MANDATO DE VICE-PREFEITO DE HUMAITÁ É EXTINTO

A Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá/RS, por meio do Presidente Vereador PAULO LUIS HOLZBACH, cumprindo determinação do Ofício 02/2016 encaminhado pela 91ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Sul, através do Ato do Presidente da Mesa n.º 1, de 16 de fevereiro de 2016 DECLARA EXTINTO O MANDATO do Senhor Antonio José Wegmann, Vice-prefeito do Município de Humaitá/RS.

O ATO diz o seguinte:

ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 1, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.

Declara a extinção do mandato do Senhor Antônio José Wegmann, Vice-Prefeito do município de Humaitá/RS.

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, em especial, pelo disposto no art. 14, § 1º, XXIV, do Regimento Interno da Câmara, e no art. 6º, I, e parágrafo único, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, e considerando o contido no ofício nº 2, de 2016, firmado pela Drª. Sucilene Engler Werle, Juíza Eleitoral Substituta da 91ª Zona Eleitoral, que fica fazendo parte do presente ato, DECLARA EXTINTO O MANDATO do Senhor ANTÔNIO JOSÉ WEGMANN, Vice-Prefeito do município de Humaitá/RS, em face de condenação penal transitada em julgado conforme o contido no Acórdão da AP 12008, do Tribunal Regional Eleitoral — TRE/RS, e do Acórdão nº 404049-50.2008.6.21.0000, do Tribunal Superior Eleitoral — TSE, que também ficam fazendo parte integrante deste ato, que será publicado no local de costume e na imprensa, com a entrega de cópia, mediante recibo, ao Senhor Antônio José Wegmann, ao Senhor Prefeito Municipal e ao Juizado Eleitoral da 91ª Zona da Comarca de Crissiumal/RS e após ser comunicado ao Plenário e inserido em ata na primeira sessão a ser realizada. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá/RS, em 16 de fevereiro de 2016.

Ver. Paulo Luis Holzbach

Presidente

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