ÚLTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DA MANDATO ACONTECE NESTA SEGUNDA-FEIRA, 19

Acontece nesta segunda-feira, dia 19 de dezembro, a última Sessão Ordinária do mandato 2013/2016. O clima será de despedida, ou de um “até breve”, sendo que dos nove vereadores que compõem o Poder Legislativo, sete deixarão a Casa neste final de ano. Em discussão estarão cinco projeto de lei encaminhados pelos Executivo Municipal: Projeto de Lei n.º 052/2016 – Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 122.807,97 e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 053/2016 – Altera Alíquota Suplementar de que trata o § 1º do Artigo 14 da Lei Municipal nº 2145/10, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Humaitá (RS), e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 054/2016 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar, em caráter temporário e emergencial, contratos de servidores e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 055/2016 – Autoriza o poder Executivo Municipal a conceder abono salarial aos servidores municipais e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 056/2016 – Dispõe sobre as Diretrizes Gerais de Ocupação do Território do Município de Humaitá, RS e dá outras providências; A Sessão terá início as 20 horas.

Sessão de diplomação dos eleitos foi realizada nesta terça-feira na Câmara Municipal de Humaitá

A Sessão de diplomação dos eleitos no município de Humaitá aconteceu na manhã de hoje junto à Câmara de Vereadores. Assim como no dia anterior, em Sede Nova, a solenidade foi presidida pelo Juiz Eleitoral Diego Dezorzi. Foram diplomados o prefeito eleito Fernando Wegmann (PP) e seu vice Delcio Seibel (PP). Também receberam o diploma os vereadores eleitos: Ireno Miguel Braun (PTB), Janice Baumbach (PMDB), José Elias de Melo (PMDB), Walmor Schwade (PP), Maikon Modesto (PP), Reni Wegmann (PTB), Luiz Vanderlei Paz (PSDB), Lúcia Maria Opermaier (PP) e José Vanderlan Ribeiro da Silva (PMDB). A diplomação é o processo pelo qual é ratificado o resultado das urnas, no dia 02 de outubro, e declara aptos os eleitos para assumir a próxima gestão nos Poderes Executivo e Legislativo. Fernando e Delcio, antes mesmo de assumirem o mandato, informaram que já fizeram contatos em busca de empresas para se instalarem no município. Em entrevista, ambos destacaram a transparência com que realizam o processo de transição e elogiaram o fato de receber o município com as finanças em dia. Fonte: www.radioaltouruguai.com.br

SEMANA DA PÁTRIA

O início da semana da pátria ocorre em 1 de Setembro e vai até o dia 7 de Setembro. Durante essa semana é relembrada a história da independência do Brasil. A independência do Brasil ocorreu em sete de setembro de 1822, porém para alcançar essa conquista, o Brasil passou por diversas fases de mudança que permitiram que isso ocorresse. Aqueles que ficaram em Portugal ficaram descontentes e começaram a pressionar Dom João para seu retornou a Portugal, que acabou ocorrendo tempos depois. Porém Dom João deixou seu filho, o Príncipe Regente Dom Pedro no comando do Brasil, tentando agradar os dois países. O Processo de Independência Em 9 de Janeiro de 1822, ao receber o abaixo-assinado, Dom Pedro declarou que continuaria no Brasil, através da frase “Se é para o bem de todos e felicidade geral da nação, diga ao povo que fico”, passando aquele a ser conhecido como o Dia do Fico. Grito do Ipiranga Pós Independência Após a declaração de independência, Dom Pedro foi coroado imperador do Brasil tornando-se Dom Pedro I. Somente após algum tempo o Brasil foi reconhecido com soberano e Portugal exigiu pagamento de uma indenização para reconhecer o Brasil como País.

FELIZ DIA DAS MÃES

Oração Pelas Mães Quão bendito és Tu Senhor, que nos trouxestes para este mundo, Por obra e graça da tua bondade e do teu amor. Bondade e amor, expresso pelo Dom da maternidade de nossas mães. É por isso que te louvamos Senhor, pela graça e benção de nossas mães. Por amor maternal nascemos e sobre esse manto vivemos. Mães que nos conceberam e nos conduziram os primeiros passos. Mães que nos dedicaram o amor que vem de Ti, por obra da Tua Criação. Deus bondoso, te louvamos por nossas mães. Mães que amam, que sofrem, que esperam. Que se impacientam, que riem e que choram. Mães que te agradecem o fruto da vida, e por ele se doam. Deus de infinita bondade, hoje e sempre, te pedimos. Abençoe todas as mães do mundo. Ricas e pobres, em todos os lares. Em todos os cantos, em todos os chãos. Quem recebeu o seu amor, nunca esquece. O amor que ensina, que repreende, que se doa e que o entrega ao mundo. Cumprindo um ciclo de divindade. Da obra de tua criação. Abençoados por Deus, sejam os teus dias, mães de todos nós. Através desta oração a Câmara Municipal de Vereadores “Jeovani Paulo” de Humaitá, por meio de seu Presidente, demais Vereadores e Servidores deseja a todas as Mães um FELIZ E ABENÇOADO DIA DAS MÃES.

VEREADORES DE HUMAITÁ SE REUNEM EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

VEREADORES DE HUMAITÁ SE REUNEM EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Acontecerá nesta sexta-feira, dia 01 de abril, as 13 horas no Plenário da Câmara de Vereadores de Humaitá a primeira Sessão Extraordinária do ano de 2016. Em pauta estará o Projeto de Lei n.º 016/2016 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Sociedade de Literatura e Beneficiência – Hospital Santo Antonio de Tenente Portela e dá outras providências. O Projeto de Lei visa o atendimento de pacientes referenciados pelo Município, de acordo com o seu nível de média complexidade e dentro de sua capacidade estrutural, em especial o atendimento nas especialidades buco maxilar, cardiologia, neurologia, psiquiatria, pediatria, ginecologia/obstetrícia, oftalmologia, otorrinolaringologia, traumatologia, terapeuta ocupacional, urologia, cirurgião vascular e geral e anestesia, além de manter pronto atendimento aos pacientes. Para o objeto do presente convênio o Município fará o repasse financeiro a entidade conveniada de R$ 9.000,00 (nove mil reais) mensais, sendo que o prazo do convênio será de 01 de abril de 2016 até 31 de dezembro de 2016.

FELIZ DIA DA MULHER

Ser mulher é viver mil vezes em apenas uma vida, é lutar por causas perdidas e sempre sair vencedora, é estar antes do ontem e depois do amanhã, é desconhecer a palavra recompensa apesar dos seus atos. Ser mulher é acima de tudo um estado de espírito, é ter dentro de si um tesouro escondido e ainda assim dividi-lo com o mundo. Com esta mensagem a Câmara de Vereadores de Humaitá, através do Presidente, Vereadores e servidores deseja a todas as mulheres um FELIZ DIA DA MULHER.

SESSÃO SOLENE DIA 01 DE JANEIRO

Nesta época especial de festas, o Poder Legislativo convida toda a população Humaitense para participar e engrandecer a Sessão Solene de Instalação da Câmara Municipal de Vereadores e Posse da nova Administração Municipal de Humaitá, constituída pelo Prefeito Sr. Fernando Wegmann e Vice-Prefeito Sr. Delcio Gilmar Seibel. A Sessão Solene realizar-se-á no dia 01 de janeiro de 2017, às 17 horas, tendo por local, o Auditório Municipal. Na sequência, a Transmissão do Cargo e as demais atividades serão realizadas na Sede e no Largo da Prefeitura Municipal.

PRIMEIRA SESSÃO DO ANO APROVA PROJETOS E AUXÍLIO PARA 28º FESTA CAMPEIRA

Na Sessão Ordinária n.º 1.068/2016, que se realizou na segunda-feira, dia 22 de fevereiro, foi discutida e votada a seguinte matéria de Expediente: · Projeto de Lei n.º 001/2016 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o repasse de recursos à Paróquia Santa Cecília de Humaitá, RS e dá outras providências. Através do presente fica autorizado o repasse do valor de R$ 5.068,00, à Paróquia Santa Cecília da cidade de Humaitá, a título de aluguel de imóvel e utensílios para festividades e atividades recreativas, culturais e afins, organizadas pela municipalidade, principalmente os grupos de idosos, durante o exercício de 2016. Salientamos a importância para a municipalidade de um amplo espaço para a realização de festividades e atividades atendendo às necessidades dos munícipes. O valor do repasse de que trata o presente Projeto de Lei será pago com recursos próprios ou com recursos do SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. APROVADO POR UNANIMIDADE; · Projeto de Lei n.º 002/2016 – Dispõe sobre abertura de credito adicional especial, no valor de R$ 207.000,00, por redução orçamentária e dá outras providências. O projeto de lei dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, visando a manutenção das atividades da secretaria da educação e cultura. APROVADO POR UNANIMIDADE; · Projeto de Lei n.º 003/2016– Dispõe sobre crédito suplementar adicional, no valor de R$ 55.000,00, por redução orçamentária e dá outras providências. O projeto visaa manutenção das atividades das secretarias municipais, ou seja, apenas o remanejamento de rubricas, para atender as demandas de cada secretaria.APROVADO POR UNANIMIDADE; · Projeto de Lei n.º 004/2016 – Dispõe sobre abertura de credito especial, no valor de R$ 35.000,00, por redução orçamentária e dá outras providências. Visando a manutenção das atividades das secretarias municipais e a continuidade dos serviços públicos da educação e da saúde.APROVADO POR UNANIMIDADE; · Projeto de Lei n.º 005/2016 – Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 1460/2001 e dá outras providências. O Projeto altera o valor de auxílio mensal aos estudantes estagiários, sendo que o aumento deve-se ao reajuste no salário mínimo nacional e dá-se para fins de reposição das perdas salariais dos estudantes estagiários do Município de Humaitá. APROVADO POR UNANIMIDADE; · Projeto de Resolução n.º 001/2016 – Autoriza a Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá, a efetuar o pagamento de troféus personalizados para premiação da28ª Festa Campeira, define valor máximo e dá outras providências. PAULO LUIS HOLZBACH, Vereador, Presidente da Câmara Municipal de Humaitá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela legislação vigente, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art.1º – Fica a Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá, autorizada a efetuar o pagamento de Troféus personalizados, para premiação nas provas campeiras da 28ª Festa Campeira, que acontece de 04 a 06 de março, no Parque de Rodeios Alfredo Arthur Schuster. Art.2º – A contribuição de que trata o artigo 1.º será no valor máximo de R$ 1.500,00(Um mil e quinhentos reais). Art.3º – Os recursos financeiros necessários as despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária vigente da Câmara Municipal de Vereadores através da rubrica 3.3.90.31.00.00.00.00 0001 – Premiações Culturais. Art.3º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art.4º – Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá, em 16 de fevereiro de 2016. Exposição de Motivos: Através do pagamentos dos referidos troféus, os quais servirão para premiação nas provas campeiras, a Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá estará patrocinando e incentivando a 28ª Festa Campeira, que acontece de 04 a 06 de março, no Parque de Rodeios Alfredo Arthur Schuster. A Festa Campeira é uma festa tradicional em nosso município, realizada anualmente pelo CTG Epopéia Farroupilha com o apoio do Poder Público, entidades e comércio local. Desta forma, conto com a compreensão dos pares componentes do Legislativo Municipal para aprovação da presente Resolução. APROVADO POR UNANIMIDADE; O Poder Legislativo informa que baseado no Regimento Interno a próxima Sessão Ordinária acontecerá no dia 07 de março de 2016, às 20 horas.

PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2016 ACONTECE HOJE A NOITE

Hoje, 22 de fevereiro às 20 horas, acontece a primeira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá no ano de 2016, sob a Presidência do Vereador PAULO LUIS HOLZBACH, na qual será discutida e votada a seguinte matéria do expediente: · Projeto de Lei n.º 001/2016– Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o repasse de recursos à Paróquia Santa Cecília de Humaitá, RS e dá outras providências. · Projeto de Lei n.º 002/2016 – Dispõe sobre abertura de credito adicional especial, no valor de R$ 207.000,00, por redução orçamentária e dá outras providências. · Projeto de Lei n.º 003/2016– Dispõe sobre crédito suplementar adicional, no valor de R$ 55.000,00, por redução orçamentária e dá outras providências. · Projeto de Lei n.º 004/2016– Dispõe sobre abertura de credito especial, no valor de R$ 35.000,00, por redução orçamentária e dá outras providências · Projeto de Resolução n.º 001/2016 – Autoriza a Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá, a efetuar o pagamento de troféus personalizados para premiação da28ª Festa Campeira, define valor máximo e dá outras providências.

MANDATO DE VICE-PREFEITO DE HUMAITÁ É EXTINTO

A Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá/RS, por meio do Presidente Vereador PAULO LUIS HOLZBACH, cumprindo determinação do Ofício 02/2016 encaminhado pela 91ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Sul, através do Ato do Presidente da Mesa n.º 1, de 16 de fevereiro de 2016 DECLARA EXTINTO O MANDATO do Senhor Antonio José Wegmann, Vice-prefeito do Município de Humaitá/RS. O ATO diz o seguinte: ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 1, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016. Declara a extinção do mandato do Senhor Antônio José Wegmann, Vice-Prefeito do município de Humaitá/RS. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, em especial, pelo disposto no art. 14, § 1º, XXIV, do Regimento Interno da Câmara, e no art. 6º, I, e parágrafo único, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, e considerando o contido no ofício nº 2, de 2016, firmado pela Drª. Sucilene Engler Werle, Juíza Eleitoral Substituta da 91ª Zona Eleitoral, que fica fazendo parte do presente ato, DECLARA EXTINTO O MANDATO do Senhor ANTÔNIO JOSÉ WEGMANN, Vice-Prefeito do município de Humaitá/RS, em face de condenação penal transitada em julgado conforme o contido no Acórdão da AP 12008, do Tribunal Regional Eleitoral — TRE/RS, e do Acórdão nº 404049-50.2008.6.21.0000, do Tribunal Superior Eleitoral — TSE, que também ficam fazendo parte integrante deste ato, que será publicado no local de costume e na imprensa, com a entrega de cópia, mediante recibo, ao Senhor Antônio José Wegmann, ao Senhor Prefeito Municipal e ao Juizado Eleitoral da 91ª Zona da Comarca de Crissiumal/RS e após ser comunicado ao Plenário e inserido em ata na primeira sessão a ser realizada. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá/RS, em 16 de fevereiro de 2016. Ver. Paulo Luis Holzbach Presidente

POLÍTICA DE PROTEÇÃO E PRIVACIDADE DE DADOS PESSOAIS - CÂMARA DE HUMAITÁ RS
  1. Informações gerais

A presente Política de Privacidade estabelece a forma como são tratados, total ou parcialmente, de forma automatizada ou não, os dados pessoais dos usuários que acessam o Portal da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá/RS. Também explica quais os tipos de dados coletados, motivos da coleta e a forma como o usuário poderá atualizar, gerenciar e/ou excluir estas informações.

Esta Política de Privacidade está de acordo com a Lei Federal n. 12.965 de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), com a Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e com o Regulamento UE n. 2016/679 de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral Europeu de Proteção de Dados Pessoais – RGPD) e poderá ser atualizada sem aviso prévio em decorrência de eventual atualização normativa, razão pela qual se convida o usuário a consultar periodicamente esta seção.

  1. Direitos do usuário

O Portal se compromete a cumprir as normas previstas no Marco Civil da Internet, em respeito aos seguintes princípios:

– Os dados pessoais do usuário serão processados de forma lícita, leal e transparente (licitude, lealdade e transparência);

– Os dados pessoais do usuário serão coletados apenas para finalidades determinadas, explícitas e legítimas, não podendo ser tratados posteriormente de forma incompatível com essas finalidades (limitação das finalidades);

– Os dados pessoais do usuário serão coletados de forma adequada, pertinente e limitada às necessidades do objetivo de seu processamento (minimização dos dados);

– Os dados pessoais do usuário serão exatos e atualizados sempre que necessário, de maneira que os dados inexatos sejam apagados ou retificados quando possível (exatidão);

– Os dados pessoais do usuário serão conservados de forma a permitir a identificação dos titulares dos dados apenas durante o período necessário para as finalidades para as quais são tratados (limitação da conservação);

– Os dados pessoais do usuário serão tratados de forma segura, protegidos do tratamento não autorizado ou ilícito e contra a sua perda, destruição ou danificação acidental, adotando as medidas técnicas ou organizativas adequadas (integridade e confidencialidade).

O usuário do site possui os seguintes direitos, conferidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e pelo Marco Civil da Internet:

– Direito de confirmação e acesso: é o direito do usuário de obter do site a confirmação de que os dados pessoais que lhe digam respeito são ou não objeto de tratamento e, se for o caso, o direito de acessar os seus dados pessoais;

– Direito de retificação: é o direito do usuário de obter do site, em prazo razoável, a retificação dos dados pessoais inexatos que lhe digam respeito;

– Direito à eliminação dos dados (direito ao esquecimento): é o direito do usuário de ter seus dados apagados do site;

– Direito à limitação do tratamento dos dados: é o direito do usuário de limitar o tratamento de seus dados pessoais, podendo obtê-la quando contesta a exatidão dos dados, quando o tratamento for ilícito, quando o site não precisar mais dos dados para as finalidades propostas e quando tiver se oposto ao tratamento dos dados e em caso de tratamento de dados desnecessários;

– Direito de oposição: é o direito do usuário de, a qualquer momento, se opor por motivos relacionados com a sua situação particular, ao tratamento dos dados pessoais que lhe digam respeito, podendo se opor ainda ao uso de seus dados pessoais para definição de perfil de marketing (profiling);

– Direito de portabilidade dos dados: é o direito do usuário de receber os dados pessoais que lhe digam respeito e que tenha fornecido ao site, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, e o direito de transmitir esses dados a outro site;

– Direito de não ser submetido a decisões automatizadas: é o direito do usuário de não ficar sujeito a nenhuma decisão tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado, incluindo a definição de perfis (profiling), que produza efeitos na sua esfera jurídica ou que o afete significativamente de forma similar.

O usuário poderá exercer os seus direitos por meio de comunicação escrita enviada ao site com o assunto “LGPD – Portal da Câmara”, especificando:

– Nome completo ou razão social, número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas, da Receita Federal do Brasil) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, da Receita Federal do Brasil) e endereço de e-mail do usuário e, se for o caso, do seu representante;

– Direito que deseja exercer junto ao site;

– Data do pedido e assinatura do usuário;

– Todo documento que possa demonstrar ou justificar o exercício de seu direito.

Ouvidoria da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá/RS

O usuário será informado em caso de retificação ou eliminação dos seus dados.

  1. Dever de não fornecer dados de terceiros

Durante a utilização do site, a fim de resguardar e de proteger os direitos de terceiros, o usuário do site deverá fornecer somente seus dados pessoais, e não os de terceiros.

  1. Tratamento de Dados Pessoais

Os dados coletados são tratados pelo Portal da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá/RS das maneiras descritas a seguir:

4.1. Tipos de dados coletados

4.1.1. Dados informados no formulário de contato

Os dados eventualmente informados pelo usuário que utilizar o formulário de contato disponibilizado no site, incluindo o teor da mensagem enviada, serão coletados e armazenados.

4.1.2. Dados para envio de informativos eletrônicos

O endereço de e-mail   cadastrado pelo usuário que optar por se inscrever em nossa Newsletter  será coletado e armazenado até que o usuário solicite sua exclusão ou o faça por conta própria por meio dos métodos informados nos informativos

4.1.3. Dados sensíveis

Não serão coletados quaisquer dados sensíveis dos usuários, assim entendidos aqueles definidos nos arts. 9º e 10 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e nos arts. 11 e seguintes da LGPD (Lei nº 13.709/2018). Assim, dentre outros, não haverá coleta dos seguintes dados:

– dados que revelem a origem racial ou étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas, ou a filiação sindical do usuário;

– dados genéticos;

– dados biométricos para identificar uma pessoa de forma inequívoca;

– dados relativos à saúde do usuário;

– dados relativos à vida sexual ou à orientação sexual do usuário;

– dados relacionados a condenações penais ou a infrações ou com medidas de segurança conexas.