LEI DE ISENÇÃO DO IPTU PARA PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES É PROMULGADO PELO PRESIDENTE DO LEGISLATIVO

O Projeto de Lei Legislativo de autoria do Vereador MAIKON GUTH MODESTO que “Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana aos portadores de doenças graves e dá outras providêncaias.” Foi discutido, analisado e aprovado na Sessão Ordinária n.º 1096/2017, a qual ocorreu em 20 de março de 2017.

Respeitando o prazo e considerando que o Prefeito não se pronunciou e nem sancionou a Lei Municipal, seguindo os trâmites legais o Presidente do Poder Legislativo, Sr. Maikon Guth Modesto, Promulgou a Lei Municipal n.º 2666/2017.

A Lei pode ser visualizada com maior clareza clicando no link abaixo:
Lei de Isenção do IPTU

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