VEREADOR PAULO HOLZBACH ASSUME A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES

Considerando o Requerimento de Licença do Vereador FABIO L. CHASSOT, aprovado na Sessão do dia 22 de julho, assumiu a Presidência da Casa o então Vice-Presidente PAULO HOLZBACH, oportunidade que também assumiu uma vaga de Vereador o suplente José V. R. da Silva (Chamaco).

Na Sessão Ordinária n.º 1.056/2015, que se realizou na segunda-feira, dia 06 de julho, foi discutida e votada a seguinte matéria de Expediente:

· Projeto de Lei n.º 039/2015– Institui incentivo ao Agente Fiscal que atua no PIT – Programa de Integração Tributária de Humaitá/RS e dá outras providências. Trata-se de um INCENTIVO ao AGENTE MUNICIPAL DO PIT – PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO TRIBUTÁRIA, que é desenvolvido no Município através de Convênio com o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. O incentivo de que trata o presente Projeto de Lei visa a valorização do Agente Fiscal que têm sido DESTAQUE a nível Estadual, conforme dados da SECRETARIA ESTADUAL DA FAZENDA, documento em anexo. O Agente fiscal somente fará jus ao incentivo no mês que atingir as metas estabelecidas pelo Programa de Integração Tributária – PIT, na ação do item “COMBATE A SONEGAÇÃO”, previsto no Convênio entre o Estado e os Municípios. Com essa valorização o Agente Fiscal se sentirá motivado para continuar este trabalho, dando ainda mais retorno ao Município. APROVADO POR UNANIMIDADE.

· Projeto de Lei n.º 040/2015– Dispõe sobre a permissão de uso de bens públicos pelos agricultores do município de Humaitá e dá outras providências. O presente Projeto de lei, que consta da solicitação de cessão de uso de equipamentos de propriedade do Município, a ser promovida mediante permissão em caráter precário e por prazo indeterminado, para os agricultores integrantes das Microáreas 01, 04, 05 e 07 do município de Humaitá, formadas pelo Conselho Municipal de Agricultura e Pecuária. Os equipamentos em questão referem-se a duas ensiladeiras e dois distribuidores de adubo orgânico líquido, que serão utilizados para a auxiliar os agricultores no enfardamento de feno e na distribuição de adubo orgânico líquido em suas lavouras. Os equipamentos serão de grande importância e auxílio para os agricultores das microáreas beneficiárias devido a falta de mão de obra para os trabalhos na lavoura e no campo, permitindo que os mesmos tenham melhores resultados em suas atividades laborais, reduzindo o uso da força física, bem como os custos de suas atividades agrícolas. Estes equipamentos foram adquiridos com recursos do Estado do Rio Grande do Sul, pela Consulta Popular Cidadã 2013/2014 e contribuirão em muito para a melhoria nas condições de trabalho dos agricultores, impulsionando o desenvolvimento sustentável do município e a permanência dos agricultores no meio rural. APROVADO POR UNANIMIDADE.

· Requerimento da Vereadora DALVA MARIZA BERGOLI DE AZEVEDO – requer em nome da Administração, Diretoria e Associados da Associação de Desenvolvimento Comunitário – Adesco que o Município de Humaitá efetue o pagamento da Conta de Energia Elétrica do Hospital Adesco, como forma de ajuda aos custos mensais desta Entidade a qual, assim como todos os hospitais da região e até do Estado enfrenta dificuldades financeiras. Que depois de apreciado e votado pelo Plenário sejam tomadas as devidas providências para atender este requerimento. APROVADO POR UNANIMIDADE;

POLÍTICA DE PROTEÇÃO E PRIVACIDADE DE DADOS PESSOAIS - CÂMARA DE HUMAITÁ RS
  1. Informações gerais

A presente Política de Privacidade estabelece a forma como são tratados, total ou parcialmente, de forma automatizada ou não, os dados pessoais dos usuários que acessam o Portal da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá/RS. Também explica quais os tipos de dados coletados, motivos da coleta e a forma como o usuário poderá atualizar, gerenciar e/ou excluir estas informações.

Esta Política de Privacidade está de acordo com a Lei Federal n. 12.965 de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), com a Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e com o Regulamento UE n. 2016/679 de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral Europeu de Proteção de Dados Pessoais – RGPD) e poderá ser atualizada sem aviso prévio em decorrência de eventual atualização normativa, razão pela qual se convida o usuário a consultar periodicamente esta seção.

  1. Direitos do usuário

O Portal se compromete a cumprir as normas previstas no Marco Civil da Internet, em respeito aos seguintes princípios:

– Os dados pessoais do usuário serão processados de forma lícita, leal e transparente (licitude, lealdade e transparência);

– Os dados pessoais do usuário serão coletados apenas para finalidades determinadas, explícitas e legítimas, não podendo ser tratados posteriormente de forma incompatível com essas finalidades (limitação das finalidades);

– Os dados pessoais do usuário serão coletados de forma adequada, pertinente e limitada às necessidades do objetivo de seu processamento (minimização dos dados);

– Os dados pessoais do usuário serão exatos e atualizados sempre que necessário, de maneira que os dados inexatos sejam apagados ou retificados quando possível (exatidão);

– Os dados pessoais do usuário serão conservados de forma a permitir a identificação dos titulares dos dados apenas durante o período necessário para as finalidades para as quais são tratados (limitação da conservação);

– Os dados pessoais do usuário serão tratados de forma segura, protegidos do tratamento não autorizado ou ilícito e contra a sua perda, destruição ou danificação acidental, adotando as medidas técnicas ou organizativas adequadas (integridade e confidencialidade).

O usuário do site possui os seguintes direitos, conferidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e pelo Marco Civil da Internet:

– Direito de confirmação e acesso: é o direito do usuário de obter do site a confirmação de que os dados pessoais que lhe digam respeito são ou não objeto de tratamento e, se for o caso, o direito de acessar os seus dados pessoais;

– Direito de retificação: é o direito do usuário de obter do site, em prazo razoável, a retificação dos dados pessoais inexatos que lhe digam respeito;

– Direito à eliminação dos dados (direito ao esquecimento): é o direito do usuário de ter seus dados apagados do site;

– Direito à limitação do tratamento dos dados: é o direito do usuário de limitar o tratamento de seus dados pessoais, podendo obtê-la quando contesta a exatidão dos dados, quando o tratamento for ilícito, quando o site não precisar mais dos dados para as finalidades propostas e quando tiver se oposto ao tratamento dos dados e em caso de tratamento de dados desnecessários;

– Direito de oposição: é o direito do usuário de, a qualquer momento, se opor por motivos relacionados com a sua situação particular, ao tratamento dos dados pessoais que lhe digam respeito, podendo se opor ainda ao uso de seus dados pessoais para definição de perfil de marketing (profiling);

– Direito de portabilidade dos dados: é o direito do usuário de receber os dados pessoais que lhe digam respeito e que tenha fornecido ao site, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, e o direito de transmitir esses dados a outro site;

– Direito de não ser submetido a decisões automatizadas: é o direito do usuário de não ficar sujeito a nenhuma decisão tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado, incluindo a definição de perfis (profiling), que produza efeitos na sua esfera jurídica ou que o afete significativamente de forma similar.

O usuário poderá exercer os seus direitos por meio de comunicação escrita enviada ao site com o assunto “LGPD – Portal da Câmara”, especificando:

– Nome completo ou razão social, número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas, da Receita Federal do Brasil) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, da Receita Federal do Brasil) e endereço de e-mail do usuário e, se for o caso, do seu representante;

– Direito que deseja exercer junto ao site;

– Data do pedido e assinatura do usuário;

– Todo documento que possa demonstrar ou justificar o exercício de seu direito.

Ouvidoria da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá/RS

O usuário será informado em caso de retificação ou eliminação dos seus dados.

  1. Dever de não fornecer dados de terceiros

Durante a utilização do site, a fim de resguardar e de proteger os direitos de terceiros, o usuário do site deverá fornecer somente seus dados pessoais, e não os de terceiros.

  1. Tratamento de Dados Pessoais

Os dados coletados são tratados pelo Portal da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá/RS das maneiras descritas a seguir:

4.1. Tipos de dados coletados

4.1.1. Dados informados no formulário de contato

Os dados eventualmente informados pelo usuário que utilizar o formulário de contato disponibilizado no site, incluindo o teor da mensagem enviada, serão coletados e armazenados.

4.1.2. Dados para envio de informativos eletrônicos

O endereço de e-mail   cadastrado pelo usuário que optar por se inscrever em nossa Newsletter  será coletado e armazenado até que o usuário solicite sua exclusão ou o faça por conta própria por meio dos métodos informados nos informativos

4.1.3. Dados sensíveis

Não serão coletados quaisquer dados sensíveis dos usuários, assim entendidos aqueles definidos nos arts. 9º e 10 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e nos arts. 11 e seguintes da LGPD (Lei nº 13.709/2018). Assim, dentre outros, não haverá coleta dos seguintes dados:

– dados que revelem a origem racial ou étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas, ou a filiação sindical do usuário;

– dados genéticos;

– dados biométricos para identificar uma pessoa de forma inequívoca;

– dados relativos à saúde do usuário;

– dados relativos à vida sexual ou à orientação sexual do usuário;

– dados relacionados a condenações penais ou a infrações ou com medidas de segurança conexas.