CÂMARA DE VEREADORES ESTÁ COM ESPAÇO REFORMADO

A Câmara de Vereadores de Humaitá, situada junto ao prédio da Prefeitura Municipal recebeu melhorias durante o ano de 2015. Primeiro foi realizado a troca de todo a cobertura do prédio pelo Município, algo que há anos vinha causando danos e prejuízos com goteiras e infiltrações. Através de um processo licitatório foi realizada a reforma do Plenário, banheiros, copa e Secretaria da Câmara Municipal, recebendo pisos e azulejos novos, bancadas nos banheiros e copa, louças sanitárias, além da pintura em todo o interior da mesma. Além da reforma o espaço recebeu também cadeiras novas, plantas e vasos que deixam o ambiente ainda mais aconchegante. As melhorias beneficiam toda a comunidade humaitense, considerando que o Plenário da Câmara além do uso do Poder Legislativo é disponibilizado para ensaios do Coral Municipal, reuniões, eventos, cursos e encontros programados pela municipalidade, entidades, sociedades e comunidade em geral.

SESSÃO ACONTECE NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA, 19

Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Humaitá, acontecerá na próxima segunda-feira (19), às 20 horas. Conduzindo os trabalhos como Presidente da Casa estará o Vereador FABIO CHASSOT, como Vice-Presidente o Vereador PAULO L. HOLZBACH e como Secretário o Vereador ALDINO SCHUH, foram recebidos do Executivo Municipal dois Projetos de Lei e uma Proposição encaminhado pelo Vereador Fabio Luis Chassot, os quais serão discutidos na oportunidade: · Projeto de Lei n.º 053/2015 – Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 145.000,00, e dá outras providências. · Projeto de Lei n.º 054/2015– Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o repasse de Recursos à Paróquia Santa Cecília de Humaitá e dá outras providências. · Proposição n.º 017/2015 do Vereador FABIO LUIS CHASSOT – Propõe ao Executivo Municipal que sejam realizadas melhorias na Pracinha de recreação infantil, localizada na Praça Getúlio Vargas, tanto na reforma de brinquedos como na aquisição de novos.

Sessão Ordinária aconteceu neste segunda-feira, 05

Sessão Ordinária n.º 1062/2015 foi realizada na última segunda-feira, 05 de outubro, na qual foi discutida e votada a seguinte matéria do Expediente: · Projeto de Lei n.º 051/2015 – Dispõe as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2016 dá outras providências. A Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, com suas alterações que lhe foram impostas, estabelece normas e disposições para elaboração da proposta orçamentária e de suas previsões plurianuais e anual. Este Projeto de Lei busca atender as necessidades básicas da administração municipal no que tange ao planejamento e execução do orçamento. Sendo assim, este projeto estabelece metas e prioridades e define os métodos para elaboração do orçamento para o ano de 2016. Acompanha o Projeto, o anexo de metas fiscais, que dispõe sobre vários aspectos importantes da contabilidade pública. APROVADO POR UNANIMIDADE COM PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃ DE ESTUDOS E PARECERES. · Projeto de Lei n.º 052/2015 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter temporário e emergencial, um Farmacêutico e dá outras providências. O Farmacêutico será responsável para realizar a dispensação de medicamentos na Farmácia Básica junto a Unidade Básica de Saúde, tendo em vista que o servidor concursado a seu pedido, foi exonerado do cargo, há três meses, sendo imprescindível que seja contratado outro profissional de forma urgente para realizar o atendimento à população. APROVADO POR UNANIMIDADE; · Proposição n.º 014/2015 do Ver. Delcio G. Seibel – Propõe ao Executivo Municipal, que sejam providenciadas rampas de acesso ao Prédio da Prefeitura Municipal de Humaitá. Justifica-se a presente proposição considerando a dificuldade de acesso dos cadeirantes ao Prédio da Prefeitura Municipal de Humaitá, os quais necessitam da ajuda de terceiros para conseguir entrar no mesmo. Salienta-se que é uma pequena obra com pouco investimento, mas que garantirá o direito de ir e vir dos cadeirantes, o qual precisa ser respeitado. APROVADO POR UNANIMIDADE; · Proposição n.º 015/2015 do Ver. Maikon G. Modesto – Propõe ao Executivo que sejam consertadas as rampas de acesso para cadeirantes existentes próximas ao passeio público, assim como efetue estudo de viabilidade de novas rampas em locais necessários. Baseada na Lei federal N 10.098, de 19 de Dezembro de 2000 que estabelece normas gerais e critérios básicos para promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidades reduzida, buscamos através desta proposição chamar a atenção do executivo para que possa realizar os reparos necessários nas rampas de acesso junto ao passeio público assim como construção de novas em locais estratégicos garantindo assim o direito de ir e vir das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidades reduzida. APROVADO POR UNANIMIDADE; · Proposição n.º 016/2015 do Ver. Maikon G. Modesto – Propõe ao Executivo que seja construído novamente o redutor de velocidade que existia na Rua Nilo Peçanha antes da obra de asfaltamento, assim como, tome providências em relação ao redutor de velocidade da Rua Pinheiro Machado conforme já solicitado em ofício n.º 24/2014 encaminhado por esta Casa ao Executivo. Através de pequenas ações no sentido de tomar as providencias em relação aos já citados redutores de velocidade garantirá a segurança de motoristas, pedestres e moradores dos referidos locais APROVADO POR UNANIMIDADE;

SESSÃO ORDINÁRIA ACONTECE MAIS UMA VEZ FORA DO SEU RECINTO

Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Humaitá, acontecerá na próxima segunda-feira (21), às 20 horas e considerando melhorias que estão sendo realizadas no recinto da mesma, as quais impossibilitam a realização dos trabalhos, a Sessão ocorrerá novamente no AUDITÓRIO MUNICIPAL DE HUMAITÁ. Conduzindo os trabalhos como Presidente da Casa estará o Vereador FABIO CHASSOT, como Vice-Presidente o Vereador PAULO L. HOLZBACH e como Secretário o Vereador ALDINO SCHUH, foram recebidos do Executivo Municipal três Projetos de Lei e um Projeto de Lei Legislativo foi encaminhado pelo Vereador MAIKON G. MODESTO, os quais serão discutidos na oportunidade: · Projeto de Lei n.º 048/2015 – Dispõe sobre a instituição de turno especial contínuo único, em caráter extraordinário no Serviço Público Municipal e dá outras providências · Projeto de Lei n.º 049/2015– Cria o Fundo Municipal do Idoso no Município de Humaitá e dá outras providências. · Projeto de Lei n.º 050/2015 – Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 169.200,00, e dá outras providências. · Projeto de Lei Legislativo n.º 06/2015 do Vereador MAIKON G. MODESTO – Autoriza o Poder Executivo Muncipal a criar o “Programa de Internet Móvel Wi-fi Cidade Conectada” nas Praças e locais públicos do município de Humaitá e dá outras providências

SESSÃO ORDINÁRIA ACONTECE FORA DO SEU RECINTO

Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Humaitá, em função do Feriado do Dia da Independência do Brasil acontecerá na próxima terça-feira (08), às 20 horas e considerando melhorias que estão sendo realizadas no recinto da mesma, as quais impossibilitam a realização dos trabalhos, a Sessão ocorrerá no AUDITÓRIO MUNICIPAL DE HUMAITÁ. Conduzindo os trabalhos como Presidente da Casa estará o Vereador FABIO CHASSOT, como Vice-Presidente o Vereador PAULO L. HOLZBACH e como Secretário o Vereador ALDINO SCHUH, foram recebidos do Executivo Municipal três Projetos de Lei e um ofício, os quais serão discutidos na oportunidade: · Projeto de Lei n.º 045/2015– Altera o inciso I, do artigo 53, da Lei Municipal 804/85, de 07 de maio de 1985, e dá outras providências. · Projeto de Lei n.º 046/2015– Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens móveis e dá outras providências. · Projeto de Lei n.º 047/2015 – Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 52.000,00, e dá outras providências.

Representantes do Poder Legislativo Humaitense vão a Brasília em busca de recursos

No final do mês de agosto estiveram em Brasília o Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá, o Vereador Paulo L. Holzbach, acompanhado do Vereador Jose V. R. da Silva (Chamaco), o qual ocupa o cargo substituindo o Vereador Fabio Luis Chassot que se encontra em licença. Os mesmos foram em busca de recursos junto aos Gabinetes de Deputados e em alguns Ministérios com o objetivo de proporcionar melhorias em diversas áreas do município. Durante os dias que estiveram em Brasília reivindicaram investimento em diversas áreas e protocolaram vários ofícios e solicitações entre eles no Deputado Luis Carlos Heinze, (setor de infraestrutura urbana, equipamentos agrícolas e esporte), Deputado Covatti Filho (aquisição de um Micro ônibus para o transporte de pacientes da Secretaria Municipal da Saúde), Deputado Jerônimo Goergen ( aquisição de um rolo compactador no valor de R$ 130.000,00), Deputado Affonso Hamm ( Emenda no valor de 250.000,00 para ser aplicada na área da agricultura), no Ministério da Saúde ( reforçaram o pedido para inclusão do Município de Humaitá no Programa Mais Médicos), Ministério das Cidades (Recursos Financeiros para investimentos em Passeios Públicos, melhorando as calçadas nas Avenidas de nossa cidade e ainda Recursos Financeiros através do Programa “Minha Casa Minha Vida” aumentando as unidades habitacionais no município.). Os Vereadores protocolaram no Gabinete do Deputado Covatti Filho, um pedido em conjunto dos Poderes Executivo e Legislativo do nosso município solicitando intermediação do mesmo junto ao Ministério do Turismo para que fossem liberados os recursos para execução da obra de revitalização da Praça Municipal Getúlio Vargas, a qual foi fruto de Emenda Parlamentar deste Deputado, considerando que já foi licitada e firmado contrato com a Empresa vencedora, e dependia apenas de liberação da Caixa Econômica Federal. Após o protocolo deste pedido e do empenho em conjunto, o Município já obteve a informação que estes recursos foram liberados e as obras devem iniciar ainda no mês de setembro. Segundo os Vereadores Paulo e José a viagem a Capital Federal rendeu boas perspectivas de recursos e investimentos ao Município.

FELIZ E ABENÇOADO DIA DOS PAIS

PAI! Pai que é nosso todos os dias aqui na terra, tu és a imagem e semelhança do Pai que vive lá no céu. Um ser especial, um companheiro fiel… Com seu amor e dedicação eu aprendi a amar e me entregar em seus braços onde sempre encontrei um forte pleno. Ensinaste-nos dando exemplos, fazendo! Assim crescemos, fazendo e aprendendo, sempre vendo em ti um modelo, um amigo. PAI fonte de amor, de esperança e de sabedoria! Tudo que sabemos e somos, aprendemos contigo. De ti, trazemos no sangue e nos nomes, gotas e pedacinhos, verdadeiros símbolos de amor e de carinho, que se integraram à nossa vida, fazem parte do nosso ser. Através de seus olhos aprendi a ver o mundo tal como ele é e assim diferenciar os caminhos que nos levam a felicidade daqueles que nos levam a perdição. Seu exemplo para mim é a viva manifestação da existência de um Deus que acima de tudo ama seus filhos, mas impões limites para que não nos entreguemos às tentações que nos afastam de seu reino. Ao bom Deus que é Pai, peço que abençoe a esse bom homem que é teu filho, mas que também é meu Pai. Amém. Através desta oração a Câmara Municipal de Vereadores presta uma homenagem a todos os PAPAIS pela passagem do Dia dos Pais.

VEREADOR PAULO HOLZBACH ASSUME A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES

Considerando o Requerimento de Licença do Vereador FABIO L. CHASSOT, aprovado na Sessão do dia 22 de julho, assumiu a Presidência da Casa o então Vice-Presidente PAULO HOLZBACH, oportunidade que também assumiu uma vaga de Vereador o suplente José V. R. da Silva (Chamaco). Na Sessão Ordinária n.º 1.056/2015, que se realizou na segunda-feira, dia 06 de julho, foi discutida e votada a seguinte matéria de Expediente: · Projeto de Lei n.º 039/2015– Institui incentivo ao Agente Fiscal que atua no PIT – Programa de Integração Tributária de Humaitá/RS e dá outras providências. Trata-se de um INCENTIVO ao AGENTE MUNICIPAL DO PIT – PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO TRIBUTÁRIA, que é desenvolvido no Município através de Convênio com o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. O incentivo de que trata o presente Projeto de Lei visa a valorização do Agente Fiscal que têm sido DESTAQUE a nível Estadual, conforme dados da SECRETARIA ESTADUAL DA FAZENDA, documento em anexo. O Agente fiscal somente fará jus ao incentivo no mês que atingir as metas estabelecidas pelo Programa de Integração Tributária – PIT, na ação do item “COMBATE A SONEGAÇÃO”, previsto no Convênio entre o Estado e os Municípios. Com essa valorização o Agente Fiscal se sentirá motivado para continuar este trabalho, dando ainda mais retorno ao Município. APROVADO POR UNANIMIDADE. · Projeto de Lei n.º 040/2015– Dispõe sobre a permissão de uso de bens públicos pelos agricultores do município de Humaitá e dá outras providências. O presente Projeto de lei, que consta da solicitação de cessão de uso de equipamentos de propriedade do Município, a ser promovida mediante permissão em caráter precário e por prazo indeterminado, para os agricultores integrantes das Microáreas 01, 04, 05 e 07 do município de Humaitá, formadas pelo Conselho Municipal de Agricultura e Pecuária. Os equipamentos em questão referem-se a duas ensiladeiras e dois distribuidores de adubo orgânico líquido, que serão utilizados para a auxiliar os agricultores no enfardamento de feno e na distribuição de adubo orgânico líquido em suas lavouras. Os equipamentos serão de grande importância e auxílio para os agricultores das microáreas beneficiárias devido a falta de mão de obra para os trabalhos na lavoura e no campo, permitindo que os mesmos tenham melhores resultados em suas atividades laborais, reduzindo o uso da força física, bem como os custos de suas atividades agrícolas. Estes equipamentos foram adquiridos com recursos do Estado do Rio Grande do Sul, pela Consulta Popular Cidadã 2013/2014 e contribuirão em muito para a melhoria nas condições de trabalho dos agricultores, impulsionando o desenvolvimento sustentável do município e a permanência dos agricultores no meio rural. APROVADO POR UNANIMIDADE. · Requerimento da Vereadora DALVA MARIZA BERGOLI DE AZEVEDO – requer em nome da Administração, Diretoria e Associados da Associação de Desenvolvimento Comunitário – Adesco que o Município de Humaitá efetue o pagamento da Conta de Energia Elétrica do Hospital Adesco, como forma de ajuda aos custos mensais desta Entidade a qual, assim como todos os hospitais da região e até do Estado enfrenta dificuldades financeiras. Que depois de apreciado e votado pelo Plenário sejam tomadas as devidas providências para atender este requerimento. APROVADO POR UNANIMIDADE;

SESSÃO DA CÂMARA APROVOU PROJETOS E REQUERIMENTOS

Na Sessão Ordinária n.º 1.055/2015, que se realizou na segunda-feira, dia 22 de junho de 2015, foi discutida e votada a seguinte matéria de Expediente: · Projeto de Lei n.º 035/2015 – Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1578/2002, que Dispõe sobre a instituição no município de Humaitá da contribuição para custeio da iluminação pública prevista no artigo 149-a da constituição federal e dá outras providências. Tem o presente Projeto de Lei por escopo acrescentar ao artigo 5º, da Lei Municipal nº 1578/2002, a forma de atualização a tarifa de base de cálculo da contribuição para custeio da iluminação pública, a ser feita conforme revisão tarifária da ANEEL. Ficam ainda alteradas as alíquotas da contribuição da iluminação pública, o que se deve em razão do déficit apurado entre o valor das faturas e arrecadações para o custeio da iluminação pública no Município de Humaitá, decorrente do reajuste extraordinário das tarifas que ocorreu em março deste ano de 2015. Assim, as diferenças entre o valor arrecadado e as faturas resultou em um saldo negativo. Dessa forma, é necessária a atualização das alíquotas para que ocorra a equidade entre os valores das faturas e os valores arrecadados para o custeio da iluminação pública e as despesas com a manutenção do sistema de iluminação pública. FICOU SOBRE A MESA; · Projeto de Lei n.º 036/2015 – Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 114.000,00, e dá outras providências. Visando a manutenção das atividades das secretarias municipais, bem como, aquisição de equipamentos e material permanente para a Câmara Municipal de Vereadores. Tal projeto visa apenas o remanejamento de rubricas, para atender as demandas de cada secretaria e do Legislativo Municipal. APROVADO POR UNANIMIDADE; Projeto de Lei n.º 037/2015 – Dispõe sobre o Programa de Pagamento Incentivado – PPI, no município de Humaitá e dá outras providências. Tendo em vista a necessidade de incremento da arrecadação municipal, e diminuição das despesas, tais como custos administrativos e judiciais na cobrança da dívida ativa, este projeto de Lei visa a anistia de juros moratórios e multas sobre débitos tributários e não tributários dos contribuintes devedores junto a Prefeitura Municipal de Humaitá. Importante salientar também que tal medida é um estímulo ao pagamento da dívida por parte dos contribuintes, uma vez que não tornará tão pesado o valor do dispêndio do contribuinte e ao mesmo tempo trará aos cofres públicos um aumento de receita, o que neste ano de dificuldades financeiras, principalmente nos repasses financeiros pelo Estado e União, ajudará e muito a custear a máquina pública. Em anos anteriores, o Município de Humaitá já adotou esta sistemática e foram diversas as pessoas que quitaram seus débitos à vista ou mesmo parcelado, utilizando o benefício da isenção da multa e juros. Baseando-se no fato de haver disposição do pagamento por parte dos contribuintes dos seus débitos junto a Prefeitura Municipal, acreditamos que a reutilização desta medida, aumentará novamente a receita municipal, mesmo com a anistia de juros e multas, além de beneficiar a população, uma vez que facilitará para o contribuinte o pagamento das suas dívidas para com a Prefeitura Municipal APROVADO POR UNANIMIDADE; Projeto de Lei n.º 038/2015 – Dispõe sobre o Plano Municipal de Educação e dá outras providências. A Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014 que aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE), criou, em seu art. 8º, uma obrigação para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios: “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei.” A elaboração dos Planos Estaduais e Municipais constitui a nova etapa expressando em cada ente federado os objetivos e metas que lhe correspondem no conjunto e em vista de sua realidade, para que se alcance o patamar educacional proposto no Plano Nacional no horizonte dos dez anos de sua vigência. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, juntamente com a Comissão Geral do Plano Municipal de Educação, se reuniram por diversas vezes para discutir e elaborar o texto base do Plano Municipal de Educação, o qual foi colocado apreciação da comunidade escolar na Plenária realizada em 17 de maio de2015. O referido Plano Municipal de Educação possui 20 metas em consonância com o Plano Nacional de Educação. Metas estas construídas a partir das diretrizes estabelecidas pela Conferência Nacional de Educação, que contempla todas as etapas e modalidades de ensino: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Superior, Educação Especial, Valorização do Magistério, Formação dos Professores, Gestão e Financiamento da Educação. A fim de diagnosticar a realidade educacional do município foi realizado levantamento de dados quanto a oferta do ensino, tanto na rede municipal quanto na rede estadual, e posteriormente comparado com a realidade do Rio Grande do Sul e Brasil. A partir daí, se definiu as estratégias que serão utilizadas para que a educação do município possa avançar tanto na oferta quanto na qualidade. Entendemos que a construção do Plano Municipal de Educação é uma oportunidade ímpar que o Município tem de articular as forças sociais e envolvê-las no processo, para que haja comprometimento de todos na concretização das metas. APROVADO POR UNANIMIDADE; · Projeto de Lei Legislativo n.º 04/2015 encaminhado pelo Vereador FABIO L. CHASSOT – Altera a preferencial de Rua e dá outras providências. Art. 1.º Fica alterado a rota principal da Rua Daltro Filho, com interseção com a Rua Conde de Porto Alegre, passando para esta a preferencial no deslocamento de veículos, a qual será preferencial até as interseções com a Rua Pinheiro Machado e com a Avenida João Pessoa. Necessário realizar tal alteração da rua preferencial, pois a Rua Daltro Filho que tem intercessão com a Rua Conde de porto Alegre hoje é a rua principal, porém, em virtude dos grandes riscos de acidente, pois poucos compreendem que o fim da Rua Daltro filho, em frente a parada … Ler mais

SESSÃO DA CÂMARA APROVOU PROJETOS, PROPOSIÇÕES E CONTOU COM A PRESENÇA DE AUTORIDADES MUNICIPAIS

Na Sessão Ordinária n.º 1.054/2015, que se realizou na segunda-feira, dia 01 de junho de 2015, foi discutida e votada a seguinte matéria de Expediente: · Projeto de Lei n.º 033/2015 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro para a Expo-Humaitá e dá outras providências. A EXPO-HUMAITÁ é um evento tradicional em nosso município que objetiva mostrar as potencialidades de nossa indústria, de nosso comércio, de nossa agropecuária e do setor de prestação de serviços, além de proporcionar aos nossos munícipes, novas tecnologias que possibilitem incrementar a produtividade e a renda destes. É um evento que se tornou tradicional no município de Humaitá, tanto que já foram realizadas cinco edições, todas elas obtendo grande êxito. Neste ano, estará se buscando melhorar ainda mais o evento e suas condições de realização, pelo que faz-se necessária mais uma vez a participação da municipalidade, através da concessão de auxílio do ente público, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), para ser utilizado na preparação e organização da feira. APROVADO POR UNANIMIDADE; · Projeto de Lei n.º 034/2015– Cria o nível 5 e altera o nível 4, na Linha de Habilitação dos professores do Magistério Público Municipal e dá outras providências. Tem o presente Projeto de Lei por escopo criar o Nível 5, na linha de habilitação dos professores do Magistério Público Municipal de Humaitá, para os professores com habilitação específica em mestrado ou doutorado, estabelecendo vencimento específico e diferenciado entre os referidos níveis, alterando o Nível 4 para habilitação em pós-graduação. Trata-se da diferenciação de níveis para habilitação em pós-graduação e habilitação em mestrado ou doutorado, necessária para fins de atendimento à orientação da Promotoria de Justiça Regional de Santo Ângelo, RS, bem como, para a valorização do magistério público municipal, especialmente na formação e capacitação dos professores, melhorando o ensino aos alunos da rede pública municipal. APROVADO POR UNANIMIDADE; · Proposição n.º 07/2015 da Vereadora DALVA M. B. DE AZEVEDO– Propõe ao Executivo Municipal uma ajuda de custos para reforma e melhorias na Igreja Evangélica quadrangular. Se justifica a presente Proposição considerando que a Igreja Evangélica Quadrangular, inscrita no CNPJ n.º 62.955.505/2865-40, localizada na Rua Farrapos, 518 na cidade de Humaitá, necessita de recursos para melhorias na Igreja, como reforma nas calçadas, na sala de encontro das crianças para a aula bíblica, móveis como cadeiras e mesas. Conforme orçamento realizado seriam necessários aproximadamente R$ 3.000,00 (três mil reais) para realização destas melhorias, as quais garantirão a manutenção desta comunidade religiosa beneficiando os diversos fiéis que fazem parte da mesma. APROVADO POR UNANIMIDADE; · Proposição n.º 08/2015 do Vereador VALDIR C. SCHWADE – Propõe ao Executivo Municipal que seja realizado convênio para ajuda de custo aos proprietários de terras referente as análises de solo. Considerando que os proprietários necessitam da realização da análise de solo para efetuar contratos de financiamento, bem como, a importância da mesma para melhorar a qualidade produtiva do solo. A análise química do solo realiza-se a cada dois anos e é de fundamental importância, pois ajuda a aumentar a produtividade rural e em consequência o retorno financeiro ao município. Através de um convênio com alguma empresa que realizaria estas análises de solo, custeando parte da mesma, o município estaria beneficiando os proprietários de terra do nosso município e incentivando melhorias e aumento de produção. APROVADO POR UNANIMIDADE; Na oportunidade foi aberto espaço para a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, através da Secretária Marli Inês Sandri e servidores da mesma, explanaram sobre o “Documento Base do Plano Municipal de Educação: Planejando a próxima década”, salientando principais pontos, dúvidas, questionamentos e prazos que deverão ser cumpridos e ao mesmo tempo pedindo apoio desta Casa Legislativa. Também foi cedido espaço para a Chefe do Escritório Municipal da Emater Humaitá, Michele Cânci Wagner, a qual convidou para o CAFÉ em alusão aos 60 Anos da Emater, destacando a importância desta data e da participação de todos.

POLÍTICA DE PROTEÇÃO E PRIVACIDADE DE DADOS PESSOAIS - CÂMARA DE HUMAITÁ RS
  1. Informações gerais

A presente Política de Privacidade estabelece a forma como são tratados, total ou parcialmente, de forma automatizada ou não, os dados pessoais dos usuários que acessam o Portal da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá/RS. Também explica quais os tipos de dados coletados, motivos da coleta e a forma como o usuário poderá atualizar, gerenciar e/ou excluir estas informações.

Esta Política de Privacidade está de acordo com a Lei Federal n. 12.965 de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), com a Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e com o Regulamento UE n. 2016/679 de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral Europeu de Proteção de Dados Pessoais – RGPD) e poderá ser atualizada sem aviso prévio em decorrência de eventual atualização normativa, razão pela qual se convida o usuário a consultar periodicamente esta seção.

  1. Direitos do usuário

O Portal se compromete a cumprir as normas previstas no Marco Civil da Internet, em respeito aos seguintes princípios:

– Os dados pessoais do usuário serão processados de forma lícita, leal e transparente (licitude, lealdade e transparência);

– Os dados pessoais do usuário serão coletados apenas para finalidades determinadas, explícitas e legítimas, não podendo ser tratados posteriormente de forma incompatível com essas finalidades (limitação das finalidades);

– Os dados pessoais do usuário serão coletados de forma adequada, pertinente e limitada às necessidades do objetivo de seu processamento (minimização dos dados);

– Os dados pessoais do usuário serão exatos e atualizados sempre que necessário, de maneira que os dados inexatos sejam apagados ou retificados quando possível (exatidão);

– Os dados pessoais do usuário serão conservados de forma a permitir a identificação dos titulares dos dados apenas durante o período necessário para as finalidades para as quais são tratados (limitação da conservação);

– Os dados pessoais do usuário serão tratados de forma segura, protegidos do tratamento não autorizado ou ilícito e contra a sua perda, destruição ou danificação acidental, adotando as medidas técnicas ou organizativas adequadas (integridade e confidencialidade).

O usuário do site possui os seguintes direitos, conferidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e pelo Marco Civil da Internet:

– Direito de confirmação e acesso: é o direito do usuário de obter do site a confirmação de que os dados pessoais que lhe digam respeito são ou não objeto de tratamento e, se for o caso, o direito de acessar os seus dados pessoais;

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– Direito à eliminação dos dados (direito ao esquecimento): é o direito do usuário de ter seus dados apagados do site;

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– Direito de oposição: é o direito do usuário de, a qualquer momento, se opor por motivos relacionados com a sua situação particular, ao tratamento dos dados pessoais que lhe digam respeito, podendo se opor ainda ao uso de seus dados pessoais para definição de perfil de marketing (profiling);

– Direito de portabilidade dos dados: é o direito do usuário de receber os dados pessoais que lhe digam respeito e que tenha fornecido ao site, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, e o direito de transmitir esses dados a outro site;

– Direito de não ser submetido a decisões automatizadas: é o direito do usuário de não ficar sujeito a nenhuma decisão tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado, incluindo a definição de perfis (profiling), que produza efeitos na sua esfera jurídica ou que o afete significativamente de forma similar.

O usuário poderá exercer os seus direitos por meio de comunicação escrita enviada ao site com o assunto “LGPD – Portal da Câmara”, especificando:

– Nome completo ou razão social, número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas, da Receita Federal do Brasil) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, da Receita Federal do Brasil) e endereço de e-mail do usuário e, se for o caso, do seu representante;

– Direito que deseja exercer junto ao site;

– Data do pedido e assinatura do usuário;

– Todo documento que possa demonstrar ou justificar o exercício de seu direito.

Ouvidoria da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá/RS

O usuário será informado em caso de retificação ou eliminação dos seus dados.

  1. Dever de não fornecer dados de terceiros

Durante a utilização do site, a fim de resguardar e de proteger os direitos de terceiros, o usuário do site deverá fornecer somente seus dados pessoais, e não os de terceiros.

  1. Tratamento de Dados Pessoais

Os dados coletados são tratados pelo Portal da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá/RS das maneiras descritas a seguir:

4.1. Tipos de dados coletados

4.1.1. Dados informados no formulário de contato

Os dados eventualmente informados pelo usuário que utilizar o formulário de contato disponibilizado no site, incluindo o teor da mensagem enviada, serão coletados e armazenados.

4.1.2. Dados para envio de informativos eletrônicos

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4.1.3. Dados sensíveis

Não serão coletados quaisquer dados sensíveis dos usuários, assim entendidos aqueles definidos nos arts. 9º e 10 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e nos arts. 11 e seguintes da LGPD (Lei nº 13.709/2018). Assim, dentre outros, não haverá coleta dos seguintes dados:

– dados que revelem a origem racial ou étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas, ou a filiação sindical do usuário;

– dados genéticos;

– dados biométricos para identificar uma pessoa de forma inequívoca;

– dados relativos à saúde do usuário;

– dados relativos à vida sexual ou à orientação sexual do usuário;

– dados relacionados a condenações penais ou a infrações ou com medidas de segurança conexas.