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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

N°: 02/2015 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA ESCOLINHA MUNICIPAL DE ESPORTES e dá outras providências.

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 02/2015

Humaitá, RS, 30 de abril de 2015.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA ESCOLINHA MUNICIPAL DE ESPORTES e dá outras providências.

MAIKON GUTH MODESTO, vereador, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno, artigo 90, inciso II, c/c artigo 33, II da Lei Orgânica, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para implantação de Programa Sócio Educativo no que se refere à Escolinha Municipal de Esportes.

Art.2 – O objetivo da Escolinha é oferecer as crianças e adolescentes de 07 a 16 anos, para ambos os sexos, o acesso gratuito ao esporte e lazer, desenvolvendo incialmente as modalidades de futebol, futsal e voleibol, podendo posteriormente ampliar para outras modalidades como: basquete, handebol e atletismo.

Art.3º. As modalidades serão trabalhadas por faixa etária, respeitando o crescimento pedagógico, evolução motora dentro dos aspectos técnico e tático das modalidades.

§ 1º A escolinha atenderá os alunos das instituições de ensino do Município em turno inverso ao da aula.

§ 2º O Principal foco de atuação da Escolinha será no âmbito do esporte de participação e somente posterior iniciará como forma de competição.

Art. 4º. Para condução do programa criado pelo presente Projeto de Lei, serão utilizados servidores do quadro do Magistério Público Municipal sendo este formado em Educação Física.

§ 1º O poder Executivo terá autonomia de contratar um profissional caso não encontrar em seu quadro o profissional disponível.

Art. 5º – A Escolinha criada com amparo nesta Lei será pública e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de cobrança de taxa de serviço ou o desembolso por parte dos inscritos.

Art. 6º – Serão admitidos como inscritos na Escolinha apenas os alunos que comprovem estarem regularmente matriculados nas instituições de ensino, sejam elas de caráter público ou particular, devendo esse requisito ser comprovado junto à coordenação do projeto.

Art. 7º – Fica o Poder Executivo autoriza a celebrar convênios de colaboração com pessoas físicas e/ou jurídicas de direito público ou privado, com o objetivo de viabilizar a captação de recursos, patrocínio de materiais esportivos, bem como o recebimento de prestação de serviços de voluntários para a execução do presente projeto.

Art.8º – A Escolinha de Esportes e as instituições de ensino, assim como o Poder Público manterão vínculo de acompanhamento de todas as atividades desenvolvidas.

Art. 9º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá.

Humaitá, RS, 30 de abril de 2015.

Maikon Guth Modesto

Vereador

JUSTIFICATIVA

O presente projeto tem como justificativa autorizar o Poder Executivo a criar programa socioeducativo no sistema de Escolinha de Esportes, a fim de oferecer a crianças e adolescentes, nos turnos inversos às aulas, modalidades esportivas que auxiliem na formação dos jovens.

O projeto de criação de Escola de Esportes visa contribuir no desenvolvimento intelectual e físico das crianças, criando condições para a melhoria da qualidade de vida e o estimulo ao convívio social e coletivo, buscando assim resgatar valores esquecidos, construindo cidadãos conscientes de seu papel na sociedade, tendo conhecimento de seus deveres e direitos.

Ademais, o projeto de criação de Escola de Esportes visa contribuir o papel do Poder Público em auxiliar no desenvolvimento das crianças e adolescentes, visto que hoje no Município de Humaitá não possuí nenhum programa assemelhado ao que se propõe.

Humaitá, RS, 30 de abril de 2015.

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Maikon Guth Modesto

Vereador

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