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PROPOSIÇÕES

N°: Emenda aditiva 01/2015 – Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 006/2015 – Altera artigo 1º da Lei Municipal nº 2342/2013, que trata do plano de carreira do Magistério e dá outras providências.

Número: Emenda aditiva 01/2015
Emenda Aditiva 01/2015

DALVA M. B. DE AZEVEDO, Vereadora, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, apresenta para ser discutida e votada Emenda Aditiva ao “Projeto de Lei n.º 006/2015 – Altera artigo 1º da Lei Municipal n.º 2342/2013, que trata do plano de carreira do Magistério e dá outras providências.

Art. 28 – Os cargos de Diretor de Escola Municipal de Educação Infantil ou de Ensino Fundamental são funções de confiança a serem ocupados por servidores do município com alguma formação na área da educação do quadro de efetivos ou não, cedidos ou permutados de outra entidade pública municipal ou estadual, designado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Justificativa:

Considerando que a Lei anterior previa que os cargos de Diretor de Escola Municipal de Educação Infantil ou de Ensino Fundamental deveriam ser ocupados por profissionais do Magistério, sendo portanto, um regresso aprovar o projeto sem a exigência deste requisito básico, inclusive previsto pela LDB (Lei de Diretrizes de Base da Educação Nacional).

Para dar maior amplitude e opções inclui-se profissionais com outras formações na área da educação.

Humaitá, 18 de fevereiro de 2015.

DALVA M. B. DE AZEVEDO

Vereadora

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