Carta de Serviço ao Usuário

A CÂMARA MUNICIPAL é o Órgão Legislativo do Município e se compõe de Vereadores eleitos em termos de Constituição do Brasil e nas condições da Legislação Eleitoral Vigente.

A CÂMARA MUNICIPAL tem funções principalmente legislativas e exerce atribuições de fiscalização, controle e assessoramento dos Atos Executivos e no que lhe compete, pratica atos de administração interna.

A função LEGISLATIVA da Câmara consiste em elaborar as Leis referentes a todos os assuntos de competência do Município, respeitadas as reservas Constitucionais da União e do Estado.

A função de FISCALIZAÇÃO e controle, de caráter político administrativo, atinge apenas os agentes políticos do Município – Prefeito e Vereadores – não se exercendo tal função sobre os agentes administrativos, sujeitos a ação hierárquica do Executivo.

A função do ASSESSORAMENTO consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações, requerimentos, autorizações e moções.

A função ADMINISTRATIVA é restrita à sua organização interna, à regulamentação do seu funcionalismo e à estrutura e direção de seus serviços auxiliares.

A CÂMARA MUNICIPAL DE HUMAITÁ atualmente é composta por 09 (nove) vereadores.

Os VEREADORES são agentes políticos investidos no mandato Legislativo Municipal para uma Legislatura d quatro anos, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.

O VEREADOR é inviolável por suas opiniões emitidas em votos, Pareceres, ou discussões em Plenário, no exercício do mandato, salvo nos casos de injúria, difamação ou calúnia, ou nos previstos na Lei de Segurança Nacional.

Quem dirige a Câmara de Vereadores é a MESA DIRETORA, composta por três vereadores, sendo um(a) Presidente, um(a) Vice e um(a) Secretário(a), os quais são eleitos por voto direto e secreto em Sessão Legislativa, que corresponde a um (01) ano Legislativo.

À Mesa competem às funções diretivas, executivas e disciplinar de todos os trabalhos legislativos e administrativos, da Câmara.

O PRESIDENTE é o representante da CÂMARA nas suas relações externas, cabendolhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas.

As SESSÕES da Câmara serão Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, e serão públicas, salvo deliberação em contrário do Plenário, quando ocorrer motivo relevante.

As SESSÕES serão quinzenais, realizando-se sempre na primeira segunda-feira de cada quinzena, com início às 20 horas, exceto nos meses de junho, julho e agosto quando terão início às 19 horas.

Demais detalhes sobre a competência e organização da Câmara de Vereadores podem ser encontradas na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

MESA DIRETORA ANO DE 2022:

Presidente: IRENO MIGUEL BRAUN ·

Vice-Presidente: ROZINALDO B. BONES DOS SANTOS ·

Secretário: LUIS VANDERLEI PAZ

Pular para o conteúdo