N°: 022/2014 – Propõe ao Executivo Municipal, que seja feito calçamento na Localidade de Lajeado Alvorada Humaitá, no trecho que vai da Igreja ao Cemitério.

Número: 022/2014 PROPOSIÇÃO N.º 022/2014. WILSON INACIO KLEIN, Vereador, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos art. 38 da Lei Orgânica e 48 do Regimento Interno desta Casa, apresentam ao Plenário para ser discutida e votada a seguinte Proposição: Propõe ao Executivo Municipal, que seja feito calçamento na Localidade de Lajeado Alvorada Humaitá, no trecho que vai da Igreja ao Cemitério. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente proposição considerando que a Localidade de Lajeado Alvorada é Distrito do Município e a presente obra vai melhorar a qualidade de vida da população local, com a diminuição do fluxo de poeira. Assim exposto, requer a esta casa que seja aprovada a presente Proposição e após remetida ao Executivo Municipal, para que sejam tomadas as providencias necessárias. Sala das Sessões, aos vinte e nove dias do mês de agosto de dois mil e catorze(29/08/2014). WILSON INACIO KLEIN Vereador

N°: 020/2014 – Propõe ao Executivo Municipal que seja providenciado ou buscado junto aos órgão competentes iluminação no Trevo localizado na BR-468 acesso á RS 472, bem como colocado identificação do acesso ao Município de Humaitá.

Número: 020/2014 PROPOSIÇÃO N.º 020 /2014. PAULO LUIS HOLZBACH, Vereador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 38 da Lei Orgânica e 48 do Regimento Interno desta Casa, apresenta ao Plenário para ser discutida e votada a seguinte Proposição: Propõe ao Executivo Municipal que seja providenciado ou buscado junto aos órgão competentes iluminação no Trevo localizado na BR-468 acesso à RS 472, bem como colocado identificação do acesso ao Município de Humaitá. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente proposição considerando a dificuldade dos motoristas, principalmente à noite para identificar o trevo e o acesso ao nosso município, bem como, facilitar para as pessoas que precisam esperar transporte, embarque ou desembarque neste trevo. Assim exposto, requer a esta casa que seja aprovada a presente Proposição e após remetida ao Executivo Municipal, para que seja tomadas as providencias necessárias. Sala das Sessões, aos quatro dias do mês de julho de dois mil e quatorze(04/07/2014). PAULO LUIS HOLZBACH Vereador Proponente

N°: 019/2014 – Propõe ao Executivo Municipal, para que seja definido estacionamento obliquo em um lado na Rua General Daltro Filho, desde a Avenida Getúlio Vargas até a Rua Garibaldi.

Número: 019/2014 PROPOSIÇÃO N.º 019 /2014. PAULO LUIS HOLZBACH, Vereador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 38 da Lei Orgânica e 48 do Regimento Interno desta Casa, apresenta ao Plenário para ser discutida e votada a seguinte Proposição: Propõe ao Executivo Municipal, para que seja definido estacionamento obliquo em um lado na Rua General Daltro Filho, desde a Avenida Getúlio Vargas até a Rua Garibaldi. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente proposição considerando a localização da Funerária e Casa Mortuária Wegmann e o grande número de veículos que transitam e necessitam de estacionamento neste local em dias de velório. Assim exposto, requer a esta casa que seja aprovada a presente Proposição e após remetida ao Executivo Municipal, para que seja tomadas as providencias necessárias. Sala das Sessões, aos quatro dias do mês de julho de dois mil e quatorze(04/07/2014). PAULO LUIS HOLZBACH Vereador Proponente

N°: 018/2014 – Propõe ao Executivo Municipal a implantação de um sistema de troca-troca de sementes de pastagem de verão e também de insumos para a adubação da mesma.

Número: 018/2014 PROPOSIÇÃO N.º 018/2014. FERNANDO INACIO GATTERMANN, Vereador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 38 da Lei Orgânica e 48 do Regimento Interno desta Casa, apresenta ao Plenário para ser discutida e votada a seguinte Proposição: Propõe ao Executivo Municipal a implantação de um sistema de troca-troca de sementes de pastagem de verão e também de insumos para a adubação da mesma. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente Proposição considerando que precisamos de boas pastagens para ter leite de qualidade boa, sanidade do gado leiteiro e retorno de ICMS. Podemos ter um bom plantel de gado leiteiro, mas se não tivermos comida de boa qualidade e em abundância não teremos bons resultados. Com o aumento das chuvas é necessário que seja feito pastagens com boa adubação, pois o desgaste das terras é muito grande. Assim podemos aumentar a produção de leite e conseqüentemente a arrecadação. Também que seja dado carência de 60 dias e o pagamento parcelado em até 120 dias. Assim exposto, requer a esta casa que seja aprovada a presente Proposição e após remetida ao Executivo Municipal, para que sejam tomadas as providências necessárias. Sala das Sessões, aos quatro dias do mês de julho de dois mil e catorze. (04/07/2014) FERNANDO INACIO GATTERMANN Vereador

N°: 02/2014 – DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CRIAÇÃO DE HORTA MUNICIPAL COMUNITÁRIA EDUCATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 02/2014 Humaitá, 01 de julho de 2014. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CRIAÇÃO DE HORTA MUNICIPAL COMUNITÁRIA EDUCATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DALVA M. BERGOLI DE AZEVEDO, Vereadora, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Legislação Municipal Vigente, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei Legislativo: Art. 1.º Fica o Município de Humaitá, autorizado a proceder a implantação da “Horta Municipal Comunitária Educativa” que terá dentre outras as seguintes finalidades: I. Produzir alimentos com menor custeio; II. Promover melhor qualidade de alimentos à população; III. Promover o aproveitamento da mão de obra de famílias carentes, alunos das escolas municipais proporcionando-lhes ensino e treinamento acompanhado dos professores, orientação técnica pela Emater quanto aos plantio e consumo dos alimentos. Art. 2.º A “Horta Municipal Comunitária Educativa” deverá ser implantada em faixa de terra de propriedade do Município (antiga área de viveiros), pois é dotada de toda a infra-estrutura necessária para o início do Projeto (água e energia elétrica) e os parceiros constantes nos demais artigos providenciarão a cedência de equipamentos necessários para a Manutenção da Horta. Art. 3.º A “Horta Municipal Comunitária Educativa” será gerida na forma do regulamento próprio, com auxílio de entidades locais, especialmente cadastradas para este fim (Associação de Bairros, Entidades Religiosas, Associação de cunho Filantrópico, Instituição de Ensino Público e Conselho Tutelar). Art. 4.º O destino da produção da “Horta Municipal Comunitária Educativa” será definido de comum acordo com o Poder Executivo, as entidades participantes, devendo o repasse ser gratuito e priorizar o atendimento as creches, escolas da Rede Pública Municipal, núcleos assistenciais de cunho Filantrópicos, Apae, Hospital, famílias carentes, etc. Art. 5.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular na imprensa local campanha de divulgação sobre a implantação prevista por esta Lei e de motivação para o seu desenvolvimento. Art. 6.º Os alunos que receberão instruções na “Horta Municipal Comunitária Educativa” poderão realizar atividades dentro de seus currículos escolares e as atividades fora serão designadas pelas escolas da Rede Pública Municipal, com autorização dos seus pais. Art. 7.º O horário de funcionamento das atividades será estabelecido conforme disponibilidade de horários e realidade dos alunos. Art. 8.º A aplicação e execução dessa Lei serão de responsabilidade das Secretarias de Agricultura, Assistência Social e Educação. Art. 09.º As despesas para a Execução desta Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento de cada Secretaria. Art. 10.º O Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá, em 01 de julho de 2014. DALVA M. BERGOLI DE AZEVEDO VEREADORA

N°: 017/2014 – Propõe ao Executivo Municipal a instalação de um purificador com água gelada no Auditório Municipal.

Número: 017/2014 PROPOSIÇÃO N.º 017/2014. FERNANDO INACIO GATTERMANN, Vereador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 38 da Lei Orgânica e 48 do Regimento Interno desta Casa, apresenta ao Plenário para ser discutida e votada a seguinte Proposição: Propõe ao Executivo Municipal a instalação de um purificador com água gelada no Auditório Municipal. JUSTIFICATIVA: A instalação de um purificar de água gelada no Auditório Municipal é importante, considerando os diversos eventos que acontecem no local e o grande número de pessoas que fariam uso desta água. Assim exposto, requer a esta casa que seja aprovada a presente Proposição e após remetida ao Executivo Municipal, para que sejam tomadas as providências necessárias. Sala das Sessões, aos treze dias do mês de junho de dois mil e catorze. (13/06/2014) FERNANDO INACIO GATTERMANN Vereador

N°: 015/2014 – Propõe ao Executivo Municipal a instalação com urgência de redutores de velocidade na Rua Nilo Peçanha e na Rua Julio de Castilhos.

Número: 015/2014 PROPOSIÇÃO N.º 015/2014 MAIKON GUTH MODESTO, Vereador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 38 da Lei Orgânica e 48 do Regimento Interno desta Casa, apresenta ao Plenário para ser discutida e votada a seguinte Proposição: Propõe ao Executivo Municipal a instalação com urgência de redutores de velocidade na Rua Nilo Peçanha e na Rua Julio de Castilhos. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente proposição por ambas as ruas terem recebido pavimentação asfáltica e conseqüentemente aumentado o fluxo de veículos se deslocando em maior velocidade. As instalações são de suma importância, pois existe um número expressivo de crianças e idosos que circulam por ambas ruas, e a velocidade que os veículos circulam é de visível risco a segurança dos pedestres. Assim exposto, requer a esta casa que seja aprovada a presente Proposição e após remetida ao Executivo Municipal, para que sejam tomadas as providências necessárias. Sala das Sessões, aos trinta dias do mês de maio de dois mil e catorze (30/05/2014). MAIKON GUTH MODESTO Vereador Proponente

N°: 013/2014 – Propõe ao executivo municipal que seja realizada obra de melhorias no alambrado do Campo localizado nas proximidades das Escolas Fernando Ferrari e Maria Cristina, mais especificamente em frente ao “Flach Materiais de Construção”.

Número: 013/2014 PROPOSIÇÃO N.º 013 /2014. MAIKON GUTH MODESTO, Vereador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 38 da Lei Orgânica e 48 do Regimento Interno desta Casa, apresenta ao Plenário para ser discutida e votada a seguinte Proposição: Propõe ao executivo municipal que seja realizada obra de melhorias no alambrado do Campo localizado nas proximidades das Escolas Fernando Ferrari e Maria Cristina, mais especificamente em frente ao “Flach Materiais de Construção”. JUSTIFICATIVA: A presente proposição justifica-se por este local ser um importante espaço de esporte e lazer bem localizado em nosso Município. Considerando que o município contribuiu com este espaço colocando novas “traves” e que o alambrado está em condições desfavoráveis, as quais não oferecem segurança aos usuários. Este campo está disponível para atender as demandas da população, e por tanto, se faz necessário que sejam realizadas as devidas melhorias garantindo segurança dos usuários e das pessoas que por lá circulam. Assim exposto, requer a esta casa que seja aprovada a presente Proposição e após remetida ao Executivo Municipal, para que seja tomadas as providencias necessárias. Sala das Sessões, aos quinze dias do mês de maio de dois mil e catorze (15/05/2014). MAIKON GUTH MODESTO Vereador Proponente

N°: 014/2014 – Propõe ao Executivo Municipal, para que sejam adquiridas cadeiras de rodas e cadeiras de banho através da Secretaria Municipal de Saúde de Humaitá.

Número: 014/2014 PROPOSIÇÃO N.º 014 /2014. PAULO LUIS HOLZBACH, Vereador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 38 da Lei Orgânica e 48 do Regimento Interno desta Casa, apresenta ao Plenário para ser discutida e votada a seguinte Proposição: Propõe ao Executivo Municipal, para que sejam adquiridas cadeiras de rodas e cadeiras de banho através da Secretaria Municipal de Saúde de Humaitá. JUSTIFICATIVA: Essa aquisição se faz necessária, para suprimir a falta destes equipamentos aos pacientes na Secretaria Municipal de Saúde. Assim exposto, requer a esta casa que seja aprovada a presente Proposição e após remetida ao Executivo Municipal, para que seja tomadas as providencias necessárias. Sala das Sessões, aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e quatorze(30/05/2014). PAULO LUIS HOLZBACH Vereador Proponente

N°: 010/2014 – Propõe ao Executivo Municipal, que seja dado um incentivo aos Produtores de Leite, através de um bônus, considerando a quantidade de leite vendido no município.

Número: 010/2014 PROPOSIÇÃO N.º 010/2014. DELCIO GILMAR SEIBEL, Vereador, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos art. 38 da Lei Orgânica e 48 do Regimento Interno desta Casa, apresentam ao Plenário para ser discutida e votada a seguinte Proposição: Propõe ao Executivo Municipal, que seja dado um incentivo aos Produtores de Leite, através de um bônus, considerando a quantidade de leite vendido no município. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente proposição considerando que o nosso município tem boa parte de sua renda através da produção de leite. Através de um bônus que o município daria a cada produtor, levando em consideração a quantidade de leite produzida e entregue no nosso município, ou seja, quanto maior a produção, maior o bônus, estaria incentivando um maior investimento dos produtores e assim, conseqüentemente aumentando a arrecadação. Assim exposto, requer a esta casa que seja aprovada a presente Proposição e após remetida ao Executivo Municipal, para que sejam tomadas as providencias necessárias. Sala das Sessões, aos quatro dias do mês de abril de dois mil e catorze(06/04/2014). DELCIO GILMAR SEIBEL Vereador

POLÍTICA DE PROTEÇÃO E PRIVACIDADE DE DADOS PESSOAIS - CÂMARA DE HUMAITÁ RS
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Esta Política de Privacidade está de acordo com a Lei Federal n. 12.965 de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), com a Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e com o Regulamento UE n. 2016/679 de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral Europeu de Proteção de Dados Pessoais – RGPD) e poderá ser atualizada sem aviso prévio em decorrência de eventual atualização normativa, razão pela qual se convida o usuário a consultar periodicamente esta seção.

  1. Direitos do usuário

O Portal se compromete a cumprir as normas previstas no Marco Civil da Internet, em respeito aos seguintes princípios:

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– Os dados pessoais do usuário serão coletados de forma adequada, pertinente e limitada às necessidades do objetivo de seu processamento (minimização dos dados);

– Os dados pessoais do usuário serão exatos e atualizados sempre que necessário, de maneira que os dados inexatos sejam apagados ou retificados quando possível (exatidão);

– Os dados pessoais do usuário serão conservados de forma a permitir a identificação dos titulares dos dados apenas durante o período necessário para as finalidades para as quais são tratados (limitação da conservação);

– Os dados pessoais do usuário serão tratados de forma segura, protegidos do tratamento não autorizado ou ilícito e contra a sua perda, destruição ou danificação acidental, adotando as medidas técnicas ou organizativas adequadas (integridade e confidencialidade).

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– Direito de confirmação e acesso: é o direito do usuário de obter do site a confirmação de que os dados pessoais que lhe digam respeito são ou não objeto de tratamento e, se for o caso, o direito de acessar os seus dados pessoais;

– Direito de retificação: é o direito do usuário de obter do site, em prazo razoável, a retificação dos dados pessoais inexatos que lhe digam respeito;

– Direito à eliminação dos dados (direito ao esquecimento): é o direito do usuário de ter seus dados apagados do site;

– Direito à limitação do tratamento dos dados: é o direito do usuário de limitar o tratamento de seus dados pessoais, podendo obtê-la quando contesta a exatidão dos dados, quando o tratamento for ilícito, quando o site não precisar mais dos dados para as finalidades propostas e quando tiver se oposto ao tratamento dos dados e em caso de tratamento de dados desnecessários;

– Direito de oposição: é o direito do usuário de, a qualquer momento, se opor por motivos relacionados com a sua situação particular, ao tratamento dos dados pessoais que lhe digam respeito, podendo se opor ainda ao uso de seus dados pessoais para definição de perfil de marketing (profiling);

– Direito de portabilidade dos dados: é o direito do usuário de receber os dados pessoais que lhe digam respeito e que tenha fornecido ao site, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, e o direito de transmitir esses dados a outro site;

– Direito de não ser submetido a decisões automatizadas: é o direito do usuário de não ficar sujeito a nenhuma decisão tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado, incluindo a definição de perfis (profiling), que produza efeitos na sua esfera jurídica ou que o afete significativamente de forma similar.

O usuário poderá exercer os seus direitos por meio de comunicação escrita enviada ao site com o assunto “LGPD – Portal da Câmara”, especificando:

– Nome completo ou razão social, número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas, da Receita Federal do Brasil) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, da Receita Federal do Brasil) e endereço de e-mail do usuário e, se for o caso, do seu representante;

– Direito que deseja exercer junto ao site;

– Data do pedido e assinatura do usuário;

– Todo documento que possa demonstrar ou justificar o exercício de seu direito.

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O usuário será informado em caso de retificação ou eliminação dos seus dados.

  1. Dever de não fornecer dados de terceiros

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  1. Tratamento de Dados Pessoais

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4.1.3. Dados sensíveis

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– dados que revelem a origem racial ou étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas, ou a filiação sindical do usuário;

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– dados biométricos para identificar uma pessoa de forma inequívoca;

– dados relativos à saúde do usuário;

– dados relativos à vida sexual ou à orientação sexual do usuário;

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