NA ÚLTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2015 FORAM APROVADOS DIVERSOS PROJETOS E ELEITA A MESA DIRETORA PARA O PRÓXIMO ANO

Na Sessão Ordinária n.º 1067, que aconteceu na última segunda-feira, 21, foram votados e aprovados os projetos listados abaixo, bem como eleita a Mesa Diretora que estará a frente dos trabalhos do Legislativo no ano de 2016. Projeto de Lei n.º 062/2015 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar, em caráter temporário e emergencial, contratos de servidores e dá outras providências.Tem o presente Projeto de Lei por objeto prorrogar de forma temporária e emergencial dos contratos de um (01) Professor de Língua Estrangeira com habilitação em Inglês; três (03) Professores de Sala de AEE – Atendimento Educacional Especializado; dois (02) Professores com Graduação em Pedagogia; e, um (01) Auxiliar de Serviços Médicos,lotados junto às Secretarias Municipais da Educação e da Saúde do Município de Humaitá, RS, cargos de fundamental importância para a manutenção das atividades e dos serviços públicos prestados pela municipalidade, no atendimento à população. Salienta-se que a prorrogação dos contratos emergenciais devem-se ao fato da existência de situação de emergência e necessidade por interesse público, em especial para a continuidade das atividades da rede de ensino público municipal, realização do transporte escolar, bem como, prestação de atendimento à saúde aos munícipes humaitenses.APROVADO POR UNANIMIDADE; Projeto de Lei n.º 063/2015 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar, em caráter temporário e emergencial, contrato de servidor e dá outras providências. Tem o presente Projeto de Lei por objeto prorrogar de forma temporária e emergencial o contrato de um (01) Fonoaudiólogolotado junto à Secretaria Municipal de Educação, cargo de fundamental importância para a continuidade no atendimento às crianças e adolescentes junto à Escola Municipal Mário Cândido Lena. Salienta-se que a prorrogação do contrato emergencial de que trata o presente Projeto de Lei deve-se ao fato da existência de situação de emergência e necessidade por interesse público, em especial para a continuidade das atividades desenvolvidas pela profissional contratada com as crianças e adolescente do Município de Humaitá, melhorando as condições de ensino e aprendizagem dos mesmosAPROVADO POR UNANIMIDADE; Projeto de Lei n.º 064/2015 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/RS e dá outras providências.O presente Projeto de Lei tem por objeto a celebração de convênio entre o Município de Humaitá e a EMATER/RS, objetivando trazer melhorias ás condições de trabalho, produtividade e de vida aos agricultores de nosso município, através do desenvolvimento e manutenção de suas atividades, mediante a disseminação de conhecimentos científicos de natureza técnica, econômica e social, necessários ao aumento da produtividade e qualidade da produção agropecuária. Para tanto o Município compromete-se, dentre outras obrigações decorrentes do convênio, a contribuir financeiramente, sendo para o exercício de 2016, com a importância de R$ 2.022,45, por técnico utilizado pela EMATER no cumprimento das atividades abjeto do convênio APROVADO POR UNANIMIDADE; Projeto de Lei n.º 065/2015 – Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 2145/2010, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Humaitá, e dá outras providências. Tem o presente Projeto de Lei por objeto alterar e acrescentar dispositivos à Lei Municipal nº 2145, de 21 de dezembro de 2010, que “Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Humaitá”, visando adequar a legislação municipal à norma federal que dispõe acerca da Previdência Social do Ministério da Previdência. As alterações são necessárias para a gestão e operação do Regime Próprio de Previdência Social do Município e do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor. APROVADO POR UNANIMIDADE; Projeto de Lei n.º 066/2015 – Estabelece medidas para o combate à proliferação do mosquito “Aedes Aegypti” e dá outras providências.O presente Projeto de Lei tem por objeto vedar o uso inadequado de água da chuva em cisternas e caixas d´agua, por um período eminente do surto do mosquito Aedes Aegypti em nosso município.O município de Humaitá está entre as cidades da região com maior chance de aparecimento do Zika Vírus. O alerta foi divulgado por representantes da 17ª Coordenadoria Regional de Saúde (CRS), de Ijuí. O encontro contou com a presença de autoridades municipais, professores, profissionais da saúde, agentes comunitários, lideranças do comércio e de entidades locais. O objetivo foi de sensibilizar a população no combate ao mosquito Aedes aegypti, que transmite o zika vírus, a dengue e a febre chikungunya. Segundo levantamento efetuado no mês de novembro no município, o índice de infestação do mosquito é de 4,7%, quando o recomendável deveria de no máximo 1%. Isso significa que a cada 100 residências, em torno de cinco possuem focos confirmados do Aedes aegypti. Situação bem diferente de alguns municípios vizinhos, que atendem a recomendação do Ministério da Saúde. São os casos de Sede Nova (0,4%), São Martinho (0,3%) e Crissiumal (0,9%), com índices abaixo de 1%. APROVADO POR UNANIMIDADE; Projeto de Lei Legislativo n.º 06/2015 do Vereador MAIKON G. MODESTO – Institui no âmbito do município de Humaitá o direito a meia entrada para jovens e estudantes, e dá outras providências. Art. 1.º Fica instituído no Município de Humaitá “O DIREITO A MEIA ENTRADA PARA JOVENS E ESTUDANTES”. Art. 2.º O “DIREITO A MEIA ENTRADA, passará a vigora no Município de acordo com o Estatuto da juventude Paragrafo único, Art.23. Art. 3.º A Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação deverão organizar junto com as redes de ensino existentes no Munícipio o processo de identificação dos beneficiários. Art. 4.º Serão beneficiados por esta Lei no âmbito Municipal: Os estudantes matriculados em estabelecimentos públicos ou particulares de ensino fundamental, médio, superior, de pós-graduação, cursos técnicos, pré-vestibulares e de ensino de jovens adultos, devidamente autorizados a funcionar conformes legislação vigente que portarem a Carteira de identificação Estudantil- CIE. Art. 5.º Para que o direito seja segurado também fora do munícipio é necessário que as carteiras sejam expedidas pela UNE (União Nacional dos Estudantes) Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 06/2015 O presente Projeto de Lei tem por objetivo regulamentar … Ler mais

DIVERSOS PROJETO E PROPOSIÇÕES FORAM DISCUTIDOS NA PENÚLTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DO ANO

Na Sessão Ordinária n.º 1066/2015 que aconteceu na última segunda-feira, 07 de dezembro foi discutido pelos Vereadores a seguinte Matéria do Expediente: Projeto de Lei n.º 056/2015 – Estima a Receita e Fixa a Despesa do município de Humaitá para o exercício de 2016 e dá outras providências. O Orçamentoé o plano financeiro estratégico de uma administração para determinado exercício. A administração de qualquer entidade pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, deve estabelecer objetivos e metas para um período determinado, materializados em um plano financeiro, isto é, contendo valores em moeda, para o devido acompanhamento e avaliação da gestão. Os orçamentos públicos são representações dos diversos gastos de um governo; gastos que envolvem saúde, educação, obras, esportes, entre outros, bem como de suas arrecadações (impostos, transferencias correntes e de capital, entre outros). O projeto de Lei refere-se ao encaminhamento de proposta onde se estima a receita e fixa a despesa do município de Humaitá – RS, para o exercício de 2016. Nesta estimativa está sendo encaminhada proposta orçamentária da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal de Vereadores e do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores – FAPS. APROVADO POR UNANIMIDADE COM A ATA N.º 04/2015 DA COMISSÃO DE ESTUDOS E PARECERES; Projeto de Lei n.º 057/2015 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação áreas destinadas às ruas e dá outras providências. Através do presente projeto de lei buscamos regularizar o recebimento por doação de áreas que se destinam às ruas, quando da urbanização de lotes e loteamentos dentro do perímetro urbano do Município de Humaitá. Por vezes são realizados loteamentos novos e a urbanização de lotes existentes dentro do perímetro urbano com a abertura de ruas, cujas áreas passam a integrar o patrimônio do Município, através da doação ao ente público. Para receber estas áreas é necessária a regulamentação através de legislação municipal. APROVADO POR UNANIMIDADE; Projeto de Lei n.º 058/2015 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a RGE – Rio Grande Energia e dá outras providências. O presente Projeto de Lei tem por objeto a prestação, pela RGE, em nome e por conta do Município dos serviços de arrecadação da contribuição para custeio da iluminação pública, prevista no art. 149-A, parágrafo único da Constituição Federal. Com o intuito de padronizar os contratos de Contribuição de Iluminação Pública entre os Municípios e a concessionária de energia RGE, propõe-se a formalização de novo Convênio, adequando às novas normas vigentes. APROVADO POR UNANIMIDADE; Projeto de Lei n.º 059/2015 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, em caráter temporário e emergencial, um Auxiliar de Serviços Médicos e dá outras providências. Tem o presente Projeto de Lei por escopo autorizar a contratação, em caráter temporário e emergencial, de um Auxiliar de Serviços Médicos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde, junto à Unidade Básica de Saúde, para atendimento ambulatorial, PMAQ, ESF e outras atividades inerentes ao cargo, com recursos, também de Programas e Incentivos do Governo Federal. A contratação se dará de forma temporária devido a existência de cargo de Auxiliar de Serviços Médicos vago, até que seja realizado novo concurso público para provimento efetivo pela municipalidade, suprindo as necessidades de atendimento à população. Para a contratação será realizado processo seletivo simplificado, tudo para fins de atendimento aos princípios da isonomia e da impessoalidade APROVADO POR UNANIMIDADE; Projeto de Lei n.º 060/2015 – Autoriza a conceder pagamento de incentivo financeiro aos Servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, do valor do recurso oriundo do Ministério da Saúde, Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ e dá outras providências. Trata-se o presente Projeto de Lei acerca do rateio de recursos oriundos do Ministério da Saúde, Programa de Melhoria de Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ, para servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde. Considerando que a Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, permite o pagamento de incentivos financeiros aos servidores quando diretamente ligados às funções relacionadas aos serviços de saúde e atenção básica. Assim, o incentivo financeiro de que trata o presente Projeto de Lei visa melhorar o atendimento aos cidadãos humaitenses, em especial quanto ao atendimento à saúde da família. E, para terem direito ao recebimento do incentivo os servidores deverão atender a determinados requisitos estabelecidos no presente Projeto de Lei APROVADO POR UNANIMIDADE; Projeto de Lei n.º 061/2015 – Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 177.000,00, e dá outras providências. Visando a manutenção das atividades das secretarias municipais. Tal projeto visa apenas o remanejamento de rubricas, para atender as demandas de cada secretaria. APROVADO POR UNANIMIDADE; Projeto de Decreto Legislativo Municipal n.º 01/2015 da Vereadora DALVA M. B. DE AZEVEDO – Cria a Câmara de Vereadores Mirins do município de Humaitá e dá outras providências. DALVA M. BERGOLI DE AZEVEDO, Vereadora, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Legislação Municipal Vigente, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Decreto Legislativo: Art. 1.º Fica criada a Câmara de Vereadores Mirins de Humaitá, com número de 09 (nove) vagas. Art. 2.º A Câmara de Vereadores Mirins será oficializada na semana da criança com posse dos mesmos em dia e hora a ser regulamentado, pelo período de 01 ano de mandato. Art. 3.º A participação dos Vereadores Mirins é educativa e gratuita, sendo vedada a utilização de siglas partidárias oficiais. Art. 4.º O Vereador Mirim poderá encaminhar ao Poder Legislativo Municipal indicações sobre assuntos de interesse das crianças de sua escola ou comunidade, ou mesmo da própria comunidade. Parágrafo Único – As indicações encaminhadas ao Poder Legislativo pelos Vereadores da Câmara Mirim, passarão por estudos das Comissões da Câmara e posteriormente terá tramitação normal. Art. 5.º O preenchimento das vagas objeto do artigo primeiro deste Decreto terá que obedecer regulamento próprio a ser elaborado por … Ler mais

PROJETOS E PROPOSIÇÕES FORAM DISCUTIDOS NA ÚLTIMA SESSÃO ORDINÁRIA

Na última Segunda-feira, dia 16 de outubro de 2015, os Vereadores se reuniram em Sessão Ordinária no Plenário da Câmara de Vereadores, foram discutidos projetos e proposições: Projeto de Lei n.º 055/2015 – Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar no valor de R$338.000,00, e dá outras providências. Para manutenção das atividades das secretarias municipais. Tal projeto visa apenas o remanejamento de rubricas, para atender as demandas de cada secretaria APROVADO POR UNANIMIDADE; Projeto de Lei n.º 056/2015 – Estima a Receita e Fixa a Despesa do município de Humaitá para o exercício de 2016 e dá outras providências. O Orçamento é o plano financeiro estratégico de uma administração para determinado exercício. A administração de qualquer entidade pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, deve estabelecer objetivos e metas para um período determinado, materializados em um plano financeiro, isto é, contendo valores em moeda, para o devido acompanhamento e avaliação da gestão. Os orçamentos públicos são representações dos diversos gastos de um governo; gastos que envolvem saúde, educação, obras, esportes, entre outros, bem como de suas arrecadações (impostos, transferencias correntes e de capital, entre outros). O projeto de Lei que ora colocamos a vossa apreciação, refere-se ao encaminhamento de proposta onde se estima a receita e fixa a despesa do município de Humaitá – RS, para o exercício de 2015. Nesta estimativa está sendo encaminhada proposta orçamentária da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal de Vereadores e do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores – FAPS. PASSOU PARA A COMISSÃO DE ESTUDOS E PARECERES. Proposição n.º 020/2015 da Vereadora DALVA M. B. DE AZEVEDO – Propõe ao Executivo Municipal a Instituir a Campanha de Incentivos à Construção Civil. Art. 1º Fica instituído a Campanha de Incentivos Fiscais nos pagamentos de impostos e taxas na área de construção civil, visando a construção de edificações, a geração de empregos e a legalização de obras com pendências de regularização e transmissão. Art. 2º A pessoa física ou jurídica que participar da Campanha, poderá usufruir dos benefícios fiscais de acordo com o estabelecidos a seguir. I – Desconto de 100% (cem por cento) do Imposto Predial Territorial Urbana IPTU do terreno sobre o qual foi edificado uma construção nova, durante a execução da obra e na vigência da lei. II – Desconto de 50% (cinquenta por cento) da alíquota do imposto sobre transmissão “Inter Vivos” de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis ITBI (Imposto sobra a transmissão de bens imóveis), na regularização da primeira transação do imóvel já constituído ou concluído durante o período da Campanha, mediante comprovação pela matrícula atualizada e na vigência da lei. III – Desconto de 50% (cinquenta por cento) da taxa de licença para a execução da obra, seja em reformas, ampliações, regularização de construção ou edificações novas, de taxa de aprovação do Projeto de Construção Civil e de taxas de Emissão de Certidões na vigência da lei. Art. 3º Os proprietários de obras em andamento que aderirem a Campanha terão benefícios contemplados nos incisos I, II, III do art. 2º nos eventos fiscais que ocorrem durante a vigência da lei. Art. 4º Solicita que o Poder Executivo regulamente esta Proposição, através de Lei Municipal ou decreto no que couber. Fixando prazos para a lei entrar em vigor. JUSTIFICATIVA: Se justifica a presente Proposição considerando que através desta Campanha o Município estaria dando incentivo a construção civil, bem como a legalização das obras e imóveis existentes no mesmo. Além de incentivar o Progresso e desenvolvimento do Município de Humaitá com mais investimentos na área da construção, tendo retorno também através da geração de empregos e renda. Humaitá, não seria o primeiro município da região a realizar esta campanha, sendo que a mesma já é realizada por outros municípios com visão de progresso. APROVADA POR UNANIMIDADE; Proposição n.º 021/2015 do Vereador FERNANDO I. GATTERMANN – Propõe ao Executivo Municipal para que junto com as Secretarias responsáveis tomem providências em relação ao Poço Artesiano que abastece os moradores das Localidades de Herval Novo e Linha Cascata, considerando que o mesmo encontra-se as margens do riacho, o qual em função de açudes que se encontram próximo e da grande quantidade de chuva não está correndo em seu leito natural e juntando entulhos e sujeiras fazendo com que entre água suja no Poço comprometendo a qualidade da mesma. JUSTIFICATIVA: Através desta Proposição solicito ao Executivo e Secretarias responsáveis que sejam tomadas providências no riacho na localidade de Herval Novo nas propriedades dos Senhores Edo Diese, Pedro Parode e Milton Baron, cujo local perto das margens da referida situa-se o poço artesiano que abastece os moradores das localidades de Herval Novo e Linha Cascata, sendo assim onde mais de 50 famílias fazem uso desta água, onde também um pouco abaixo do poço foram construídos açudes muito perto das margens da sanga e assim represando a mesma. Logo acima nos arredores do poço o terreno está se elevando e então com as enxurradas entrou água suja e contaminada no poço vindo das lavouras e estradas, podendo trazer aos usuários da rede de água problemas de saúde. Saliento que o Senhor Edo Diesel fez uma licença junto aos órgãos do Meio Ambiente, a qual autoriza a limpeza e o realinhamento do riacho e já se encontra liberada há algum tempo. APROVADA POR UNANIMIDADE.

CÂMARA DE VEREADORES ESTÁ COM ESPAÇO REFORMADO

A Câmara de Vereadores de Humaitá, situada junto ao prédio da Prefeitura Municipal recebeu melhorias durante o ano de 2015. Primeiro foi realizado a troca de todo a cobertura do prédio pelo Município, algo que há anos vinha causando danos e prejuízos com goteiras e infiltrações. Através de um processo licitatório foi realizada a reforma do Plenário, banheiros, copa e Secretaria da Câmara Municipal, recebendo pisos e azulejos novos, bancadas nos banheiros e copa, louças sanitárias, além da pintura em todo o interior da mesma. Além da reforma o espaço recebeu também cadeiras novas, plantas e vasos que deixam o ambiente ainda mais aconchegante. As melhorias beneficiam toda a comunidade humaitense, considerando que o Plenário da Câmara além do uso do Poder Legislativo é disponibilizado para ensaios do Coral Municipal, reuniões, eventos, cursos e encontros programados pela municipalidade, entidades, sociedades e comunidade em geral.

SESSÃO ACONTECE NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA, 19

Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Humaitá, acontecerá na próxima segunda-feira (19), às 20 horas. Conduzindo os trabalhos como Presidente da Casa estará o Vereador FABIO CHASSOT, como Vice-Presidente o Vereador PAULO L. HOLZBACH e como Secretário o Vereador ALDINO SCHUH, foram recebidos do Executivo Municipal dois Projetos de Lei e uma Proposição encaminhado pelo Vereador Fabio Luis Chassot, os quais serão discutidos na oportunidade: · Projeto de Lei n.º 053/2015 – Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 145.000,00, e dá outras providências. · Projeto de Lei n.º 054/2015– Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o repasse de Recursos à Paróquia Santa Cecília de Humaitá e dá outras providências. · Proposição n.º 017/2015 do Vereador FABIO LUIS CHASSOT – Propõe ao Executivo Municipal que sejam realizadas melhorias na Pracinha de recreação infantil, localizada na Praça Getúlio Vargas, tanto na reforma de brinquedos como na aquisição de novos.

Sessão Ordinária aconteceu neste segunda-feira, 05

Sessão Ordinária n.º 1062/2015 foi realizada na última segunda-feira, 05 de outubro, na qual foi discutida e votada a seguinte matéria do Expediente: · Projeto de Lei n.º 051/2015 – Dispõe as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2016 dá outras providências. A Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, com suas alterações que lhe foram impostas, estabelece normas e disposições para elaboração da proposta orçamentária e de suas previsões plurianuais e anual. Este Projeto de Lei busca atender as necessidades básicas da administração municipal no que tange ao planejamento e execução do orçamento. Sendo assim, este projeto estabelece metas e prioridades e define os métodos para elaboração do orçamento para o ano de 2016. Acompanha o Projeto, o anexo de metas fiscais, que dispõe sobre vários aspectos importantes da contabilidade pública. APROVADO POR UNANIMIDADE COM PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃ DE ESTUDOS E PARECERES. · Projeto de Lei n.º 052/2015 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter temporário e emergencial, um Farmacêutico e dá outras providências. O Farmacêutico será responsável para realizar a dispensação de medicamentos na Farmácia Básica junto a Unidade Básica de Saúde, tendo em vista que o servidor concursado a seu pedido, foi exonerado do cargo, há três meses, sendo imprescindível que seja contratado outro profissional de forma urgente para realizar o atendimento à população. APROVADO POR UNANIMIDADE; · Proposição n.º 014/2015 do Ver. Delcio G. Seibel – Propõe ao Executivo Municipal, que sejam providenciadas rampas de acesso ao Prédio da Prefeitura Municipal de Humaitá. Justifica-se a presente proposição considerando a dificuldade de acesso dos cadeirantes ao Prédio da Prefeitura Municipal de Humaitá, os quais necessitam da ajuda de terceiros para conseguir entrar no mesmo. Salienta-se que é uma pequena obra com pouco investimento, mas que garantirá o direito de ir e vir dos cadeirantes, o qual precisa ser respeitado. APROVADO POR UNANIMIDADE; · Proposição n.º 015/2015 do Ver. Maikon G. Modesto – Propõe ao Executivo que sejam consertadas as rampas de acesso para cadeirantes existentes próximas ao passeio público, assim como efetue estudo de viabilidade de novas rampas em locais necessários. Baseada na Lei federal N 10.098, de 19 de Dezembro de 2000 que estabelece normas gerais e critérios básicos para promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidades reduzida, buscamos através desta proposição chamar a atenção do executivo para que possa realizar os reparos necessários nas rampas de acesso junto ao passeio público assim como construção de novas em locais estratégicos garantindo assim o direito de ir e vir das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidades reduzida. APROVADO POR UNANIMIDADE; · Proposição n.º 016/2015 do Ver. Maikon G. Modesto – Propõe ao Executivo que seja construído novamente o redutor de velocidade que existia na Rua Nilo Peçanha antes da obra de asfaltamento, assim como, tome providências em relação ao redutor de velocidade da Rua Pinheiro Machado conforme já solicitado em ofício n.º 24/2014 encaminhado por esta Casa ao Executivo. Através de pequenas ações no sentido de tomar as providencias em relação aos já citados redutores de velocidade garantirá a segurança de motoristas, pedestres e moradores dos referidos locais APROVADO POR UNANIMIDADE;

SESSÃO ORDINÁRIA ACONTECE MAIS UMA VEZ FORA DO SEU RECINTO

Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Humaitá, acontecerá na próxima segunda-feira (21), às 20 horas e considerando melhorias que estão sendo realizadas no recinto da mesma, as quais impossibilitam a realização dos trabalhos, a Sessão ocorrerá novamente no AUDITÓRIO MUNICIPAL DE HUMAITÁ. Conduzindo os trabalhos como Presidente da Casa estará o Vereador FABIO CHASSOT, como Vice-Presidente o Vereador PAULO L. HOLZBACH e como Secretário o Vereador ALDINO SCHUH, foram recebidos do Executivo Municipal três Projetos de Lei e um Projeto de Lei Legislativo foi encaminhado pelo Vereador MAIKON G. MODESTO, os quais serão discutidos na oportunidade: · Projeto de Lei n.º 048/2015 – Dispõe sobre a instituição de turno especial contínuo único, em caráter extraordinário no Serviço Público Municipal e dá outras providências · Projeto de Lei n.º 049/2015– Cria o Fundo Municipal do Idoso no Município de Humaitá e dá outras providências. · Projeto de Lei n.º 050/2015 – Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 169.200,00, e dá outras providências. · Projeto de Lei Legislativo n.º 06/2015 do Vereador MAIKON G. MODESTO – Autoriza o Poder Executivo Muncipal a criar o “Programa de Internet Móvel Wi-fi Cidade Conectada” nas Praças e locais públicos do município de Humaitá e dá outras providências

SESSÃO ORDINÁRIA ACONTECE FORA DO SEU RECINTO

Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Humaitá, em função do Feriado do Dia da Independência do Brasil acontecerá na próxima terça-feira (08), às 20 horas e considerando melhorias que estão sendo realizadas no recinto da mesma, as quais impossibilitam a realização dos trabalhos, a Sessão ocorrerá no AUDITÓRIO MUNICIPAL DE HUMAITÁ. Conduzindo os trabalhos como Presidente da Casa estará o Vereador FABIO CHASSOT, como Vice-Presidente o Vereador PAULO L. HOLZBACH e como Secretário o Vereador ALDINO SCHUH, foram recebidos do Executivo Municipal três Projetos de Lei e um ofício, os quais serão discutidos na oportunidade: · Projeto de Lei n.º 045/2015– Altera o inciso I, do artigo 53, da Lei Municipal 804/85, de 07 de maio de 1985, e dá outras providências. · Projeto de Lei n.º 046/2015– Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens móveis e dá outras providências. · Projeto de Lei n.º 047/2015 – Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 52.000,00, e dá outras providências.

Representantes do Poder Legislativo Humaitense vão a Brasília em busca de recursos

No final do mês de agosto estiveram em Brasília o Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá, o Vereador Paulo L. Holzbach, acompanhado do Vereador Jose V. R. da Silva (Chamaco), o qual ocupa o cargo substituindo o Vereador Fabio Luis Chassot que se encontra em licença. Os mesmos foram em busca de recursos junto aos Gabinetes de Deputados e em alguns Ministérios com o objetivo de proporcionar melhorias em diversas áreas do município. Durante os dias que estiveram em Brasília reivindicaram investimento em diversas áreas e protocolaram vários ofícios e solicitações entre eles no Deputado Luis Carlos Heinze, (setor de infraestrutura urbana, equipamentos agrícolas e esporte), Deputado Covatti Filho (aquisição de um Micro ônibus para o transporte de pacientes da Secretaria Municipal da Saúde), Deputado Jerônimo Goergen ( aquisição de um rolo compactador no valor de R$ 130.000,00), Deputado Affonso Hamm ( Emenda no valor de 250.000,00 para ser aplicada na área da agricultura), no Ministério da Saúde ( reforçaram o pedido para inclusão do Município de Humaitá no Programa Mais Médicos), Ministério das Cidades (Recursos Financeiros para investimentos em Passeios Públicos, melhorando as calçadas nas Avenidas de nossa cidade e ainda Recursos Financeiros através do Programa “Minha Casa Minha Vida” aumentando as unidades habitacionais no município.). Os Vereadores protocolaram no Gabinete do Deputado Covatti Filho, um pedido em conjunto dos Poderes Executivo e Legislativo do nosso município solicitando intermediação do mesmo junto ao Ministério do Turismo para que fossem liberados os recursos para execução da obra de revitalização da Praça Municipal Getúlio Vargas, a qual foi fruto de Emenda Parlamentar deste Deputado, considerando que já foi licitada e firmado contrato com a Empresa vencedora, e dependia apenas de liberação da Caixa Econômica Federal. Após o protocolo deste pedido e do empenho em conjunto, o Município já obteve a informação que estes recursos foram liberados e as obras devem iniciar ainda no mês de setembro. Segundo os Vereadores Paulo e José a viagem a Capital Federal rendeu boas perspectivas de recursos e investimentos ao Município.

FELIZ E ABENÇOADO DIA DOS PAIS

PAI! Pai que é nosso todos os dias aqui na terra, tu és a imagem e semelhança do Pai que vive lá no céu. Um ser especial, um companheiro fiel… Com seu amor e dedicação eu aprendi a amar e me entregar em seus braços onde sempre encontrei um forte pleno. Ensinaste-nos dando exemplos, fazendo! Assim crescemos, fazendo e aprendendo, sempre vendo em ti um modelo, um amigo. PAI fonte de amor, de esperança e de sabedoria! Tudo que sabemos e somos, aprendemos contigo. De ti, trazemos no sangue e nos nomes, gotas e pedacinhos, verdadeiros símbolos de amor e de carinho, que se integraram à nossa vida, fazem parte do nosso ser. Através de seus olhos aprendi a ver o mundo tal como ele é e assim diferenciar os caminhos que nos levam a felicidade daqueles que nos levam a perdição. Seu exemplo para mim é a viva manifestação da existência de um Deus que acima de tudo ama seus filhos, mas impões limites para que não nos entreguemos às tentações que nos afastam de seu reino. Ao bom Deus que é Pai, peço que abençoe a esse bom homem que é teu filho, mas que também é meu Pai. Amém. Através desta oração a Câmara Municipal de Vereadores presta uma homenagem a todos os PAPAIS pela passagem do Dia dos Pais.

POLÍTICA DE PROTEÇÃO E PRIVACIDADE DE DADOS PESSOAIS - CÂMARA DE HUMAITÁ RS
  1. Informações gerais

A presente Política de Privacidade estabelece a forma como são tratados, total ou parcialmente, de forma automatizada ou não, os dados pessoais dos usuários que acessam o Portal da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá/RS. Também explica quais os tipos de dados coletados, motivos da coleta e a forma como o usuário poderá atualizar, gerenciar e/ou excluir estas informações.

Esta Política de Privacidade está de acordo com a Lei Federal n. 12.965 de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), com a Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e com o Regulamento UE n. 2016/679 de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral Europeu de Proteção de Dados Pessoais – RGPD) e poderá ser atualizada sem aviso prévio em decorrência de eventual atualização normativa, razão pela qual se convida o usuário a consultar periodicamente esta seção.

  1. Direitos do usuário

O Portal se compromete a cumprir as normas previstas no Marco Civil da Internet, em respeito aos seguintes princípios:

– Os dados pessoais do usuário serão processados de forma lícita, leal e transparente (licitude, lealdade e transparência);

– Os dados pessoais do usuário serão coletados apenas para finalidades determinadas, explícitas e legítimas, não podendo ser tratados posteriormente de forma incompatível com essas finalidades (limitação das finalidades);

– Os dados pessoais do usuário serão coletados de forma adequada, pertinente e limitada às necessidades do objetivo de seu processamento (minimização dos dados);

– Os dados pessoais do usuário serão exatos e atualizados sempre que necessário, de maneira que os dados inexatos sejam apagados ou retificados quando possível (exatidão);

– Os dados pessoais do usuário serão conservados de forma a permitir a identificação dos titulares dos dados apenas durante o período necessário para as finalidades para as quais são tratados (limitação da conservação);

– Os dados pessoais do usuário serão tratados de forma segura, protegidos do tratamento não autorizado ou ilícito e contra a sua perda, destruição ou danificação acidental, adotando as medidas técnicas ou organizativas adequadas (integridade e confidencialidade).

O usuário do site possui os seguintes direitos, conferidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e pelo Marco Civil da Internet:

– Direito de confirmação e acesso: é o direito do usuário de obter do site a confirmação de que os dados pessoais que lhe digam respeito são ou não objeto de tratamento e, se for o caso, o direito de acessar os seus dados pessoais;

– Direito de retificação: é o direito do usuário de obter do site, em prazo razoável, a retificação dos dados pessoais inexatos que lhe digam respeito;

– Direito à eliminação dos dados (direito ao esquecimento): é o direito do usuário de ter seus dados apagados do site;

– Direito à limitação do tratamento dos dados: é o direito do usuário de limitar o tratamento de seus dados pessoais, podendo obtê-la quando contesta a exatidão dos dados, quando o tratamento for ilícito, quando o site não precisar mais dos dados para as finalidades propostas e quando tiver se oposto ao tratamento dos dados e em caso de tratamento de dados desnecessários;

– Direito de oposição: é o direito do usuário de, a qualquer momento, se opor por motivos relacionados com a sua situação particular, ao tratamento dos dados pessoais que lhe digam respeito, podendo se opor ainda ao uso de seus dados pessoais para definição de perfil de marketing (profiling);

– Direito de portabilidade dos dados: é o direito do usuário de receber os dados pessoais que lhe digam respeito e que tenha fornecido ao site, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, e o direito de transmitir esses dados a outro site;

– Direito de não ser submetido a decisões automatizadas: é o direito do usuário de não ficar sujeito a nenhuma decisão tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado, incluindo a definição de perfis (profiling), que produza efeitos na sua esfera jurídica ou que o afete significativamente de forma similar.

O usuário poderá exercer os seus direitos por meio de comunicação escrita enviada ao site com o assunto “LGPD – Portal da Câmara”, especificando:

– Nome completo ou razão social, número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas, da Receita Federal do Brasil) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, da Receita Federal do Brasil) e endereço de e-mail do usuário e, se for o caso, do seu representante;

– Direito que deseja exercer junto ao site;

– Data do pedido e assinatura do usuário;

– Todo documento que possa demonstrar ou justificar o exercício de seu direito.

Ouvidoria da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá/RS

O usuário será informado em caso de retificação ou eliminação dos seus dados.

  1. Dever de não fornecer dados de terceiros

Durante a utilização do site, a fim de resguardar e de proteger os direitos de terceiros, o usuário do site deverá fornecer somente seus dados pessoais, e não os de terceiros.

  1. Tratamento de Dados Pessoais

Os dados coletados são tratados pelo Portal da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá/RS das maneiras descritas a seguir:

4.1. Tipos de dados coletados

4.1.1. Dados informados no formulário de contato

Os dados eventualmente informados pelo usuário que utilizar o formulário de contato disponibilizado no site, incluindo o teor da mensagem enviada, serão coletados e armazenados.

4.1.2. Dados para envio de informativos eletrônicos

O endereço de e-mail   cadastrado pelo usuário que optar por se inscrever em nossa Newsletter  será coletado e armazenado até que o usuário solicite sua exclusão ou o faça por conta própria por meio dos métodos informados nos informativos

4.1.3. Dados sensíveis

Não serão coletados quaisquer dados sensíveis dos usuários, assim entendidos aqueles definidos nos arts. 9º e 10 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e nos arts. 11 e seguintes da LGPD (Lei nº 13.709/2018). Assim, dentre outros, não haverá coleta dos seguintes dados:

– dados que revelem a origem racial ou étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas, ou a filiação sindical do usuário;

– dados genéticos;

– dados biométricos para identificar uma pessoa de forma inequívoca;

– dados relativos à saúde do usuário;

– dados relativos à vida sexual ou à orientação sexual do usuário;

– dados relacionados a condenações penais ou a infrações ou com medidas de segurança conexas.