Projetos de Lei são aprovados em Sessão Ordinária

Na Sessão Ordinária n.º 1139/2018 que aconteceu na última segunda-feira, 05 de novembro foram votados vários Projetos de Lei encaminhados pelo Poder Executivo Municipal e um encaminhado pelo Vereador da Casa, Maikon Guth Modesto.

· Projeto de Lei nº 083/2018 – ALTERA O PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2802/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presente Projeto de Lei visa alterar o parágrafo segundo do artigo 1º da Lei 2802/2018 de 21 de agosto de 2018, em virtude da necessidade e urgência em permanecer com o cargo de auxiliar de serviços médicos até que se realize novo processo seletivo e/ou concurso público para o cargo de técnico de enfermagem, sendo que, está previsto para a realização de novo certame em janeiro de 2019 e até essa data, não pode a Unidade Básica de Saúde ficar sem o auxiliar de serviços médicos, uma vez que foi realizado processo seletivo em novembro de 2017, havendo servidor trabalhando na função, então, mantém esse cargo de auxiliar de serviços médicos até a realização de nova seleção, que já será para o cargo de técnico de enfermagem, aí sim o cargo de auxiliar de serviços médicos será extinto do quadro de servidores. APROVADO POR UNANIMIDADE;

· Projeto de Lei nº 084/2018 – CRIA CARGO ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1023/1990 DE 03 DE JULHO DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O presente Projeto de Lei tem por objeto a reformulação do quadro geral de servidores, além daqueles elencados pela Lei Municipal nº 1023/90, destinados ao atendimento do cargo de agente de combate às endemias.

O exercício dos empregos públicos de Agente de Combate às Endemias, nos termos deste projeto, dar-se-á, exclusivamente, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, na execução das atividades de responsabilidade do Município, visando à manutenção do Programa Nacional de Combate à Dengue e outras endemias, todos voltados para a Saúde Pública. Esse programa preventivo/fiscalizador e de combate às endemias é de suma importância para o bem estar da população, bem como melhorará a prestação dos serviços públicos à comunidade humaitense, atendendo sempre aos interesses da população. APROVADO POR UNANIMIDADE;

· Projeto de Lei nº 086/2018 – FIXA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NA DATA DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

http://www.camaravacaria.igamtec.com.br/images/spacer.gifO presente projeto tem objetivo fixar ponto facultativo na data de 16-11-2018, data posterior ao feriado do dia 15 de novembro em que se comemora o Dia da Proclamação da República.

Na Unidade Básica de Saúde, também será ponto facultativo, tendo em vista que porventura, os pacientes necessitam de atendimento podem se dirigir ao Hospital ADESCO, uma vez que este Município possui convênio, o qual deve atender a população que precisar nos pontos facultativos em que a Unidade Básica de Saúde, também não atenderá. APROVADO POR UNANIMIDADE;

· Projeto de Lei nº 087/2018 – Altera a redação do Art. 22º da Lei Municipal 2145/2010 de 08 de dezembro de 2010, altera a redação do § 4º e § 6º do Art. 1º e a redação do parágrafo 4º do Art. 2º da Lei Municipal 2572/2015 de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Humaitá e da outras providências.

Tem o presente Projeto de Lei por objeto a instituição do Conselho para o FAPS-COADFAPS e atribui gratificação para o Presidente, Gestor e para os integrantes do comitê financeiro. Assim, além da nomeação e do trabalho desenvolvido por estes servidores, que são de fundamental importância para o sucesso do fundo de aposentadoria para os servidores municipais, também procura valorizar esses serviços, concedendo gratificação. APROVADO POR UNANIMIDADE

· Projeto de Lei nº 088/2018 – DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 70.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O projeto de lei que ora colocamos a vossa apreciação dispõe sobre a abertura de crédito suplementar para manter as atividades das diversas secretarias municipais e garantir os serviços públicos essenciais à população. APROVADO POR UNANIMIDADE;

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 01/2018 DO VEREADOR MAIKON GUTH MODESTO – DISCIPLINA O ESTACIONAMENTO TEMPORÁRIO E ROTATIVO DE VEÍCULOS EM FRENTE ÀS FARMÁCIAS E DROGARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo Estabelecer a criação de vagas de estacionamento temporário e rotativo em frente as farmácias do município de Humaíta/RS.

As vagas de estacionamento temporário e rotativo são as chamadas “faixas amarelas” em frente as farmácias do nosso município, porque sabemos da importância do atendimento farmacêutico, que muitas vezes é emergencial ou então as pessoas que precisam se deslocar até a farmácia tem dificuldades em andar por uma grande distância, se não encontrar estacionamento próximo APROVADO POR UNANIMIDADE;

Com base no Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, a próxima Sessão Ordinária será no dia 19 de novembro de 2018, as 20 horas.

POLÍTICA DE PROTEÇÃO E PRIVACIDADE DE DADOS PESSOAIS - CÂMARA DE HUMAITÁ RS
  1. Informações gerais

A presente Política de Privacidade estabelece a forma como são tratados, total ou parcialmente, de forma automatizada ou não, os dados pessoais dos usuários que acessam o Portal da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá/RS. Também explica quais os tipos de dados coletados, motivos da coleta e a forma como o usuário poderá atualizar, gerenciar e/ou excluir estas informações.

Esta Política de Privacidade está de acordo com a Lei Federal n. 12.965 de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), com a Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e com o Regulamento UE n. 2016/679 de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral Europeu de Proteção de Dados Pessoais – RGPD) e poderá ser atualizada sem aviso prévio em decorrência de eventual atualização normativa, razão pela qual se convida o usuário a consultar periodicamente esta seção.

  1. Direitos do usuário

O Portal se compromete a cumprir as normas previstas no Marco Civil da Internet, em respeito aos seguintes princípios:

– Os dados pessoais do usuário serão processados de forma lícita, leal e transparente (licitude, lealdade e transparência);

– Os dados pessoais do usuário serão coletados apenas para finalidades determinadas, explícitas e legítimas, não podendo ser tratados posteriormente de forma incompatível com essas finalidades (limitação das finalidades);

– Os dados pessoais do usuário serão coletados de forma adequada, pertinente e limitada às necessidades do objetivo de seu processamento (minimização dos dados);

– Os dados pessoais do usuário serão exatos e atualizados sempre que necessário, de maneira que os dados inexatos sejam apagados ou retificados quando possível (exatidão);

– Os dados pessoais do usuário serão conservados de forma a permitir a identificação dos titulares dos dados apenas durante o período necessário para as finalidades para as quais são tratados (limitação da conservação);

– Os dados pessoais do usuário serão tratados de forma segura, protegidos do tratamento não autorizado ou ilícito e contra a sua perda, destruição ou danificação acidental, adotando as medidas técnicas ou organizativas adequadas (integridade e confidencialidade).

O usuário do site possui os seguintes direitos, conferidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e pelo Marco Civil da Internet:

– Direito de confirmação e acesso: é o direito do usuário de obter do site a confirmação de que os dados pessoais que lhe digam respeito são ou não objeto de tratamento e, se for o caso, o direito de acessar os seus dados pessoais;

– Direito de retificação: é o direito do usuário de obter do site, em prazo razoável, a retificação dos dados pessoais inexatos que lhe digam respeito;

– Direito à eliminação dos dados (direito ao esquecimento): é o direito do usuário de ter seus dados apagados do site;

– Direito à limitação do tratamento dos dados: é o direito do usuário de limitar o tratamento de seus dados pessoais, podendo obtê-la quando contesta a exatidão dos dados, quando o tratamento for ilícito, quando o site não precisar mais dos dados para as finalidades propostas e quando tiver se oposto ao tratamento dos dados e em caso de tratamento de dados desnecessários;

– Direito de oposição: é o direito do usuário de, a qualquer momento, se opor por motivos relacionados com a sua situação particular, ao tratamento dos dados pessoais que lhe digam respeito, podendo se opor ainda ao uso de seus dados pessoais para definição de perfil de marketing (profiling);

– Direito de portabilidade dos dados: é o direito do usuário de receber os dados pessoais que lhe digam respeito e que tenha fornecido ao site, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, e o direito de transmitir esses dados a outro site;

– Direito de não ser submetido a decisões automatizadas: é o direito do usuário de não ficar sujeito a nenhuma decisão tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado, incluindo a definição de perfis (profiling), que produza efeitos na sua esfera jurídica ou que o afete significativamente de forma similar.

O usuário poderá exercer os seus direitos por meio de comunicação escrita enviada ao site com o assunto “LGPD – Portal da Câmara”, especificando:

– Nome completo ou razão social, número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas, da Receita Federal do Brasil) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, da Receita Federal do Brasil) e endereço de e-mail do usuário e, se for o caso, do seu representante;

– Direito que deseja exercer junto ao site;

– Data do pedido e assinatura do usuário;

– Todo documento que possa demonstrar ou justificar o exercício de seu direito.

Ouvidoria da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá/RS

O usuário será informado em caso de retificação ou eliminação dos seus dados.

  1. Dever de não fornecer dados de terceiros

Durante a utilização do site, a fim de resguardar e de proteger os direitos de terceiros, o usuário do site deverá fornecer somente seus dados pessoais, e não os de terceiros.

  1. Tratamento de Dados Pessoais

Os dados coletados são tratados pelo Portal da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá/RS das maneiras descritas a seguir:

4.1. Tipos de dados coletados

4.1.1. Dados informados no formulário de contato

Os dados eventualmente informados pelo usuário que utilizar o formulário de contato disponibilizado no site, incluindo o teor da mensagem enviada, serão coletados e armazenados.

4.1.2. Dados para envio de informativos eletrônicos

O endereço de e-mail   cadastrado pelo usuário que optar por se inscrever em nossa Newsletter  será coletado e armazenado até que o usuário solicite sua exclusão ou o faça por conta própria por meio dos métodos informados nos informativos

4.1.3. Dados sensíveis

Não serão coletados quaisquer dados sensíveis dos usuários, assim entendidos aqueles definidos nos arts. 9º e 10 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e nos arts. 11 e seguintes da LGPD (Lei nº 13.709/2018). Assim, dentre outros, não haverá coleta dos seguintes dados:

– dados que revelem a origem racial ou étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas, ou a filiação sindical do usuário;

– dados genéticos;

– dados biométricos para identificar uma pessoa de forma inequívoca;

– dados relativos à saúde do usuário;

– dados relativos à vida sexual ou à orientação sexual do usuário;

– dados relacionados a condenações penais ou a infrações ou com medidas de segurança conexas.