N°: 024/2017 – Propõe ao Executivo Municipal, que seja pavimentado com pedras irregulares ou asfaltado o trecho que dá acesso ao Estúdio da Associação de Esportes de Humaitá.

PROPOSIÇÃO N.º 024/2017 LUCIA MARIA OPPERMEIER, Vereadora, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 38 da Lei Orgânica e 48 do Regimento Interno desta Casa, apresenta ao Plenário para ser discutida e votada a seguinte Proposição: Propõe ao Executivo Municipal, que seja pavimentado com pedras irregulares ou asfaltado o trecho que dá acesso ao Estádio da Associação de Esportes de Humaitá. JUSTIFICATIVA: O Estádio da Associação, com o salão de eventos, pavilhão e cancha de bochas é um local bastante movimentado e no qual seria importante realizar obras de melhorias no acesso, podendo ser tanto com pedras irregulares como o asfalto. É um trecho pequeno, mas que com a realização de obras e melhorias facilitaria o acesso e também melhora a aparência do local. Assim exposto, requer a esta casa que seja aprovada a presente Proposição e após remetida ao Executivo Municipal, para que sejam tomadas as providências necessárias. Sala das Sessões, aos onze dias do mês de abril de dois mil e dezessete. (11/04/2017) LUCIA MARIA OPPERMEIER Vereadora Proponente

N°: 025/2017 – Propõe ao Executivo Municipal a construção de um quebra-molas no acesso a Comunidade da Cascata e a Sociedade Campestre, nas proximidades das residências de seu Ademar Schlosser e de seu Dércio Wille.

PROPOSIÇÃO N.º 25/2017 LUCIA MARIA OPPERMEIER, Vereadora, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 38 da Lei Orgânica e 48 do Regimento Interno desta Casa, apresenta ao Plenário para ser discutida e votada a seguinte Proposição: Propõe ao Executivo Municipal a construção de um quebra-molas no acesso a Comunidade da Cascata e a Sociedade Campestre, nas proximidades das residências de seu Ademar Schlosser e de seu Décio Wille. JUSTIFICATIVA: A construção de um quebra-molas neste local é importante para garantir a segurança dos pedestres, moradores e motoristas, considerando a alta velocidade que os veículos transitam, as proximidades de uma curva e as casas serem próximas da rua. Assim exposto, requer a esta casa que seja aprovada a presente Proposição e após remetida ao Executivo Municipal, para que sejam tomadas as providências necessárias. Sala das Sessões, aos onze dias do mês de abril de dois mil e dezessete. (11/04/2017) LUCIA MARIA OPPERMEIER Vereadora Proponente

N°: 023/2017 – Propõe ao Executivo Municipal a realização de obra de calçamento em frente á Escola, Igreja e Ginásio da localidade de Lajeado Alvorada.

10PROPOSIÇÃO N.º 023/2017 IRENO MIGUEL BRAUN, Vereador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 38 da Lei Orgânica e 48 do Regimento Interno desta Casa, apresenta ao Plenário para ser discutida e votada a seguinte Proposição: Propõe ao Executivo Municipal a realização de obra de calçamento em frente à Escola, Igreja e Ginásio da localidade de Lajeado Alvorada. JUSTIFICATIVA: A Localidade de Lajeado Alvorada é o distrito do município e merece uma atenção especial e a realização de obra de calçamento em frente a Escola, Igreja e Ginásio é importante para os moradores da comunidade, sendo estes os pontos de encontro de pessoas e alunos. São pontos muito atingidos por poeira. O município já tem a matéria prima para o calçamento, sendo seu maior custo a mão de obra, portanto é uma obra de grande importância, com um custo não muito elevado e que beneficiaria uma comunidade. Assim exposto, requer a esta casa que seja aprovada a presente Proposição e após remetida ao Executivo Municipal, para que sejam tomadas as providências necessárias. Sala das Sessões, aos dez dias do mês de abril de dois mil e dezessete. (10/04/2017) IRENO M. BRAUN Vereador Proponente.

N°: 022/2017 – Propõe ao Executivo Municipal a colocação de placas indicando os Bairros e Vila do município de Humaitá, bem como as Ruas que não possuem placas.

PROPOSIÇÃO N.º 022/2017 JOSÉ ELIAS MELLO, Vereador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 38 da Lei Orgânica e 48 do Regimento Interno desta Casa, apresenta ao Plenário para ser discutida e votada a seguinte Proposição: Propõe ao Executivo Municipal a colocação de placas indicando os Bairros e Vila do município de Humaitá, bem como as Ruas que não possuem placas. JUSTIFICATIVA: Os Bairros e Vilas do nosso município não são identificados por placas, assim como algumas Ruas dos mesmos também não possuem placas, dificultando a identificação de cada um por moradores humaitenses e visitante. Na entrada de cada Vila e Bairro é importante a colocação de placas indicando o nome do mesmo e a Rua. Assim exposto, requer a esta casa que seja aprovada a presente Proposição e após remetida ao Executivo Municipal, para que sejam tomadas as providências necessárias. Sala das Sessões, aos trinta dias do mês de março de dois mil e dezessete. (30/03/2017) JOSE ELIAS MELLO Vereador Proponente.

N°: 021/2017 – Propõe ao Executivo Municipal que seja construído um quebra-molas na Rua Daltro Filho, proximidades da residência do Senhor Antônio Neis.

PROPOSIÇÃO N.º 021/2017 RENI TERESINHA HENZ WEGMANN, Vereadora, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 38 da Lei Orgânica e 48 do Regimento Interno desta Casa, apresenta ao Plenário para ser discutida e votada a seguinte Proposição: Propõe ao Executivo Municipal que seja construído um quebra-molas na Rua Daltro Filho, proximidades da residência do Senhor Antônio Neis. JUSTIFICATIVA: A construção de um quebra-molas neste local é importante para a segurança dos pedestres e moradores, considerando a alta velocidade que os veículos transitam no mesmo. Assim exposto, requer a esta casa que seja aprovada a presente Proposição e após remetida ao Executivo Municipal, para que sejam tomadas as providências necessárias. Sala das Sessões, aos trinta dias do mês de março de dois mil e dezessete. (30/03/2017) RENI T. H. WEGMANN Vereadora Proponente.

N°: 020/2017 – Propõe ao Executivo Municipal que seja construído uma parada de ônibus nas proximidades da Escolinha na Localidade de Linha Cascata.

PROPOSIÇÃO N.º 020/2017 RENI TERESINHA HENZ WEGMANN, Vereadora, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 38 da Lei Orgânica e 48 do Regimento Interno desta Casa, apresenta ao Plenário para ser discutida e votada a seguinte Proposição: Propõe ao Executivo Municipal que seja construído uma parada de ônibus nas proximidades da Escolinha na Localidade de Linha Cascata. JUSTIFICATIVA: Diversas crianças esperam o ônibus escolar nas proximidades da Escola na localidade de Linha Cascata e esse abrigo é importante para que as mesmas tenham um local adequado e protegido, principalmente nos dias de chuva. Assim exposto, requer a esta casa que seja aprovada a presente Proposição e após remetida ao Executivo Municipal, para que sejam tomadas as providências necessárias. Sala das Sessões, aos trinta dias do mês de março de dois mil e dezessete. (30/03/2017) RENI T. H. WEGMANN Vereadora Proponente.

N°: 019/2017 – Propõe ao Executivo Municipal a construção de um quebra-molas na Rua Pinheiro Machado, proximidades da esquina com a Rua Duque de Caxias.

PROPOSIÇÃO N.º 19/2017 LUCIA MARIA OPPERMEIER, Vereadora, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 38 da Lei Orgânica e 48 do Regimento Interno desta Casa, apresenta ao Plenário para ser discutida e votada a seguinte Proposição: Propõe ao Executivo Municipal a construção de um quebra-molas na Rua Pinheiro Machado, proximidades da esquina com a Rua Duque de Caxias. JUSTIFICATIVA: A construção de um quebra-molas na Rua Pinheiro Machado, proximidades com a Rua Duque de Caxias, mais especificamente em frente a casa de Homero Weschenfelder, é importante devido ao grande fluxo de veículos, os quais transitam em alta velocidade, significando risco aos moradores locais, principalmente as crianças e pedestres em geral. Assim exposto, requer a esta casa que seja aprovada a presente Proposição e após remetida ao Executivo Municipal, para que sejam tomadas as providências necessárias. Sala das Sessões, aos vinte dias do mês de março de dois mil e dezessete. (20/03/2017) LUCIA MARIA OPPERMEIER Vereadora Proponente

N°: 01/2017 – DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA AOS PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI 01/2017 DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA AOS PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAIKON GUTH MODESTO, Vereador, no uso de suas atribuições legais, encaminha e propõe ao Legislativo o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) o imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge e/ou filhos dos mesmos que comprovadamente sejam portadores de doenças consideradas graves. Parágrafo Único –Para fins da isenção de que trata o caput, entende-se por de doença grave as seguintes patologias: a) Neoplasia maligna (câncer) b) Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante) c) Tuberculose ativa d) Hanseníase e) Alienação mental f) Esclerose múltipla g) Cegueira h) Paralisia irreversível e incapacitante i) Cardiopatia grave j) Doença de Parkinson k) Nefropatia grave l) Síndrome da deficiência imunológica adquirida – Aids m) Hepatopatia grave n) Fibrose cística (mucoviscidose) Art. 2º – Para concessão do benefício descrito no Art. 1º, o munícipe interessado deverá comprovar, além da moléstia grave, ser possuidor de apenas 01 (um) imóvel e que este seja usado como residência própria, e não perceba renda mensal superior a 02 (dois) salários mínimos nacionais; Art. Art. 3º – Para ter direito à isenção, o requerente deve apresentar cópias dos seguintes documentos: I – documento hábil comprobatório de que, sendo portador da doença, é o proprietário do imóvel no qual reside juntamente com sua família; II – documento de identificação do requerente com foto (Cédula de Registro de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social) e, quando o dependente ou cônjuge do proprietário for o portador da doença, juntar documento hábil a fim de se comprovar o vínculo de dependência (cópia da certidão de nascimento/casamento); III – Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente; V – atestado médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, contendo: a) Diagnóstico expressivo da doença (anatomopatológico); b) Estágio clínico atual, atestando se há gravidade da patologia; c) Classificação Internacional da Doença (CID); d) Carimbo que identifique o nome e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM). Art. 4º – A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), não desobriga o contribuinte do pagamento das taxas. Art. 5º – Os benefícios de que trata a presente Lei, quando concedidos, serão válidos por 1 (um) ano, após o que deverá ser novamente requerido, nas mesmas condições já especificadas, para um novo período de 1 (um) ano e cessará quando deixar de ser requerido. Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Disposições em contrário Humaitá/RS, 17 de março de 2017. Maikon Guth Modesto, Vereador.

N°: 017/2017 – Propõe ao Executivo Municipal que seja acrescentado o Inciso V ao art. 1º da Lei Municipal nº 2656/2017, datada em 07 de março de 2017, definindo o “Balneário do Roque Big Peixes” como um ponto turístico do Município de Humaitá.

PROPOSIÇÃO N.º 017/2017 JANICE TATIANE BAUMBACH, Vereadora, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 38 da Lei Orgânica e 48 do Regimento Interno desta Casa, apresenta ao Plenário para ser discutida e votada a seguinte Proposição: Propõe ao Executivo Municipal que seja acrescentado o Inciso V ao art. 1º da Lei Municipal n.º 2656/2017, datada em 07 de março de 2017, definindo o “Balneário do Roque Big Peixes” como um ponto turístico do Município de Humaitá. JUSTIFICATIVA: Na Lei Municipal n.º 2656/2017, estão definidos quatro pontos turísticos do município de Humaitá, os quais são: Balneário Cascata, Balneário Cerveira, Praça Getúlio Vargas e Roda d´água. O Balneário do Roque Big Peixes, é um local que recebe muitas visitas, principalmente durante o verão de pessoas da região e até visitantes de longe que quando passam sempre chegam para desfrutar de agradáveis momentos junto a natureza, apreciando a boa pesca, piscina e para finalizar pratos a base de peixe preparados com todo o carinho pelos proprietários. Portanto, é de grande importância para o município incluir este ponto turístico, que recebendo orientações e incentivo trará retorno ao município. Assim exposto, requer a esta casa que seja aprovada a presente Proposição e após remetida ao Executivo Municipal, para que sejam tomadas as providências necessárias. Sala das Sessões, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e dezessete. (16/03/2017) JANICE TATIANE BAUMBACH Vereador Proponente.

N°: 016/2017 – Propõe ao Executivo Municipal a construção de uma área coberta na Creche e Escola de Educação Infantil Nossa Senhora Aparecida.

PROPOSIÇÃO N.º 16/2017 LUCIA MARIA OPPERMEIER, Vereadora, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 38 da Lei Orgânica e 48 do Regimento Interno desta Casa, apresenta ao Plenário para ser discutida e votada a seguinte Proposição: Propõe ao Executivo Municipal a construção de uma área coberta na Creche e Escola de Educação Infantil Nossa Senhora Aparecida. JUSTIFICATIVA: A construção de uma área coberta é importante para melhor atender as crianças, principalmente em dias de chuva. Alguns períodos do ano acontece vários dias de chuva seguidos e sem espaço adequado as crianças precisam ficar trancadas em suas salas, o que as deixa bastante agitadas e impede de desenvolver atividades lúdicas importantes para o crescimento saudável. Assim exposto, requer a esta casa que seja aprovada a presente Proposição e após remetida ao Executivo Municipal, para que sejam tomadas as providências necessárias. Sala das Sessões, aos sete dias do mês de março de dois mil e dezessete. (07/03/2017) LUCIA MARIA OPPERMEIER Vereadora Proponente

POLÍTICA DE PROTEÇÃO E PRIVACIDADE DE DADOS PESSOAIS - CÂMARA DE HUMAITÁ RS
  1. Informações gerais

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Esta Política de Privacidade está de acordo com a Lei Federal n. 12.965 de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), com a Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e com o Regulamento UE n. 2016/679 de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral Europeu de Proteção de Dados Pessoais – RGPD) e poderá ser atualizada sem aviso prévio em decorrência de eventual atualização normativa, razão pela qual se convida o usuário a consultar periodicamente esta seção.

  1. Direitos do usuário

O Portal se compromete a cumprir as normas previstas no Marco Civil da Internet, em respeito aos seguintes princípios:

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– Os dados pessoais do usuário serão coletados de forma adequada, pertinente e limitada às necessidades do objetivo de seu processamento (minimização dos dados);

– Os dados pessoais do usuário serão exatos e atualizados sempre que necessário, de maneira que os dados inexatos sejam apagados ou retificados quando possível (exatidão);

– Os dados pessoais do usuário serão conservados de forma a permitir a identificação dos titulares dos dados apenas durante o período necessário para as finalidades para as quais são tratados (limitação da conservação);

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– Direito de confirmação e acesso: é o direito do usuário de obter do site a confirmação de que os dados pessoais que lhe digam respeito são ou não objeto de tratamento e, se for o caso, o direito de acessar os seus dados pessoais;

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– Direito à eliminação dos dados (direito ao esquecimento): é o direito do usuário de ter seus dados apagados do site;

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– Direito de oposição: é o direito do usuário de, a qualquer momento, se opor por motivos relacionados com a sua situação particular, ao tratamento dos dados pessoais que lhe digam respeito, podendo se opor ainda ao uso de seus dados pessoais para definição de perfil de marketing (profiling);

– Direito de portabilidade dos dados: é o direito do usuário de receber os dados pessoais que lhe digam respeito e que tenha fornecido ao site, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, e o direito de transmitir esses dados a outro site;

– Direito de não ser submetido a decisões automatizadas: é o direito do usuário de não ficar sujeito a nenhuma decisão tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado, incluindo a definição de perfis (profiling), que produza efeitos na sua esfera jurídica ou que o afete significativamente de forma similar.

O usuário poderá exercer os seus direitos por meio de comunicação escrita enviada ao site com o assunto “LGPD – Portal da Câmara”, especificando:

– Nome completo ou razão social, número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas, da Receita Federal do Brasil) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, da Receita Federal do Brasil) e endereço de e-mail do usuário e, se for o caso, do seu representante;

– Direito que deseja exercer junto ao site;

– Data do pedido e assinatura do usuário;

– Todo documento que possa demonstrar ou justificar o exercício de seu direito.

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O usuário será informado em caso de retificação ou eliminação dos seus dados.

  1. Dever de não fornecer dados de terceiros

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  1. Tratamento de Dados Pessoais

Os dados coletados são tratados pelo Portal da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá/RS das maneiras descritas a seguir:

4.1. Tipos de dados coletados

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Os dados eventualmente informados pelo usuário que utilizar o formulário de contato disponibilizado no site, incluindo o teor da mensagem enviada, serão coletados e armazenados.

4.1.2. Dados para envio de informativos eletrônicos

O endereço de e-mail   cadastrado pelo usuário que optar por se inscrever em nossa Newsletter  será coletado e armazenado até que o usuário solicite sua exclusão ou o faça por conta própria por meio dos métodos informados nos informativos

4.1.3. Dados sensíveis

Não serão coletados quaisquer dados sensíveis dos usuários, assim entendidos aqueles definidos nos arts. 9º e 10 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e nos arts. 11 e seguintes da LGPD (Lei nº 13.709/2018). Assim, dentre outros, não haverá coleta dos seguintes dados:

– dados que revelem a origem racial ou étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas, ou a filiação sindical do usuário;

– dados genéticos;

– dados biométricos para identificar uma pessoa de forma inequívoca;

– dados relativos à saúde do usuário;

– dados relativos à vida sexual ou à orientação sexual do usuário;

– dados relacionados a condenações penais ou a infrações ou com medidas de segurança conexas.