N°: 04/2015 – Altera a preferencial de Rua e dá outras providências.

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 04/2015 Humaitá, 19 de junho de 2015. Altera a preferencial de Rua e dá outras providências. FABIO LUIS CHASSOT, Vereador, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Legislação Municipal Vigente, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei Legislativo: Art. 1.º Fica alterado a rota principal da Rua Daltro Filho, com interseção com a Rua Conde de Porto Alegre, passando para esta a preferencial no deslocamento de veículos, a qual será preferencial até as interseções com a Rua Pinheiro Machado e com a Avenida João Pessoa. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá, em 19 de junho de 2015. FABIO LUIS CHASSOT VEREADOR

N°: 08/2015 – Propõe ao Executivo Municipal que seja realizado convênio para ajuda de custo aos proprietários de terras referente as análises de solo.

Número: 08/2015 PROPOSIÇÃO N.º 08/2015 VALDIR CARLOS SCHWADE, Vereador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 38 da Lei Orgânica e 48 do Regimento Interno desta Casa, apresenta ao Plenário para ser discutida e votada a seguinte Proposição: Propõe ao Executivo Municipal que seja realizado convênio para ajuda de custo aos proprietários de terras referente as análises de solo. JUSTIFICATIVA: Considerando que os proprietários necessitam da realização da análise de solo para efetuar contratos de financiamento, bem como, a importância da mesma para melhorar a qualidade produtiva do solo. A análise química do solo realiza-se a cada dois anos e é de fundamental importância, pois ajuda a aumentar a produtividade rural e em consequência o retorno financeiro ao município. Através de um convênio com alguma empresa que realizaria estas análises de solo, custeando parte da mesma, o município estaria beneficiando os proprietários de terra do nosso município e incentivando melhorias e aumento de produção. Assim exposto, requer a esta casa que seja aprovada a presente Proposição e após remetida ao Executivo Municipal, para que tome as providencias necessárias para o atendimento a sugestão apresentada. Sala das Sessões, aos vinte e sete dias do mês de maio de dois mil quinze (27/05/2015). VALDIR CARLOS SCHWADE Vereador Proponente

N°: 07/2015 – Propõe ao Executivo Municipal uma ajuda de custos para reforma e melhorias na Igreja Evangélica quadrangular.

Número: 07/2015 PROPOSIÇÃO N.º 07/2015 DALVA MARIZA BERGOLI DE AZEVEDO, Vereadora, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 38 da Lei Orgânica e 48 do Regimento Interno desta Casa, apresenta ao Plenário para ser discutida e votada a seguinte Proposição: Propõe ao Executivo Municipal uma ajuda de custos para reforma e melhorias na Igreja Evangélica quadrangular. JUSTIFICATIVA: Se justifica a presente Proposição considerando que a Igreja Evangélica Quadrangular, inscrita no CNPJ n.º 62.955.505/2865-40, localizada na Rua Farrapos, 518 na cidade de Humaitá, necessita de recursos para melhorias na Igreja, como reforma nas calçadas, na sala de encontro das crianças para a aula bíblica, móveis como cadeiras e mesas. Conforme orçamento realizado seriam necessários aproximadamente R$ 3.000,00 (três mil reais) para realização destas melhorias, as quais garantirão a manutenção desta comunidade religiosa beneficiando os diversos fiéis que fazem parte da mesma. Assim exposto, requer a esta casa que seja aprovada a presente Proposição e após remetida ao Executivo Municipal, para que tome as providencias necessárias para o atendimento a sugestão apresentada. Sala das Sessões, aos vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e quinze (25/05/2015). DALVA M. B. DE AZEVEDO Vereadora

N°: 05/2015 – Propõe ao Executivo Municipal que seja construído em área de domínio do Município Banheiros Públicos.

Número: 05/2015 PROPOSIÇÃO N.º 05/2015 MAIKON GUTH MODESTO, Vereador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 38 da Lei Orgânica e 48 do Regimento Interno desta Casa, apresenta ao Plenário para ser discutida e votada a seguinte Proposição: Propõe ao Executivo Municipal que seja construído em área de domínio do Município Banheiros Públicos. JUSTIFICATIVA: Baseada na Lei Orgânica Municipal em seu artigo Art. 129 em que trata: Que a saúde é um direito de todos os Munícipes e dever do poder Público, assegurados mediante políticas sociais e econômicas, que visem a eliminação de risco de doenças e de serviços para sua promoção, proteção e recuperação, pedimos através da presente proposição que a mesma seja executada como medida de proteção a saúde. Visto que não contamos com nenhum banheiro público em condições para atender a população do campo, da cidade e outros municípios. Pedimos juntamente que quando efetuada a obra de construção que a mesma possa atender pessoas com necessidades especiais visto que é um direito garantido pela constituição na LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. Assim exposto, requer a esta casa que seja aprovada a presente Proposição e após remetida ao Executivo Municipal, para que sejam tomadas as providências necessárias. Sala das Sessões, aos quinze dias do mês de maio de dois mil e quinze (15/05/2015) MAIKON GUTH MODESTO Vereador Proponente

N°: 06/2015 – Propõe ao Executivo Municipal que seja realizada obra de melhorias e adequação no piso da quadra coberta da Escola Municipal de Ensino fundamental Fernando Ferrari.

Número: 06/2015 PROPOSIÇÃO N.º 06/2015 MAIKON GUTH MODESTO, Vereador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 38 da Lei Orgânica e 48 do Regimento Interno desta Casa, apresenta ao Plenário para ser discutida e votada a seguinte Proposição: Propõe ao Executivo Municipal que seja realizada obra de melhorias e adequação no piso da quadra coberta da Escola Municipal de Ensino fundamental Fernando Ferrari. JUSTIFICATIVA: O presente pedido tem por objetivo melhorar as condições de prática esportiva e uso geral do espaço recém coberto junto a Escola Fernando Ferrari. Proporcionando aos educandos mais segurança durante o desenvolvimento das aulas, assim como proporcionar ao educadores melhores condições de trabalho. Trata-se de uma obra de suma importância pois pretende atender as necessidades de uma das maiores instituições de Ensino do Município, melhorando assim a qualidade da educação e convívio escolar. O presente pedido se ampara na Lei orgânica Municipal que trata no art. 118. – É dever do município fomentar e amparar o desporto, o lazer e a recreação, como direito de todos, observados: A promoção prioritária do desporto educacional, em termos de recursos humanos, financeiros e materiais em suas atividades, meios e fins; A dotação de instalações esportivas e recreativas para instituições escolares públicas. Assim exposto, requer a esta casa que seja aprovada a presente Proposição e após remetida ao ExecutivoMunicipal, para que sejam tomadas as providências necessárias. Sala das Sessões, aos quinze dias do mês de maio de dois mil e quinze (15/05/2015) MAIKON GUTH MODESTO Vereador Proponente

N°: 03/2015 – ALERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2107b/2010, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, O PAGAMENTO E A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS A VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HUMAITA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei Legislativo 03/2015 Humaitá, 30 de abril de 2015. ALERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2107b/2010, QUE “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, O PAGAMENTO E A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS A VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HUMAITA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Presidente da Câmara Municipal de Humaitá/RS, no uso de suas atribuições legais, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei Legislativo: Art. 1º Ficam alterados os artigos 2.º e 7º da Lei Municipal 2107b/2010, passando a ter a seguinte redação: “ Art. 2º – Ao Vereador ou servidor da Câmara Municipal que receba autorização para deslocar do Município, com o objetivo de serviço ou estudo de interesse da administração do Poder Legislativo, serão concedidas indenizações, constituídas de diárias e de locomoção urbana, que se destinarão a indenizar despesas com alimentação, estada, pernoite e deslocamento.” “Art. 7º – Toda a concessão de indenização de diárias e/ou locomoção urbana corresponderá a uma prestação de contas a ser apresentada pelo beneficiário no prazo de até três(03) dias úteis, a contar do dia do retorno do beneficiário ao Município, constituindo-se processo onde deverá constar atestado ou certificado de frequência, documento fiscal ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, conforme a solicitação prévia da diária, bem como a apresentação de notas ou recibos de táxis, ônibus e demais meios de locomoção urbana.” Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Humaitá/RS, em 30 de abril de 2015. FÁBIO LUIS CHASSOT Presidente JUSTIFICATIVA: Estas alterações se fazem necessário, pois de acordo com o Lei 2107b/2010, as diárias se destinam apenas à indenizar despesas com alimentação, estada e pernoite, não abarcando gastos com locomoção urbana nas cidades que se deslocarem vereadores e servidores desta Câmara Municipal. Tais gastos referidos, como por exemplo táxi para deslocamento, eram suportados pelos próprios beneficiários ante a ausência de legislação que compreendesse o pagamento dessas despesas. Dessa forma, com as alterações, os gastos com locomoção urbana nas cidades que se deslocarem também serão pagos juntamente com as diárias, desde que devidamente comprovados em até 03 (três) dias úteis seguintes ao retorno do beneficiário ao Município, desde que utilizados em atividades de interesse de Poder Legislativo Municipal, de acordo com o artigo 3º da Lei 2107b/2010. Humaitá, RS, 30 de abril de 2015. FABIO LUIS CHASSOT, Vereador Proponente.

N°: 02/2015 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA ESCOLINHA MUNICIPAL DE ESPORTES e dá outras providências.

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 02/2015 Humaitá, RS, 30 de abril de 2015. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA ESCOLINHA MUNICIPAL DE ESPORTES e dá outras providências. MAIKON GUTH MODESTO, vereador, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno, artigo 90, inciso II, c/c artigo 33, II da Lei Orgânica, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para implantação de Programa Sócio Educativo no que se refere à Escolinha Municipal de Esportes. Art.2 – O objetivo da Escolinha é oferecer as crianças e adolescentes de 07 a 16 anos, para ambos os sexos, o acesso gratuito ao esporte e lazer, desenvolvendo incialmente as modalidades de futebol, futsal e voleibol, podendo posteriormente ampliar para outras modalidades como: basquete, handebol e atletismo. Art.3º. As modalidades serão trabalhadas por faixa etária, respeitando o crescimento pedagógico, evolução motora dentro dos aspectos técnico e tático das modalidades. § 1º A escolinha atenderá os alunos das instituições de ensino do Município em turno inverso ao da aula. § 2º O Principal foco de atuação da Escolinha será no âmbito do esporte de participação e somente posterior iniciará como forma de competição. Art. 4º. Para condução do programa criado pelo presente Projeto de Lei, serão utilizados servidores do quadro do Magistério Público Municipal sendo este formado em Educação Física. § 1º O poder Executivo terá autonomia de contratar um profissional caso não encontrar em seu quadro o profissional disponível. Art. 5º – A Escolinha criada com amparo nesta Lei será pública e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de cobrança de taxa de serviço ou o desembolso por parte dos inscritos. Art. 6º – Serão admitidos como inscritos na Escolinha apenas os alunos que comprovem estarem regularmente matriculados nas instituições de ensino, sejam elas de caráter público ou particular, devendo esse requisito ser comprovado junto à coordenação do projeto. Art. 7º – Fica o Poder Executivo autoriza a celebrar convênios de colaboração com pessoas físicas e/ou jurídicas de direito público ou privado, com o objetivo de viabilizar a captação de recursos, patrocínio de materiais esportivos, bem como o recebimento de prestação de serviços de voluntários para a execução do presente projeto. Art.8º – A Escolinha de Esportes e as instituições de ensino, assim como o Poder Público manterão vínculo de acompanhamento de todas as atividades desenvolvidas. Art. 9º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá. Humaitá, RS, 30 de abril de 2015. Maikon Guth Modesto Vereador JUSTIFICATIVA O presente projeto tem como justificativa autorizar o Poder Executivo a criar programa socioeducativo no sistema de Escolinha de Esportes, a fim de oferecer a crianças e adolescentes, nos turnos inversos às aulas, modalidades esportivas que auxiliem na formação dos jovens. O projeto de criação de Escola de Esportes visa contribuir no desenvolvimento intelectual e físico das crianças, criando condições para a melhoria da qualidade de vida e o estimulo ao convívio social e coletivo, buscando assim resgatar valores esquecidos, construindo cidadãos conscientes de seu papel na sociedade, tendo conhecimento de seus deveres e direitos. Ademais, o projeto de criação de Escola de Esportes visa contribuir o papel do Poder Público em auxiliar no desenvolvimento das crianças e adolescentes, visto que hoje no Município de Humaitá não possuí nenhum programa assemelhado ao que se propõe. Humaitá, RS, 30 de abril de 2015. _________________________________ Maikon Guth Modesto Vereador

N°: 01/2015 – Institui Gratificação de Incentivo á qualificação para os servidores estáveis detentores de cargo de provimento efetivo Da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Humaitá, RS, e dá outras providências.

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 01/2015 Humaitá, RS, 29 de abril de 2.015. Institui Gratificação de Incentivo à qualificação para os servidores estáveis detentores de cargo de provimento efetivo Da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Humaitá, RS, e dá outras providências. FÁBIO LUIS CHASSOT, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá, RS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno, artigo 90, inciso II, c/c artigo 33, II da Lei Orgânica, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei Legislativo: Art. 1° Fica instituída a Gratificação de Incentivo à qualificação aos servidores públicos da Câmara Municipal de Vereadores estáveis, detentores de cargo de provimento efetivo. Art. 2º Será concedida Gratificação de Incentivo à qualificação, aos servidores que possuírem escolaridade superior à exigida como requisito para provimento do cargo, constante nas especificações de classe definidas em lei, nos percentuais de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) incidentes sobre o vencimento básico. §1º – Para o (s) cargo (s) cujo requisito mínimo seja o ensino médio completo, o servidor que tiver escolaridade superior a exigida, o acréscimo será de: a) 10% (dez por cento), se possuir ensino superior completo. b) 20% (vinte por cento), se possuir especialização, ao nível Pós-graduação, Mestrado ou Doutorado. §2º – Para o (s) cargo (s) cujo requisito mínimo é o ensino superior completo, o servidor que tiver escolaridade superior a exigida, o acréscimo será de: a) 20% (vinte por cento), se possuir curso de especialização ao nível de Pós-graduação, Mestrado ou Doutorado. Art. 3º – Para o (s) cargo (s) que possuem como pré-requisito o ensino médio completo a gratificação de 10% e 20%, dar-se-á respectivamente: I- Através de apresentação de certificado de conclusão de ensino superior expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC; II- Através de apresentação de certificado de conclusão de especialização em nível de Pós-graduação, Mestrado ou Doutorado, expedida por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas. Art. 4º – Para o (s) cargo (s) que possuem como pré-requisito curso superior completo a gratificação de 20% dar-se-á, através da apresentação do Certificado de conclusão de especialização em nível de Pós-graduação, Mestrado ou Doutorado, expedida por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas. Art. 5º – O servidor estável que trocar de cargo em virtude de aprovação em concurso público será cancelada à gratificação de incentivo à qualificação, devendo em caso de permanência de escolaridade superior à exigência do novo cargo, encaminhar nova solicitação. Parágrafo único – É vedada a percepção cumulativa dos valores correspondentes aos percentuais da gratificação instituída por esta Lei. Art. 6º A gratificação por incentivo à qualificação integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária, incorporando-se aos proventos, pela média das contribuições. Art. 7º A Gratificação por Incentivo à qualificação integrará o pagamento referente à gratificação natalina (décimo terceiro salário), férias e afastamentos legais. Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de maio de 2015, revogando-se as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá, RS, 29 de abril de 2.015. Fábio Luis Chassot Presidente da Câmara Vereadores JUSTIFICATIVA A presente gratificação tem o condão de valorizar o corpo funcional dos servidores, representando uma atratividade técnica motivada e um conhecimento adequado das atividades instrumentais e administrativas, remunerados de forma condizente com as funções e responsabilidades a serem exercidas de forma a manter uma base sólida formada por profissionais de carreira. Além do mais, essa gratificação, constituirá em uma ferramenta efetiva de estímulo à capacitação e desenvolvimento na carreira dos servidores contribuindo para sua profissionalização. O referido adicional em retribuição ao cumprimento de requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais necessários ao desempenho das atividades, visa valorizar os servidores e estimulá-los a qualificarem-se para o exercício das funções do Poder Legislativo mantendo elevado nível de capacitação técnica necessário a essas atividades. Humaitá, RS, 29 de abril de 2.015. _________________________________ Fábio Luis Chassot Presidente da Câmara Vereadores

N°: 05/2015 – Propõe ao Executivo Municipal que seja feito um levantamento no interior do município em relação as tubulações localizadas nas estradas, sendo que muitos tubos estão danificados, trancados e há ainda locais em que a passagem precisaria ser alargada

Número: 05/2015 PROPOSIÇÃO N.º 05/2015 IRENO MIGUEL BRAUN, Vereador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 38 da Lei Orgânica e 48 do Regimento Interno desta Casa, apresenta ao Plenário para ser discutida e votada a seguinte Proposição: Propõe ao Executivo Municipal que seja feito um levantamento no interior do município em relação as tubulações localizadas nas estradas, sendo que muitos tubos estão danificados, trancados e há ainda locais em que a passagem precisaria ser alargada aumentando a quantidade dos mesmos. Após o levantamento sejam os mesmos substituídos com a fabricação própria no Parque de Tubos. JUSTIFICATIVA: A presente proposição se justifica, considerando que há muitos lugares no interior do município de Humaitá, em que a tubulação se encontra danificada e trancada, prejudicando a evasão da água e consequentemente estragando as estradas. Considerando ainda que em muitas estradas a tubulação é estreita impedindo a passagem de máquinas agrícolas maiores. O Parque de tubos ainda está em condições plenas de fabricar tubos, portanto, como será uma quantidade maior e para diminuir custos, ao invés de adquirir os mesmos seria importante o município fabricá-los. Assim exposto, requer a esta casa que seja aprovada a presente Proposição e após remetida ao Executivo Municipal, para que tome as providencias necessárias para o atendimento a sugestão apresentada. Sala das Sessões, ao primeiro dia do mês de abril de dois mil e quinze (01/04/2015). IRENO MIGUEL BRAUN Vereador Proponente

N°: 02/2015 – Propõe ao executivo Municipal que seja adequado uma rampa de acesso para cadeirantes junto ao palco do Auditório Municipal.

Número: 02/2015 PROPOSIÇÃO N.º 02/2015 MAIKON GUTH MODESTO, Vereador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 38 da Lei Orgânica e 48 do Regimento Interno desta Casa, apresenta ao Plenário para ser discutida e votada a seguinte Proposição: Propõe ao executivo Municipal que seja adequado uma rampa de acesso para cadeirantes junto ao palco do Auditório Municipal. JUSTIFICATIVA: Baseado na Lei Federal n.º 10.098, de Dezembro de 2000 que estabelece normas gerais e critérios básicos para promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiências ou com mobilidade reduzida, requeremos através desta proposição ao Executivo Municipal que providencie junto ao auditório, que já possui em suas entradas adequação, uma rampa junto ao palco de apresentações, visando garantir aos alunos e demais pessoas com dificuldades de locomoção acesso ao mesmo, visto que o mesmo é usado em apresentações culturais, educativas e assemelhados por entidades e a população em geral. Assim exposto, requer a esta casa que seja aprovada a presente Proposição e após remetida ao Executivo Municipal, para que sejam tomadas as providências necessárias. Sala das Sessões, aos treze dias do mês de março de dois mil e quinze (13/03/2015) MAIKON GUTH MODESTO Vereador Proponente

POLÍTICA DE PROTEÇÃO E PRIVACIDADE DE DADOS PESSOAIS - CÂMARA DE HUMAITÁ RS
  1. Informações gerais

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Esta Política de Privacidade está de acordo com a Lei Federal n. 12.965 de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), com a Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e com o Regulamento UE n. 2016/679 de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral Europeu de Proteção de Dados Pessoais – RGPD) e poderá ser atualizada sem aviso prévio em decorrência de eventual atualização normativa, razão pela qual se convida o usuário a consultar periodicamente esta seção.

  1. Direitos do usuário

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– Direito à eliminação dos dados (direito ao esquecimento): é o direito do usuário de ter seus dados apagados do site;

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– Direito de oposição: é o direito do usuário de, a qualquer momento, se opor por motivos relacionados com a sua situação particular, ao tratamento dos dados pessoais que lhe digam respeito, podendo se opor ainda ao uso de seus dados pessoais para definição de perfil de marketing (profiling);

– Direito de portabilidade dos dados: é o direito do usuário de receber os dados pessoais que lhe digam respeito e que tenha fornecido ao site, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, e o direito de transmitir esses dados a outro site;

– Direito de não ser submetido a decisões automatizadas: é o direito do usuário de não ficar sujeito a nenhuma decisão tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado, incluindo a definição de perfis (profiling), que produza efeitos na sua esfera jurídica ou que o afete significativamente de forma similar.

O usuário poderá exercer os seus direitos por meio de comunicação escrita enviada ao site com o assunto “LGPD – Portal da Câmara”, especificando:

– Nome completo ou razão social, número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas, da Receita Federal do Brasil) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, da Receita Federal do Brasil) e endereço de e-mail do usuário e, se for o caso, do seu representante;

– Direito que deseja exercer junto ao site;

– Data do pedido e assinatura do usuário;

– Todo documento que possa demonstrar ou justificar o exercício de seu direito.

Ouvidoria da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá/RS

O usuário será informado em caso de retificação ou eliminação dos seus dados.

  1. Dever de não fornecer dados de terceiros

Durante a utilização do site, a fim de resguardar e de proteger os direitos de terceiros, o usuário do site deverá fornecer somente seus dados pessoais, e não os de terceiros.

  1. Tratamento de Dados Pessoais

Os dados coletados são tratados pelo Portal da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá/RS das maneiras descritas a seguir:

4.1. Tipos de dados coletados

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Os dados eventualmente informados pelo usuário que utilizar o formulário de contato disponibilizado no site, incluindo o teor da mensagem enviada, serão coletados e armazenados.

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4.1.3. Dados sensíveis

Não serão coletados quaisquer dados sensíveis dos usuários, assim entendidos aqueles definidos nos arts. 9º e 10 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e nos arts. 11 e seguintes da LGPD (Lei nº 13.709/2018). Assim, dentre outros, não haverá coleta dos seguintes dados:

– dados que revelem a origem racial ou étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas, ou a filiação sindical do usuário;

– dados genéticos;

– dados biométricos para identificar uma pessoa de forma inequívoca;

– dados relativos à saúde do usuário;

– dados relativos à vida sexual ou à orientação sexual do usuário;

– dados relacionados a condenações penais ou a infrações ou com medidas de segurança conexas.