N°: 016/2015 – Propõe ao Executivo que seja construído novamente o redutor de velocidade que existia na Rua Nilo Peçanha antes da obra de asfaltamento, assim como, tome providências em relação ao redutor de velocidade da Rua Pinheiro Machado conforme já solicitado em of

Número: 016/2015 PROPOSIÇÃO N.º 016/2015 MAIKON GUTH MODESTO, Vereador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 38 da Lei Orgânica e 48 do Regimento Interno desta Casa, apresenta ao Plenário para ser discutida e votada a seguinte Proposição: Propõe ao Executivo que seja construído novamente o redutor de velocidade que existia na Rua Nilo Peçanha antes da obra de asfaltamento, assim como, tome providências em relação ao redutor de velocidade da Rua Pinheiro Machado conforme já solicitado em ofício n.º 24/2014 encaminhado por esta Casa ao Executivo. JUSTIFICATIVA: Através de pequenas ações no sentido de tomar as providencias em relação aos já citados redutores de velocidade garantirá a segurança de motoristas, pedestres e moradores dos referidos locais. Sala das Sessões, aos dois dias do mês de outubro de dois mil e quinze (02/10/2015) MAIKON GUTH MODESTO Vereador Proponente

N°: 015/2015 – Propõe ao Executivo que sejam consertadas as rampas de acesso para cadeirantes existentes próximas ao passeio público, assim como efetue estudo de viabilidade de novas rampas em locais necessários.

Número: 015/2015 PROPOSIÇÃO N.º 015/2015 MAIKON GUTH MODESTO, Vereador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 38 da Lei Orgânica e 48 do Regimento Interno desta Casa, apresenta ao Plenário para ser discutida e votada a seguinte Proposição: Propõe ao Executivo que sejam consertadas as rampas de acesso para cadeirantes existentes próximas ao passeio público, assim como efetue estudo de viabilidade de novas rampas em locais necessários. JUSTIFICATIVA: Baseada na Lei federal N 10.098, de 19 de Dezembro de 2000 que estabelece normas gerais e critérios básicos para promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidades reduzida, buscamos através desta proposição chamar a atenção do executivo para que possa realizar os reparos necessários nas rampas de acesso junto ao passeio público assim como construção de novas em locais estratégicos garantindo assim o direito de ir e vir das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidades reduzida. Sala das Sessões, aos dois dias do mês de outubro de dois mil e quinze (02/10/2015) MAIKON GUTH MODESTO Vereador Proponente

N°: 014/2015 – Propõe ao Executivo Municipal, que sejam providenciadas rampas de acesso ao Prédio da Prefeitura Municipal de Humaitá.

Número: 014/2015 PROPOSIÇÃO N.º 14/2015. DELCIO GILMAR SEIBEL, Vereador, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos art. 38 da Lei Orgânica e 48 do Regimento Interno desta Casa, apresentam ao Plenário para ser discutida e votada a seguinte Proposição: Propõe ao Executivo Municipal, que sejam providenciadas rampas de acesso ao Prédio da Prefeitura Municipal de Humaitá. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente proposição considerando a dificuldade de acesso dos cadeirantes ao Prédio da Prefeitura Municipal de Humaitá, os quais necessitam da ajuda de terceiros para conseguir entrar no mesmo. Salienta-se que é uma pequena obra com pouco investimento, mas que garantirá o direito de ir e vir dos cadeirantes, o qual precisa ser respeitado. Assim exposto, requer a esta casa que seja aprovada a presente Proposição e após remetida ao Executivo Municipal, para que sejam tomadas as providencias necessárias. Sala das Sessões, aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e quinze (30/09/2015). DELCIO GILMAR SEIBEL Vereador

N°: 013/2015 – Propõe ao Executivo Municipal, que sejam tomadas providências no sentido de criar um Museu Municipal.

Número: 013/2015 PROPOSIÇÃO N.º 013/2015. FERNANDO INACIO GATTERMANN, Vereador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 38 da Lei Orgânica e 48 do Regimento Interno desta Casa, apresenta ao Plenário para ser discutida e votada a seguinte Proposição: Propõe ao Executivo Municipal, que sejam tomadas providências no sentido de criar um Museu Municipal. JUSTIFICATIVA: A criação de um Museu Municipal, resgata a história de um povo. É importante para mostrar e valorizar o passado, podendo ser preservado para as gerações futuras. Um Museu Municipal também é importante para pesquisas e estudos realizados pelas Escolas e servirá para atrair visitantes de outros municípios. Assim exposto, requer a esta casa que seja aprovada a presente Proposição e após remetida ao Executivo Municipal, para que sejam tomadas as providencias necessárias. Sala das Sessões, aos 14 dias do mês de agosto de dois mil e quinze (14/08/2015) FERNANDO INACIO GATTERMANN Vereador Proponente

N°: 010/2015 – Propõe ao Executivo Municipal, que seja providenciado a colocação de placas de trânsito indicando e sinalizando as pontes sobre os rios e riachos localizadas no território do município.

19Número: 010/2015 PROPOSIÇÃO N.º 010/2015. FERNANDO INACIO GATTERMANN, Vereador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 38 da Lei Orgânica e 48 do Regimento Interno desta Casa, apresenta ao Plenário para ser discutida e votada a seguinte Proposição: Propõe ao Executivo Municipal, que seja providenciado a colocação de placas de trânsito indicando e sinalizando as pontes sobre os rios e riachos localizadas no território do município. JUSTIFICATIVA: Se faz necessário a colocação de placas de trânsito indicando e sinalizando as pontes localizadas no território do município, considerando que principalmente durante a noite ou dias chuvosos os motoristas tem dificuldades de visibilidade, principalmente os que não conhecem o caminho, podendo ocasionar graves acidentes. No município tem muitas pontes sem sinalização e aquelas que ainda existem estão em péssimas condições, pois foram colocadas há vários anos e outras estão escondidas atrás de vegetação. Portanto, solicita que seja verificada esta falta de placas de trânsito e que as mesmas sejam colocadas nos locais necessários. Assim exposto, requer a esta casa que seja aprovada a presente Proposição e após remetida ao Executivo Municipal, para que sejam tomadas as providencias necessárias. Sala das Sessões, aos 17 dias do mês de julho de dois mil e quinze (17/07/2015) FERNANDO INACIO GATTERMANN Vereador Proponente

N°: 010/2015 – Propõe ao Executivo Municipal, que seja providenciado a colocação de placas de trânsito indicando e sinalizando as pontes sobre os rios e riachos localizadas no território do município.

Número: 010/2015 PROPOSIÇÃO N.º 010/2015. FERNANDO INACIO GATTERMANN, Vereador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 38 da Lei Orgânica e 48 do Regimento Interno desta Casa, apresenta ao Plenário para ser discutida e votada a seguinte Proposição: Propõe ao Executivo Municipal, que seja providenciado a colocação de placas de trânsito indicando e sinalizando as pontes sobre os rios e riachos localizadas no território do município. JUSTIFICATIVA: Se faz necessário a colocação de placas de trânsito indicando e sinalizando as pontes localizadas no território do município, considerando que principalmente durante a noite ou dias chuvosos os motoristas tem dificuldades de visibilidade, principalmente os que não conhecem o caminho, podendo ocasionar graves acidentes. No município tem muitas pontes sem sinalização e aquelas que ainda existem estão em péssimas condições, pois foram colocadas há vários anos e outras estão escondidas atrás de vegetação. Portanto, solicita que seja verificada esta falta de placas de trânsito e que as mesmas sejam colocadas nos locais necessários. Assim exposto, requer a esta casa que seja aprovada a presente Proposição e após remetida ao Executivo Municipal, para que sejam tomadas as providencias necessárias. Sala das Sessões, aos 17 dias do mês de julho de dois mil e quinze (17/07/2015) FERNANDO INACIO GATTERMANN Vereador Proponente

N°: 011/2015 – Propõe ao executivo Municipal a inclusão dos incisos k) l) e m) ao artigo 1º da Lei Municipal Nº 1037/90, a qual dispõe sobre o adicional de insalubridade, passando a incluir também aos seguintes cargos que desempenhe

Número: 011/2015 PROPOSIÇÃO N.º 011/2015 JOSE VANDERLAN RIBEIRO DA SILVA, Vereador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 38 da Lei Orgânica e 48 do Regimento Interno desta Casa, apresenta ao Plenário para ser discutida e votada a seguinte Proposição: Propõe ao executivo Municipal a inclusão dos incisos k) l) e m) ao artigo 1º da Lei Municipal Nº 1037/90, a qual dispõe sobre o adicional de insalubridade, passando a incluir também aos seguintes cargos que desempenham suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde: k) Agente Fiscalização l) Serviços Gerais m) Telefonista Que tal proposição incluí a realização de Laudo Técnico no local da prestação laborativa dos respectivos cargos. JOSE VANDERLAN RIBEIRO DA SILVA Vereador Proponente JUSTIFICATIVA: A presente proposição tem escopo de acrescentar os Cargos de Agente de Fiscalização, Serviços Gerais e Telefonista , os quais desempenham suas atividades na Secretaria Municipal da Saúde em ambiente insalubre, para efeitos da percepção do devido adicional conforme Art. 87 da Lei Municipal nº 1022/90, e Art. 1º da Lei Municipal nº 1037/90. A inclusão de tais atividades no rol classificado como insalubres deverá ter laudo técnico que contenha o devido grau em que será classificada. Necessário incluir tais cargos, pois as atividades desenvolvidas são concentradas em ambientes insalubres de acordo com funções assemelhadas e devido laudo técnico a ser elaborado, além do que são as únicas funções ainda não beneficiados pelo devido adicional. Assim exposto, requer a esta casa que seja aprovada a presente Proposição e após remetida ao Executivo Municipal, para que sejam tomadas as providências necessárias. Sala das Sessões, aos dezessete do mês de julho de dois mil e quinze (17/07/2015). JOSE VANDERLAN RIBEIRO DA SILVA Vereador Proponente

N°: 011/2015 – Propõe ao executivo Municipal a inclusão dos incisos k) l) e m) ao artigo 1º da Lei Municipal Nº 1037/90, a qual dispõe sobre o adicional de insalubridade, passando a incluir também aos seguintes cargos que desempe

Número: 011/2015 PROPOSIÇÃO N.º 011/2015 JOSE VANDERLAN RIBEIRO DA SILVA, Vereador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 38 da Lei Orgânica e 48 do Regimento Interno desta Casa, apresenta ao Plenário para ser discutida e votada a seguinte Proposição: Propõe ao executivo Municipal a inclusão dos incisos k) l) e m) ao artigo 1º da Lei Municipal Nº 1037/90, a qual dispõe sobre o adicional de insalubridade, passando a incluir também aos seguintes cargos que desempenham suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde: k) Agente Fiscalização l) Serviços Gerais m) Telefonista Que tal proposição incluí a realização de Laudo Técnico no local da prestação laborativa dos respectivos cargos. JOSE VANDERLAN RIBEIRO DA SILVA Vereador Proponente JUSTIFICATIVA: A presente proposição tem escopo de acrescentar os Cargos de Agente de Fiscalização, Serviços Gerais e Telefonista , os quais desempenham suas atividades na Secretaria Municipal da Saúde em ambiente insalubre, para efeitos da percepção do devido adicional conforme Art. 87 da Lei Municipal nº 1022/90, e Art. 1º da Lei Municipal nº 1037/90. A inclusão de tais atividades no rol classificado como insalubres deverá ter laudo técnico que contenha o devido grau em que será classificada. Necessário incluir tais cargos, pois as atividades desenvolvidas são concentradas em ambientes insalubres de acordo com funções assemelhadas e devido laudo técnico a ser elaborado, além do que são as únicas funções ainda não beneficiados pelo devido adicional. Assim exposto, requer a esta casa que seja aprovada a presente Proposição e após remetida ao Executivo Municipal, para que sejam tomadas as providências necessárias. Sala das Sessões, aos dezessete do mês de julho de dois mil e quinze (17/07/2015). JOSE VANDERLAN RIBEIRO DA SILVA Vereador Proponente

N°: 05/2015 – Dispõe sobre estacionamento na Rua Padre Feijó e dá outras providências.

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 05/2015 Humaitá, 19 de junho de 2015. Dispõe sobre estacionamento na Rua Padre Feijó e dá outras providências. FABIO LUIS CHASSOT, Vereador, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Legislação Municipal Vigente, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei Legislativo: Art. 1.º Fica definida a forma de estacionamento oblíquo no lado leste da Rua Padre Feijó, ente Rua General Daltro Filho e a Rua Julio de Castilhos, sendo permitido o estacionamento no local apenas veículos de passeio e/ou pequenos utilitários. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá, em 19 de junho de 2015. FABIO LUIS CHASSOT VEREADOR

POLÍTICA DE PROTEÇÃO E PRIVACIDADE DE DADOS PESSOAIS - CÂMARA DE HUMAITÁ RS
  1. Informações gerais

A presente Política de Privacidade estabelece a forma como são tratados, total ou parcialmente, de forma automatizada ou não, os dados pessoais dos usuários que acessam o Portal da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá/RS. Também explica quais os tipos de dados coletados, motivos da coleta e a forma como o usuário poderá atualizar, gerenciar e/ou excluir estas informações.

Esta Política de Privacidade está de acordo com a Lei Federal n. 12.965 de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), com a Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e com o Regulamento UE n. 2016/679 de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral Europeu de Proteção de Dados Pessoais – RGPD) e poderá ser atualizada sem aviso prévio em decorrência de eventual atualização normativa, razão pela qual se convida o usuário a consultar periodicamente esta seção.

  1. Direitos do usuário

O Portal se compromete a cumprir as normas previstas no Marco Civil da Internet, em respeito aos seguintes princípios:

– Os dados pessoais do usuário serão processados de forma lícita, leal e transparente (licitude, lealdade e transparência);

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– Os dados pessoais do usuário serão exatos e atualizados sempre que necessário, de maneira que os dados inexatos sejam apagados ou retificados quando possível (exatidão);

– Os dados pessoais do usuário serão conservados de forma a permitir a identificação dos titulares dos dados apenas durante o período necessário para as finalidades para as quais são tratados (limitação da conservação);

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O usuário do site possui os seguintes direitos, conferidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e pelo Marco Civil da Internet:

– Direito de confirmação e acesso: é o direito do usuário de obter do site a confirmação de que os dados pessoais que lhe digam respeito são ou não objeto de tratamento e, se for o caso, o direito de acessar os seus dados pessoais;

– Direito de retificação: é o direito do usuário de obter do site, em prazo razoável, a retificação dos dados pessoais inexatos que lhe digam respeito;

– Direito à eliminação dos dados (direito ao esquecimento): é o direito do usuário de ter seus dados apagados do site;

– Direito à limitação do tratamento dos dados: é o direito do usuário de limitar o tratamento de seus dados pessoais, podendo obtê-la quando contesta a exatidão dos dados, quando o tratamento for ilícito, quando o site não precisar mais dos dados para as finalidades propostas e quando tiver se oposto ao tratamento dos dados e em caso de tratamento de dados desnecessários;

– Direito de oposição: é o direito do usuário de, a qualquer momento, se opor por motivos relacionados com a sua situação particular, ao tratamento dos dados pessoais que lhe digam respeito, podendo se opor ainda ao uso de seus dados pessoais para definição de perfil de marketing (profiling);

– Direito de portabilidade dos dados: é o direito do usuário de receber os dados pessoais que lhe digam respeito e que tenha fornecido ao site, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, e o direito de transmitir esses dados a outro site;

– Direito de não ser submetido a decisões automatizadas: é o direito do usuário de não ficar sujeito a nenhuma decisão tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado, incluindo a definição de perfis (profiling), que produza efeitos na sua esfera jurídica ou que o afete significativamente de forma similar.

O usuário poderá exercer os seus direitos por meio de comunicação escrita enviada ao site com o assunto “LGPD – Portal da Câmara”, especificando:

– Nome completo ou razão social, número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas, da Receita Federal do Brasil) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, da Receita Federal do Brasil) e endereço de e-mail do usuário e, se for o caso, do seu representante;

– Direito que deseja exercer junto ao site;

– Data do pedido e assinatura do usuário;

– Todo documento que possa demonstrar ou justificar o exercício de seu direito.

Ouvidoria da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá/RS

O usuário será informado em caso de retificação ou eliminação dos seus dados.

  1. Dever de não fornecer dados de terceiros

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  1. Tratamento de Dados Pessoais

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4.1. Tipos de dados coletados

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4.1.3. Dados sensíveis

Não serão coletados quaisquer dados sensíveis dos usuários, assim entendidos aqueles definidos nos arts. 9º e 10 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e nos arts. 11 e seguintes da LGPD (Lei nº 13.709/2018). Assim, dentre outros, não haverá coleta dos seguintes dados:

– dados que revelem a origem racial ou étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas, ou a filiação sindical do usuário;

– dados genéticos;

– dados biométricos para identificar uma pessoa de forma inequívoca;

– dados relativos à saúde do usuário;

– dados relativos à vida sexual ou à orientação sexual do usuário;

– dados relacionados a condenações penais ou a infrações ou com medidas de segurança conexas.