PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA ACONTECERÁ, SEGUNDA-FEIRA, DIA 18 DE OUTUBRO.

Os Vereadores da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá, se reúnem na próxima segunda-feira, dia 18 de outubro, às 20 horas para a segunda Sessão Ordinária do mês de outubro de 2021. A Sessão será transmitida pela Rádio Alto Uruguai – 106,1 FM. Em discussão estará a seguinte matéria do expediente: PROJETO DE LEI Nº 105/2021 – Dispõe sobre abertura de crédito suplementar adicional no valor de R$136.000,00 oriundos de redução orçamentária e dá outras providências. PROJETO DE LEI Nº 106/2021 – Dispõe sobre abertura de crédito suplementar adicional no valor de R$700.000,00 oriundos do superávit financeiro recurso 1143 – APAM e dá outras providências. PROJETO DE LEI Nº 107/2021 – Dispõe sobre concessão de escritura pública de imóveis integrantes do programa de atendimento habitacional – HABITAR-BRASIL e dá outras providências. PROPOSIÇÃO Nº 63/2021 de autoria da Vereadora MARIA JUREMA F. SCHNEIDER – Propõe ao Poder Executivo Municipal, a construção de uma pista de Skate com o objetivo de proporcionar lazer e a prática de esporte.

VEREADOR SUPLENTE ASSUME VAGA NO PODER LEGISLATIVO

O Suplente de Vereador DECIO FRANCISCO PETRY, assumiu uma vaga na Câmara de Vereadores de Humaitá considerando a Licença da Vereadora DJENIFER KIRCH KIPPER para tratar assuntos de interesse particular. Vereador DECIO assumiu o Cargo em 01 de setembro de 2021 e permanecerá no mesmo durante 30 dias, participando de sua primeira Sessão Ordinária realizada no último dia 08 de setembro.

DECRETO LEGISLATIVO 02/2021 ESTABELECE DIVERSAS MEDIDAS FRENTE A PANDEMIA COVID 19

A Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá, através do Presidente JOSÉ MAURI CHASSOT, publica Decreto Legislativo nº 02/2021. São diversas medidas a serem observadas, entre elas alteração no Horário de realização das Sessões Ordinárias, as quais devido a situação de Bandeira Preta em todo Estado do RS, com restrições de circulação entre as 20 hora e 05 horas, excepcionalmente, terão início as 18 horas, sem a presença de público externo.

SESSÃO ORDINÁRIA ACONTECERÁ SEGUINDO DETERMINAÇÕES DO DECRETO LEGISLATIVO 01/2021

Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Humaitá, acontece na noite desta segunda-feira, dia 22 de fevereiro, às 20 horas. Conforme Decreto Legislativo n.º 01/2021 a Sessão será realizada respeitando algumas orientações, entre elas a ocupação do plenário pelos assistentes que será reduzido para o limite máximo de 30% da capacidade, significando até 09 pessoas. Em discussão estarão os seguintes Projetos e Proposições: • Projeto de Lei nº 009/2021 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar contrato temporário e emergencial de um serviço de limpeza e higiene e dá outras providências. • Projeto de Lei nº 010/2021 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar auxílio financeiro à ADESCO – Associação de Desenvolvimento Comunitário – Plantão Médico – de Humaitá e dá outras providências. • Projeto de Lei nº 011/2021 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar auxílio financeiro para o Centro de Tradições Gaúchas Epopéia Farroupilha e dá outras providências. • Projeto de Lei nº 012/2021 – Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 25.320,00, oriundos do superávit financeiro do exercício anterior – FPM enfrentamento covid-19, e dá outras providências. • Projeto de Lei nº 013/2021 – Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 22.500,00, oriundos do superávit financeiro do exercício anterior – FPM enfrentamento covid-19, portaria 1.666/20 e dá outras providências. • Projeto de Lei nº 014/2021 – Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 222.857,14, oriundos do Ministério do Esporte – convênio 881879 e contrato 1062910-18 – me e dá outras providências. • Projeto de Lei nº 015/2021 – Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 1.758.493,73, oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – termo de compromisso nº. 202002970-1 e dá outras providências. • Projeto de Lei nº 016/2021 – Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 14.117,00, oriundos do superávit financeiro do exercício anterior –covid-19, portaria 369/20 e dá outras providências. • Proposição n.º 06/2021 do Vereador ROZINALDO B. BONES DOS SANTOS – Propõe ao Executivo Municipal que seja projetado um mini Posto de Saúde na Vila Jardim. • Proposição n.º 07/2021 do Vereador ROZINALDO B. BONES DOS SANTOS – Propõe ao Executivo Municipal que seja feito uma parceria com o Município de Sede Nova para o transporte de trabalhadores até a Empresa “Gráfica Rex Embalagens”, localizada no Município de Nova Candelária. • Proposição n.º 08/2021 do Vereador ROZINALDO B. BONES DOS SANTOS – Propõe ao Executivo Municipal que a ambulância do Município, para fins específicos de Saúde Pública, fique de posse do Motorista que está de plantão. • Proposição n.º 09/2021 da Vereadora MARIA JUREMA F. SCHNEIDER – Propõe ao Executivo Municipal que sejam revisados os passeios das Avenidas e Ruas da cidade de Humaitá e em caso de precariedade, sejam reparados e/ou se inexistentes, construídos. • Proposição n.º 10/2021 da Vereadora ANITA M. SCHNEIDER LUDWIG – Propõe ao Executivo Municipal, alteração na Lei Municipal nº 1479/2001, “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos às atividades de suinocultura e dá outras providências.”, acrescentando pagamento de subsídios municipais por suíno vendido para serem gastos no comércio local. • Proposição n.º 11/2021 da Vereadora DJENIFER KIRCH KIPPER – Propõe ao Executivo Municipal, que seja realizada a implantação de lavatório e demais utensílios necessários para a correta higienização das mãos, nas cozinhas das escolas e creche do município.

DECRETO LEGISLATIVO ACRESCE MEDIDAS NO QUE DIZ RESPEITO AS SESSÕES

No último dia 03 de abril, o Presidente da Câmara de Vereadores de Humaitá assinou o Decreto Legislativo n.º 02/2020, o qual ratifica o texto anterior e acrescenta medidas a serem tomadas no âmbito do Poder Legislativo Municipal, principalmente em relação a Sessão e uso do Plenário.  

ASSINADO DECRETO REFERENTE MEDIDAS NO PODER LEGISLATIVO

Na manhã desta segunda-feira, foi assinado pelo Presidente IRENO MIGUEL BRAUN, um Decreto contendo medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (covid-19) no âmbito da Câmara de Vereadores de Humaitá. O Decreto na íntegra está disponibilizado a seguir.  

MESA DIRETORA FOI ELEITA NA ÚLTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2019

Na noite de segunda-feira, dia 16 de dezembro de 2019, os Vereadores se reuniram para última Sessão Ordinária do ano. Após a votação dos Projetos em pauta e manifestações os Vereadores tiveram o momento da eleição para escolha dos membros da Mesa Diretora, a qual estará à frente dos trabalhos do Poder Legislativo no ano de 2020. Portanto, foram eleitos: Presidente: IRENO MIGUEL BRAUN Vice-Presidente: MAIKON GUTH MODESTO Secretário: LUIS VANDERLEI PAZ (VANDE)

ÚLTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2019 ACONTECERÁ NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA

Na próxima segunda-feira, dia 16 de dezembro de 2019, acontecerá a última Sessão Ordinária do ano de 2019. Os Vereadores se reunirão em Sessão as 20 horas e em discussão estarão os seguintes Projetos de Lei: Projeto de Lei nº 119/2019 – “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 671.500,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; Projeto de Lei nº 120/2019 – dispões sobre: “ESTABELECE TURNO ÚNICO DE TRABALHO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Além da discussão e votação dos Projetos acima citados, na ocasião também acontecerá a ELEIÇÃO para os Membros da Mesa Diretora que estará a frente dos trabalhos do Poder Legislativo no ano de 2020.

LEI É PROMULGADA PELO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE HUMAITÁ

LEI É PROMULGADA PELO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES Na data de 11 de dezembro de 2019, o Presidente promulgou a Lei Municipal n.º 2959/2019, que trata sobre o parcelamento do solo para o chacreamento de sítios de recreio no Município de Humaitá e dá outras providências. O Projeto de lei que deu origem a Lei Municipal é de autoria do Vereador WALMOR GUSTAVO SCHWADE e foi aprovado por unanimidade com alguma alterações apontadas pela Comissão de Estudos e Pareceres, na Sessão Ordinária 1162/2019, que ocorreu em 18 de novembro do presente ano. O Vereador WALMOR justificou o Projeto de Lei Legislativo dizendo que as chácaras seriam aquelas frações de terras que não eram utilizadas para extração agrícola, sendo espaços de lazer ou moradia, sendo uma opção para beneficiar muitas famílias do município que não teriam condições de adquirir um terreno na cidade para edificar uma casa e também não teria previsão através do Ministério das Cidades de conseguirem entregar mais moradias por meio do Programa Casas populares. Em nosso município teriam várias demandas pendentes de regularização que estariam sem regramento específico, impedindo que os proprietários usufruíssem de água e luz, bem como a regularização da escritura e registro da área. Portanto, as famílias com propriedades irregulares poderiam regularizar suas áreas. A LEI É ENCONTRADA EM : http://www.camarahumaita.rs.gov.br/arquivos-legislacoes/77928e5d3ba0f679a21b034de61de0fd.pdf

POLÍTICA DE PROTEÇÃO E PRIVACIDADE DE DADOS PESSOAIS - CÂMARA DE HUMAITÁ RS
  1. Informações gerais

A presente Política de Privacidade estabelece a forma como são tratados, total ou parcialmente, de forma automatizada ou não, os dados pessoais dos usuários que acessam o Portal da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá/RS. Também explica quais os tipos de dados coletados, motivos da coleta e a forma como o usuário poderá atualizar, gerenciar e/ou excluir estas informações.

Esta Política de Privacidade está de acordo com a Lei Federal n. 12.965 de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), com a Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e com o Regulamento UE n. 2016/679 de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral Europeu de Proteção de Dados Pessoais – RGPD) e poderá ser atualizada sem aviso prévio em decorrência de eventual atualização normativa, razão pela qual se convida o usuário a consultar periodicamente esta seção.

  1. Direitos do usuário

O Portal se compromete a cumprir as normas previstas no Marco Civil da Internet, em respeito aos seguintes princípios:

– Os dados pessoais do usuário serão processados de forma lícita, leal e transparente (licitude, lealdade e transparência);

– Os dados pessoais do usuário serão coletados apenas para finalidades determinadas, explícitas e legítimas, não podendo ser tratados posteriormente de forma incompatível com essas finalidades (limitação das finalidades);

– Os dados pessoais do usuário serão coletados de forma adequada, pertinente e limitada às necessidades do objetivo de seu processamento (minimização dos dados);

– Os dados pessoais do usuário serão exatos e atualizados sempre que necessário, de maneira que os dados inexatos sejam apagados ou retificados quando possível (exatidão);

– Os dados pessoais do usuário serão conservados de forma a permitir a identificação dos titulares dos dados apenas durante o período necessário para as finalidades para as quais são tratados (limitação da conservação);

– Os dados pessoais do usuário serão tratados de forma segura, protegidos do tratamento não autorizado ou ilícito e contra a sua perda, destruição ou danificação acidental, adotando as medidas técnicas ou organizativas adequadas (integridade e confidencialidade).

O usuário do site possui os seguintes direitos, conferidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e pelo Marco Civil da Internet:

– Direito de confirmação e acesso: é o direito do usuário de obter do site a confirmação de que os dados pessoais que lhe digam respeito são ou não objeto de tratamento e, se for o caso, o direito de acessar os seus dados pessoais;

– Direito de retificação: é o direito do usuário de obter do site, em prazo razoável, a retificação dos dados pessoais inexatos que lhe digam respeito;

– Direito à eliminação dos dados (direito ao esquecimento): é o direito do usuário de ter seus dados apagados do site;

– Direito à limitação do tratamento dos dados: é o direito do usuário de limitar o tratamento de seus dados pessoais, podendo obtê-la quando contesta a exatidão dos dados, quando o tratamento for ilícito, quando o site não precisar mais dos dados para as finalidades propostas e quando tiver se oposto ao tratamento dos dados e em caso de tratamento de dados desnecessários;

– Direito de oposição: é o direito do usuário de, a qualquer momento, se opor por motivos relacionados com a sua situação particular, ao tratamento dos dados pessoais que lhe digam respeito, podendo se opor ainda ao uso de seus dados pessoais para definição de perfil de marketing (profiling);

– Direito de portabilidade dos dados: é o direito do usuário de receber os dados pessoais que lhe digam respeito e que tenha fornecido ao site, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, e o direito de transmitir esses dados a outro site;

– Direito de não ser submetido a decisões automatizadas: é o direito do usuário de não ficar sujeito a nenhuma decisão tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado, incluindo a definição de perfis (profiling), que produza efeitos na sua esfera jurídica ou que o afete significativamente de forma similar.

O usuário poderá exercer os seus direitos por meio de comunicação escrita enviada ao site com o assunto “LGPD – Portal da Câmara”, especificando:

– Nome completo ou razão social, número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas, da Receita Federal do Brasil) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, da Receita Federal do Brasil) e endereço de e-mail do usuário e, se for o caso, do seu representante;

– Direito que deseja exercer junto ao site;

– Data do pedido e assinatura do usuário;

– Todo documento que possa demonstrar ou justificar o exercício de seu direito.

Ouvidoria da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá/RS

O usuário será informado em caso de retificação ou eliminação dos seus dados.

  1. Dever de não fornecer dados de terceiros

Durante a utilização do site, a fim de resguardar e de proteger os direitos de terceiros, o usuário do site deverá fornecer somente seus dados pessoais, e não os de terceiros.

  1. Tratamento de Dados Pessoais

Os dados coletados são tratados pelo Portal da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá/RS das maneiras descritas a seguir:

4.1. Tipos de dados coletados

4.1.1. Dados informados no formulário de contato

Os dados eventualmente informados pelo usuário que utilizar o formulário de contato disponibilizado no site, incluindo o teor da mensagem enviada, serão coletados e armazenados.

4.1.2. Dados para envio de informativos eletrônicos

O endereço de e-mail   cadastrado pelo usuário que optar por se inscrever em nossa Newsletter  será coletado e armazenado até que o usuário solicite sua exclusão ou o faça por conta própria por meio dos métodos informados nos informativos

4.1.3. Dados sensíveis

Não serão coletados quaisquer dados sensíveis dos usuários, assim entendidos aqueles definidos nos arts. 9º e 10 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e nos arts. 11 e seguintes da LGPD (Lei nº 13.709/2018). Assim, dentre outros, não haverá coleta dos seguintes dados:

– dados que revelem a origem racial ou étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas, ou a filiação sindical do usuário;

– dados genéticos;

– dados biométricos para identificar uma pessoa de forma inequívoca;

– dados relativos à saúde do usuário;

– dados relativos à vida sexual ou à orientação sexual do usuário;

– dados relacionados a condenações penais ou a infrações ou com medidas de segurança conexas.