Projetos -

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

N°: 02/2017 – INCLUI O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 2107/2010b, QUE ESTABELECE NORMAS DE PAGAMENTO DAS DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Legislativo n.º 02/2017

Humaitá, 17 de maio de 2017.

INCLUI O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 2107/2010b, QUE ESTABELECE NORMAS DE PAGAMENTO DAS DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Humaitá/RS, no uso de suas atribuições legais, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei Municipal;

Art. 1º. Inclui o parágrafo único ao art. 7º da Lei Municipal 2107/2010b, com a seguinte redação:

“ Parágrafo Único. Para pagamento integral da diária, o beneficiário deverá comprovar o pernoite, através de nota fiscal ou outro documentos que comprove efetivo pernoite em estabelecimento para este fim.

’’

Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Humaitá/RS, em 17 de maio de 2017.

Maikon Guth Modesto,

Presidente.

Pular para o conteúdo