Na Sessão Ordinária n.º 1139/2018 que aconteceu na última segunda-feira, 05 de novembro foram votados vários Projetos de Lei encaminhados pelo Poder Executivo Municipal e um encaminhado pelo Vereador da Casa, Maikon Guth Modesto.
· Projeto de Lei nº 083/2018 – ALTERA O PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2802/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presente Projeto de Lei visa alterar o parágrafo segundo do artigo 1º da Lei 2802/2018 de 21 de agosto de 2018, em virtude da necessidade e urgência em permanecer com o cargo de auxiliar de serviços médicos até que se realize novo processo seletivo e/ou concurso público para o cargo de técnico de enfermagem, sendo que, está previsto para a realização de novo certame em janeiro de 2019 e até essa data, não pode a Unidade Básica de Saúde ficar sem o auxiliar de serviços médicos, uma vez que foi realizado processo seletivo em novembro de 2017, havendo servidor trabalhando na função, então, mantém esse cargo de auxiliar de serviços médicos até a realização de nova seleção, que já será para o cargo de técnico de enfermagem, aí sim o cargo de auxiliar de serviços médicos será extinto do quadro de servidores. APROVADO POR UNANIMIDADE;
· Projeto de Lei nº 084/2018 – CRIA CARGO ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1023/1990 DE 03 DE JULHO DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por objeto a reformulação do quadro geral de servidores, além daqueles elencados pela Lei Municipal nº 1023/90, destinados ao atendimento do cargo de agente de combate às endemias.
O exercício dos empregos públicos de Agente de Combate às Endemias, nos termos deste projeto, dar-se-á, exclusivamente, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, na execução das atividades de responsabilidade do Município, visando à manutenção do Programa Nacional de Combate à Dengue e outras endemias, todos voltados para a Saúde Pública. Esse programa preventivo/fiscalizador e de combate às endemias é de suma importância para o bem estar da população, bem como melhorará a prestação dos serviços públicos à comunidade humaitense, atendendo sempre aos interesses da população. APROVADO POR UNANIMIDADE;
· Projeto de Lei nº 086/2018 – FIXA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NA DATA DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
http://www.camaravacaria.igamtec.com.br/images/spacer.gifO presente projeto tem objetivo fixar ponto facultativo na data de 16-11-2018, data posterior ao feriado do dia 15 de novembro em que se comemora o Dia da Proclamação da República.
Na Unidade Básica de Saúde, também será ponto facultativo, tendo em vista que porventura, os pacientes necessitam de atendimento podem se dirigir ao Hospital ADESCO, uma vez que este Município possui convênio, o qual deve atender a população que precisar nos pontos facultativos em que a Unidade Básica de Saúde, também não atenderá. APROVADO POR UNANIMIDADE;
· Projeto de Lei nº 087/2018 – Altera a redação do Art. 22º da Lei Municipal 2145/2010 de 08 de dezembro de 2010, altera a redação do § 4º e § 6º do Art. 1º e a redação do parágrafo 4º do Art. 2º da Lei Municipal 2572/2015 de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Humaitá e da outras providências.
Tem o presente Projeto de Lei por objeto a instituição do Conselho para o FAPS-COADFAPS e atribui gratificação para o Presidente, Gestor e para os integrantes do comitê financeiro. Assim, além da nomeação e do trabalho desenvolvido por estes servidores, que são de fundamental importância para o sucesso do fundo de aposentadoria para os servidores municipais, também procura valorizar esses serviços, concedendo gratificação. APROVADO POR UNANIMIDADE
· Projeto de Lei nº 088/2018 – DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 70.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei que ora colocamos a vossa apreciação dispõe sobre a abertura de crédito suplementar para manter as atividades das diversas secretarias municipais e garantir os serviços públicos essenciais à população. APROVADO POR UNANIMIDADE;
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 01/2018 DO VEREADOR MAIKON GUTH MODESTO – DISCIPLINA O ESTACIONAMENTO TEMPORÁRIO E ROTATIVO DE VEÍCULOS EM FRENTE ÀS FARMÁCIAS E DROGARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo Estabelecer a criação de vagas de estacionamento temporário e rotativo em frente as farmácias do município de Humaíta/RS.
As vagas de estacionamento temporário e rotativo são as chamadas “faixas amarelas” em frente as farmácias do nosso município, porque sabemos da importância do atendimento farmacêutico, que muitas vezes é emergencial ou então as pessoas que precisam se deslocar até a farmácia tem dificuldades em andar por uma grande distância, se não encontrar estacionamento próximo APROVADO POR UNANIMIDADE;
Com base no Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, a próxima Sessão Ordinária será no dia 19 de novembro de 2018, as 20 horas.