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PRIMEIRA SESSÃO DO ANO APROVA PROJETOS E AUXÍLIO PARA 28º FESTA CAMPEIRA

Na Sessão Ordinária n.º 1.068/2016, que se realizou na segunda-feira, dia 22 de fevereiro, foi discutida e votada a seguinte matéria de Expediente:

· Projeto de Lei n.º 001/2016 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o repasse de recursos à Paróquia Santa Cecília de Humaitá, RS e dá outras providências. Através do presente fica autorizado o repasse do valor de R$ 5.068,00, à Paróquia Santa Cecília da cidade de Humaitá, a título de aluguel de imóvel e utensílios para festividades e atividades recreativas, culturais e afins, organizadas pela municipalidade, principalmente os grupos de idosos, durante o exercício de 2016. Salientamos a importância para a municipalidade de um amplo espaço para a realização de festividades e atividades atendendo às necessidades dos munícipes. O valor do repasse de que trata o presente Projeto de Lei será pago com recursos próprios ou com recursos do SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. APROVADO POR UNANIMIDADE;

· Projeto de Lei n.º 002/2016 – Dispõe sobre abertura de credito adicional especial, no valor de R$ 207.000,00, por redução orçamentária e dá outras providências. O projeto de lei dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, visando a manutenção das atividades da secretaria da educação e cultura. APROVADO POR UNANIMIDADE;

· Projeto de Lei n.º 003/2016– Dispõe sobre crédito suplementar adicional, no valor de R$ 55.000,00, por redução orçamentária e dá outras providências. O projeto visaa manutenção das atividades das secretarias municipais, ou seja, apenas o remanejamento de rubricas, para atender as demandas de cada secretaria.APROVADO POR UNANIMIDADE;

· Projeto de Lei n.º 004/2016 – Dispõe sobre abertura de credito especial, no valor de R$ 35.000,00, por redução orçamentária e dá outras providências. Visando a manutenção das atividades das secretarias municipais e a continuidade dos serviços públicos da educação e da saúde.APROVADO POR UNANIMIDADE;

· Projeto de Lei n.º 005/2016 – Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 1460/2001 e dá outras providências. O Projeto altera o valor de auxílio mensal aos estudantes estagiários, sendo que o aumento deve-se ao reajuste no salário mínimo nacional e dá-se para fins de reposição das perdas salariais dos estudantes estagiários do Município de Humaitá. APROVADO POR UNANIMIDADE;

· Projeto de Resolução n.º 001/2016 – Autoriza a Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá, a efetuar o pagamento de troféus personalizados para premiação da28ª Festa Campeira, define valor máximo e dá outras providências.

PAULO LUIS HOLZBACH, Vereador, Presidente da Câmara Municipal de Humaitá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela legislação vigente, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal a seguinte:

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Art.1º – Fica a Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá, autorizada a efetuar o pagamento de Troféus personalizados, para premiação nas provas campeiras da 28ª Festa Campeira, que acontece de 04 a 06 de março, no Parque de Rodeios Alfredo Arthur Schuster.

Art.2º – A contribuição de que trata o artigo 1.º será no valor máximo de R$ 1.500,00(Um mil e quinhentos reais).

Art.3º – Os recursos financeiros necessários as despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária vigente da Câmara Municipal de Vereadores através da rubrica 3.3.90.31.00.00.00.00 0001 – Premiações Culturais.

Art.3º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá, em 16 de fevereiro de 2016.

Exposição de Motivos:

Através do pagamentos dos referidos troféus, os quais servirão para premiação nas provas campeiras, a Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá estará patrocinando e incentivando a 28ª Festa Campeira, que acontece de 04 a 06 de março, no Parque de Rodeios Alfredo Arthur Schuster.

A Festa Campeira é uma festa tradicional em nosso município, realizada anualmente pelo CTG Epopéia Farroupilha com o apoio do Poder Público, entidades e comércio local.

Desta forma, conto com a compreensão dos pares componentes do Legislativo Municipal para aprovação da presente Resolução. APROVADO POR UNANIMIDADE;

O Poder Legislativo informa que baseado no Regimento Interno a próxima Sessão Ordinária acontecerá no dia 07 de março de 2016, às 20 horas.

POLÍTICA DE PROTEÇÃO E PRIVACIDADE DE DADOS PESSOAIS - CÂMARA DE HUMAITÁ RS
  1. Informações gerais

A presente Política de Privacidade estabelece a forma como são tratados, total ou parcialmente, de forma automatizada ou não, os dados pessoais dos usuários que acessam o Portal da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá/RS. Também explica quais os tipos de dados coletados, motivos da coleta e a forma como o usuário poderá atualizar, gerenciar e/ou excluir estas informações.

Esta Política de Privacidade está de acordo com a Lei Federal n. 12.965 de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), com a Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e com o Regulamento UE n. 2016/679 de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral Europeu de Proteção de Dados Pessoais – RGPD) e poderá ser atualizada sem aviso prévio em decorrência de eventual atualização normativa, razão pela qual se convida o usuário a consultar periodicamente esta seção.

  1. Direitos do usuário

O Portal se compromete a cumprir as normas previstas no Marco Civil da Internet, em respeito aos seguintes princípios:

– Os dados pessoais do usuário serão processados de forma lícita, leal e transparente (licitude, lealdade e transparência);

– Os dados pessoais do usuário serão coletados apenas para finalidades determinadas, explícitas e legítimas, não podendo ser tratados posteriormente de forma incompatível com essas finalidades (limitação das finalidades);

– Os dados pessoais do usuário serão coletados de forma adequada, pertinente e limitada às necessidades do objetivo de seu processamento (minimização dos dados);

– Os dados pessoais do usuário serão exatos e atualizados sempre que necessário, de maneira que os dados inexatos sejam apagados ou retificados quando possível (exatidão);

– Os dados pessoais do usuário serão conservados de forma a permitir a identificação dos titulares dos dados apenas durante o período necessário para as finalidades para as quais são tratados (limitação da conservação);

– Os dados pessoais do usuário serão tratados de forma segura, protegidos do tratamento não autorizado ou ilícito e contra a sua perda, destruição ou danificação acidental, adotando as medidas técnicas ou organizativas adequadas (integridade e confidencialidade).

O usuário do site possui os seguintes direitos, conferidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e pelo Marco Civil da Internet:

– Direito de confirmação e acesso: é o direito do usuário de obter do site a confirmação de que os dados pessoais que lhe digam respeito são ou não objeto de tratamento e, se for o caso, o direito de acessar os seus dados pessoais;

– Direito de retificação: é o direito do usuário de obter do site, em prazo razoável, a retificação dos dados pessoais inexatos que lhe digam respeito;

– Direito à eliminação dos dados (direito ao esquecimento): é o direito do usuário de ter seus dados apagados do site;

– Direito à limitação do tratamento dos dados: é o direito do usuário de limitar o tratamento de seus dados pessoais, podendo obtê-la quando contesta a exatidão dos dados, quando o tratamento for ilícito, quando o site não precisar mais dos dados para as finalidades propostas e quando tiver se oposto ao tratamento dos dados e em caso de tratamento de dados desnecessários;

– Direito de oposição: é o direito do usuário de, a qualquer momento, se opor por motivos relacionados com a sua situação particular, ao tratamento dos dados pessoais que lhe digam respeito, podendo se opor ainda ao uso de seus dados pessoais para definição de perfil de marketing (profiling);

– Direito de portabilidade dos dados: é o direito do usuário de receber os dados pessoais que lhe digam respeito e que tenha fornecido ao site, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, e o direito de transmitir esses dados a outro site;

– Direito de não ser submetido a decisões automatizadas: é o direito do usuário de não ficar sujeito a nenhuma decisão tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado, incluindo a definição de perfis (profiling), que produza efeitos na sua esfera jurídica ou que o afete significativamente de forma similar.

O usuário poderá exercer os seus direitos por meio de comunicação escrita enviada ao site com o assunto “LGPD – Portal da Câmara”, especificando:

– Nome completo ou razão social, número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas, da Receita Federal do Brasil) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, da Receita Federal do Brasil) e endereço de e-mail do usuário e, se for o caso, do seu representante;

– Direito que deseja exercer junto ao site;

– Data do pedido e assinatura do usuário;

– Todo documento que possa demonstrar ou justificar o exercício de seu direito.

Ouvidoria da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá/RS

O usuário será informado em caso de retificação ou eliminação dos seus dados.

  1. Dever de não fornecer dados de terceiros

Durante a utilização do site, a fim de resguardar e de proteger os direitos de terceiros, o usuário do site deverá fornecer somente seus dados pessoais, e não os de terceiros.

  1. Tratamento de Dados Pessoais

Os dados coletados são tratados pelo Portal da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá/RS das maneiras descritas a seguir:

4.1. Tipos de dados coletados

4.1.1. Dados informados no formulário de contato

Os dados eventualmente informados pelo usuário que utilizar o formulário de contato disponibilizado no site, incluindo o teor da mensagem enviada, serão coletados e armazenados.

4.1.2. Dados para envio de informativos eletrônicos

O endereço de e-mail   cadastrado pelo usuário que optar por se inscrever em nossa Newsletter  será coletado e armazenado até que o usuário solicite sua exclusão ou o faça por conta própria por meio dos métodos informados nos informativos

4.1.3. Dados sensíveis

Não serão coletados quaisquer dados sensíveis dos usuários, assim entendidos aqueles definidos nos arts. 9º e 10 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e nos arts. 11 e seguintes da LGPD (Lei nº 13.709/2018). Assim, dentre outros, não haverá coleta dos seguintes dados:

– dados que revelem a origem racial ou étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas, ou a filiação sindical do usuário;

– dados genéticos;

– dados biométricos para identificar uma pessoa de forma inequívoca;

– dados relativos à saúde do usuário;

– dados relativos à vida sexual ou à orientação sexual do usuário;

– dados relacionados a condenações penais ou a infrações ou com medidas de segurança conexas.