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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

N°: 05/2014 – INSTITUI O PROJETO “ZELO PELA VIDA” COM ATIVIDADES EDUCATIVAS ANTIDROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 05/2014

Humaitá, 14 de novembro de 2014.

INSTITUI O PROJETO “ZELO PELA VIDA” COM ATIVIDADES EDUCATIVAS ANTIDROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DALVA M. BERGOLI DE AZEVEDO, Vereadora, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Legislação Municipal Vigente, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei Legislativo:

Art. 1.º Fica instituído o Programa “Zelo pela Vida” no Município de Humaitá com atividades educativas e de conscientização ao não uso de drogas.

Art. 2.º O Programa prevê atividades educativas de prevenção ao uso de drogas em segmentos de educação, de saúde, Assistência Social, Defesa dos Direitos da Criança e

Adolescentes, fazendo parte da metodologia e roteiro de trabalho e no que se refere a eventos, como palestras, seminários, conferências, semanas acadêmicas e semelhantes.

Art. 3.º Fica instituído o “Zelo pela Vida” por adesão para empresas, segmentos culturais e artísticas que realizam atividades educativas de prevenção ao uso de drogas.

Art. 4.º As atividades educativas e de conscientização utilizarão materiais como vídeo, panfletos confeccionados por alunos, cartazes, materiais como régua, lápis, canetas de uso próprio, e poderão ser implementadas peças teatrais, poesias e semelhantes pelos escolares em relação ao tema.

Art. 5.º O Programa “Zelo Pela Vida” será de responsabilidade de um representante voluntário de cada grupo que poderá será formado por:

I. Conselho Municipal de Defesa da Criança e Adolescente – COMDICA ;

II. Conselho Municipal de Educação;

III. Conselho Municipal de Assistência Social;

IV. Conselho Municipal de Saúde;

V. Secretaria Municipal de Educação;

VI. Secretaria Municipal de Saúde;

VII. Secretaria Municipal de Assistência Social;

VIII. Brigada Militar.

Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor após aprovado e sancionado pelo Executivo ou Legislativo.

Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá, em 14 de novembro de 2014.

DALVA M. BERGOLI DE AZEVEDO

VEREADORA

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 05/2014

O Projeto que ora apresentamos à apreciação dos nobres colegas vereadores objetiva colaborar na prevenção ao uso de drogas especialmente no que se refere a criança, adolescentes e jovens.

No Município de Humaitá o uso de drogas vem se disseminando rapidamente afetando essas pessoas, suas famílias e a Sociedade.

Este Projeto hora por mim encaminhado objetiva a ajudar no acesso de mais informações, conscientização, prevenção e combate ao uso de drogas envolvendo todos os segmentos do município.

A arma poderosa é a Educação e a informação cabendo a toda a sociedade a responsabilidade de colaborar nessa importante tarefa que é a prevenção.

Pelo exposto fizemos um apelo aos colegas Edis para a aprovação do referido projeto.

Atenciosamente,

Humaitá, 14 de novembro de 2014.

DALVA M. BERGOLI DE AZEVEDO

VEREADORA

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