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NA ÚLTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2015 FORAM APROVADOS DIVERSOS PROJETOS E ELEITA A MESA DIRETORA PARA O PRÓXIMO ANO

Na Sessão Ordinária n.º 1067, que aconteceu na última segunda-feira, 21, foram votados e aprovados os projetos listados abaixo, bem como eleita a Mesa Diretora que estará a frente dos trabalhos do Legislativo no ano de 2016.

Projeto de Lei n.º 062/2015 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar, em caráter temporário e emergencial, contratos de servidores e dá outras providências.Tem o presente Projeto de Lei por objeto prorrogar de forma temporária e emergencial dos contratos de um (01) Professor de Língua Estrangeira com habilitação em Inglês; três (03) Professores de Sala de AEE – Atendimento Educacional Especializado; dois (02) Professores com Graduação em Pedagogia; e, um (01) Auxiliar de Serviços Médicos,lotados junto às Secretarias Municipais da Educação e da Saúde do Município de Humaitá, RS, cargos de fundamental importância para a manutenção das atividades e dos serviços públicos prestados pela municipalidade, no atendimento à população. Salienta-se que a prorrogação dos contratos emergenciais devem-se ao fato da existência de situação de emergência e necessidade por interesse público, em especial para a continuidade das atividades da rede de ensino público municipal, realização do transporte escolar, bem como, prestação de atendimento à saúde aos munícipes humaitenses.APROVADO POR UNANIMIDADE;

Projeto de Lei n.º 063/2015 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar, em caráter temporário e emergencial, contrato de servidor e dá outras providências. Tem o presente Projeto de Lei por objeto prorrogar de forma temporária e emergencial o contrato de um (01) Fonoaudiólogolotado junto à Secretaria Municipal de Educação, cargo de fundamental importância para a continuidade no atendimento às crianças e adolescentes junto à Escola Municipal Mário Cândido Lena. Salienta-se que a prorrogação do contrato emergencial de que trata o presente Projeto de Lei deve-se ao fato da existência de situação de emergência e necessidade por interesse público, em especial para a continuidade das atividades desenvolvidas pela profissional contratada com as crianças e adolescente do Município de Humaitá, melhorando as condições de ensino e aprendizagem dos mesmosAPROVADO POR UNANIMIDADE;

Projeto de Lei n.º 064/2015 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/RS e dá outras providências.O presente Projeto de Lei tem por objeto a celebração de convênio entre o Município de Humaitá e a EMATER/RS, objetivando trazer melhorias ás condições de trabalho, produtividade e de vida aos agricultores de nosso município, através do desenvolvimento e manutenção de suas atividades, mediante a disseminação de conhecimentos científicos de natureza técnica, econômica e social, necessários ao aumento da produtividade e qualidade da produção agropecuária. Para tanto o Município compromete-se, dentre outras obrigações decorrentes do convênio, a contribuir financeiramente, sendo para o exercício de 2016, com a importância de R$ 2.022,45, por técnico utilizado pela EMATER no cumprimento das atividades abjeto do convênio APROVADO POR UNANIMIDADE;

Projeto de Lei n.º 065/2015 – Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 2145/2010, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Humaitá, e dá outras providências. Tem o presente Projeto de Lei por objeto alterar e acrescentar dispositivos à Lei Municipal nº 2145, de 21 de dezembro de 2010, que “Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Humaitá”, visando adequar a legislação municipal à norma federal que dispõe acerca da Previdência Social do Ministério da Previdência. As alterações são necessárias para a gestão e operação do Regime Próprio de Previdência Social do Município e do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor. APROVADO POR UNANIMIDADE;

Projeto de Lei n.º 066/2015 – Estabelece medidas para o combate à proliferação do mosquito “Aedes Aegypti” e dá outras providências.O presente Projeto de Lei tem por objeto vedar o uso inadequado de água da chuva em cisternas e caixas d´agua, por um período eminente do surto do mosquito Aedes Aegypti em nosso município.O município de Humaitá está entre as cidades da região com maior chance de aparecimento do Zika Vírus. O alerta foi divulgado por representantes da 17ª Coordenadoria Regional de Saúde (CRS), de Ijuí. O encontro contou com a presença de autoridades municipais, professores, profissionais da saúde, agentes comunitários, lideranças do comércio e de entidades locais. O objetivo foi de sensibilizar a população no combate ao mosquito Aedes aegypti, que transmite o zika vírus, a dengue e a febre chikungunya. Segundo levantamento efetuado no mês de novembro no município, o índice de infestação do mosquito é de 4,7%, quando o recomendável deveria de no máximo 1%. Isso significa que a cada 100 residências, em torno de cinco possuem focos confirmados do Aedes aegypti. Situação bem diferente de alguns municípios vizinhos, que atendem a recomendação do Ministério da Saúde. São os casos de Sede Nova (0,4%), São Martinho (0,3%) e Crissiumal (0,9%), com índices abaixo de 1%. APROVADO POR UNANIMIDADE;

Projeto de Lei Legislativo n.º 06/2015 do Vereador MAIKON G. MODESTO – Institui no âmbito do município de Humaitá o direito a meia entrada para jovens e estudantes, e dá outras providências.

Art. 1.º Fica instituído no Município de Humaitá “O DIREITO A MEIA ENTRADA PARA JOVENS E ESTUDANTES”.

Art. 2.º O “DIREITO A MEIA ENTRADA, passará a vigora no Município de acordo com o Estatuto da juventude Paragrafo único, Art.23.

Art. 3.º A Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação deverão organizar junto com as redes de ensino existentes no Munícipio o processo de identificação dos beneficiários.

Art. 4.º Serão beneficiados por esta Lei no âmbito Municipal:

Os estudantes matriculados em estabelecimentos públicos ou particulares de ensino fundamental, médio, superior, de pós-graduação, cursos técnicos, pré-vestibulares e de ensino de jovens adultos, devidamente autorizados a funcionar conformes legislação vigente que portarem a Carteira de identificação Estudantil- CIE.

Art. 5.º Para que o direito seja segurado também fora do munícipio é necessário que as carteiras sejam expedidas pela UNE (União Nacional dos Estudantes)

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 06/2015

O presente Projeto de Lei tem por objetivo regulamentar no Munícipio de Humaitá o direito aos estudantes a usufruir deste benefício que já é assegurando segundo a constituição federal. Assim facilitando entrada em cinemas, teatro, espetáculos circenses, eventos educativos, esportivos e entretenimento.

O presente projeto busca fomentar a discussão sobre o assunto e assim ao poucos ir inserindo em nossa comunidade este benefício que necessita de regulamentação, frente a entidades promotoras de eventos visando prover o cumprimento da lei. APROVADO POR UNANIMIDADE;

Justificativa de Ausência em parte da Sessão Ordinária do Vereador DELCIO SEIBEL – Através desta comunico à Vossas Excelências que não poderei estar presente durante todo o decorrer da Sessão Ordinária datada e numerada acima, pelo seguinte: “MOTIVO”: Solenidade de Formatura de minha filha Leticia Tais Seibel no Curso Técnico em Administração Integrada ao Ensino Médio, conforme comprovante em anexo. APROVADO POR UNANIMIDADE;

Considerando e seguindo a Legislação vigente, no decorrer da última Sessão Ordinária do ano de 2015, foi realizado eleição para a Mesa Diretora que estará a frente dos trabalhos do Poder Legislativo de Humaitá no ano de 2016, sendo eleitos:

Presidente: Vereador PAULO HOLZBACH

Vice-presidente: Vereador FABIO L. CHASSOT

Secretário: Vereador IRENO M. BRAUN

O Poder Legislativo informa que baseado no Regimento Interno entrará em recesso e a próxima Sessão Ordinária acontecerá no dia 22 de fevereiro de 2016, às 20 horas.

POLÍTICA DE PROTEÇÃO E PRIVACIDADE DE DADOS PESSOAIS - CÂMARA DE HUMAITÁ RS
  1. Informações gerais

A presente Política de Privacidade estabelece a forma como são tratados, total ou parcialmente, de forma automatizada ou não, os dados pessoais dos usuários que acessam o Portal da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá/RS. Também explica quais os tipos de dados coletados, motivos da coleta e a forma como o usuário poderá atualizar, gerenciar e/ou excluir estas informações.

Esta Política de Privacidade está de acordo com a Lei Federal n. 12.965 de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), com a Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e com o Regulamento UE n. 2016/679 de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral Europeu de Proteção de Dados Pessoais – RGPD) e poderá ser atualizada sem aviso prévio em decorrência de eventual atualização normativa, razão pela qual se convida o usuário a consultar periodicamente esta seção.

  1. Direitos do usuário

O Portal se compromete a cumprir as normas previstas no Marco Civil da Internet, em respeito aos seguintes princípios:

– Os dados pessoais do usuário serão processados de forma lícita, leal e transparente (licitude, lealdade e transparência);

– Os dados pessoais do usuário serão coletados apenas para finalidades determinadas, explícitas e legítimas, não podendo ser tratados posteriormente de forma incompatível com essas finalidades (limitação das finalidades);

– Os dados pessoais do usuário serão coletados de forma adequada, pertinente e limitada às necessidades do objetivo de seu processamento (minimização dos dados);

– Os dados pessoais do usuário serão exatos e atualizados sempre que necessário, de maneira que os dados inexatos sejam apagados ou retificados quando possível (exatidão);

– Os dados pessoais do usuário serão conservados de forma a permitir a identificação dos titulares dos dados apenas durante o período necessário para as finalidades para as quais são tratados (limitação da conservação);

– Os dados pessoais do usuário serão tratados de forma segura, protegidos do tratamento não autorizado ou ilícito e contra a sua perda, destruição ou danificação acidental, adotando as medidas técnicas ou organizativas adequadas (integridade e confidencialidade).

O usuário do site possui os seguintes direitos, conferidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e pelo Marco Civil da Internet:

– Direito de confirmação e acesso: é o direito do usuário de obter do site a confirmação de que os dados pessoais que lhe digam respeito são ou não objeto de tratamento e, se for o caso, o direito de acessar os seus dados pessoais;

– Direito de retificação: é o direito do usuário de obter do site, em prazo razoável, a retificação dos dados pessoais inexatos que lhe digam respeito;

– Direito à eliminação dos dados (direito ao esquecimento): é o direito do usuário de ter seus dados apagados do site;

– Direito à limitação do tratamento dos dados: é o direito do usuário de limitar o tratamento de seus dados pessoais, podendo obtê-la quando contesta a exatidão dos dados, quando o tratamento for ilícito, quando o site não precisar mais dos dados para as finalidades propostas e quando tiver se oposto ao tratamento dos dados e em caso de tratamento de dados desnecessários;

– Direito de oposição: é o direito do usuário de, a qualquer momento, se opor por motivos relacionados com a sua situação particular, ao tratamento dos dados pessoais que lhe digam respeito, podendo se opor ainda ao uso de seus dados pessoais para definição de perfil de marketing (profiling);

– Direito de portabilidade dos dados: é o direito do usuário de receber os dados pessoais que lhe digam respeito e que tenha fornecido ao site, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, e o direito de transmitir esses dados a outro site;

– Direito de não ser submetido a decisões automatizadas: é o direito do usuário de não ficar sujeito a nenhuma decisão tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado, incluindo a definição de perfis (profiling), que produza efeitos na sua esfera jurídica ou que o afete significativamente de forma similar.

O usuário poderá exercer os seus direitos por meio de comunicação escrita enviada ao site com o assunto “LGPD – Portal da Câmara”, especificando:

– Nome completo ou razão social, número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas, da Receita Federal do Brasil) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, da Receita Federal do Brasil) e endereço de e-mail do usuário e, se for o caso, do seu representante;

– Direito que deseja exercer junto ao site;

– Data do pedido e assinatura do usuário;

– Todo documento que possa demonstrar ou justificar o exercício de seu direito.

Ouvidoria da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá/RS

O usuário será informado em caso de retificação ou eliminação dos seus dados.

  1. Dever de não fornecer dados de terceiros

Durante a utilização do site, a fim de resguardar e de proteger os direitos de terceiros, o usuário do site deverá fornecer somente seus dados pessoais, e não os de terceiros.

  1. Tratamento de Dados Pessoais

Os dados coletados são tratados pelo Portal da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá/RS das maneiras descritas a seguir:

4.1. Tipos de dados coletados

4.1.1. Dados informados no formulário de contato

Os dados eventualmente informados pelo usuário que utilizar o formulário de contato disponibilizado no site, incluindo o teor da mensagem enviada, serão coletados e armazenados.

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4.1.3. Dados sensíveis

Não serão coletados quaisquer dados sensíveis dos usuários, assim entendidos aqueles definidos nos arts. 9º e 10 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e nos arts. 11 e seguintes da LGPD (Lei nº 13.709/2018). Assim, dentre outros, não haverá coleta dos seguintes dados:

– dados que revelem a origem racial ou étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas, ou a filiação sindical do usuário;

– dados genéticos;

– dados biométricos para identificar uma pessoa de forma inequívoca;

– dados relativos à saúde do usuário;

– dados relativos à vida sexual ou à orientação sexual do usuário;

– dados relacionados a condenações penais ou a infrações ou com medidas de segurança conexas.