Sessão Ordinária aconteceu nesta Segunda-feira, 06

Na Sessão Ordinária n.º 1.095/2017, que se realizou na segunda-feira, dia 06 de março, foi discutida e votada a seguinte matéria de Expediente:

Projeto de Lei n.º 025/2017 – Dispõe sobre a Criação dos Pontos Turísticos e Culturais e amplia as atribuições da Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo no município de Humaitá e dá outras providências. Visando fomentar o desenvolvimento do turismo e da cultura em nosso município. Os pontos turísticos e culturais a que se refere o presente Projeto de Lei são publicamente conhecidos em toda a nossa região e já vêm ao longo de anos atraindo visitantes. Igualmente, busca-se com o presente Projeto de Lei, resgatar a história do Município de Humaitá, através de seu patrimônio histórico e cultural, com a criação de um espaço adequado para a guarda de difusão de objetos que remetem ao passado de nosso município. APROVADO POR UNANIMIDADE;

Projeto de Lei n.º 026/2017 – Altera o valor da verba de plantão de que trata a Lei Municipal nº 2546/2015 e dá outras providências. O presente projeto de lei tem por escopo aumentar o valor da verba de plantão destinada a compensar os serviços extraordinários prestados por Enfermeira ou Técnico em Enfermagem, designados para realizar o acompanhamento de pacientes em horários fora do expediente normal de atendimento junto à Unidade Básica de Saúde, nos feriados e aos finais de semana, quando solicitado pelos Médicos, nos termos da Lei Municipal nº 2546/2015. O aumento do valor da verba de plantão deve-se em razão da necessidade de valorizar o trabalho desenvolvido pelos profissionais da saúde de nosso município no atendimento às demandas da população APROVADO POR UNANIMIDADE;

Projeto de Lei n.º 027/2017 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a doação de bem imóvel de propriedade do município para a Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá/RS e dá outras providências. Conforme descrito no artigo 4º do Projeto de Lei em questão, a presente medida é do interesse público municipal, visto que a Sede da Câmara de Vereadores de Humaitá/RS localiza-se juntamente com o Poder Executivo Municipal, sendo que, a construção de Sede Própria é antigo anseio de toda população, sendo que o espaço hoje ocupado junto à prefeitura municipal será destinado à centralização das secretarias municipais que hoje encontram-se instaladas em imóvel locado. Ademais, a instalação da Câmara de Vereadores em local próprio, em andar térreo facilitará o melhor acesso aos cidadãos. FICOU SOBRE A MESA;

Proposição n.º 012/2017 do Vereador WALMOR SCHWADE- Propõe ao Executivo Municipal, que remeta Projeto de Lei, autorizando o repasse anual de seis salários mínimos nacionais a Paróquia Santa Cecília de Humaitá, a título de aluguel de imóvel e utensílios, para realização de festividades e atividades recreativas, culturais, reuniões e afins, organizada pela municipalidade, principalmente os grupos de idosos. Hoje o Projeto existente não possui a correção anual, sendo o Projeto encaminhado com base em salários mínimo nacional, teria esta correção anual e seria um projeto de caráter permanente com a municipalidade. Tal proposição em benefício das entidades que possuem dificuldades em manter atividades e eventos. Hoje o custo por evento de cada grupo gira em torno de dois mil reais, envolvendo aluguel, água, luz, limpeza e outras despesas. APROVADA POR UNANIMIDADE;

Proposição n.º 013/2017 do Vereador WALMOR SCHWADE- Propõe ao Executivo Municipal que viabilize estudo e a liberação de recursos para a comunidade de Lajeado Curvo a ser aplicado em melhorias no salão da mesma. APROVADA POR UNANIMIDADE;

Proposição n.º 014/2017 do Vereador WALMOR SCHWADE- Propõe ao Executivo Municipal o estudo para a liberação de recursos visando ampliação e melhorias no salão da comunidade do Lajeado Jacú. APROVADA POR UNANIMIDADE;

Proposição n.º 015/2017 do Vereador WALMOR SCHWADE- Propõe ao Executivo Municipal estudo para a liberação de recursos para a Comunidade de Linha Diesel. APROVADA POR UNANIMIDADE;

Prestação de Contas do Município encaminhado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, referente o ano de 2014– PASSOU PARA A COMISSÃO DE ESTUDOS E PARECERES.

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