SEMANA DA PÁTRIA

O início da semana da pátria ocorre em 1 de Setembro e vai até o dia 7 de Setembro. Durante essa semana é relembrada a história da independência do Brasil. A independência do Brasil ocorreu em sete de setembro de 1822, porém para alcançar essa conquista, o Brasil passou por diversas fases de mudança que permitiram que isso ocorresse. Aqueles que ficaram em Portugal ficaram descontentes e começaram a pressionar Dom João para seu retornou a Portugal, que acabou ocorrendo tempos depois. Porém Dom João deixou seu filho, o Príncipe Regente Dom Pedro no comando do Brasil, tentando agradar os dois países. O Processo de Independência Em 9 de Janeiro de 1822, ao receber o abaixo-assinado, Dom Pedro declarou que continuaria no Brasil, através da frase “Se é para o bem de todos e felicidade geral da nação, diga ao povo que fico”, passando aquele a ser conhecido como o Dia do Fico. Grito do Ipiranga Pós Independência Após a declaração de independência, Dom Pedro foi coroado imperador do Brasil tornando-se Dom Pedro I. Somente após algum tempo o Brasil foi reconhecido com soberano e Portugal exigiu pagamento de uma indenização para reconhecer o Brasil como País.

FELIZ DIA DAS MÃES

Oração Pelas Mães Quão bendito és Tu Senhor, que nos trouxestes para este mundo, Por obra e graça da tua bondade e do teu amor. Bondade e amor, expresso pelo Dom da maternidade de nossas mães. É por isso que te louvamos Senhor, pela graça e benção de nossas mães. Por amor maternal nascemos e sobre esse manto vivemos. Mães que nos conceberam e nos conduziram os primeiros passos. Mães que nos dedicaram o amor que vem de Ti, por obra da Tua Criação. Deus bondoso, te louvamos por nossas mães. Mães que amam, que sofrem, que esperam. Que se impacientam, que riem e que choram. Mães que te agradecem o fruto da vida, e por ele se doam. Deus de infinita bondade, hoje e sempre, te pedimos. Abençoe todas as mães do mundo. Ricas e pobres, em todos os lares. Em todos os cantos, em todos os chãos. Quem recebeu o seu amor, nunca esquece. O amor que ensina, que repreende, que se doa e que o entrega ao mundo. Cumprindo um ciclo de divindade. Da obra de tua criação. Abençoados por Deus, sejam os teus dias, mães de todos nós. Através desta oração a Câmara Municipal de Vereadores “Jeovani Paulo” de Humaitá, por meio de seu Presidente, demais Vereadores e Servidores deseja a todas as Mães um FELIZ E ABENÇOADO DIA DAS MÃES.

VEREADORES DE HUMAITÁ SE REUNEM EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

VEREADORES DE HUMAITÁ SE REUNEM EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Acontecerá nesta sexta-feira, dia 01 de abril, as 13 horas no Plenário da Câmara de Vereadores de Humaitá a primeira Sessão Extraordinária do ano de 2016. Em pauta estará o Projeto de Lei n.º 016/2016 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Sociedade de Literatura e Beneficiência – Hospital Santo Antonio de Tenente Portela e dá outras providências. O Projeto de Lei visa o atendimento de pacientes referenciados pelo Município, de acordo com o seu nível de média complexidade e dentro de sua capacidade estrutural, em especial o atendimento nas especialidades buco maxilar, cardiologia, neurologia, psiquiatria, pediatria, ginecologia/obstetrícia, oftalmologia, otorrinolaringologia, traumatologia, terapeuta ocupacional, urologia, cirurgião vascular e geral e anestesia, além de manter pronto atendimento aos pacientes. Para o objeto do presente convênio o Município fará o repasse financeiro a entidade conveniada de R$ 9.000,00 (nove mil reais) mensais, sendo que o prazo do convênio será de 01 de abril de 2016 até 31 de dezembro de 2016.

FELIZ DIA DA MULHER

Ser mulher é viver mil vezes em apenas uma vida, é lutar por causas perdidas e sempre sair vencedora, é estar antes do ontem e depois do amanhã, é desconhecer a palavra recompensa apesar dos seus atos. Ser mulher é acima de tudo um estado de espírito, é ter dentro de si um tesouro escondido e ainda assim dividi-lo com o mundo. Com esta mensagem a Câmara de Vereadores de Humaitá, através do Presidente, Vereadores e servidores deseja a todas as mulheres um FELIZ DIA DA MULHER.

SESSÃO SOLENE DIA 01 DE JANEIRO

Nesta época especial de festas, o Poder Legislativo convida toda a população Humaitense para participar e engrandecer a Sessão Solene de Instalação da Câmara Municipal de Vereadores e Posse da nova Administração Municipal de Humaitá, constituída pelo Prefeito Sr. Fernando Wegmann e Vice-Prefeito Sr. Delcio Gilmar Seibel. A Sessão Solene realizar-se-á no dia 01 de janeiro de 2017, às 17 horas, tendo por local, o Auditório Municipal. Na sequência, a Transmissão do Cargo e as demais atividades serão realizadas na Sede e no Largo da Prefeitura Municipal.

PRIMEIRA SESSÃO DO ANO APROVA PROJETOS E AUXÍLIO PARA 28º FESTA CAMPEIRA

Na Sessão Ordinária n.º 1.068/2016, que se realizou na segunda-feira, dia 22 de fevereiro, foi discutida e votada a seguinte matéria de Expediente: · Projeto de Lei n.º 001/2016 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o repasse de recursos à Paróquia Santa Cecília de Humaitá, RS e dá outras providências. Através do presente fica autorizado o repasse do valor de R$ 5.068,00, à Paróquia Santa Cecília da cidade de Humaitá, a título de aluguel de imóvel e utensílios para festividades e atividades recreativas, culturais e afins, organizadas pela municipalidade, principalmente os grupos de idosos, durante o exercício de 2016. Salientamos a importância para a municipalidade de um amplo espaço para a realização de festividades e atividades atendendo às necessidades dos munícipes. O valor do repasse de que trata o presente Projeto de Lei será pago com recursos próprios ou com recursos do SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. APROVADO POR UNANIMIDADE; · Projeto de Lei n.º 002/2016 – Dispõe sobre abertura de credito adicional especial, no valor de R$ 207.000,00, por redução orçamentária e dá outras providências. O projeto de lei dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, visando a manutenção das atividades da secretaria da educação e cultura. APROVADO POR UNANIMIDADE; · Projeto de Lei n.º 003/2016– Dispõe sobre crédito suplementar adicional, no valor de R$ 55.000,00, por redução orçamentária e dá outras providências. O projeto visaa manutenção das atividades das secretarias municipais, ou seja, apenas o remanejamento de rubricas, para atender as demandas de cada secretaria.APROVADO POR UNANIMIDADE; · Projeto de Lei n.º 004/2016 – Dispõe sobre abertura de credito especial, no valor de R$ 35.000,00, por redução orçamentária e dá outras providências. Visando a manutenção das atividades das secretarias municipais e a continuidade dos serviços públicos da educação e da saúde.APROVADO POR UNANIMIDADE; · Projeto de Lei n.º 005/2016 – Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 1460/2001 e dá outras providências. O Projeto altera o valor de auxílio mensal aos estudantes estagiários, sendo que o aumento deve-se ao reajuste no salário mínimo nacional e dá-se para fins de reposição das perdas salariais dos estudantes estagiários do Município de Humaitá. APROVADO POR UNANIMIDADE; · Projeto de Resolução n.º 001/2016 – Autoriza a Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá, a efetuar o pagamento de troféus personalizados para premiação da28ª Festa Campeira, define valor máximo e dá outras providências. PAULO LUIS HOLZBACH, Vereador, Presidente da Câmara Municipal de Humaitá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela legislação vigente, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art.1º – Fica a Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá, autorizada a efetuar o pagamento de Troféus personalizados, para premiação nas provas campeiras da 28ª Festa Campeira, que acontece de 04 a 06 de março, no Parque de Rodeios Alfredo Arthur Schuster. Art.2º – A contribuição de que trata o artigo 1.º será no valor máximo de R$ 1.500,00(Um mil e quinhentos reais). Art.3º – Os recursos financeiros necessários as despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária vigente da Câmara Municipal de Vereadores através da rubrica 3.3.90.31.00.00.00.00 0001 – Premiações Culturais. Art.3º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art.4º – Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá, em 16 de fevereiro de 2016. Exposição de Motivos: Através do pagamentos dos referidos troféus, os quais servirão para premiação nas provas campeiras, a Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá estará patrocinando e incentivando a 28ª Festa Campeira, que acontece de 04 a 06 de março, no Parque de Rodeios Alfredo Arthur Schuster. A Festa Campeira é uma festa tradicional em nosso município, realizada anualmente pelo CTG Epopéia Farroupilha com o apoio do Poder Público, entidades e comércio local. Desta forma, conto com a compreensão dos pares componentes do Legislativo Municipal para aprovação da presente Resolução. APROVADO POR UNANIMIDADE; O Poder Legislativo informa que baseado no Regimento Interno a próxima Sessão Ordinária acontecerá no dia 07 de março de 2016, às 20 horas.

PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2016 ACONTECE HOJE A NOITE

Hoje, 22 de fevereiro às 20 horas, acontece a primeira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá no ano de 2016, sob a Presidência do Vereador PAULO LUIS HOLZBACH, na qual será discutida e votada a seguinte matéria do expediente: · Projeto de Lei n.º 001/2016– Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o repasse de recursos à Paróquia Santa Cecília de Humaitá, RS e dá outras providências. · Projeto de Lei n.º 002/2016 – Dispõe sobre abertura de credito adicional especial, no valor de R$ 207.000,00, por redução orçamentária e dá outras providências. · Projeto de Lei n.º 003/2016– Dispõe sobre crédito suplementar adicional, no valor de R$ 55.000,00, por redução orçamentária e dá outras providências. · Projeto de Lei n.º 004/2016– Dispõe sobre abertura de credito especial, no valor de R$ 35.000,00, por redução orçamentária e dá outras providências · Projeto de Resolução n.º 001/2016 – Autoriza a Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá, a efetuar o pagamento de troféus personalizados para premiação da28ª Festa Campeira, define valor máximo e dá outras providências.

MANDATO DE VICE-PREFEITO DE HUMAITÁ É EXTINTO

A Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá/RS, por meio do Presidente Vereador PAULO LUIS HOLZBACH, cumprindo determinação do Ofício 02/2016 encaminhado pela 91ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Sul, através do Ato do Presidente da Mesa n.º 1, de 16 de fevereiro de 2016 DECLARA EXTINTO O MANDATO do Senhor Antonio José Wegmann, Vice-prefeito do Município de Humaitá/RS. O ATO diz o seguinte: ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 1, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016. Declara a extinção do mandato do Senhor Antônio José Wegmann, Vice-Prefeito do município de Humaitá/RS. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, em especial, pelo disposto no art. 14, § 1º, XXIV, do Regimento Interno da Câmara, e no art. 6º, I, e parágrafo único, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, e considerando o contido no ofício nº 2, de 2016, firmado pela Drª. Sucilene Engler Werle, Juíza Eleitoral Substituta da 91ª Zona Eleitoral, que fica fazendo parte do presente ato, DECLARA EXTINTO O MANDATO do Senhor ANTÔNIO JOSÉ WEGMANN, Vice-Prefeito do município de Humaitá/RS, em face de condenação penal transitada em julgado conforme o contido no Acórdão da AP 12008, do Tribunal Regional Eleitoral — TRE/RS, e do Acórdão nº 404049-50.2008.6.21.0000, do Tribunal Superior Eleitoral — TSE, que também ficam fazendo parte integrante deste ato, que será publicado no local de costume e na imprensa, com a entrega de cópia, mediante recibo, ao Senhor Antônio José Wegmann, ao Senhor Prefeito Municipal e ao Juizado Eleitoral da 91ª Zona da Comarca de Crissiumal/RS e após ser comunicado ao Plenário e inserido em ata na primeira sessão a ser realizada. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá/RS, em 16 de fevereiro de 2016. Ver. Paulo Luis Holzbach Presidente

NA ÚLTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2015 FORAM APROVADOS DIVERSOS PROJETOS E ELEITA A MESA DIRETORA PARA O PRÓXIMO ANO

Na Sessão Ordinária n.º 1067, que aconteceu na última segunda-feira, 21, foram votados e aprovados os projetos listados abaixo, bem como eleita a Mesa Diretora que estará a frente dos trabalhos do Legislativo no ano de 2016. Projeto de Lei n.º 062/2015 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar, em caráter temporário e emergencial, contratos de servidores e dá outras providências.Tem o presente Projeto de Lei por objeto prorrogar de forma temporária e emergencial dos contratos de um (01) Professor de Língua Estrangeira com habilitação em Inglês; três (03) Professores de Sala de AEE – Atendimento Educacional Especializado; dois (02) Professores com Graduação em Pedagogia; e, um (01) Auxiliar de Serviços Médicos,lotados junto às Secretarias Municipais da Educação e da Saúde do Município de Humaitá, RS, cargos de fundamental importância para a manutenção das atividades e dos serviços públicos prestados pela municipalidade, no atendimento à população. Salienta-se que a prorrogação dos contratos emergenciais devem-se ao fato da existência de situação de emergência e necessidade por interesse público, em especial para a continuidade das atividades da rede de ensino público municipal, realização do transporte escolar, bem como, prestação de atendimento à saúde aos munícipes humaitenses.APROVADO POR UNANIMIDADE; Projeto de Lei n.º 063/2015 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar, em caráter temporário e emergencial, contrato de servidor e dá outras providências. Tem o presente Projeto de Lei por objeto prorrogar de forma temporária e emergencial o contrato de um (01) Fonoaudiólogolotado junto à Secretaria Municipal de Educação, cargo de fundamental importância para a continuidade no atendimento às crianças e adolescentes junto à Escola Municipal Mário Cândido Lena. Salienta-se que a prorrogação do contrato emergencial de que trata o presente Projeto de Lei deve-se ao fato da existência de situação de emergência e necessidade por interesse público, em especial para a continuidade das atividades desenvolvidas pela profissional contratada com as crianças e adolescente do Município de Humaitá, melhorando as condições de ensino e aprendizagem dos mesmosAPROVADO POR UNANIMIDADE; Projeto de Lei n.º 064/2015 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/RS e dá outras providências.O presente Projeto de Lei tem por objeto a celebração de convênio entre o Município de Humaitá e a EMATER/RS, objetivando trazer melhorias ás condições de trabalho, produtividade e de vida aos agricultores de nosso município, através do desenvolvimento e manutenção de suas atividades, mediante a disseminação de conhecimentos científicos de natureza técnica, econômica e social, necessários ao aumento da produtividade e qualidade da produção agropecuária. Para tanto o Município compromete-se, dentre outras obrigações decorrentes do convênio, a contribuir financeiramente, sendo para o exercício de 2016, com a importância de R$ 2.022,45, por técnico utilizado pela EMATER no cumprimento das atividades abjeto do convênio APROVADO POR UNANIMIDADE; Projeto de Lei n.º 065/2015 – Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 2145/2010, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Humaitá, e dá outras providências. Tem o presente Projeto de Lei por objeto alterar e acrescentar dispositivos à Lei Municipal nº 2145, de 21 de dezembro de 2010, que “Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Humaitá”, visando adequar a legislação municipal à norma federal que dispõe acerca da Previdência Social do Ministério da Previdência. As alterações são necessárias para a gestão e operação do Regime Próprio de Previdência Social do Município e do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor. APROVADO POR UNANIMIDADE; Projeto de Lei n.º 066/2015 – Estabelece medidas para o combate à proliferação do mosquito “Aedes Aegypti” e dá outras providências.O presente Projeto de Lei tem por objeto vedar o uso inadequado de água da chuva em cisternas e caixas d´agua, por um período eminente do surto do mosquito Aedes Aegypti em nosso município.O município de Humaitá está entre as cidades da região com maior chance de aparecimento do Zika Vírus. O alerta foi divulgado por representantes da 17ª Coordenadoria Regional de Saúde (CRS), de Ijuí. O encontro contou com a presença de autoridades municipais, professores, profissionais da saúde, agentes comunitários, lideranças do comércio e de entidades locais. O objetivo foi de sensibilizar a população no combate ao mosquito Aedes aegypti, que transmite o zika vírus, a dengue e a febre chikungunya. Segundo levantamento efetuado no mês de novembro no município, o índice de infestação do mosquito é de 4,7%, quando o recomendável deveria de no máximo 1%. Isso significa que a cada 100 residências, em torno de cinco possuem focos confirmados do Aedes aegypti. Situação bem diferente de alguns municípios vizinhos, que atendem a recomendação do Ministério da Saúde. São os casos de Sede Nova (0,4%), São Martinho (0,3%) e Crissiumal (0,9%), com índices abaixo de 1%. APROVADO POR UNANIMIDADE; Projeto de Lei Legislativo n.º 06/2015 do Vereador MAIKON G. MODESTO – Institui no âmbito do município de Humaitá o direito a meia entrada para jovens e estudantes, e dá outras providências. Art. 1.º Fica instituído no Município de Humaitá “O DIREITO A MEIA ENTRADA PARA JOVENS E ESTUDANTES”. Art. 2.º O “DIREITO A MEIA ENTRADA, passará a vigora no Município de acordo com o Estatuto da juventude Paragrafo único, Art.23. Art. 3.º A Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação deverão organizar junto com as redes de ensino existentes no Munícipio o processo de identificação dos beneficiários. Art. 4.º Serão beneficiados por esta Lei no âmbito Municipal: Os estudantes matriculados em estabelecimentos públicos ou particulares de ensino fundamental, médio, superior, de pós-graduação, cursos técnicos, pré-vestibulares e de ensino de jovens adultos, devidamente autorizados a funcionar conformes legislação vigente que portarem a Carteira de identificação Estudantil- CIE. Art. 5.º Para que o direito seja segurado também fora do munícipio é necessário que as carteiras sejam expedidas pela UNE (União Nacional dos Estudantes) Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 06/2015 O presente Projeto de Lei tem por objetivo regulamentar … Ler mais

DIVERSOS PROJETO E PROPOSIÇÕES FORAM DISCUTIDOS NA PENÚLTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DO ANO

Na Sessão Ordinária n.º 1066/2015 que aconteceu na última segunda-feira, 07 de dezembro foi discutido pelos Vereadores a seguinte Matéria do Expediente: Projeto de Lei n.º 056/2015 – Estima a Receita e Fixa a Despesa do município de Humaitá para o exercício de 2016 e dá outras providências. O Orçamentoé o plano financeiro estratégico de uma administração para determinado exercício. A administração de qualquer entidade pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, deve estabelecer objetivos e metas para um período determinado, materializados em um plano financeiro, isto é, contendo valores em moeda, para o devido acompanhamento e avaliação da gestão. Os orçamentos públicos são representações dos diversos gastos de um governo; gastos que envolvem saúde, educação, obras, esportes, entre outros, bem como de suas arrecadações (impostos, transferencias correntes e de capital, entre outros). O projeto de Lei refere-se ao encaminhamento de proposta onde se estima a receita e fixa a despesa do município de Humaitá – RS, para o exercício de 2016. Nesta estimativa está sendo encaminhada proposta orçamentária da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal de Vereadores e do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores – FAPS. APROVADO POR UNANIMIDADE COM A ATA N.º 04/2015 DA COMISSÃO DE ESTUDOS E PARECERES; Projeto de Lei n.º 057/2015 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação áreas destinadas às ruas e dá outras providências. Através do presente projeto de lei buscamos regularizar o recebimento por doação de áreas que se destinam às ruas, quando da urbanização de lotes e loteamentos dentro do perímetro urbano do Município de Humaitá. Por vezes são realizados loteamentos novos e a urbanização de lotes existentes dentro do perímetro urbano com a abertura de ruas, cujas áreas passam a integrar o patrimônio do Município, através da doação ao ente público. Para receber estas áreas é necessária a regulamentação através de legislação municipal. APROVADO POR UNANIMIDADE; Projeto de Lei n.º 058/2015 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a RGE – Rio Grande Energia e dá outras providências. O presente Projeto de Lei tem por objeto a prestação, pela RGE, em nome e por conta do Município dos serviços de arrecadação da contribuição para custeio da iluminação pública, prevista no art. 149-A, parágrafo único da Constituição Federal. Com o intuito de padronizar os contratos de Contribuição de Iluminação Pública entre os Municípios e a concessionária de energia RGE, propõe-se a formalização de novo Convênio, adequando às novas normas vigentes. APROVADO POR UNANIMIDADE; Projeto de Lei n.º 059/2015 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, em caráter temporário e emergencial, um Auxiliar de Serviços Médicos e dá outras providências. Tem o presente Projeto de Lei por escopo autorizar a contratação, em caráter temporário e emergencial, de um Auxiliar de Serviços Médicos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde, junto à Unidade Básica de Saúde, para atendimento ambulatorial, PMAQ, ESF e outras atividades inerentes ao cargo, com recursos, também de Programas e Incentivos do Governo Federal. A contratação se dará de forma temporária devido a existência de cargo de Auxiliar de Serviços Médicos vago, até que seja realizado novo concurso público para provimento efetivo pela municipalidade, suprindo as necessidades de atendimento à população. Para a contratação será realizado processo seletivo simplificado, tudo para fins de atendimento aos princípios da isonomia e da impessoalidade APROVADO POR UNANIMIDADE; Projeto de Lei n.º 060/2015 – Autoriza a conceder pagamento de incentivo financeiro aos Servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, do valor do recurso oriundo do Ministério da Saúde, Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ e dá outras providências. Trata-se o presente Projeto de Lei acerca do rateio de recursos oriundos do Ministério da Saúde, Programa de Melhoria de Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ, para servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde. Considerando que a Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, permite o pagamento de incentivos financeiros aos servidores quando diretamente ligados às funções relacionadas aos serviços de saúde e atenção básica. Assim, o incentivo financeiro de que trata o presente Projeto de Lei visa melhorar o atendimento aos cidadãos humaitenses, em especial quanto ao atendimento à saúde da família. E, para terem direito ao recebimento do incentivo os servidores deverão atender a determinados requisitos estabelecidos no presente Projeto de Lei APROVADO POR UNANIMIDADE; Projeto de Lei n.º 061/2015 – Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 177.000,00, e dá outras providências. Visando a manutenção das atividades das secretarias municipais. Tal projeto visa apenas o remanejamento de rubricas, para atender as demandas de cada secretaria. APROVADO POR UNANIMIDADE; Projeto de Decreto Legislativo Municipal n.º 01/2015 da Vereadora DALVA M. B. DE AZEVEDO – Cria a Câmara de Vereadores Mirins do município de Humaitá e dá outras providências. DALVA M. BERGOLI DE AZEVEDO, Vereadora, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Legislação Municipal Vigente, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Decreto Legislativo: Art. 1.º Fica criada a Câmara de Vereadores Mirins de Humaitá, com número de 09 (nove) vagas. Art. 2.º A Câmara de Vereadores Mirins será oficializada na semana da criança com posse dos mesmos em dia e hora a ser regulamentado, pelo período de 01 ano de mandato. Art. 3.º A participação dos Vereadores Mirins é educativa e gratuita, sendo vedada a utilização de siglas partidárias oficiais. Art. 4.º O Vereador Mirim poderá encaminhar ao Poder Legislativo Municipal indicações sobre assuntos de interesse das crianças de sua escola ou comunidade, ou mesmo da própria comunidade. Parágrafo Único – As indicações encaminhadas ao Poder Legislativo pelos Vereadores da Câmara Mirim, passarão por estudos das Comissões da Câmara e posteriormente terá tramitação normal. Art. 5.º O preenchimento das vagas objeto do artigo primeiro deste Decreto terá que obedecer regulamento próprio a ser elaborado por … Ler mais

POLÍTICA DE PROTEÇÃO E PRIVACIDADE DE DADOS PESSOAIS - CÂMARA DE HUMAITÁ RS
  1. Informações gerais

A presente Política de Privacidade estabelece a forma como são tratados, total ou parcialmente, de forma automatizada ou não, os dados pessoais dos usuários que acessam o Portal da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá/RS. Também explica quais os tipos de dados coletados, motivos da coleta e a forma como o usuário poderá atualizar, gerenciar e/ou excluir estas informações.

Esta Política de Privacidade está de acordo com a Lei Federal n. 12.965 de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), com a Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e com o Regulamento UE n. 2016/679 de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral Europeu de Proteção de Dados Pessoais – RGPD) e poderá ser atualizada sem aviso prévio em decorrência de eventual atualização normativa, razão pela qual se convida o usuário a consultar periodicamente esta seção.

  1. Direitos do usuário

O Portal se compromete a cumprir as normas previstas no Marco Civil da Internet, em respeito aos seguintes princípios:

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O usuário do site possui os seguintes direitos, conferidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e pelo Marco Civil da Internet:

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– Direito de retificação: é o direito do usuário de obter do site, em prazo razoável, a retificação dos dados pessoais inexatos que lhe digam respeito;

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– Direito de não ser submetido a decisões automatizadas: é o direito do usuário de não ficar sujeito a nenhuma decisão tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado, incluindo a definição de perfis (profiling), que produza efeitos na sua esfera jurídica ou que o afete significativamente de forma similar.

O usuário poderá exercer os seus direitos por meio de comunicação escrita enviada ao site com o assunto “LGPD – Portal da Câmara”, especificando:

– Nome completo ou razão social, número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas, da Receita Federal do Brasil) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, da Receita Federal do Brasil) e endereço de e-mail do usuário e, se for o caso, do seu representante;

– Direito que deseja exercer junto ao site;

– Data do pedido e assinatura do usuário;

– Todo documento que possa demonstrar ou justificar o exercício de seu direito.

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  1. Tratamento de Dados Pessoais

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4.1. Tipos de dados coletados

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O endereço de e-mail   cadastrado pelo usuário que optar por se inscrever em nossa Newsletter  será coletado e armazenado até que o usuário solicite sua exclusão ou o faça por conta própria por meio dos métodos informados nos informativos

4.1.3. Dados sensíveis

Não serão coletados quaisquer dados sensíveis dos usuários, assim entendidos aqueles definidos nos arts. 9º e 10 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e nos arts. 11 e seguintes da LGPD (Lei nº 13.709/2018). Assim, dentre outros, não haverá coleta dos seguintes dados:

– dados que revelem a origem racial ou étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas, ou a filiação sindical do usuário;

– dados genéticos;

– dados biométricos para identificar uma pessoa de forma inequívoca;

– dados relativos à saúde do usuário;

– dados relativos à vida sexual ou à orientação sexual do usuário;

– dados relacionados a condenações penais ou a infrações ou com medidas de segurança conexas.