N°: 09/2014 – Propõe ao Executivo Municipal, que seja pavimentado com pedras irregulares o trecho que dá acesso ao Estúdio da Associação de Esportes de Humaitá.

Número: 09/2014 PROPOSIÇÃO N.º 09/2014. DELCIO GILMAR SEIBEL, Vereador, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos art. 38 da Lei Orgânica e 48 do Regimento Interno desta Casa, apresentam ao Plenário para ser discutida e votada a seguinte Proposição: Propõe ao Executivo Municipal, que seja pavimentado com pedras irregulares o trecho que dá acesso ao Estádio da Associação de Esportes de Humaitá. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente proposição considerando que a Associação de Esportes está com uma boa estrutura e recebe um bom público, com um grande fluxo de veículos e pessoas que transitam naquele local. É um pequeno trecho que não exigiria grandes investimentos para a realização desta obra, mas que traria grandes benefícios aos freqüentadores da Associação de Esportes. Assim exposto, requer a esta casa que seja aprovada a presente Proposição e após remetida ao Executivo Municipal, para que sejam tomadas as providencias necessárias. Sala das Sessões, aos quatro dias do mês de abril de dois mil e catorze(06/04/2014). DELCIO GILMAR SEIBEL Vereador

N°: 011/2014 – Propõe ao Executivo Municipal a instalação de Sistema de Câmeras informatizado na Creche Municipal Nossa Senhora Aparecida.

Número: 011/2014 PROPOSIÇÃO N.º 011/2014. FERNANDO INACIO GATTERMANN, Vereador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 38 da Lei Orgânica e 48 do Regimento Interno desta Casa, apresenta ao Plenário para ser discutida e votada a seguinte Proposição: Propõe ao Executivo Municipal a instalação de Sistema de Câmeras informatizado na Creche Municipal Nossa Senhora Aparecida. JUSTIFICATIVA: Sabendo do empenho e esforço da direção e funcionários desta instituição, visando melhorar ainda mais os cuidados com as crianças. Considerando-se o número elevado de crianças que freqüentam a creche diariamente, sendo esta uma reivindicação de muitos familiares (pais e mães) das crianças, os quais trabalham diariamente e não podem cuidar de seus filhos e assim poderiam garantir ainda mais que os mesmos estão sendo bem cuidados pela direção e funcionários desta instituição. A creche é um local onde as crianças dão seus primeiros passos educativos que certamente irão direcionar a educação dos mesmos traçando o caminho para o crescimento educativo nas escolas e também para a sua vida no futuro, sendo que estas crianças são o futuro de nossos munícipes. Sem a instalação destas câmeras, muitas vezes surgem dúvidas quanto ao tratamento das crianças, os cuidados que os professorem tem com as mesmas, alimentação e atendimento em geral, as quais poderão ser sanadas com as imagens que estarão a disposição dos pais. Essas câmeras mostrarão aos pais a realidade que seus filhos vivem diariamente na creche. Assim exposto, requer a esta casa que seja aprovada a presente Proposição e após remetida ao Executivo Municipal, para que sejam tomadas as providências necessárias. Sala das Sessões, aos quatro dias do mês de abril de dois mil e catorze. ( 04/04/2014) FERNANDO INACIO GATTERMANN Vereador

N°: 06/2014 – Propõe ao executivo Municipal que seja concedido auxílio em financiamentos para as empresas que desejam se instalar nas dependências da área industrial, assim como as demais empresas já existentes no município que desejam realizar investimentos em melhorias

Número: 06/2014 PROPOSIÇÃO N.º 06 /2014. MAIKON GUTH MODESTO, Vereador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 38 da Lei Orgânica e 48 do Regimento Interno desta Casa, apresenta ao Plenário para ser discutida e votada a seguinte Proposição: Propõe ao executivo Municipal que seja concedido auxílio em financiamentos para as empresas que desejam se instalar nas dependências da área industrial, assim como as demais empresas já existentes no município que desejam realizar investimentos em melhorias. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente proposição por se tratar de uma forma do poder público incentivar o crescimento do município, através de incentivo para empresas que desejam se instalar no município e para as já existentes. Assim exposto, requer a esta casa que seja aprovada a presente Proposição e após remetida ao Executivo Municipal, para que seja tomadas as providencias necessárias. Sala das Sessões, aos catorze dias do mês de março de dois mil e catorze (14/03/2014). MAIKON GUTH MODESTO Vereador Proponente

N°: 05/2014 – Propõe ao executivo municipal que seja construído um Santuário junto ao Balneário Cascata.

Número: 05/2014 PROPOSIÇÃO N.º 05 /2014. MAIKON GUTH MODESTO, Vereador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 38 da Lei Orgânica e 48 do Regimento Interno desta Casa, apresenta ao Plenário para ser discutida e votada a seguinte Proposição: Propõe ao executivo municipal que seja construído um Santuário junto ao Balneário Cascata. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente proposição por se tratar de uma obra que contribuiria no desenvolvimento e enriquecimento do turismo religioso no município e na região, assim como no contexto geral turístico já que o balneário é considerado um atrativo dentro do município e necessita de melhorias na sua estrutura. Assim exposto, requer a esta casa que seja aprovada a presente Proposição e após remetida ao Executivo Municipal, para que seja tomadas as providencias necessárias. Sala das Sessões, aos catorze dias do mês de março de dois mil e catorze (14/03/2014). MAIKON GUTH MODESTO Vereador Proponente

N°: 03/2014 – Propõe ao Executivo Municipal que seja homenageado o nome do munícipe em memória, denominando a área industrial do município como “área Industrial Pedro Hilgo Chassot”.

Número: 03/2014 PROPOSIÇÃO N.º 003/2014. JOSE VANDERLAN RIBEIRO DA SILVA, Vereador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 38 da Lei Orgânica e 48 do Regimento Interno desta Casa, apresenta ao Plenário para ser discutida e votada a seguinte Proposição: Propõe ao Executivo Municipal que seja homenageado o nome do munícipe em memória, denominando a área industrial do município como “Área Industrial Pedro Hilgo Chassot”. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente proposição, considerando que o Senhor Pedro Hilgo Chassot, em memória, foi munícipe atuante em nosso município, comerciante e político. Assim exposto, requer a esta Casa que seja aprovada a presente Proposição e após remetida ao Executivo Municipal, para que sejam tomadas as providências necessárias. Sala das Sessões, aos treze dias do mês de março de dois mil e catorze. ( 13/03/2014) José Vanderlan Ribeiro da Silva

N°: 02/2014 – Propõe ao Executivo Municipal que seja dado continuidade ao asfalto da Avenida João Pessoa, seguindo da rótula no sentido ao antigo matadouro Ritter.

Número: 02/2014 PROPOSIÇÃO N.º 002/2014. JOSE VANDERLAN RIBEIRO DA SILVA, Vereador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 38 da Lei Orgânica e 48 do Regimento Interno desta Casa, apresenta ao Plenário para ser discutida e votada a seguinte Proposição: Propõe ao Executivo Municipal que seja dado continuidade ao asfalto da Avenida João Pessoa, seguindo da rótula no sentido ao antigo matadouro Ritter. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente proposição, considerando que este asfalto beneficiaria os diversos comércios ali localizados, bem como os demais moradores e munícipes que transitam. Assim exposto, requer a esta casa que seja aprovada a presente Proposição e após remetida ao Executivo Municipal, para que sejam tomadas as providências necessárias. Sala das Sessões, aos treze dias do mês de março de dois mil e catorze. ( 13/03/2014) José Vanderlan Ribeiro da Silva Vereador

N°: 01/2014 – Dispõe sobre a criação da “SEMANA DA LEITURA”, nas Escolas do Município de Humaitá e dá outras providências.

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 01/2014. Dispõe sobre a criação da “SEMANA DA LEITURA”, nas Escolas do Município de Humaitá e dá outras providências. DALVA MARIZA BERGOLI DE AZEVEDO,Vereadora da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Legislação Municipal vigente, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei Legislativo: Art. 1.º – Fica instituída, no âmbito do Município de Humaitá, a “Semana da Leitura” a ser realizada nas Escolas Públicas Municipais. Parágrafo único – A data instituída ocorrerá na Semana da Cultura e passará a constar no calendário oficial de datas e eventos do município. Art. 2.º – A “Semana da Leitura” será dirigida aos alunos do Ensino Fundamental e Médio. Art. 3.º – O Poder Público envidará esforços para incentivar a realização de atividades voltadas à leitura. Art. 4.º – As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5.º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE HUMAITÁ, aos 11 de março de 2014. DALVA MARIZA BERGOLI DE AZEVEDO Vereadora JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 01/2014. Face ao histórico cultural literário brasileiro, sendo que o padrão de leitura de nossas crianças e adultos não atende o índice esperado e diante dessa situação, cabe ao Poder Público criar polícias públicas para incentivar a leitura nas escolas. Importante ressaltar que o INEP, Instituto Nacional de Estatísticas e Pesquisas em Educação, do Ministério da Educação, mostra que o Brasil ocupava o 7º lugar entre os maiores consumidores de livros em 2005 e até 2013 ocupa o nono lugar no Mundo. Dessa forma, compreendemos o porquê as crianças e adultos encontram dificuldades para se expressarem verbalmente ou quando escrevem uma simples redação de poucas linhas, cometem uma infinidade de erros. Visando estimular crianças e adolescente do Ensino Fundamental e Médio a adquirirem o hábito de ler, apresentamos o Projeto de Lei denominado “Semana da Leitura”. Durante a Semana da Leitura serão desenvolvidas palestras, peças teatrais e demais atividades educativas que enfatizem a importância da leitura para o desenvolvimento cultural da cidade. Assim, conto com a colaboração dos nobres colegas edis municipais para a análise e aprovação do presente Projeto de Lei Legislativo. Humaitá, RS, 11 de março de 2014 DALVA MARIZA BERGOLI DE AZEVEDO Vereadora

N°: 04/2014 – Propõe ao Executivo Municipal, que seja adquirido um aparelho de ultrassom e Raio – x .

Número: 04/2014 PROPOSIÇÃO N.º 004 /2014. PAULO LUIS HOLZBACH, Vereador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 38 da Lei Orgânica e 48 do Regimento Interno desta Casa, apresenta ao Plenário para ser discutida e votada a seguinte Proposição: Propõe ao Executivo Municipal, que seja adquirido um aparelho de ultrassom e Raio – x . JUSTIFICATIVA: Considerando a grande demanda de pacientes para a realização de exames com estes equipamentos na cidade, torna-se necessário a aquisição dos mesmos ao Município. Outra questão a ser considerada é a diminuição de custos de deslocamento dos pacientes a outras cidades da região para a realização de exames, com a aquisição dos referidos equipamentos. Assim exposto, requer a esta casa que seja aprovada a presente Proposição e após remetida ao Executivo Municipal, para que seja tomadas as providencias necessárias. Sala das Sessões, aos sete dias do mês de março de dois mil e quatorze(07/03/2014). PAULO LUIS HOLZBACH Vereador Proponente

N°: 01/2014 – Propõe ao Executivo Municipal que sejam colocadas placas indicativas e refletivas nas pontes localizadas em estradas do município.

Número: 01/2014 PROPOSIÇÃO N.º 001/2014. FERNANDO INACIO GATTERMANN, Vereador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 38 da Lei Orgânica e 48 do Regimento Interno desta Casa, apresenta ao Plenário para ser discutida e votada a seguinte Proposição: Propõe ao Executivo Municipal que sejam colocadas placas indicativas e refletivas nas pontes localizadas em estradas do município. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente proposição, considerando que a maioria das pontes estão localizadas em curvas das estradas e representam risco aos motoristas, bem como, pelo grande número de acidentes que ocorrem em pontes do nosso município. Assim exposto, requer a esta casa que seja aprovada a presente Proposição e após remetida ao Executivo Municipal, para que sejam tomadas as providências necessárias. Sala das Sessões, aos catorze dias do mês de fevereiro de dois mil e catorze. ( 14/02/2014) FERNANDO INACIO GATTERMANN Vereador

POLÍTICA DE PROTEÇÃO E PRIVACIDADE DE DADOS PESSOAIS - CÂMARA DE HUMAITÁ RS
  1. Informações gerais

A presente Política de Privacidade estabelece a forma como são tratados, total ou parcialmente, de forma automatizada ou não, os dados pessoais dos usuários que acessam o Portal da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá/RS. Também explica quais os tipos de dados coletados, motivos da coleta e a forma como o usuário poderá atualizar, gerenciar e/ou excluir estas informações.

Esta Política de Privacidade está de acordo com a Lei Federal n. 12.965 de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), com a Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e com o Regulamento UE n. 2016/679 de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral Europeu de Proteção de Dados Pessoais – RGPD) e poderá ser atualizada sem aviso prévio em decorrência de eventual atualização normativa, razão pela qual se convida o usuário a consultar periodicamente esta seção.

  1. Direitos do usuário

O Portal se compromete a cumprir as normas previstas no Marco Civil da Internet, em respeito aos seguintes princípios:

– Os dados pessoais do usuário serão processados de forma lícita, leal e transparente (licitude, lealdade e transparência);

– Os dados pessoais do usuário serão coletados apenas para finalidades determinadas, explícitas e legítimas, não podendo ser tratados posteriormente de forma incompatível com essas finalidades (limitação das finalidades);

– Os dados pessoais do usuário serão coletados de forma adequada, pertinente e limitada às necessidades do objetivo de seu processamento (minimização dos dados);

– Os dados pessoais do usuário serão exatos e atualizados sempre que necessário, de maneira que os dados inexatos sejam apagados ou retificados quando possível (exatidão);

– Os dados pessoais do usuário serão conservados de forma a permitir a identificação dos titulares dos dados apenas durante o período necessário para as finalidades para as quais são tratados (limitação da conservação);

– Os dados pessoais do usuário serão tratados de forma segura, protegidos do tratamento não autorizado ou ilícito e contra a sua perda, destruição ou danificação acidental, adotando as medidas técnicas ou organizativas adequadas (integridade e confidencialidade).

O usuário do site possui os seguintes direitos, conferidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e pelo Marco Civil da Internet:

– Direito de confirmação e acesso: é o direito do usuário de obter do site a confirmação de que os dados pessoais que lhe digam respeito são ou não objeto de tratamento e, se for o caso, o direito de acessar os seus dados pessoais;

– Direito de retificação: é o direito do usuário de obter do site, em prazo razoável, a retificação dos dados pessoais inexatos que lhe digam respeito;

– Direito à eliminação dos dados (direito ao esquecimento): é o direito do usuário de ter seus dados apagados do site;

– Direito à limitação do tratamento dos dados: é o direito do usuário de limitar o tratamento de seus dados pessoais, podendo obtê-la quando contesta a exatidão dos dados, quando o tratamento for ilícito, quando o site não precisar mais dos dados para as finalidades propostas e quando tiver se oposto ao tratamento dos dados e em caso de tratamento de dados desnecessários;

– Direito de oposição: é o direito do usuário de, a qualquer momento, se opor por motivos relacionados com a sua situação particular, ao tratamento dos dados pessoais que lhe digam respeito, podendo se opor ainda ao uso de seus dados pessoais para definição de perfil de marketing (profiling);

– Direito de portabilidade dos dados: é o direito do usuário de receber os dados pessoais que lhe digam respeito e que tenha fornecido ao site, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, e o direito de transmitir esses dados a outro site;

– Direito de não ser submetido a decisões automatizadas: é o direito do usuário de não ficar sujeito a nenhuma decisão tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado, incluindo a definição de perfis (profiling), que produza efeitos na sua esfera jurídica ou que o afete significativamente de forma similar.

O usuário poderá exercer os seus direitos por meio de comunicação escrita enviada ao site com o assunto “LGPD – Portal da Câmara”, especificando:

– Nome completo ou razão social, número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas, da Receita Federal do Brasil) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, da Receita Federal do Brasil) e endereço de e-mail do usuário e, se for o caso, do seu representante;

– Direito que deseja exercer junto ao site;

– Data do pedido e assinatura do usuário;

– Todo documento que possa demonstrar ou justificar o exercício de seu direito.

Ouvidoria da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá/RS

O usuário será informado em caso de retificação ou eliminação dos seus dados.

  1. Dever de não fornecer dados de terceiros

Durante a utilização do site, a fim de resguardar e de proteger os direitos de terceiros, o usuário do site deverá fornecer somente seus dados pessoais, e não os de terceiros.

  1. Tratamento de Dados Pessoais

Os dados coletados são tratados pelo Portal da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá/RS das maneiras descritas a seguir:

4.1. Tipos de dados coletados

4.1.1. Dados informados no formulário de contato

Os dados eventualmente informados pelo usuário que utilizar o formulário de contato disponibilizado no site, incluindo o teor da mensagem enviada, serão coletados e armazenados.

4.1.2. Dados para envio de informativos eletrônicos

O endereço de e-mail   cadastrado pelo usuário que optar por se inscrever em nossa Newsletter  será coletado e armazenado até que o usuário solicite sua exclusão ou o faça por conta própria por meio dos métodos informados nos informativos

4.1.3. Dados sensíveis

Não serão coletados quaisquer dados sensíveis dos usuários, assim entendidos aqueles definidos nos arts. 9º e 10 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e nos arts. 11 e seguintes da LGPD (Lei nº 13.709/2018). Assim, dentre outros, não haverá coleta dos seguintes dados:

– dados que revelem a origem racial ou étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas, ou a filiação sindical do usuário;

– dados genéticos;

– dados biométricos para identificar uma pessoa de forma inequívoca;

– dados relativos à saúde do usuário;

– dados relativos à vida sexual ou à orientação sexual do usuário;

– dados relacionados a condenações penais ou a infrações ou com medidas de segurança conexas.