N°: 029/2017 – Propõe ao Executivo Municipal que seja feito um estudo para possível alteração do Art. 2º da Lei Municipal 2649/2017 onde se inclua que o incentivo pago a empresa pelo município, possa ser repassado em dinheiro ao agricultor devidamente registrado na SMA

PROPOSIÇÃO N.º 29/2017 MAIKON GUTH MODESTO, Vereador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 38 da Lei Orgânica e 48 do Regimento Interno desta Casa, apresenta ao Plenário para ser discutida e votada a seguinte Proposição: Propõe ao Executivo Municipal que seja feito um estudo para possível alteração do Art. 2° da Lei Municipal 2649/2017 onde se inclua que o incentivo pago a empresa pelo município, possa ser repassado em dinheiro ao agricultor devidamente registrado na SMA (Secretaria Municipal de Agricultura) mediante serviço prestado por qualquer empresa especializada e com documento fiscal autorizado. JUSTIFICATIVA: Baseada na lei Municipal acima exposta busca-se através deste pedido viabilizar e agilizar o serviços de máquinas terceirizadas através de pagamento diretamente ao agricultor que efetuar serviços de máquinas terceirizadas em suas propriedades de acordo com o que rege a atual legislação municipal em relação a número de horas por propriedade. Possibilitando assim que o agricultor contrate a empresa diretamente, agendando e executando o serviço necessário em sua propriedade sem dependência de lista de espera ou ordem de serviço. Assim exposto, requer a esta casa que seja aprovada a presente Proposição e após remetida ao Executivo Municipal, para que sejam tomadas as providências necessárias. Sala das Sessões, aos dois dias do mês de setembro de dois mil e dezesseis. (02/08/2016) MAIKON GUTH MODESTO. Vereador Proponente.

N°: 012/2015 – Propõe ao Executivo Municipal que seja alterado o artigo 1o da Lei Municipal nº 2446/2014, ampliando o horário da prestação de serviços médico-hospitalares aos pacientes humaitenses atendendo nos intervalos em que não há atendimento na Unidade Básica de Saúde

Número: 012/2015 PROPOSIÇÃO N.º 012/2015 MAIKON GUTH MODESTO, Vereador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 38 da Lei Orgânica e 48 do Regimento Interno desta Casa, apresenta ao Plenário para ser discutida e votada a seguinte Proposição: Propõe ao Executivo Municipal que seja alterado o artigo 1º da Lei Municipal n.º 2446/2014, ampliando o horário da prestação de serviços médico-hospitalares aos pacientes humaitenses atendendo nos intervalos em que não há atendimento na Unidade Básica de Saúde, passando a ter atendimento por período integral, reajustando os valores do convênio de acordo com a prestação do serviço. JUSTIFICATIVA: O presente pedido tem por objetivo melhorar o atendimento de serviços médico-hospitalares a comunidade humaitense, o qual muitas vezes se faz necessário em uma emergência ou urgência. Essa ampliação do horário provavelmente não afetará ou aumentará o número de atendimentos, apenas facilitará o atendimento a população. Assim exposto, requer a esta casa que seja aprovada a presente Proposição e após remetida ao ExecutivoMunicipal, para que sejam tomadas as providências necessárias. Sala das Sessões, aos dezessete dias do mês de julho de dois mil e quinze (170/07/2015) MAIKON GUTH MODESTO Vereador Proponente

N°: 028/2017 – Propõe ao Executivo Municipal a colocação de placas indicando e identificando a área Industrial do Município de Humaitá.

PROPOSIÇÃO N.º 028/2017 LUCIA MARIA OPPERMEIER, Vereadora, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 38 da Lei Orgânica e 48 do Regimento Interno desta Casa, apresenta ao Plenário para ser discutida e votada a seguinte Proposição: Propõe ao Executivo Municipal a colocação de placas indicando e identificando a Área Industrial do Município de Humaitá. JUSTIFICATIVA: A Área Industrial do Município de Humaitá possui a instalação de várias indústrias e a colocação de placas identificando e indicando a mesma, facilitará o acesso principalmente aos fornecedores e visitantes de outros municípios. Assim exposto, requer a esta casa que seja aprovada a presente Proposição e após remetida ao Executivo Municipal, para que sejam tomadas as providências necessárias. Sala das Sessões, aos onze dias do mês de julho de dois mil e dezessete. (11/07/2017) LUCIA MARIA OPPERMEIER Vereadora Proponente

N°: 027/2017 – Propõe ao Executivo Municipal que seja adquirido com recursos do Município um “Sistema de Gerenciamento de Campainhas” e feito doação ao Hospital Comunitário Adesco.

PROPOSIÇÃO N.º 027/2017 JOSE VANDERLAN RIBEIRO DA SILVA, Vereador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 38 da Lei Orgânica e 48 do Regimento Interno desta Casa, apresenta ao Plenário para ser discutida e votada a seguinte Proposição: Propõe ao Executivo Municipal que seja adquirido com recursos do Município um “Sistema de Gerenciamento de Campainhas” e feito doação ao Hospital Comunitário Adesco. JUSTIFICATIVA: Este “Sistema de Gerenciamento de Campainhas” é de grande importância para o Hospital Adesco, para melhorar a qualidade do atendimento aos pacientes. Assim exposto, requer a esta casa que seja aprovada a presente Proposição e após remetida ao Executivo Municipal, para que sejam tomadas as providências necessárias. Sala das Sessões, aos vinte e sete dias do mês de junho de dois mil e dezessete. (28/06/2017) JOSE VANDERLAN RIBEIRO DA SILVA Vereador Proponente

N°: 026/2017 – Propõe ao Executivo Municipal a construção de uma área coberta (abrigo de ônibus) próximo ao portão de entrada da Escola Municipal Fernando Ferrari para embarque e desembarque dos alunos.

PROPOSIÇÃO N.º 026/2017 IRENO MIGUEL BRAUN, Vereador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 38 da Lei Orgânica e 48 do Regimento Interno desta Casa, apresenta ao Plenário para ser discutida e votada a seguinte Proposição: Propõe ao Executivo Municipal a construção de uma área coberta (abrigo de ônibus) próximo ao portão de entrada da Escola Municipal Fernando Ferrari para embarque e desembarque dos alunos. JUSTIFICATIVA: A Construção de uma abrigo de ônibus para embarque e desembarque dos alunos da Escola Municipal Fernando Ferrari, seria uma pequena obra, com baixo custo, mas que beneficiaria muito os alunos que dependem do transporte escolar nos dias de chuva. Uma obra que atenderia uma preocupação dos pais, alunos e professores que sentem as dificuldades na hora do embarque e desembarque em dias chuvosos. Assim exposto, requer a esta casa que seja aprovada a presente Proposição e após remetida ao Executivo Municipal, para que sejam tomadas as providências necessárias. Sala das Sessões, aos vinte e sete dias do mês de junho de dois mil e dezessete. (27/06/2017) IRENO M. BRAUN Vereador Proponente

N°: 02/2017 – INCLUI O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 2107/2010b, QUE ESTABELECE NORMAS DE PAGAMENTO DAS DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Legislativo n.º 02/2017 Humaitá, 17 de maio de 2017. INCLUI O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 2107/2010b, QUE ESTABELECE NORMAS DE PAGAMENTO DAS DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Humaitá/RS, no uso de suas atribuições legais, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei Municipal; Art. 1º. Inclui o parágrafo único ao art. 7º da Lei Municipal 2107/2010b, com a seguinte redação: “ Parágrafo Único. Para pagamento integral da diária, o beneficiário deverá comprovar o pernoite, através de nota fiscal ou outro documentos que comprove efetivo pernoite em estabelecimento para este fim. ’’ Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Humaitá/RS, em 17 de maio de 2017. Maikon Guth Modesto, Presidente.

POLÍTICA DE PROTEÇÃO E PRIVACIDADE DE DADOS PESSOAIS - CÂMARA DE HUMAITÁ RS
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