Na Sessão Ordinária n.º 1.055/2015, que se realizou na segunda-feira, dia 22 de junho de 2015, foi discutida e votada a seguinte matéria de Expediente:
· Projeto de Lei n.º 035/2015 – Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1578/2002, que Dispõe sobre a instituição no município de Humaitá da contribuição para custeio da iluminação pública prevista no artigo 149-a da constituição federal e dá outras providências. Tem o presente Projeto de Lei por escopo acrescentar ao artigo 5º, da Lei Municipal nº 1578/2002, a forma de atualização a tarifa de base de cálculo da contribuição para custeio da iluminação pública, a ser feita conforme revisão tarifária da ANEEL. Ficam ainda alteradas as alíquotas da contribuição da iluminação pública, o que se deve em razão do déficit apurado entre o valor das faturas e arrecadações para o custeio da iluminação pública no Município de Humaitá, decorrente do reajuste extraordinário das tarifas que ocorreu em março deste ano de 2015. Assim, as diferenças entre o valor arrecadado e as faturas resultou em um saldo negativo. Dessa forma, é necessária a atualização das alíquotas para que ocorra a equidade entre os valores das faturas e os valores arrecadados para o custeio da iluminação pública e as despesas com a manutenção do sistema de iluminação pública. FICOU SOBRE A MESA;
· Projeto de Lei n.º 036/2015 – Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 114.000,00, e dá outras providências. Visando a manutenção das atividades das secretarias municipais, bem como, aquisição de equipamentos e material permanente para a Câmara Municipal de Vereadores. Tal projeto visa apenas o remanejamento de rubricas, para atender as demandas de cada secretaria e do Legislativo Municipal. APROVADO POR UNANIMIDADE;
Projeto de Lei n.º 037/2015 – Dispõe sobre o Programa de Pagamento Incentivado – PPI, no município de Humaitá e dá outras providências. Tendo em vista a necessidade de incremento da arrecadação municipal, e diminuição das despesas, tais como custos administrativos e judiciais na cobrança da dívida ativa, este projeto de Lei visa a anistia de juros moratórios e multas sobre débitos tributários e não tributários dos contribuintes devedores junto a Prefeitura Municipal de Humaitá. Importante salientar também que tal medida é um estímulo ao pagamento da dívida por parte dos contribuintes, uma vez que não tornará tão pesado o valor do dispêndio do contribuinte e ao mesmo tempo trará aos cofres públicos um aumento de receita, o que neste ano de dificuldades financeiras, principalmente nos repasses financeiros pelo Estado e União, ajudará e muito a custear a máquina pública. Em anos anteriores, o Município de Humaitá já adotou esta sistemática e foram diversas as pessoas que quitaram seus débitos à vista ou mesmo parcelado, utilizando o benefício da isenção da multa e juros. Baseando-se no fato de haver disposição do pagamento por parte dos contribuintes dos seus débitos junto a Prefeitura Municipal, acreditamos que a reutilização desta medida, aumentará novamente a receita municipal, mesmo com a anistia de juros e multas, além de beneficiar a população, uma vez que facilitará para o contribuinte o pagamento das suas dívidas para com a Prefeitura Municipal APROVADO POR UNANIMIDADE;
Projeto de Lei n.º 038/2015 – Dispõe sobre o Plano Municipal de Educação e dá outras providências. A Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014 que aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE), criou, em seu art. 8º, uma obrigação para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios: “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei.” A elaboração dos Planos Estaduais e Municipais constitui a nova etapa expressando em cada ente federado os objetivos e metas que lhe correspondem no conjunto e em vista de sua realidade, para que se alcance o patamar educacional proposto no Plano Nacional no horizonte dos dez anos de sua vigência. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, juntamente com a Comissão Geral do Plano Municipal de Educação, se reuniram por diversas vezes para discutir e elaborar o texto base do Plano Municipal de Educação, o qual foi colocado apreciação da comunidade escolar na Plenária realizada em 17 de maio de2015. O referido Plano Municipal de Educação possui 20 metas em consonância com o Plano Nacional de Educação. Metas estas construídas a partir das diretrizes estabelecidas pela Conferência Nacional de Educação, que contempla todas as etapas e modalidades de ensino: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Superior, Educação Especial, Valorização do Magistério, Formação dos Professores, Gestão e Financiamento da Educação. A fim de diagnosticar a realidade educacional do município foi realizado levantamento de dados quanto a oferta do ensino, tanto na rede municipal quanto na rede estadual, e posteriormente comparado com a realidade do Rio Grande do Sul e Brasil. A partir daí, se definiu as estratégias que serão utilizadas para que a educação do município possa avançar tanto na oferta quanto na qualidade. Entendemos que a construção do Plano Municipal de Educação é uma oportunidade ímpar que o Município tem de articular as forças sociais e envolvê-las no processo, para que haja comprometimento de todos na concretização das metas. APROVADO POR UNANIMIDADE;
· Projeto de Lei Legislativo n.º 04/2015 encaminhado pelo Vereador FABIO L. CHASSOT – Altera a preferencial de Rua e dá outras providências.
Art. 1.º Fica alterado a rota principal da Rua Daltro Filho, com interseção com a Rua Conde de Porto Alegre, passando para esta a preferencial no deslocamento de veículos, a qual será preferencial até as interseções com a Rua Pinheiro Machado e com a Avenida João Pessoa.
Necessário realizar tal alteração da rua preferencial, pois a Rua Daltro Filho que tem intercessão com a Rua Conde de porto Alegre hoje é a rua principal, porém, em virtude dos grandes riscos de acidente, pois poucos compreendem que o fim da Rua Daltro filho, em frente a parada de ônibus escolar é a rua principal, necessário alterar, passando a ter preferencial no deslocamento os veículos da Rua Conde de Porto Alegre, até as interseções com a Avenida João Pessoa e com a Rua Pinheiro Machado. APROVADO POR UNANIMIDADE;
· Projeto de Lei Legislativo n.º 05/2015 encaminhado pelo Vereador FABIO L. CHASSOT – Dispõe sobre estacionamento na Rua Padre Feijó e dá outras providências.
Art. 1.º Fica definida a forma de estacionamento oblíquo no lado leste da Rua Padre Feijó, ente Rua General Daltro Filho e a Rua Julio de Castilhos, sendo permitido o estacionamento no local apenas veículos de passeio e/ou pequenos utilitários.
Se faz necessário tal alteração no estacionamento na Rua Padre Feijó, considerando o crescimento no número de comércios, prestação de serviços e da disposição de novas salas comerciais em edifícios construídos no local.
O aumento de salas comerciais e comércio como mercado e farmácia faz aumentar o fluxo de veículos e procura por estacionamento, sendo importante o estacionamento obliquo garantindo um maior número de vagas. APROVADO POR UNANIMIDADE;
· Requerimento encaminhado pelo Vereador FERNANDO I. GATTERMANN – FERNANDO I. GATTERMANN, Vereador da Câmara Municipal de Humaitá, vêm a presença de Vossa Senhoria amparados no artigo 24 III do Regimento Interno, no artigo 38 da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais, requer informações sobre a Retroescavadeira que ficou danificada em decorrência de acidente ocorrido no 03 de junho de 2015, considerando que a referida máquina não estava na área territorial do município, bem como cópias das autorizações ambientais, já que a área em que estava sendo realizado o trabalho é uma Área de Preservação Ambiental (APP), e inclusive afluente próximo a nascente do Rio Lajeado Grande, necessitando assim a autorização ambiental da FEPAM do Estado do Rio Grande do Sul. Por fim, requer uma explicação e esclarecimentos a população humaitense por parte do Prefeito e Secretários Municipais de Obras, Agricultura e Meio Ambiente referente a essa situação lamentável que ocorreu com o patrimônio Público do Município de Humaitá. Que depois de apreciado e votado pelo Plenário sejam tomadas as devidas providências e encaminhado ao Executivo Municipal para atender este requerimento.. APROVADO POR UNANIMIDADE;
· Requerimento encaminhado pelo Vereador FABIO LUIS CHASSOT- requer que lhe seja concedida LICENÇA do cargo de vereador pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar de 01-07-2015, para tratar assuntos de interesse particular. APROVADO POR UNANIMIDADE.