N°: 04/2015 – Propõe ao Executivo Municipal que tome providências no sentido de Regulamentar por DECRETO Municipal, passando a ser obrigatório a inclusão de frutas cítricas no Cardápio da merenda escolar, e que as mesmas sejam adquiridas diretamente da agricultura familiar

Número: 04/2015 PROPOSIÇÃO N.º 04/2015 DALVA MARIZA BERGOLI DE AZEVEDO, Vereadora, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 38 da Lei Orgânica e 48 do Regimento Interno desta Casa, apresenta ao Plenário para ser discutida e votada a seguinte Proposição: Propõe ao Executivo Municipal que tome providências no sentido de Regulamentar por DECRETO Municipal, passando a ser obrigatório a inclusão de frutas cítricas no Cardápio da merenda escolar, e que as mesmas sejam adquiridas diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, conforme consta na Lei Federal n.º 11947/2009 e Resolução CD/SNDO n.º 38. JUSTIFICATIVA: Senhor Presidente, Senhores Vereadores justifico a presente Proposição incluindo as frutas cítricas no cardápio da merenda escolar de nossa Rede municipal de Ensino, considerando o valor nutricional das frutas cítricas, como é conhecimento de todos e além do mais fazendo cumprir a Resolução CD/SNDO n.º 38 e a Lei Federal n.º 11947/2009 a qual no seu artigo 14 consta “Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações”é uma forma de incentivar aos nossos produtores de frutas cítricas que se enquadram na agricultura familiar os quais passariam a ter mais oportunidade de comercializar sua produção também com a Administração pública. Assim exposto, requer a esta casa que seja aprovada a presente Proposição e após remetida ao Executivo Municipal, para que tome as providencias necessárias para o atendimento a sugestão apresentada. Sala das Sessões, aos vinte e três dias do mês de março de dois mil e quinze (23/03/2015). DALVA M. B. DE AZEVEDO Vereadora

N°: 03/2015 – Propõe ao executivo Municipal que seja providenciado junto a Creche e Escola de Educação Infantil Nossa Senhora Aparecida uma cobertura ligando a mesma ao Centro de Convivência ao CRAS.

Número: 03/2015 PROPOSIÇÃO N.º 03/2015 MAIKON GUTH MODESTO, Vereador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 38 da Lei Orgânica e 48 do Regimento Interno desta Casa, apresenta ao Plenário para ser discutida e votada a seguinte Proposição: Propõe ao executivo Municipal que seja providenciado junto a Creche e Escola de Educação Infantil Nossa Senhora Aparecida uma cobertura ligando a mesma ao Centro de Convivência – CRAS. JUSTIFICATIVA: O presente pedido se justifica visto que o espaço físico da creche Municipal em dias chuvosos não permite que as crianças ocupem espaços externos a salas de aula, impedindo que os professores e monitores possam desenvolver atividades que requer espaço físico amplo. Justo se faz que o espaço físico do Centro de Convivência – CRAS não possua atividades diárias, oportunizando assim que a Creche possa explorar este espaço em dias que não acontecem as programações até então desenvolvidas e assim permitindo que professores, monitores e principalmente os alunos possam explorar este espaço, no entanto se faz necessário uma pequena obra que possa dar acesso coberto de um prédio ao outro. Assim exposto, requer a esta casa que seja aprovada a presente Proposição e após remetida ao Executivo Municipal, para que sejam tomadas as providências necessárias. Sala das Sessões, aos treze dias do mês de março de dois mil e quinze (13/03/2015) MAIKON GUTH MODESTO Vereador Proponente

N°: Emenda aditiva 01/2015 – Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 006/2015 – Altera artigo 1º da Lei Municipal nº 2342/2013, que trata do plano de carreira do Magistério e dá outras providências.

Número: Emenda aditiva 01/2015 Emenda Aditiva 01/2015 DALVA M. B. DE AZEVEDO, Vereadora, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, apresenta para ser discutida e votada Emenda Aditiva ao “Projeto de Lei n.º 006/2015 – Altera artigo 1º da Lei Municipal n.º 2342/2013, que trata do plano de carreira do Magistério e dá outras providências. Art. 28 – Os cargos de Diretor de Escola Municipal de Educação Infantil ou de Ensino Fundamental são funções de confiança a serem ocupados por servidores do município com alguma formação na área da educação do quadro de efetivos ou não, cedidos ou permutados de outra entidade pública municipal ou estadual, designado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Justificativa: Considerando que a Lei anterior previa que os cargos de Diretor de Escola Municipal de Educação Infantil ou de Ensino Fundamental deveriam ser ocupados por profissionais do Magistério, sendo portanto, um regresso aprovar o projeto sem a exigência deste requisito básico, inclusive previsto pela LDB (Lei de Diretrizes de Base da Educação Nacional). Para dar maior amplitude e opções inclui-se profissionais com outras formações na área da educação. Humaitá, 18 de fevereiro de 2015. DALVA M. B. DE AZEVEDO Vereadora

N°: 01/2015 – Propõe ao Executivo Municipal a elaboração de Projeto de Lei aumentando o valor do auxílio financeiro concedido a Associação dos Universitários de Humaitá, bem como, incluir o Campus da FAI faculdade de Itapiranga/SC.

Número: 01/2015 PROPOSIÇÃO N.º 01/2015 VALDIR CARLOS SCHWADE, Vereador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 38 da Lei Orgânica e 48 do Regimento Interno desta Casa, apresenta ao Plenário para ser discutida e votada a seguinte Proposição: Propõe ao Executivo Municipal a elaboração de Projeto de Lei aumentando o valor do auxílio financeiro concedido a Associação dos Universitários de Humaitá, bem como, incluir o Campus da FAI faculdade de Itapiranga/SC. JUSTIFICATIVA: É de fundamental importância a atualização do valor repassado a Associação dos Universitários de Humaitá para fins de custear parte das despesas referentes ao transporte dos estudantes, considerando que o valor que hoje está sendo pago, foi definido em Lei no ano de 2012, estando portanto, totalmente defasado. É importante salientar também que hoje temos diversos alunos do nosso município se deslocando a cidade de Itapiranga/ SC, estudantes da FAI Faculdade, os quais também necessitam deste incentivo. O auxílio financeiro a Associação dos Universitários é uma forma do município incentivar os estudantes, os quais se tornarão futuros profissionais qualificados, gerando desenvolvimento, melhorias e renda ao nosso povo. Assim exposto, requer a esta casa que seja aprovada a presente Proposição e após remetida ao Executivo Municipal, para que tome as providencias necessárias para o atendimento a sugestão apresentada. Sala das Sessões, aos treze dias do mês de fevereiro de dois mil quinze (13/02/2015). VALDIR CARLOS SCHWADE Vereador Proponente

N°: 027/2014 – Propõe ao executivo Municipal a execução de obra de melhoria no acesso ao Ginásio Municipal localizado na Vila Jardim (Escola Municipal Mario Candido Lena) e via pública próximo ao local.

Número: 027/2014 PROPOSIÇÃO N.º 027/2014 MAIKON GUTH MODESTO, Vereador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 38 da Lei Orgânica e 48 do Regimento Interno desta Casa, apresenta ao Plenário para ser discutida e votada a seguinte Proposição: Propõe ao executivo Municipal a execução de obra de melhoria no acesso ao Ginásio Municipal localizado na Vila Jardim (Escola Municipal Mario Candido Lena) e via pública próximo ao local. JUSTIFICATIVA: Esta obra é de grande valia devido a deterioração ao acesso deste local, visto que o mesmo serve a comunidade em geral e escolar como ambiente de esporte, lazer e cultura. Portanto, se faz necessário as melhorias visando a segurança, bem comum e melhor acessibilidade ao cidadãos que usufruem e circulam por este local. Assim exposto, requer a esta casa que seja aprovada a presente Proposição e após remetida ao Executivo Municipal, para que sejam tomadas as providências necessárias. Sala das Sessões, aos vinte e oito dias do mês de novembro de dois mil e catorze (28/11/2014). MAIKON GUTH MODESTO Vereador Proponente

N°: 05/2014 – INSTITUI O PROJETO “ZELO PELA VIDA” COM ATIVIDADES EDUCATIVAS ANTIDROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 05/2014 Humaitá, 14 de novembro de 2014. INSTITUI O PROJETO “ZELO PELA VIDA” COM ATIVIDADES EDUCATIVAS ANTIDROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DALVA M. BERGOLI DE AZEVEDO, Vereadora, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Legislação Municipal Vigente, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei Legislativo: Art. 1.º Fica instituído o Programa “Zelo pela Vida” no Município de Humaitá com atividades educativas e de conscientização ao não uso de drogas. Art. 2.º O Programa prevê atividades educativas de prevenção ao uso de drogas em segmentos de educação, de saúde, Assistência Social, Defesa dos Direitos da Criança e Adolescentes, fazendo parte da metodologia e roteiro de trabalho e no que se refere a eventos, como palestras, seminários, conferências, semanas acadêmicas e semelhantes. Art. 3.º Fica instituído o “Zelo pela Vida” por adesão para empresas, segmentos culturais e artísticas que realizam atividades educativas de prevenção ao uso de drogas. Art. 4.º As atividades educativas e de conscientização utilizarão materiais como vídeo, panfletos confeccionados por alunos, cartazes, materiais como régua, lápis, canetas de uso próprio, e poderão ser implementadas peças teatrais, poesias e semelhantes pelos escolares em relação ao tema. Art. 5.º O Programa “Zelo Pela Vida” será de responsabilidade de um representante voluntário de cada grupo que poderá será formado por: I. Conselho Municipal de Defesa da Criança e Adolescente – COMDICA ; II. Conselho Municipal de Educação; III. Conselho Municipal de Assistência Social; IV. Conselho Municipal de Saúde; V. Secretaria Municipal de Educação; VI. Secretaria Municipal de Saúde; VII. Secretaria Municipal de Assistência Social; VIII. Brigada Militar. Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor após aprovado e sancionado pelo Executivo ou Legislativo. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá, em 14 de novembro de 2014. DALVA M. BERGOLI DE AZEVEDO VEREADORA JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 05/2014 O Projeto que ora apresentamos à apreciação dos nobres colegas vereadores objetiva colaborar na prevenção ao uso de drogas especialmente no que se refere a criança, adolescentes e jovens. No Município de Humaitá o uso de drogas vem se disseminando rapidamente afetando essas pessoas, suas famílias e a Sociedade. Este Projeto hora por mim encaminhado objetiva a ajudar no acesso de mais informações, conscientização, prevenção e combate ao uso de drogas envolvendo todos os segmentos do município. A arma poderosa é a Educação e a informação cabendo a toda a sociedade a responsabilidade de colaborar nessa importante tarefa que é a prevenção. Pelo exposto fizemos um apelo aos colegas Edis para a aprovação do referido projeto. Atenciosamente, Humaitá, 14 de novembro de 2014. DALVA M. BERGOLI DE AZEVEDO VEREADORA

N°: 04/2014 – Disciplina a criação e posse de animais de qualquer espécie no Perímetro Urbano do Município de Humaitá.

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 04/2014 Humaitá, 13 de novembro de 2014. Disciplina a criação e posse de animais de qualquer espécie no Perímetro Urbano do Município de Humaitá. JOSE VANDERLAN RIBEIRO DA SILVA, Vereador, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Legislação Municipal Vigente, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei Legislativo: Art. 1º – Fica livre a criação, propriedade, posse e guarda de cães e gatos de qualquer raça ou sem raça definitiva, respeitando a legislação vigente municipal, estadual ou federal, não sendo permitidos, em residência particular, a criação, o alojamento e a manutenção de mais de 05 (cinco) cães e/ou gatos, no total, com idade superior a 90 (noventa) dias. § 1º De acordo com a avaliação da Vigilância Sanitária Municipal e/ou Vigilância Ambiental e médico veterinário, que verificarão a quantidade e porte dos animais, tratamento, espaço e condições higiênico-sanitárias onde os mesmos ficam alojados, este número poderá ser reduzido, a partir de laudo técnico e intimação do agente. § 2º Quando a Vigilâncias Sanitária e/ou Vigilância Ambiental constatar, em residência particular, a existência de animais em número superior ao estabelecido pelo caput deste artigo deverá: I. Intimar o responsável pelos animais para, no prazo de 30 (trinta) dias adequar à legislação; II. Findo este prazo e caso as providências não tenham sido tomadas, aplicar multa de R$ 100,00 (cem reais) e estabelecer novo prazo de 30 (trinta) dias; III. Findo o novo prazo, a multa pode ser aplicada em dobro a cada reincidência. § 3º – São competentes para lavrar as notificações os agentes ambientais da secretaria da saúde e demais servidores devidamente designados, preferencialmente aqueles que possuam atividades ligadas com a Vigilância Sanitária, Meio Ambiente e afins, e para lavrar o auto de infração o (s) Agente (s) de fiscalização do município. § 4º – Excepcionalmente, será permitida, em residência particular o alojamento e a manutenção de cães ou gatos em número superior a 05 (cinco), desde que o proprietário solicite a Vigilância Sanitária Municipal e/ou Vigilância Ambiental e médico veterinário uma licença especial e excepcional. Art. 2.º É proibida a permanência de animais soltos, bem como toda e qualquer prática de adestramento em vias e logradouros públicos ou locais de livre acesso ao público. Parágrafo único – É de total responsabilidade do proprietário recolher os dejetos de seus animais dando a eles o destino correto, sendo obrigatório o uso de embalagens plásticas nos passeios com os animais. Art. 3.º É proibido soltar ou abandonar animais em vias e logradouros públicos e privados, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais). Art. 4.º Todo proprietário de cão ou gato é obrigado a vaciná-lo contra a raiva, observando para a revacinação o período recomendado pelo laboratório responsável pela vacina utilizada. Art. 5.º É expressamente proibido criar aves, porcos, gado, cavalos, coelhos, abelhas e perus e demais animais de grande porte ou que possam ser causa de insalubridade ou incômodos a população e habitações vizinhas. Parágrafo único: Com ressalva as aves de estimação. Art. 6.º Quando a Vigilâncias Sanitária e/ou Vigilância Ambiental constatar, em residência particular o não cumprimento do caput do artigo anterior deverão: § 1.º – Intimar o responsável pelos animais para, no prazo de 30 (trinta) dias se adequar à legislação; § 2.º – Findo este prazo e caso as providências não tenham sido tomadas, aplicar multa de R$ 100,00 (cem reais) por animal e estabelecer novo prazo de 15 (quinze) dias; § 3.º – Findo o novo prazo, a multa pode ser aplicada em dobro a cada reincidência. § 4 º – São competentes para lavrar as notificações os agentes ambientais da secretaria da saúde e demais servidores devidamente designados, preferencialmente aqueles que possuam atividades ligadas com a Vigilância Sanitária, Meio Ambiente e afins, e para lavrar o auto de infração o (s) Agente (s) de fiscalização do município. § 5 º – Recebendo a comunicação, a autoridade competente ordenará ou executará, sempre que couber, a lavratura do auto de infração. Art. 7.º Será de responsabilidade do proprietário a demolição do espaço destinado para alojamento dos animais, os quais foram retirados para o cumprimento desta lei no prazo de 15(quinze) dias da retirada dos animais. Art. 8.º Os proprietários de animais residentes no Perímetro Urbano terão o prazo de 30 (trinta) dias a contar da Publicação da presente Lei para tomar as providências cabíveis, sendo que após este prazo serão notificados conforme artigos anteriores. Art. 9.º A correção dos valores monetários constantes nessa lei, será feita anualmente usando para tal o IGP-M. Art. 10.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá, em 13 de novembro de 2014. JOSÉ VANDERLAN RIBEIRO DA SILVA VEREADOR JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 04/2014 Desta forma, o Projeto encaminhado pelo Ver. José V. R. da Silva visa regulamentar a criação de animais no Perímetro Urbano do Município de Humaitá. A criação de animais é decorrente de uma cultura rural, isto é, de famílias que migraram do interior para a cidade e continuam criando cavalos, porcos e galinhas, ou animais de estimação em grande número, entretanto estas pessoas estão colocando em risco a saúde delas e de todos os seus vizinhos, bem como prejudicando a convivência com as pessoas que residem nas proximidades. Assim, conto com a costumeira atenção dos nobres colegas Vereadores a nosso pleito, solicitando a aprovação do presente projeto de lei, renovo na oportunidade nossa consideração e apreço. Atenciosamente, Humaitá, 13 de novembro de 2014 de 2014. JOSÉ V. R. DA SILVA VEREADOR

N°: 025/2014 – Propõe ao executivo Municipal que seja providenciando junto ao órgão competente autorização para travessia de tubulação de rede d’água junto á rodovia RS 472, bem como instalação de caixa d’água na localidade de lajeado pescador.

Número: 025/2014 PROPOSIÇÃO N.º 025/2014 MAIKON GUTH MODESTO, Vereador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 38 da Lei Orgânica e 48 do Regimento Interno desta Casa, apresenta ao Plenário para ser discutida e votada a seguinte Proposição: Propõe ao executivo Municipal que seja providenciando junto ao órgão competente autorização para travessia de tubulação de rede d’água junto à rodovia RS 472, bem como instalação de caixa d’água na localidade de lajeado pescador. JUSTIFICATIVA: Justifica-se o presente pedido por reivindicação daquela comunidade perante os problemas com abastecimento de água. O referido Pedido é uma necessidade, pois as últimas enchentes causaram problemas na tubulação e a caixa d’água existente não está suprindo a demanda existente, levando em consideração ainda que a próxima estação do ano aumenta o consumo de água e essas medidas são de suma importância e urgência enquanto não for realizado a perfuração de um novo poço artesiano. Assim exposto, requer a esta casa que seja aprovada a presente Proposição e após remetida ao Executivo Municipal, para que sejam tomadas as providências necessárias. Sala das Sessões, aos trinta e um dias do mês de outubro de dois mil e catorze (31/10/2014). MAIKON GUTH MODESTO Vereador Proponente

N°: 026/2014 – Propõe ao Executivo Municipal a implantação de iluminação pública na Rua Tamandaré em direção ao Balneário Cascata, chegando até a Sociedade Campestre utilizando para tanto os postes da rede já existentes.

Número: 026/2014 PROPOSIÇÃO N.º 026/2014. FERNANDO INACIO GATTERMANN, Vereador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 38 da Lei Orgânica e 48 do Regimento Interno desta Casa, apresenta ao Plenário para ser discutida e votada a seguinte Proposição: Propõe ao Executivo Municipal a implantação de iluminação pública na Rua Tamandaré em direção ao Balneário Cascata, chegando até a Sociedade Campestre utilizando para tanto os postes da rede já existentes. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente Proposição, considerando a importância da Iluminação Pública neste trecho, principalmente no verão quando o fluxo de veículos e pedestres aumenta em direção a Sociedade Campestre e ao Balneário Cascata, bem como as pessoas que costumam fazer suas caminhadas diárias neste local ao anoitecer. A Iluminação deste trecho dará maior comodidade e segurança as pessoas que por ali transitam. Assim exposto, requer a esta casa que seja aprovada a presente Proposição e após remetida ao Executivo Municipal, para que sejam tomadas as providências necessárias. Sala das Sessões, aos trinta e um dias dias do mês de outubro de dois mil e catorze. (31/10/2014) FERNANDO INACIO GATTERMANN Vereador

N°: 03/2014 – Atribui nome á Rua e dá outras providências.

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 03/2014 Humaitá, 08 de outubro de 2014. Atribui nome à Rua e dá outras providências. DALVA M. BERGOLI DE AZEVEDO, Vereadora, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Legislação Municipal Vigente, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei Legislativo: Art. 1.º Fica denominada Rua OSVINO JOÃO SCHNEIDER, a via pública localizada no Loteamento Novo Horizonte, entre a Rua Nilo Peçanha e a RS 472, “Rua sem denominação F”, conforme o Mapa em anexo. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá, em 08 de outubro de 2014. DALVA M. BERGOLI DE AZEVEDO VEREADORA JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 02/2014 Justifica-se o presente Projeto de Lei Legislativo, tendo em vista o reconhecimento a um cidadão humaitense (In memoriam)e ao trabalho e história que realizou em nosso município. Considerando que a família de seu Osvino está acreditando nas potencialidades que Humaitá oferece através da consecução do Loteamento Novo Horizonte, o qual visa o desenvolvimento do município. Da mesma forma que a família está repassando em forma de doação terrenos do Loteamento Novo Horizonte ao município, para futuras instalações de prédio público. Através de informações cedidas por familiares temos acesso a um pequeno histórico de vida do seu OSVINO JOÃO SCHNEIDER (In memoriam). Nasceu em 12 de março de 1925 em Ibirubá, então município de Cruz Alta, onde serviu no Exército. Em 1947 veio para Humaitá a família de Carlos Schaefer e Osvino acompanhou a mudança por terra com animais, a qual, levou 14 dias. Em 16 de julho de 1949 casou-se com Iolanda Schaefer, fixando residência na localidade de Lajeado Jacú, onde adquiriu uma área de mato. Formou a lavoura derrubando com serrote e machado, quase tudo auxiliado pela esposa. Foi membro atuante e compôs a Diretoria da Escola Euclides da Cunha da localidade. Quando da fundação do Sindicato dos Trabalhadores Rurais ocupou o 1º cargo de tesoureiro do mesmo, na década de 1960 (junto com Bruno Seibel). Trabalhou duro e deu condições de estudo aos filhos, sendo que as filhas todas se tornaram professoras do Estado, status na época. Com as economias adquiriram uma chácara onde hoje está o loteamento Novo Horizonte. Seus sete filhos: Noemia Maria Schneider Albring, Geraldo Arlindo Schneider, Teresinha Schneider Lucion, Elia Maria Schneider Haach, Noeli Lurdes Baumgartner, Julio Alvício Schneider e Canísio Schneider se estabeleceram, seguindo diversas profissõe. Dentre os 18 netos são diversas as atividades, professor, advogados, empresários, psicólogo, enfermeiras e funcionários públicos e privados. Seus descendentes são sete filhos, 16 bisnetos e 01 tataraneta até o momento. Sua esposa Iolanda foi igualmente batalhadora e dedicada ao trabalho. Ela após longa enfermidade faleceu em 30 de julho de 2005. Portanto, Osvino foi munícipe humaitense por 65 anos, tendo contribuído com a comunidade e investido todos os seus recursos neste município, tendo colaborado na construção da Igreja Santa Cecília e Educandário Nossa Senhora da Assunção. Assim, conto com a colaboração dos nobres colegas edis municipais para a análise e aprovação do presente Projeto de Lei Legislativo. Humaitá, 08 de outubro de 2014. DALVA M. BERGOLI DE AZEVEDO VEREADOR

POLÍTICA DE PROTEÇÃO E PRIVACIDADE DE DADOS PESSOAIS - CÂMARA DE HUMAITÁ RS
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