Ir para o conteúdo

Projetos -

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

N°: 01/2015 – Institui Gratificação de Incentivo á qualificação para os servidores estáveis detentores de cargo de provimento efetivo Da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Humaitá, RS, e dá outras providências.

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 01/2015

Humaitá, RS, 29 de abril de 2.015.

Institui Gratificação de Incentivo à qualificação para os servidores estáveis detentores de cargo de provimento efetivo Da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Humaitá, RS, e dá outras providências.

FÁBIO LUIS CHASSOT, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá, RS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno, artigo 90, inciso II, c/c artigo 33, II da Lei Orgânica, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei Legislativo:

Art. 1° Fica instituída a Gratificação de Incentivo à qualificação aos servidores públicos da Câmara Municipal de Vereadores estáveis, detentores de cargo de provimento efetivo.

Art. 2º Será concedida Gratificação de Incentivo à qualificação, aos servidores que possuírem escolaridade superior à exigida como requisito para provimento do cargo, constante nas especificações de classe definidas em lei, nos percentuais de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) incidentes sobre o vencimento básico.

§1º – Para o (s) cargo (s) cujo requisito mínimo seja o ensino médio completo, o servidor que tiver escolaridade superior a exigida, o acréscimo será de:

a) 10% (dez por cento), se possuir ensino superior completo.

b) 20% (vinte por cento), se possuir especialização, ao nível Pós-graduação, Mestrado ou Doutorado.

§2º – Para o (s) cargo (s) cujo requisito mínimo é o ensino superior completo, o servidor que tiver escolaridade superior a exigida, o acréscimo será de:

a) 20% (vinte por cento), se possuir curso de especialização ao nível de Pós-graduação, Mestrado ou Doutorado.

Art. 3º – Para o (s) cargo (s) que possuem como pré-requisito o ensino médio completo a gratificação de 10% e 20%, dar-se-á respectivamente:

I- Através de apresentação de certificado de conclusão de ensino superior expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC;

II- Através de apresentação de certificado de conclusão de especialização em nível de Pós-graduação, Mestrado ou Doutorado, expedida por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas.

Art. 4º – Para o (s) cargo (s) que possuem como pré-requisito curso superior completo a gratificação de 20% dar-se-á, através da apresentação do Certificado de conclusão de especialização em nível de Pós-graduação, Mestrado ou Doutorado, expedida por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas.

Art. 5º – O servidor estável que trocar de cargo em virtude de aprovação em concurso público será cancelada à gratificação de incentivo à qualificação, devendo em caso de permanência de escolaridade superior à exigência do novo cargo, encaminhar nova solicitação.

Parágrafo único – É vedada a percepção cumulativa dos valores correspondentes aos percentuais da gratificação instituída por esta Lei.

Art. 6º A gratificação por incentivo à qualificação integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária, incorporando-se aos proventos, pela média das contribuições.

Art. 7º A Gratificação por Incentivo à qualificação integrará o pagamento referente à gratificação natalina (décimo terceiro salário), férias e afastamentos legais.

Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de maio de 2015, revogando-se as disposições em contrário.

Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá, RS, 29 de abril de 2.015.

Fábio Luis Chassot

Presidente da Câmara Vereadores

JUSTIFICATIVA

A presente gratificação tem o condão de valorizar o corpo funcional dos servidores, representando uma atratividade técnica motivada e um conhecimento adequado das atividades instrumentais e administrativas, remunerados de forma condizente com as funções e responsabilidades a serem exercidas de forma a manter uma base sólida formada por profissionais de carreira.

Além do mais, essa gratificação, constituirá em uma ferramenta efetiva de estímulo à capacitação e desenvolvimento na carreira dos servidores contribuindo para sua profissionalização. O referido adicional em retribuição ao cumprimento de requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais necessários ao desempenho das atividades, visa valorizar os servidores e estimulá-los a qualificarem-se para o exercício das funções do Poder Legislativo mantendo elevado nível de capacitação técnica necessário a essas atividades.

Humaitá, RS, 29 de abril de 2.015.

_________________________________

Fábio Luis Chassot

Presidente da Câmara Vereadores

POLÍTICA DE PROTEÇÃO E PRIVACIDADE DE DADOS PESSOAIS - CÂMARA DE HUMAITÁ RS
  1. Informações gerais

A presente Política de Privacidade estabelece a forma como são tratados, total ou parcialmente, de forma automatizada ou não, os dados pessoais dos usuários que acessam o Portal da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá/RS. Também explica quais os tipos de dados coletados, motivos da coleta e a forma como o usuário poderá atualizar, gerenciar e/ou excluir estas informações.

Esta Política de Privacidade está de acordo com a Lei Federal n. 12.965 de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), com a Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e com o Regulamento UE n. 2016/679 de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral Europeu de Proteção de Dados Pessoais – RGPD) e poderá ser atualizada sem aviso prévio em decorrência de eventual atualização normativa, razão pela qual se convida o usuário a consultar periodicamente esta seção.

  1. Direitos do usuário

O Portal se compromete a cumprir as normas previstas no Marco Civil da Internet, em respeito aos seguintes princípios:

– Os dados pessoais do usuário serão processados de forma lícita, leal e transparente (licitude, lealdade e transparência);

– Os dados pessoais do usuário serão coletados apenas para finalidades determinadas, explícitas e legítimas, não podendo ser tratados posteriormente de forma incompatível com essas finalidades (limitação das finalidades);

– Os dados pessoais do usuário serão coletados de forma adequada, pertinente e limitada às necessidades do objetivo de seu processamento (minimização dos dados);

– Os dados pessoais do usuário serão exatos e atualizados sempre que necessário, de maneira que os dados inexatos sejam apagados ou retificados quando possível (exatidão);

– Os dados pessoais do usuário serão conservados de forma a permitir a identificação dos titulares dos dados apenas durante o período necessário para as finalidades para as quais são tratados (limitação da conservação);

– Os dados pessoais do usuário serão tratados de forma segura, protegidos do tratamento não autorizado ou ilícito e contra a sua perda, destruição ou danificação acidental, adotando as medidas técnicas ou organizativas adequadas (integridade e confidencialidade).

O usuário do site possui os seguintes direitos, conferidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e pelo Marco Civil da Internet:

– Direito de confirmação e acesso: é o direito do usuário de obter do site a confirmação de que os dados pessoais que lhe digam respeito são ou não objeto de tratamento e, se for o caso, o direito de acessar os seus dados pessoais;

– Direito de retificação: é o direito do usuário de obter do site, em prazo razoável, a retificação dos dados pessoais inexatos que lhe digam respeito;

– Direito à eliminação dos dados (direito ao esquecimento): é o direito do usuário de ter seus dados apagados do site;

– Direito à limitação do tratamento dos dados: é o direito do usuário de limitar o tratamento de seus dados pessoais, podendo obtê-la quando contesta a exatidão dos dados, quando o tratamento for ilícito, quando o site não precisar mais dos dados para as finalidades propostas e quando tiver se oposto ao tratamento dos dados e em caso de tratamento de dados desnecessários;

– Direito de oposição: é o direito do usuário de, a qualquer momento, se opor por motivos relacionados com a sua situação particular, ao tratamento dos dados pessoais que lhe digam respeito, podendo se opor ainda ao uso de seus dados pessoais para definição de perfil de marketing (profiling);

– Direito de portabilidade dos dados: é o direito do usuário de receber os dados pessoais que lhe digam respeito e que tenha fornecido ao site, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, e o direito de transmitir esses dados a outro site;

– Direito de não ser submetido a decisões automatizadas: é o direito do usuário de não ficar sujeito a nenhuma decisão tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado, incluindo a definição de perfis (profiling), que produza efeitos na sua esfera jurídica ou que o afete significativamente de forma similar.

O usuário poderá exercer os seus direitos por meio de comunicação escrita enviada ao site com o assunto “LGPD – Portal da Câmara”, especificando:

– Nome completo ou razão social, número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas, da Receita Federal do Brasil) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, da Receita Federal do Brasil) e endereço de e-mail do usuário e, se for o caso, do seu representante;

– Direito que deseja exercer junto ao site;

– Data do pedido e assinatura do usuário;

– Todo documento que possa demonstrar ou justificar o exercício de seu direito.

Ouvidoria da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá/RS

O usuário será informado em caso de retificação ou eliminação dos seus dados.

  1. Dever de não fornecer dados de terceiros

Durante a utilização do site, a fim de resguardar e de proteger os direitos de terceiros, o usuário do site deverá fornecer somente seus dados pessoais, e não os de terceiros.

  1. Tratamento de Dados Pessoais

Os dados coletados são tratados pelo Portal da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá/RS das maneiras descritas a seguir:

4.1. Tipos de dados coletados

4.1.1. Dados informados no formulário de contato

Os dados eventualmente informados pelo usuário que utilizar o formulário de contato disponibilizado no site, incluindo o teor da mensagem enviada, serão coletados e armazenados.

4.1.2. Dados para envio de informativos eletrônicos

O endereço de e-mail   cadastrado pelo usuário que optar por se inscrever em nossa Newsletter  será coletado e armazenado até que o usuário solicite sua exclusão ou o faça por conta própria por meio dos métodos informados nos informativos

4.1.3. Dados sensíveis

Não serão coletados quaisquer dados sensíveis dos usuários, assim entendidos aqueles definidos nos arts. 9º e 10 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e nos arts. 11 e seguintes da LGPD (Lei nº 13.709/2018). Assim, dentre outros, não haverá coleta dos seguintes dados:

– dados que revelem a origem racial ou étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas, ou a filiação sindical do usuário;

– dados genéticos;

– dados biométricos para identificar uma pessoa de forma inequívoca;

– dados relativos à saúde do usuário;

– dados relativos à vida sexual ou à orientação sexual do usuário;

– dados relacionados a condenações penais ou a infrações ou com medidas de segurança conexas.