Sessão Ordinária acontece na próxima segunda-feira, 01 de abril

SESSÃO ORDINÁRIA ACONTECERÁ NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA, DIA 01 DE ABRIL, ÀS 20 HORAS. Em discussão estarão os seguintes projetos de Lei enviados pelo Prefeito Municipal: – Projeto de Lei nº 038/2019: que dispõe: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$337.750,00 RECURSOS ORIUNDOS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE CONTRATO DE REPASSE Nº. 850375/2017 E REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA”; – Projeto de Lei nº 039/2019 – que dispõe: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 35.000,00 RECURSOS ORIUNDOS DE SUPERÁVIT FINANCEIRO”; – Projeto de Lei nº 040/2019 – que dispõe: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$27.000,00 RECURSOS ORIUNDOS DE REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA”; – Projeto de Lei nº 041/2019 – que dispõe: “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA “NOTA QUE VALE PRÊMIOS 2019” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; – Projeto de Lei nº 042/2019 – que dispõe: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL, UM PSICÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; – Projeto de Lei nº 043/2019 – que dispõe: “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA PERMISSÃO DE USO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE HUMAITÁ-RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; – Projeto de Lei nº 044/2019 – que dispõe: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO MOSQUITO “AEDES AEGYPTI”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. -Projeto de Lei nº 045/2019 – que dispõe: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 250.000,00 RECURSOS ORIUNDOS DO MINISTÉRIO DAS CIDADES CONTRATO DE REPASSE Nº. 103897718/2017”;

SESSÃO ORDINÁRIA ACONTECERÁ NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MARÇO.

Próxima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores acontecerá na próxima Segunda-feira, dia 18 de março, às 20 horas. Em discussão estarão os seguintes Projetos de Lei encaminhados pelo Poder Executivo Municipal: Projeto de Lei nº 025/2019: que dispõe: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR, EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL, CONTRATO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; – Projeto de Lei nº 026/2019 – que dispõe: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL, SETE PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; – Projeto de Lei nº 027/2019 – que dispõe: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL TRÊS SERVIÇOS DE LIMPEZA E HIGIENE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; – Projeto de Lei nº 028/2019 – que dispõe: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR, EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL O CONTRATO DE FARMACÊUTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; – Projeto de Lei nº 029/2019 – que dispõe: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O CONTRATO DE UM PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; – Projeto de Lei nº 030/2019 – que dispõe: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR, EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL, CONTRATO DE UM SERVIÇO GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; – Projeto de Lei nº 031/2019 – que dispõe: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR, EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL, CONTRATO DE UM ODONTÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; – Projeto de Lei nº 032/2019 – que dispõe: ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI Nº 1795/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; – Projeto de Lei nº 033/2019 – que dispõe: “DISPÕE SOBRE O PISO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; – Projeto de Lei nº 034/2019 – que dispõe: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 210.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; – Projeto de Lei nº 035/2019 – que dispõe: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. – Projeto de Lei nº 036/2019 – que dispõe: “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE CARGOS DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; – Projeto de Lei nº 037/2019 – que dispõe: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL, QUATRO CARGOS DE TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ELEITA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES PARA O ANO DE 2019

Além dos Projetos discutidos e votados na última Sessão Ordinária de 2018, também aconteceu a eleição para escolha dos membros da Mesa Diretora, a qual estará a frente dos trabalhos da Câmara de Vereadores de Humaitá no ano de 2019, sendo eleitos: Presidente: LUIS VANDERLEI PAZ Vice Presidente: LUCIA MARIA OPPERMEIER Secretário: IRENO MIGUEL BRAUN

ÚLTIMA SESSÃO DO ANO DE 2018 ACONTECEU NA NOITE DE ONTEM, 18

Na Sessão Ordinária n.º 1.142/2018, que considerando a falta de energia elétrica na segunda-feira, se realizou na terça-feira, dia 18 de dezembro de 2018, foi discutida e votada a seguinte matéria de Expediente: · Projeto de Lei 085/2018 – Institui a verba de plantão para operadores da Secretaria Municipal de Obras e Viação e Agricultura e dá outras providências. O projeto de lei tem por escopo instituir a verba de plantão para operadores de máquinas da Secretaria da Obras e Viação e de Agricultura, para fins de regularizar o atendimento fora dos horários normais de trabalho no Município de Humaitá, permitindo a compensação financeira pelos serviços suplementares dos mesmos, cabendo a opção pela forma de pagamento ao servidor, a fim de compensar por serviços realizados como: redes de água, puxar caminhão leiteiro e/ou máquinas, enterro de animais, dentre outros. APROVADO POR UNANIMIDADE; Projeto de Lei 095/2018- Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 110.500,00 e dá outras providências. Esses recursos serão para manter as atividades das diversas secretarias municipais e garantir os serviços públicos essenciais à população. APROVADO POR UNANIMIDADE; Projeto de Lei 096/2018- Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar auxílio financeiro ao grupo de apoiadores da Brigada Militar de Santo Augusto-RS. O município de Humaitá vem ao longo dos últimos anos realizando fiscalização mensais no trânsito de mercadorias com o apoio da Policia Rodoviária Estadual de Santo Augusto. Sendo que esse trabalho traz resultados positivos ao município já que contribui para o aumento no retorno de ICMS, através da pontuação no Programa de Integração Tributária-PIT, crescimento na emissão de notas fiscais, bonificação mensal de R$ 3000,00 pelas metas atingidas e conscientização adquirida pela população, desta forma, não se trata de doação, mas sim de uma contrapartida entre o Município com a disponibilização do valor e o Pelotão apoiando nas operações de fiscalização no trânsito de mercadorias. Através dessa parceria o 3° pelotão Rodoviário de Santo Augusto apresentou o projeto para Construção da Garagem e Pista de Educação para o Trânsito, na qual tem como objetivo desenvolver programas sociais (Escolinha de Trânsito) com alunos de escolas públicas da área desse pelotão que abrange 27 municípios. Esse projeto visa trabalhar com o público infantil, futuros motoristas, junto ao pelotão realizando palestras, recreação, blitz educativas e o despertar para um transito seguro que permitam o Serviço de Policiamento Rodoviário, sempre com o objetivo de preservar a vida. O projeto refere-se ao encaminhamento da proposta para que o poder executivo de Humaitá contribua para a construção desse espaço na aquisição de material para infraestrutura, que terá início em janeiro de 2019. APROVADO POR UNANIMIDADE; Projeto de Lei 097/2018- Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a doação de imóveis para instalação de indústrias e dá outras providências. Trata-se da doação dos Lotes n° 06 e 07 da Quadra n° 108, de Matrícula de n° 5.072 e 5.073 respectivamente, à empresa Moises Junges, inscrita no CNPJ sob o n° 01.903438/0001-42, sita na Avenida Industrial, Bairro Industrial, na cidade de Humaitá, RS. Cabe ressaltar que a empresa apresentou projeto perante a Comissão do Programa Industrial (CPI), que concordou com a doação dos lotes a referida empresa, por apresentarem projetos de crescimento e desenvolvimento do Município, gerando renda e empregos, o que trará grandes benefícios à toda a população e ao ente público, com a arrecadação de impostos proporcionando novos investimentos e melhorias nas condições de vida da comunidade humaitense. Considerando que já existe no Município programa de incentivo ao fomento da economia, desde do ano de 2012. APROVADO POR UNANIMIDADE; Projeto de Lei 098/2018- Regulamentação para execução de calçadas na Avenida João Pessoa do município de Humaitá, RS, e dá outras providências. Considerando que esse trecho da Avenida João Pessoa, compreendido entre as Ruas General Osório até a Osvaldo Niedermayer, face norte da Av. João Pessoa, lado par, constatou-se em alguns locais não há calçadas/passeios, assim, pensando na segurança dos pedestres que por ali circulam, e que diga-se de passagem é bastante movimentado, uma vez que os trabalhadores do ateliê por ali passam, tendo que desviar e usar do mesmo espaço entre os veículos, o que torna arriscado, e dentre outros, gestantes, idosos, diante disso, apresentamos o presente Projeto de Lei que regulamenta e determina a construção de calçadas/passeios nesta via, possibilitando o tráfego de pedestres com segurança, e, caso não seja realizado pelo proprietário possuidor do imóvel será realizado pelo Município, o qual efetuará a cobrança pelas despesas realizadas. APROVADO POR UNANIMIDADE; Projeto de Lei 099/2018- Regulamentação para construção de sepulturas no Cemitério Municipal São Roque do Município de Humaitá, RS, e dá outras providências. O projeto visa criar novas regras e melhor organizar as construções do cemitério municipal, criando um padrão que deve ser obedecido a fim de garantir a otimização dos espaços no cemitério municipal, haja vista que a maioria deste estão com suas áreas disponíveis cada vez mais reduzidas. Assim, normatizando as atividades relativas as construções de sepulturas, descrevendo regras para o melhor aproveitamento dos espaços e ficando um padrão de construção. APROVADO POR UNANIMIDADE; Projeto de Lei 100/2018- Estabelece turno único de trabalho nas repartições públicas municipais nas datas de 24 e 31 de dezembro 2018 e dá outras providências, com o objetivo estabelecer turno único de trabalho no Centro Administrativo (Prédio Prefeitura Municipal), Unidade Básica de Saúde, Colegião e CRAS nos dias 24 e 31 de dezembro, datas estas que antecedem os feriados de Natal e Primeiro do Ano de 2019, respectivamente, sendo o funcionamento das 07h às 13hs. APROVADO POR UNANIMIDADE; Projeto de Lei 101/2018- Autoriza o poder executivo municipal a prorrogar, em caráter temporário e emergencial o contrato de farmacêutica e dá outras providências. A mesma está, lotada junto à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Humaitá, RS, cargo de fundamental importância para a manutenção das atividades e dos serviços públicos prestados pela municipalidade, no atendimento à saúde da população, tendo em vista que sem a presença de uma farmacêutica na Farmácia da Unidade Básica de Saúde a mesma corre … Ler mais

Sessão ordinária aconteceu na noite do dia 19 de novembro

Na Sessão Ordinária n.º 1.140/2018, que se realizou na segunda-feira, dia 19 de novembro de 2018, foi discutida e votada a seguinte matéria de Expediente: Projeto de Lei 089/2018- Autoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar, em caráter temporário e emergencial, um auxiliar de serviços médicos e dá outras providências. Este servidor fará atendimento ambulatorial, urgência e emergencia e outras atividades inerentes ao cargo, com recursos também de Programas e Incentivos do Governo Federal. A contratação se dará de forma temporária devido a existência de cargo de auxiliar de serviços médicos vago, até que seja realizado novo concurso público para provimento efetivo pela municipalidade, suprindo as necessidades de atendimento a população. Para a contratação será obedecido a ordem de classificação final do processo seletivo simplificado Edital n.º 10/2017, tudo para fins de atendimento aos princípios da isonomia e da impessoalidade. APROVADO POR UNANIMIDADE Projeto de Lei 090/2018 – Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Humaitá para o exercício de 2019 e dá outras providências; O orçamento é o plano financeiro estratégico de uma administração para determinado exercício. A administração de qualquer entidade pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, deve estabelecer objetivos e metas para um período determinado, materializados em um plano financeiro, isto é, contendo valores em moeda, para o devido acompanhamento e avaliação da gestão. Os orçamentos públicos são representações de diversos gastos de um governo, gastos que envolvem saúde, educação, obras, esportes, entre outros, bem como de suas arrecadações. PROJETO PASSOU PARA A COMISSÃODE ESTUDOS E PARECERES. Proposição n.º 04/2019 da Vereadora JANICE T. BAUMBACH- Propõe ao Executivo Municipal a construção de uma área coberta para embarque e desembarque dos alunos, professores e funcionários próximo ao portão de entrada da Escola Municipal Liberato Salzano Vieira da Cunha; A Construção de uma abrigo de ônibus para embarque e desembarque dos alunos, professores e servidores da Escola Municipal Liberato Salzano Vieira da Cunha é uma pequena obra, com baixo custo, mas que beneficiaria muito os alunos que dependem do transporte escolar nos dias de chuva. Uma obra que atenderia uma preocupação dos pais, alunos e professores que sentem as dificuldades na hora do embarque e desembarque em dias chuvosos, dando um mínimo de conforto aos mesmos. APROVADO POR UNANIMIDADE; Proposição n.º 05/2019 da Vereadora RENI T. H. WEGMANN – Propõe ao Executivo a construção de uma área coberta, ligando o Prédio da Escola Municipal Fernando Ferrari a quadra coberta; A construção de uma área coberta ligando o Prédio da Escola Municipal Fernando Ferrari a quadra coberta é de grande importância para o benefício dos estudantes e professores. Essa pequena obra facilitará o acesso dos alunos e professores a quadra de esportes nos dias de chuva, possibilitando suas atividades. APROVADO POR UNANIMIDADE; Proposição n.º 06/2019 da Vereadora RENI T. H. WEGMANN- Propõe ao Executivo a construção de uma área coberta na Escola Municipal Mario Cândido Lena, dando acesso ao ginásio de esportes da mesma. A construção de uma área coberta ligando o Prédio da Escola Municipal Mario Cândido Lena ao ginásio de esportes da mesma é de grande importância para o benefício dos estudantes e professores. Essa pequena obra facilitará o acesso dos alunos e professores ao ginásio de esportes nos dias de chuva, possibilitando suas atividades. APROVADO POR UNANIMIDADE;

ORÇAMENTO 2019 COMEÇA A SER DISCUTIDO PELOS VEREADORES

A Câmara de Vereadores recebeu do Executivo Municipal no dia de hoje, 13 de novembro, o Projeto de Lei n.º 090/2018, o qual e “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Humaitá para o exercício de 2019 e dá outras providências”. O Projeto contém a proposta orçamentária para o próximo ano da Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores e do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores – FAPS. O Projeto faz parte do conjunto de leis que formam o ORÇAMENTO MUNICIPAL, ou seja, o planejamento de quanto o município pretende ganhar e como pretende gastar. O Orçamento Municipal é composto pela elaboração de três leis, sendo elas: Plano Plurianual (PPA):Estabelece metas e prioridades para 4 anos (desde o início do 2º ano do mandato do prefeito, até o fim do 1º ano do mandato de seu sucessor). Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO):Estabelece metas e prioridades para o ano seguinte; E esta última que é a lei Orçamentária Anual (LOA), a qual Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o ano seguinte. O Município de Humaitá estima a Receita para o exercício de 2019 em R$ 28.554.581,70 (vinte e oito milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos e oitenta e um reais e setenta centavos), sendo esta arrecadada através de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital. Portanto, o Projeto de Lei e seus anexos discrimina a estimativa da receita e distribui os valores nas Secretarias observando o que rege a legislação vigente. O Projeto de Lei começa a ser discutido na próxima Sessão Ordinária, dia 19 de novembro de 2018 e seguindo o que determina o Regimento Interno da Casa, passará para Comissão de Estudos e Pareceres que irá analisa-lo e apresentar parecer aos demais Vereadores. Os Vereadores tem prazo até 15 de dezembro deste ano para apreciação e votação do Projeto, sendo então encaminhado para sanção pelo Prefeito Municipal.

Projetos de Lei são aprovados em Sessão Ordinária

Na Sessão Ordinária n.º 1139/2018 que aconteceu na última segunda-feira, 05 de novembro foram votados vários Projetos de Lei encaminhados pelo Poder Executivo Municipal e um encaminhado pelo Vereador da Casa, Maikon Guth Modesto. · Projeto de Lei nº 083/2018 – ALTERA O PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2802/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presente Projeto de Lei visa alterar o parágrafo segundo do artigo 1º da Lei 2802/2018 de 21 de agosto de 2018, em virtude da necessidade e urgência em permanecer com o cargo de auxiliar de serviços médicos até que se realize novo processo seletivo e/ou concurso público para o cargo de técnico de enfermagem, sendo que, está previsto para a realização de novo certame em janeiro de 2019 e até essa data, não pode a Unidade Básica de Saúde ficar sem o auxiliar de serviços médicos, uma vez que foi realizado processo seletivo em novembro de 2017, havendo servidor trabalhando na função, então, mantém esse cargo de auxiliar de serviços médicos até a realização de nova seleção, que já será para o cargo de técnico de enfermagem, aí sim o cargo de auxiliar de serviços médicos será extinto do quadro de servidores. APROVADO POR UNANIMIDADE; · Projeto de Lei nº 084/2018 – CRIA CARGO ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1023/1990 DE 03 DE JULHO DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O presente Projeto de Lei tem por objeto a reformulação do quadro geral de servidores, além daqueles elencados pela Lei Municipal nº 1023/90, destinados ao atendimento do cargo de agente de combate às endemias. O exercício dos empregos públicos de Agente de Combate às Endemias, nos termos deste projeto, dar-se-á, exclusivamente, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, na execução das atividades de responsabilidade do Município, visando à manutenção do Programa Nacional de Combate à Dengue e outras endemias, todos voltados para a Saúde Pública. Esse programa preventivo/fiscalizador e de combate às endemias é de suma importância para o bem estar da população, bem como melhorará a prestação dos serviços públicos à comunidade humaitense, atendendo sempre aos interesses da população. APROVADO POR UNANIMIDADE; · Projeto de Lei nº 086/2018 – FIXA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NA DATA DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. http://www.camaravacaria.igamtec.com.br/images/spacer.gifO presente projeto tem objetivo fixar ponto facultativo na data de 16-11-2018, data posterior ao feriado do dia 15 de novembro em que se comemora o Dia da Proclamação da República. Na Unidade Básica de Saúde, também será ponto facultativo, tendo em vista que porventura, os pacientes necessitam de atendimento podem se dirigir ao Hospital ADESCO, uma vez que este Município possui convênio, o qual deve atender a população que precisar nos pontos facultativos em que a Unidade Básica de Saúde, também não atenderá. APROVADO POR UNANIMIDADE; · Projeto de Lei nº 087/2018 – Altera a redação do Art. 22º da Lei Municipal 2145/2010 de 08 de dezembro de 2010, altera a redação do § 4º e § 6º do Art. 1º e a redação do parágrafo 4º do Art. 2º da Lei Municipal 2572/2015 de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Humaitá e da outras providências. Tem o presente Projeto de Lei por objeto a instituição do Conselho para o FAPS-COADFAPS e atribui gratificação para o Presidente, Gestor e para os integrantes do comitê financeiro. Assim, além da nomeação e do trabalho desenvolvido por estes servidores, que são de fundamental importância para o sucesso do fundo de aposentadoria para os servidores municipais, também procura valorizar esses serviços, concedendo gratificação. APROVADO POR UNANIMIDADE · Projeto de Lei nº 088/2018 – DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 70.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O projeto de lei que ora colocamos a vossa apreciação dispõe sobre a abertura de crédito suplementar para manter as atividades das diversas secretarias municipais e garantir os serviços públicos essenciais à população. APROVADO POR UNANIMIDADE; PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 01/2018 DO VEREADOR MAIKON GUTH MODESTO – DISCIPLINA O ESTACIONAMENTO TEMPORÁRIO E ROTATIVO DE VEÍCULOS EM FRENTE ÀS FARMÁCIAS E DROGARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo Estabelecer a criação de vagas de estacionamento temporário e rotativo em frente as farmácias do município de Humaíta/RS. As vagas de estacionamento temporário e rotativo são as chamadas “faixas amarelas” em frente as farmácias do nosso município, porque sabemos da importância do atendimento farmacêutico, que muitas vezes é emergencial ou então as pessoas que precisam se deslocar até a farmácia tem dificuldades em andar por uma grande distância, se não encontrar estacionamento próximo APROVADO POR UNANIMIDADE; Com base no Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, a próxima Sessão Ordinária será no dia 19 de novembro de 2018, as 20 horas.

SESSÃO DA CÂMARA DE VEREADORES ACONTECEU NO ÚLTIMO DIA 22 DE DE OUTUBRO

Na Sessão Ordinária n.º 1.138/2018, que se realizou na segunda-feira, dia 22 de Outubro de 2018, foi discutida e votada a seguinte matéria de Expediente: -Projeto de Lei 075/2018, que DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 425.300,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. APROVADO POR UNANIMIDADE. -Projeto de Lei 077/2018, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE DE RECURSOS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO MULTIFUNCIONAL (CITEGEM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. APROVADO POR UNANIMIDADE. -Projeto de Lei 078/2018, que INSTITUI COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO e-SOCIAL E ATRIBUI GRATIFICAÇÃO AOS SEUS MEMBROS. APROVADO POR UNANIMIDADE. -Projeto de Lei 079/2018, que DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE HUMAITÁ-RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FICOU SOBRE A MESA. -Projeto de Lei 080/2018, que ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 1279/97, DE 05 DE MARÇO DE 1997, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2288/2012 DE 18 DE SETEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. APROVADO POR UNANIMIDADE. -Projeto de Lei 081/2018, que DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 12.600,00, CONFORME RECURSOS ORIUNDOS DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE-TETO MAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. APROVADO POR UNANIMIDADE. -Projeto de Lei 082/2018, que ACRESCENTA TABELA XV AO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, PARA CRIAR PLANTA DE VALORES DE QUE TRATA OS ARTIGOS 58 E 59 DA LEI MUNICIPAL Nº 1098/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. APROVADO POR UNANIMIDADE. Com base no Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, a próxima Sessão Ordinária será no dia 22 de Outubro de 2018, às 20 horas.

Pauta da Sessão Ordinária nº 1.109

Conduzindo os trabalhos como Presidente da Casa estará o Vereador MAIKON G. MODESTO, como Vice-Presidente o Vereador LUIS VANDERLEI PAZ e como Secretário o Vereador IRENO MIGUEL BRAUN. Foram recebidos do Executivo Municipal, três Projetos de Lei, e um Projeto de Lei Legislativo foi encaminhado pelo Vereador Maikon Modesto, os quais serão discutidos na oportunidade: – PROJETO DE LEI Nº 071/2017: Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências. Este projeto estabelece metas e prioridades e define os métodos para elaboração do orçamento para o ano de 2018; – PROJETO DE LEI Nº 072/2017: Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 433.640,00, e dá outras providências. A abertura de crédito suplementar é referente a manutenção das atividades das secretarias municipais, utilizando-se do superávit financeiro do exercício anterior; – PROJETO DE LEI Nº 073/2017: Dispõe sobre o programa de vale- alimentação dos servidores municipais ativos e dá outras providências. O presente projeto institui o vale alimentação no valor mensal de R$ 120,00 aos servidores públicos efetivos, como forma de valorização do servidor. – PROJETO DE LEI Nº 074/2017: Autoriza o município firmar e/ou ratificar e retificar convênio com instituições financeiras Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banrisul e Sicredi Celeiro, e dá outras providências. O Tribunal de Contas atribui que todo o serviço público para um ente particular tenha seu devido ressarcimento, Assim sendo, através deste projeto será regularizada uma situação já existente, instituindo uma taxa pelos serviços prestados pelo município; – PROJETO DE LEI Nº 075/2017: Dispõe sobre a cessão de uso de bem público ao sindicato dos trabalhadores rurais de Humaitá/RS e dá outras providências. A cessão de uso do veículo de que trata o projeto, decorre de comum acordo entre o Município de Humaitá e o sindicato dos Trabalhadores Rurais atendendo aos interesses públicos da população. O veículo passará a ser utilizado exclusivamente pelo Sindicato de Trabalhadores Rurais de Humaitá – RS; – PROJETO DE LEI Nº 076/2017: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse de recursos ao Consórcio Intermunicipal de Gestão Multifuncional (Citegem) e dá outras providências. O consórcio público deliberou por uma chamada de cada consorciado, sendo que Humaitá caberá o pagamento no valor de R$ 14.691,68, o recurso destina-se a instalação de piso e cobertura nas áreas de recebimento de resíduos, a ser edificado em terreno localizado na BR 468 esq. BR 207, na cidade de Bom Progreso – RS; – PROJETO DE LEI Nº 077/2017: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o serviço de unidade avançada do SAMU, prestador de atendimento móvel de urgência e emergência e dá outras providências. O projeto tem por objetivo, a adesão de convênio ao Serviço da Unidade Avançada do SAMU – Ijuí/RS, em razão da preocupação em manter este importante serviço que presta um rápido atendimento, podendo salvar muitas vidas; – PROJETO DE LEI Nº 078/2017: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a RGE- Rio Grande Energia e dá outras providências. Com o intuit6o de padronizar os contratos de Contribuição de Iluminação Pública entre os Municípios e a concessionária de energia RGE, propõe-se a formalização de novo Convênio, adequando às novas normas vigentes; – PROJETO DE LEI Nº 079/2017: Fixa ponto facultativo nas repartições públicas municipais a data de oito de setembro de 2017 e dá outras providências.

Moção de Repúdio será enviada à Deputados Estaduais

Os servidores estaduais vêm recebendo de forma parcelada desde fevereiro de 2016. Nesta semana, conforme anunciado pelo governador do Rio Grande do sul, José Ivo Sartori, os servidores com salários mais baixos receberão em dia. Os demais, porém, só devem ter os pagamentos integrais até o dia 17 de outubro. Mobilizados pela atual situação, o presidente da Câmara de Vereadores, o vereador Maikon Modesto, juntamente com seus colegas vereadores, organizaram uma Moção de Repúdio. A mesma rejeita às atitudes do governo do Estado do Rio Grande do sul em relação ao parcelamento dos vencimentos dos Funcionários Públicos Estaduais. O presidente Maikon Modesto, acredita que é grave a situação em que o estado vem expondo o funcionalismo público, e que é um desrespeito o parcelamento e atraso do salário, uma vez que estes mesmo recebendo durante meses parcelado, estavam desempenhando seu trabalho com dignidade. A Moção foi assinada por todos os vereadores da casa na sessão desta segunda-feira, e será enviada à todos os deputados estaduais.

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  1. Direitos do usuário

O Portal se compromete a cumprir as normas previstas no Marco Civil da Internet, em respeito aos seguintes princípios:

– Os dados pessoais do usuário serão processados de forma lícita, leal e transparente (licitude, lealdade e transparência);

– Os dados pessoais do usuário serão coletados apenas para finalidades determinadas, explícitas e legítimas, não podendo ser tratados posteriormente de forma incompatível com essas finalidades (limitação das finalidades);

– Os dados pessoais do usuário serão coletados de forma adequada, pertinente e limitada às necessidades do objetivo de seu processamento (minimização dos dados);

– Os dados pessoais do usuário serão exatos e atualizados sempre que necessário, de maneira que os dados inexatos sejam apagados ou retificados quando possível (exatidão);

– Os dados pessoais do usuário serão conservados de forma a permitir a identificação dos titulares dos dados apenas durante o período necessário para as finalidades para as quais são tratados (limitação da conservação);

– Os dados pessoais do usuário serão tratados de forma segura, protegidos do tratamento não autorizado ou ilícito e contra a sua perda, destruição ou danificação acidental, adotando as medidas técnicas ou organizativas adequadas (integridade e confidencialidade).

O usuário do site possui os seguintes direitos, conferidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e pelo Marco Civil da Internet:

– Direito de confirmação e acesso: é o direito do usuário de obter do site a confirmação de que os dados pessoais que lhe digam respeito são ou não objeto de tratamento e, se for o caso, o direito de acessar os seus dados pessoais;

– Direito de retificação: é o direito do usuário de obter do site, em prazo razoável, a retificação dos dados pessoais inexatos que lhe digam respeito;

– Direito à eliminação dos dados (direito ao esquecimento): é o direito do usuário de ter seus dados apagados do site;

– Direito à limitação do tratamento dos dados: é o direito do usuário de limitar o tratamento de seus dados pessoais, podendo obtê-la quando contesta a exatidão dos dados, quando o tratamento for ilícito, quando o site não precisar mais dos dados para as finalidades propostas e quando tiver se oposto ao tratamento dos dados e em caso de tratamento de dados desnecessários;

– Direito de oposição: é o direito do usuário de, a qualquer momento, se opor por motivos relacionados com a sua situação particular, ao tratamento dos dados pessoais que lhe digam respeito, podendo se opor ainda ao uso de seus dados pessoais para definição de perfil de marketing (profiling);

– Direito de portabilidade dos dados: é o direito do usuário de receber os dados pessoais que lhe digam respeito e que tenha fornecido ao site, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, e o direito de transmitir esses dados a outro site;

– Direito de não ser submetido a decisões automatizadas: é o direito do usuário de não ficar sujeito a nenhuma decisão tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado, incluindo a definição de perfis (profiling), que produza efeitos na sua esfera jurídica ou que o afete significativamente de forma similar.

O usuário poderá exercer os seus direitos por meio de comunicação escrita enviada ao site com o assunto “LGPD – Portal da Câmara”, especificando:

– Nome completo ou razão social, número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas, da Receita Federal do Brasil) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, da Receita Federal do Brasil) e endereço de e-mail do usuário e, se for o caso, do seu representante;

– Direito que deseja exercer junto ao site;

– Data do pedido e assinatura do usuário;

– Todo documento que possa demonstrar ou justificar o exercício de seu direito.

Ouvidoria da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá/RS

O usuário será informado em caso de retificação ou eliminação dos seus dados.

  1. Dever de não fornecer dados de terceiros

Durante a utilização do site, a fim de resguardar e de proteger os direitos de terceiros, o usuário do site deverá fornecer somente seus dados pessoais, e não os de terceiros.

  1. Tratamento de Dados Pessoais

Os dados coletados são tratados pelo Portal da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá/RS das maneiras descritas a seguir:

4.1. Tipos de dados coletados

4.1.1. Dados informados no formulário de contato

Os dados eventualmente informados pelo usuário que utilizar o formulário de contato disponibilizado no site, incluindo o teor da mensagem enviada, serão coletados e armazenados.

4.1.2. Dados para envio de informativos eletrônicos

O endereço de e-mail   cadastrado pelo usuário que optar por se inscrever em nossa Newsletter  será coletado e armazenado até que o usuário solicite sua exclusão ou o faça por conta própria por meio dos métodos informados nos informativos

4.1.3. Dados sensíveis

Não serão coletados quaisquer dados sensíveis dos usuários, assim entendidos aqueles definidos nos arts. 9º e 10 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e nos arts. 11 e seguintes da LGPD (Lei nº 13.709/2018). Assim, dentre outros, não haverá coleta dos seguintes dados:

– dados que revelem a origem racial ou étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas, ou a filiação sindical do usuário;

– dados genéticos;

– dados biométricos para identificar uma pessoa de forma inequívoca;

– dados relativos à saúde do usuário;

– dados relativos à vida sexual ou à orientação sexual do usuário;

– dados relacionados a condenações penais ou a infrações ou com medidas de segurança conexas.