Na Sessão Ordinária n.º 1066/2015 que aconteceu na última segunda-feira, 07 de dezembro foi discutido pelos Vereadores a seguinte Matéria do Expediente:
Projeto de Lei n.º 056/2015 – Estima a Receita e Fixa a Despesa do município de Humaitá para o exercício de 2016 e dá outras providências. O Orçamentoé o plano financeiro estratégico de uma administração para determinado exercício. A administração de qualquer entidade pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, deve estabelecer objetivos e metas para um período determinado, materializados em um plano financeiro, isto é, contendo valores em moeda, para o devido acompanhamento e avaliação da gestão. Os orçamentos públicos são representações dos diversos gastos de um governo; gastos que envolvem saúde, educação, obras, esportes, entre outros, bem como de suas arrecadações (impostos, transferencias correntes e de capital, entre outros). O projeto de Lei refere-se ao encaminhamento de proposta onde se estima a receita e fixa a despesa do município de Humaitá – RS, para o exercício de 2016. Nesta estimativa está sendo encaminhada proposta orçamentária da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal de Vereadores e do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores – FAPS. APROVADO POR UNANIMIDADE COM A ATA N.º 04/2015 DA COMISSÃO DE ESTUDOS E PARECERES;
Projeto de Lei n.º 057/2015 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação áreas destinadas às ruas e dá outras providências. Através do presente projeto de lei buscamos regularizar o recebimento por doação de áreas que se destinam às ruas, quando da urbanização de lotes e loteamentos dentro do perímetro urbano do Município de Humaitá. Por vezes são realizados loteamentos novos e a urbanização de lotes existentes dentro do perímetro urbano com a abertura de ruas, cujas áreas passam a integrar o patrimônio do Município, através da doação ao ente público. Para receber estas áreas é necessária a regulamentação através de legislação municipal. APROVADO POR UNANIMIDADE;
Projeto de Lei n.º 058/2015 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a RGE – Rio Grande Energia e dá outras providências. O presente Projeto de Lei tem por objeto a prestação, pela RGE, em nome e por conta do Município dos serviços de arrecadação da contribuição para custeio da iluminação pública, prevista no art. 149-A, parágrafo único da Constituição Federal. Com o intuito de padronizar os contratos de Contribuição de Iluminação Pública entre os Municípios e a concessionária de energia RGE, propõe-se a formalização de novo Convênio, adequando às novas normas vigentes. APROVADO POR UNANIMIDADE;
Projeto de Lei n.º 059/2015 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, em caráter temporário e emergencial, um Auxiliar de Serviços Médicos e dá outras providências. Tem o presente Projeto de Lei por escopo autorizar a contratação, em caráter temporário e emergencial, de um Auxiliar de Serviços Médicos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde, junto à Unidade Básica de Saúde, para atendimento ambulatorial, PMAQ, ESF e outras atividades inerentes ao cargo, com recursos, também de Programas e Incentivos do Governo Federal. A contratação se dará de forma temporária devido a existência de cargo de Auxiliar de Serviços Médicos vago, até que seja realizado novo concurso público para provimento efetivo pela municipalidade, suprindo as necessidades de atendimento à população. Para a contratação será realizado processo seletivo simplificado, tudo para fins de atendimento aos princípios da isonomia e da impessoalidade APROVADO POR UNANIMIDADE;
Projeto de Lei n.º 060/2015 – Autoriza a conceder pagamento de incentivo financeiro aos Servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, do valor do recurso oriundo do Ministério da Saúde, Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ e dá outras providências. Trata-se o presente Projeto de Lei acerca do rateio de recursos oriundos do Ministério da Saúde, Programa de Melhoria de Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ, para servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde. Considerando que a Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, permite o pagamento de incentivos financeiros aos servidores quando diretamente ligados às funções relacionadas aos serviços de saúde e atenção básica. Assim, o incentivo financeiro de que trata o presente Projeto de Lei visa melhorar o atendimento aos cidadãos humaitenses, em especial quanto ao atendimento à saúde da família. E, para terem direito ao recebimento do incentivo os servidores deverão atender a determinados requisitos estabelecidos no presente Projeto de Lei APROVADO POR UNANIMIDADE;
Projeto de Lei n.º 061/2015 – Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 177.000,00, e dá outras providências. Visando a manutenção das atividades das secretarias municipais. Tal projeto visa apenas o remanejamento de rubricas, para atender as demandas de cada secretaria. APROVADO POR UNANIMIDADE;
Projeto de Decreto Legislativo Municipal n.º 01/2015 da Vereadora DALVA M. B. DE AZEVEDO – Cria a Câmara de Vereadores Mirins do município de Humaitá e dá outras providências.
DALVA M. BERGOLI DE AZEVEDO, Vereadora, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Legislação Municipal Vigente, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Decreto Legislativo:
Art. 1.º Fica criada a Câmara de Vereadores Mirins de Humaitá, com número de 09 (nove) vagas.
Art. 2.º A Câmara de Vereadores Mirins será oficializada na semana da criança com posse dos mesmos em dia e hora a ser regulamentado, pelo período de 01 ano de mandato.
Art. 3.º A participação dos Vereadores Mirins é educativa e gratuita, sendo vedada a utilização de siglas partidárias oficiais.
Art. 4.º O Vereador Mirim poderá encaminhar ao Poder Legislativo Municipal indicações sobre assuntos de interesse das crianças de sua escola ou comunidade, ou mesmo da própria comunidade.
Parágrafo Único – As indicações encaminhadas ao Poder Legislativo pelos Vereadores da Câmara Mirim, passarão por estudos das Comissões da Câmara e posteriormente terá tramitação normal.
Art. 5.º O preenchimento das vagas objeto do artigo primeiro deste Decreto terá que obedecer regulamento próprio a ser elaborado por esta Câmara de Vereadores.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
Se justifica o presente Projeto considerando que o mesmo auxiliará os alunos no desenvolvimento da cidadania e consciência política, conhecendo o trabalho e função do Vereador e a importância do voto consciente. Através do Projeto a comunidade em geral participará mais do Poder Legislativo, e aproximará os Vereadores da população, incentivando os alunos a participação, fiscalização e na busca de informações sobre o que acontece no município. APROVADO POR UNANIMIDADE;
Projeto de Decreto Legislativo Municipal n.º 02/2015 da Vereadora DALVA M. B. DE AZEVEDO – Cria os cargos de Prefeito e Vice-prefeito Mirins do município de Humaitá e dá outras providências.
DALVA M. BERGOLI DE AZEVEDO, Vereadora, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Legislação Municipal Vigente, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Decreto Legislativo:
Art. 1.º Ficam criados, no Município de Humaitá, os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito Mirins.
Art. 2.º A Criação dos cargos de que trata o artigo anterior tem como objetivos:
Despertar desde logo o exercício da cidadania.
Trabalhar com estudantes, envolvendo os poderes constituídos e autoridades do Município.
Fomentar a prática das atividades sociais e políticas.
Mostrar as atividades dos Poderes Legislativos e Executivos.
Incentivar os estudantes e conhecerem as diferentes etapas do Processo Legislativo.
Art. 3.º A posse do Prefeito e Vice-Prefeito Mirins, será em Sessão Solene realizada no dia da posse e diplomação dos Vereadores Mirins.
Art. 4.º O Prefeito e Vice-Prefeito Mirins do Município de Humaitá, atuarão na administração Municipal, com as seguintes funções:
I. Acompanhar o trabalho do Prefeito o Vice-Prefeito.
II. Indicar e empossar os Secretários Municipais Mirins.
III. Fiscalizar e acompanhar os trabalhos dos Secretários Mirins.
IV. Participar das Sessões da Câmara Mirim.
V. Encaminhar as reivindicações recebidas.
Art. 5.º O candidato Mirim indicará o nome do Partido pelo qual se candidata, sendo proibido a utilização de siglas partidárias oficiais.
Art. 6.º O presente Decreto será coordenada e estruturada pela Câmara Municipal, que solicitará apoio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para tanto.
Art. 7.º A duração do mandato do Prefeito e Vice-Prefeito Mirim é de (01) um ano.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.º Revogam-se as disposições em contrário.
Se justifica o presente Projeto considerando a importância do mesmo para a deixar os alunos informados do trabalho, responsabilidades e funções dos cargos de Prefeito e Vice-prefeitos, conscientizando os mesmos da importância do voto consciente. APROVADO POR UNANIMIDADE;
Proposição n.º 022/2015 do Vereador FERNANDO I. GATTERMANN – Propõe ao Executivo Municipal a construção de um acesso com cobertura ligando o Prédio da Escola Fernando Ferrari a quadra de esportes da mesma. Através desta Proposição solicito ao Executivo a edificação de uma acesso coberto ligando o Prédio da Escola Fernando Ferrari a quadra de esportes da mesma que hoje já possui cobertura. Esse acesso facilitará o deslocamento dos alunos e professores e demais pessoas que fazem uso da quadra, principalmente em dias de chuva e neblina. APROVADA POR UNANIMIDADE.