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PROPOSIÇÕES

N°: 04/2015 – Propõe ao Executivo Municipal que tome providências no sentido de Regulamentar por DECRETO Municipal, passando a ser obrigatório a inclusão de frutas cítricas no Cardápio da merenda escolar, e que as mesmas sejam adquiridas diretamente da agricultura familiar

Número: 04/2015

PROPOSIÇÃO N.º 04/2015

DALVA MARIZA BERGOLI DE AZEVEDO, Vereadora, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 38 da Lei Orgânica e 48 do Regimento Interno desta Casa, apresenta ao Plenário para ser discutida e votada a seguinte Proposição:

Propõe ao Executivo Municipal que tome providências no sentido de Regulamentar por DECRETO Municipal, passando a ser obrigatório a inclusão de frutas cítricas no Cardápio da merenda escolar, e que as mesmas sejam adquiridas diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, conforme consta na Lei Federal n.º 11947/2009 e Resolução CD/SNDO n.º 38.

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente, Senhores Vereadores justifico a presente Proposição incluindo as frutas cítricas no cardápio da merenda escolar de nossa Rede municipal de Ensino, considerando o valor nutricional das frutas cítricas, como é conhecimento de todos e além do mais fazendo cumprir a Resolução CD/SNDO n.º 38 e a Lei Federal n.º 11947/2009 a qual no seu artigo 14 consta “Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações”é uma forma de incentivar aos nossos produtores de frutas cítricas que se enquadram na agricultura familiar os quais passariam a ter mais oportunidade de comercializar sua produção também com a Administração pública.

Assim exposto, requer a esta casa que seja aprovada a presente Proposição e após remetida ao Executivo Municipal, para que tome as providencias necessárias para o atendimento a sugestão apresentada.

Sala das Sessões, aos vinte e três dias do mês de março de dois mil e quinze (23/03/2015).

DALVA M. B. DE AZEVEDO

Vereadora

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