NA ÚLTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2015 FORAM APROVADOS DIVERSOS PROJETOS E ELEITA A MESA DIRETORA PARA O PRÓXIMO ANO

Na Sessão Ordinária n.º 1067, que aconteceu na última segunda-feira, 21, foram votados e aprovados os projetos listados abaixo, bem como eleita a Mesa Diretora que estará a frente dos trabalhos do Legislativo no ano de 2016.

Projeto de Lei n.º 062/2015 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar, em caráter temporário e emergencial, contratos de servidores e dá outras providências.Tem o presente Projeto de Lei por objeto prorrogar de forma temporária e emergencial dos contratos de um (01) Professor de Língua Estrangeira com habilitação em Inglês; três (03) Professores de Sala de AEE – Atendimento Educacional Especializado; dois (02) Professores com Graduação em Pedagogia; e, um (01) Auxiliar de Serviços Médicos,lotados junto às Secretarias Municipais da Educação e da Saúde do Município de Humaitá, RS, cargos de fundamental importância para a manutenção das atividades e dos serviços públicos prestados pela municipalidade, no atendimento à população. Salienta-se que a prorrogação dos contratos emergenciais devem-se ao fato da existência de situação de emergência e necessidade por interesse público, em especial para a continuidade das atividades da rede de ensino público municipal, realização do transporte escolar, bem como, prestação de atendimento à saúde aos munícipes humaitenses.APROVADO POR UNANIMIDADE;

Projeto de Lei n.º 063/2015 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar, em caráter temporário e emergencial, contrato de servidor e dá outras providências. Tem o presente Projeto de Lei por objeto prorrogar de forma temporária e emergencial o contrato de um (01) Fonoaudiólogolotado junto à Secretaria Municipal de Educação, cargo de fundamental importância para a continuidade no atendimento às crianças e adolescentes junto à Escola Municipal Mário Cândido Lena. Salienta-se que a prorrogação do contrato emergencial de que trata o presente Projeto de Lei deve-se ao fato da existência de situação de emergência e necessidade por interesse público, em especial para a continuidade das atividades desenvolvidas pela profissional contratada com as crianças e adolescente do Município de Humaitá, melhorando as condições de ensino e aprendizagem dos mesmosAPROVADO POR UNANIMIDADE;

Projeto de Lei n.º 064/2015 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/RS e dá outras providências.O presente Projeto de Lei tem por objeto a celebração de convênio entre o Município de Humaitá e a EMATER/RS, objetivando trazer melhorias ás condições de trabalho, produtividade e de vida aos agricultores de nosso município, através do desenvolvimento e manutenção de suas atividades, mediante a disseminação de conhecimentos científicos de natureza técnica, econômica e social, necessários ao aumento da produtividade e qualidade da produção agropecuária. Para tanto o Município compromete-se, dentre outras obrigações decorrentes do convênio, a contribuir financeiramente, sendo para o exercício de 2016, com a importância de R$ 2.022,45, por técnico utilizado pela EMATER no cumprimento das atividades abjeto do convênio APROVADO POR UNANIMIDADE;

Projeto de Lei n.º 065/2015 – Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 2145/2010, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Humaitá, e dá outras providências. Tem o presente Projeto de Lei por objeto alterar e acrescentar dispositivos à Lei Municipal nº 2145, de 21 de dezembro de 2010, que “Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Humaitá”, visando adequar a legislação municipal à norma federal que dispõe acerca da Previdência Social do Ministério da Previdência. As alterações são necessárias para a gestão e operação do Regime Próprio de Previdência Social do Município e do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor. APROVADO POR UNANIMIDADE;

Projeto de Lei n.º 066/2015 – Estabelece medidas para o combate à proliferação do mosquito “Aedes Aegypti” e dá outras providências.O presente Projeto de Lei tem por objeto vedar o uso inadequado de água da chuva em cisternas e caixas d´agua, por um período eminente do surto do mosquito Aedes Aegypti em nosso município.O município de Humaitá está entre as cidades da região com maior chance de aparecimento do Zika Vírus. O alerta foi divulgado por representantes da 17ª Coordenadoria Regional de Saúde (CRS), de Ijuí. O encontro contou com a presença de autoridades municipais, professores, profissionais da saúde, agentes comunitários, lideranças do comércio e de entidades locais. O objetivo foi de sensibilizar a população no combate ao mosquito Aedes aegypti, que transmite o zika vírus, a dengue e a febre chikungunya. Segundo levantamento efetuado no mês de novembro no município, o índice de infestação do mosquito é de 4,7%, quando o recomendável deveria de no máximo 1%. Isso significa que a cada 100 residências, em torno de cinco possuem focos confirmados do Aedes aegypti. Situação bem diferente de alguns municípios vizinhos, que atendem a recomendação do Ministério da Saúde. São os casos de Sede Nova (0,4%), São Martinho (0,3%) e Crissiumal (0,9%), com índices abaixo de 1%. APROVADO POR UNANIMIDADE;

Projeto de Lei Legislativo n.º 06/2015 do Vereador MAIKON G. MODESTO – Institui no âmbito do município de Humaitá o direito a meia entrada para jovens e estudantes, e dá outras providências.

Art. 1.º Fica instituído no Município de Humaitá “O DIREITO A MEIA ENTRADA PARA JOVENS E ESTUDANTES”.

Art. 2.º O “DIREITO A MEIA ENTRADA, passará a vigora no Município de acordo com o Estatuto da juventude Paragrafo único, Art.23.

Art. 3.º A Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação deverão organizar junto com as redes de ensino existentes no Munícipio o processo de identificação dos beneficiários.

Art. 4.º Serão beneficiados por esta Lei no âmbito Municipal:

Os estudantes matriculados em estabelecimentos públicos ou particulares de ensino fundamental, médio, superior, de pós-graduação, cursos técnicos, pré-vestibulares e de ensino de jovens adultos, devidamente autorizados a funcionar conformes legislação vigente que portarem a Carteira de identificação Estudantil- CIE.

Art. 5.º Para que o direito seja segurado também fora do munícipio é necessário que as carteiras sejam expedidas pela UNE (União Nacional dos Estudantes)

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 06/2015

O presente Projeto de Lei tem por objetivo regulamentar no Munícipio de Humaitá o direito aos estudantes a usufruir deste benefício que já é assegurando segundo a constituição federal. Assim facilitando entrada em cinemas, teatro, espetáculos circenses, eventos educativos, esportivos e entretenimento.

O presente projeto busca fomentar a discussão sobre o assunto e assim ao poucos ir inserindo em nossa comunidade este benefício que necessita de regulamentação, frente a entidades promotoras de eventos visando prover o cumprimento da lei. APROVADO POR UNANIMIDADE;

Justificativa de Ausência em parte da Sessão Ordinária do Vereador DELCIO SEIBEL – Através desta comunico à Vossas Excelências que não poderei estar presente durante todo o decorrer da Sessão Ordinária datada e numerada acima, pelo seguinte: “MOTIVO”: Solenidade de Formatura de minha filha Leticia Tais Seibel no Curso Técnico em Administração Integrada ao Ensino Médio, conforme comprovante em anexo. APROVADO POR UNANIMIDADE;

Considerando e seguindo a Legislação vigente, no decorrer da última Sessão Ordinária do ano de 2015, foi realizado eleição para a Mesa Diretora que estará a frente dos trabalhos do Poder Legislativo de Humaitá no ano de 2016, sendo eleitos:

Presidente: Vereador PAULO HOLZBACH

Vice-presidente: Vereador FABIO L. CHASSOT

Secretário: Vereador IRENO M. BRAUN

O Poder Legislativo informa que baseado no Regimento Interno entrará em recesso e a próxima Sessão Ordinária acontecerá no dia 22 de fevereiro de 2016, às 20 horas.

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