Na última Segunda-feira, dia 16 de outubro de 2015, os Vereadores se reuniram em Sessão Ordinária no Plenário da Câmara de Vereadores, foram discutidos projetos e proposições:
Projeto de Lei n.º 055/2015 – Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar no valor de R$338.000,00, e dá outras providências. Para manutenção das atividades das secretarias municipais. Tal projeto visa apenas o remanejamento de rubricas, para atender as demandas de cada secretaria APROVADO POR UNANIMIDADE;
Projeto de Lei n.º 056/2015 – Estima a Receita e Fixa a Despesa do município de Humaitá para o exercício de 2016 e dá outras providências. O Orçamento é o plano financeiro estratégico de uma administração para determinado exercício. A administração de qualquer entidade pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, deve estabelecer objetivos e metas para um período determinado, materializados em um plano financeiro, isto é, contendo valores em moeda, para o devido acompanhamento e avaliação da gestão. Os orçamentos públicos são representações dos diversos gastos de um governo; gastos que envolvem saúde, educação, obras, esportes, entre outros, bem como de suas arrecadações (impostos, transferencias correntes e de capital, entre outros). O projeto de Lei que ora colocamos a vossa apreciação, refere-se ao encaminhamento de proposta onde se estima a receita e fixa a despesa do município de Humaitá – RS, para o exercício de 2015. Nesta estimativa está sendo encaminhada proposta orçamentária da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal de Vereadores e do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores – FAPS. PASSOU PARA A COMISSÃO DE ESTUDOS E PARECERES.
Proposição n.º 020/2015 da Vereadora DALVA M. B. DE AZEVEDO – Propõe ao Executivo Municipal a Instituir a Campanha de Incentivos à Construção Civil.
Art. 1º Fica instituído a Campanha de Incentivos Fiscais nos pagamentos de impostos e taxas na área de construção civil, visando a construção de edificações, a geração de empregos e a legalização de obras com pendências de regularização e transmissão.
Art. 2º A pessoa física ou jurídica que participar da Campanha, poderá usufruir dos benefícios fiscais de acordo com o estabelecidos a seguir.
I – Desconto de 100% (cem por cento) do Imposto Predial Territorial Urbana IPTU do terreno sobre o qual foi edificado uma construção nova, durante a execução da obra e na vigência da lei.
II – Desconto de 50% (cinquenta por cento) da alíquota do imposto sobre transmissão “Inter Vivos” de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis ITBI (Imposto sobra a transmissão de bens imóveis), na regularização da primeira transação do imóvel já constituído ou concluído durante o período da Campanha, mediante comprovação pela matrícula atualizada e na vigência da lei.
III – Desconto de 50% (cinquenta por cento) da taxa de licença para a execução da obra, seja em reformas, ampliações, regularização de construção ou edificações novas, de taxa de aprovação do Projeto de Construção Civil e de taxas de Emissão de Certidões na vigência da lei.
Art. 3º Os proprietários de obras em andamento que aderirem a Campanha terão benefícios contemplados nos incisos I, II, III do art. 2º nos eventos fiscais que ocorrem durante a vigência da lei.
Art. 4º Solicita que o Poder Executivo regulamente esta Proposição, através de Lei Municipal ou decreto no que couber. Fixando prazos para a lei entrar em vigor.
JUSTIFICATIVA:
Se justifica a presente Proposição considerando que através desta Campanha o Município estaria dando incentivo a construção civil, bem como a legalização das obras e imóveis existentes no mesmo.
Além de incentivar o Progresso e desenvolvimento do Município de Humaitá com mais investimentos na área da construção, tendo retorno também através da geração de empregos e renda.
Humaitá, não seria o primeiro município da região a realizar esta campanha, sendo que a mesma já é realizada por outros municípios com visão de progresso. APROVADA POR UNANIMIDADE;
Proposição n.º 021/2015 do Vereador FERNANDO I. GATTERMANN – Propõe ao Executivo Municipal para que junto com as Secretarias responsáveis tomem providências em relação ao Poço Artesiano que abastece os moradores das Localidades de Herval Novo e Linha Cascata, considerando que o mesmo encontra-se as margens do riacho, o qual em função de açudes que se encontram próximo e da grande quantidade de chuva não está correndo em seu leito natural e juntando entulhos e sujeiras fazendo com que entre água suja no Poço comprometendo a qualidade da mesma.
JUSTIFICATIVA:
Através desta Proposição solicito ao Executivo e Secretarias responsáveis que sejam tomadas providências no riacho na localidade de Herval Novo nas propriedades dos Senhores Edo Diese, Pedro Parode e Milton Baron, cujo local perto das margens da referida situa-se o poço artesiano que abastece os moradores das localidades de Herval Novo e Linha Cascata, sendo assim onde mais de 50 famílias fazem uso desta água, onde também um pouco abaixo do poço foram construídos açudes muito perto das margens da sanga e assim represando a mesma.
Logo acima nos arredores do poço o terreno está se elevando e então com as enxurradas entrou água suja e contaminada no poço vindo das lavouras e estradas, podendo trazer aos usuários da rede de água problemas de saúde.
Saliento que o Senhor Edo Diesel fez uma licença junto aos órgãos do Meio Ambiente, a qual autoriza a limpeza e o realinhamento do riacho e já se encontra liberada há algum tempo. APROVADA POR UNANIMIDADE.