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PROJETOS E PROPOSIÇÕES FORAM DISCUTIDOS NA ÚLTIMA SESSÃO ORDINÁRIA

Na última Segunda-feira, dia 16 de outubro de 2015, os Vereadores se reuniram em Sessão Ordinária no Plenário da Câmara de Vereadores, foram discutidos projetos e proposições:

Projeto de Lei n.º 055/2015 – Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar no valor de R$338.000,00, e dá outras providências. Para manutenção das atividades das secretarias municipais. Tal projeto visa apenas o remanejamento de rubricas, para atender as demandas de cada secretaria APROVADO POR UNANIMIDADE;
Projeto de Lei n.º 056/2015 – Estima a Receita e Fixa a Despesa do município de Humaitá para o exercício de 2016 e dá outras providências. O Orçamento é o plano financeiro estratégico de uma administração para determinado exercício. A administração de qualquer entidade pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, deve estabelecer objetivos e metas para um período determinado, materializados em um plano financeiro, isto é, contendo valores em moeda, para o devido acompanhamento e avaliação da gestão. Os orçamentos públicos são representações dos diversos gastos de um governo; gastos que envolvem saúde, educação, obras, esportes, entre outros, bem como de suas arrecadações (impostos, transferencias correntes e de capital, entre outros). O projeto de Lei que ora colocamos a vossa apreciação, refere-se ao encaminhamento de proposta onde se estima a receita e fixa a despesa do município de Humaitá – RS, para o exercício de 2015. Nesta estimativa está sendo encaminhada proposta orçamentária da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal de Vereadores e do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores – FAPS. PASSOU PARA A COMISSÃO DE ESTUDOS E PARECERES.
Proposição n.º 020/2015 da Vereadora DALVA M. B. DE AZEVEDO – Propõe ao Executivo Municipal a Instituir a Campanha de Incentivos à Construção Civil.
Art. 1º Fica instituído a Campanha de Incentivos Fiscais nos pagamentos de impostos e taxas na área de construção civil, visando a construção de edificações, a geração de empregos e a legalização de obras com pendências de regularização e transmissão.

Art. 2º A pessoa física ou jurídica que participar da Campanha, poderá usufruir dos benefícios fiscais de acordo com o estabelecidos a seguir.

I – Desconto de 100% (cem por cento) do Imposto Predial Territorial Urbana IPTU do terreno sobre o qual foi edificado uma construção nova, durante a execução da obra e na vigência da lei.

II – Desconto de 50% (cinquenta por cento) da alíquota do imposto sobre transmissão “Inter Vivos” de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis ITBI (Imposto sobra a transmissão de bens imóveis), na regularização da primeira transação do imóvel já constituído ou concluído durante o período da Campanha, mediante comprovação pela matrícula atualizada e na vigência da lei.

III – Desconto de 50% (cinquenta por cento) da taxa de licença para a execução da obra, seja em reformas, ampliações, regularização de construção ou edificações novas, de taxa de aprovação do Projeto de Construção Civil e de taxas de Emissão de Certidões na vigência da lei.

Art. 3º Os proprietários de obras em andamento que aderirem a Campanha terão benefícios contemplados nos incisos I, II, III do art. 2º nos eventos fiscais que ocorrem durante a vigência da lei.

Art. 4º Solicita que o Poder Executivo regulamente esta Proposição, através de Lei Municipal ou decreto no que couber. Fixando prazos para a lei entrar em vigor.

JUSTIFICATIVA:

Se justifica a presente Proposição considerando que através desta Campanha o Município estaria dando incentivo a construção civil, bem como a legalização das obras e imóveis existentes no mesmo.

Além de incentivar o Progresso e desenvolvimento do Município de Humaitá com mais investimentos na área da construção, tendo retorno também através da geração de empregos e renda.

Humaitá, não seria o primeiro município da região a realizar esta campanha, sendo que a mesma já é realizada por outros municípios com visão de progresso. APROVADA POR UNANIMIDADE;

Proposição n.º 021/2015 do Vereador FERNANDO I. GATTERMANN – Propõe ao Executivo Municipal para que junto com as Secretarias responsáveis tomem providências em relação ao Poço Artesiano que abastece os moradores das Localidades de Herval Novo e Linha Cascata, considerando que o mesmo encontra-se as margens do riacho, o qual em função de açudes que se encontram próximo e da grande quantidade de chuva não está correndo em seu leito natural e juntando entulhos e sujeiras fazendo com que entre água suja no Poço comprometendo a qualidade da mesma.
JUSTIFICATIVA:

Através desta Proposição solicito ao Executivo e Secretarias responsáveis que sejam tomadas providências no riacho na localidade de Herval Novo nas propriedades dos Senhores Edo Diese, Pedro Parode e Milton Baron, cujo local perto das margens da referida situa-se o poço artesiano que abastece os moradores das localidades de Herval Novo e Linha Cascata, sendo assim onde mais de 50 famílias fazem uso desta água, onde também um pouco abaixo do poço foram construídos açudes muito perto das margens da sanga e assim represando a mesma.

Logo acima nos arredores do poço o terreno está se elevando e então com as enxurradas entrou água suja e contaminada no poço vindo das lavouras e estradas, podendo trazer aos usuários da rede de água problemas de saúde.

Saliento que o Senhor Edo Diesel fez uma licença junto aos órgãos do Meio Ambiente, a qual autoriza a limpeza e o realinhamento do riacho e já se encontra liberada há algum tempo. APROVADA POR UNANIMIDADE.

POLÍTICA DE PROTEÇÃO E PRIVACIDADE DE DADOS PESSOAIS - CÂMARA DE HUMAITÁ RS
  1. Informações gerais

A presente Política de Privacidade estabelece a forma como são tratados, total ou parcialmente, de forma automatizada ou não, os dados pessoais dos usuários que acessam o Portal da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá/RS. Também explica quais os tipos de dados coletados, motivos da coleta e a forma como o usuário poderá atualizar, gerenciar e/ou excluir estas informações.

Esta Política de Privacidade está de acordo com a Lei Federal n. 12.965 de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), com a Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e com o Regulamento UE n. 2016/679 de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral Europeu de Proteção de Dados Pessoais – RGPD) e poderá ser atualizada sem aviso prévio em decorrência de eventual atualização normativa, razão pela qual se convida o usuário a consultar periodicamente esta seção.

  1. Direitos do usuário

O Portal se compromete a cumprir as normas previstas no Marco Civil da Internet, em respeito aos seguintes princípios:

– Os dados pessoais do usuário serão processados de forma lícita, leal e transparente (licitude, lealdade e transparência);

– Os dados pessoais do usuário serão coletados apenas para finalidades determinadas, explícitas e legítimas, não podendo ser tratados posteriormente de forma incompatível com essas finalidades (limitação das finalidades);

– Os dados pessoais do usuário serão coletados de forma adequada, pertinente e limitada às necessidades do objetivo de seu processamento (minimização dos dados);

– Os dados pessoais do usuário serão exatos e atualizados sempre que necessário, de maneira que os dados inexatos sejam apagados ou retificados quando possível (exatidão);

– Os dados pessoais do usuário serão conservados de forma a permitir a identificação dos titulares dos dados apenas durante o período necessário para as finalidades para as quais são tratados (limitação da conservação);

– Os dados pessoais do usuário serão tratados de forma segura, protegidos do tratamento não autorizado ou ilícito e contra a sua perda, destruição ou danificação acidental, adotando as medidas técnicas ou organizativas adequadas (integridade e confidencialidade).

O usuário do site possui os seguintes direitos, conferidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e pelo Marco Civil da Internet:

– Direito de confirmação e acesso: é o direito do usuário de obter do site a confirmação de que os dados pessoais que lhe digam respeito são ou não objeto de tratamento e, se for o caso, o direito de acessar os seus dados pessoais;

– Direito de retificação: é o direito do usuário de obter do site, em prazo razoável, a retificação dos dados pessoais inexatos que lhe digam respeito;

– Direito à eliminação dos dados (direito ao esquecimento): é o direito do usuário de ter seus dados apagados do site;

– Direito à limitação do tratamento dos dados: é o direito do usuário de limitar o tratamento de seus dados pessoais, podendo obtê-la quando contesta a exatidão dos dados, quando o tratamento for ilícito, quando o site não precisar mais dos dados para as finalidades propostas e quando tiver se oposto ao tratamento dos dados e em caso de tratamento de dados desnecessários;

– Direito de oposição: é o direito do usuário de, a qualquer momento, se opor por motivos relacionados com a sua situação particular, ao tratamento dos dados pessoais que lhe digam respeito, podendo se opor ainda ao uso de seus dados pessoais para definição de perfil de marketing (profiling);

– Direito de portabilidade dos dados: é o direito do usuário de receber os dados pessoais que lhe digam respeito e que tenha fornecido ao site, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, e o direito de transmitir esses dados a outro site;

– Direito de não ser submetido a decisões automatizadas: é o direito do usuário de não ficar sujeito a nenhuma decisão tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado, incluindo a definição de perfis (profiling), que produza efeitos na sua esfera jurídica ou que o afete significativamente de forma similar.

O usuário poderá exercer os seus direitos por meio de comunicação escrita enviada ao site com o assunto “LGPD – Portal da Câmara”, especificando:

– Nome completo ou razão social, número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas, da Receita Federal do Brasil) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, da Receita Federal do Brasil) e endereço de e-mail do usuário e, se for o caso, do seu representante;

– Direito que deseja exercer junto ao site;

– Data do pedido e assinatura do usuário;

– Todo documento que possa demonstrar ou justificar o exercício de seu direito.

Ouvidoria da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá/RS

O usuário será informado em caso de retificação ou eliminação dos seus dados.

  1. Dever de não fornecer dados de terceiros

Durante a utilização do site, a fim de resguardar e de proteger os direitos de terceiros, o usuário do site deverá fornecer somente seus dados pessoais, e não os de terceiros.

  1. Tratamento de Dados Pessoais

Os dados coletados são tratados pelo Portal da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá/RS das maneiras descritas a seguir:

4.1. Tipos de dados coletados

4.1.1. Dados informados no formulário de contato

Os dados eventualmente informados pelo usuário que utilizar o formulário de contato disponibilizado no site, incluindo o teor da mensagem enviada, serão coletados e armazenados.

4.1.2. Dados para envio de informativos eletrônicos

O endereço de e-mail   cadastrado pelo usuário que optar por se inscrever em nossa Newsletter  será coletado e armazenado até que o usuário solicite sua exclusão ou o faça por conta própria por meio dos métodos informados nos informativos

4.1.3. Dados sensíveis

Não serão coletados quaisquer dados sensíveis dos usuários, assim entendidos aqueles definidos nos arts. 9º e 10 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e nos arts. 11 e seguintes da LGPD (Lei nº 13.709/2018). Assim, dentre outros, não haverá coleta dos seguintes dados:

– dados que revelem a origem racial ou étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas, ou a filiação sindical do usuário;

– dados genéticos;

– dados biométricos para identificar uma pessoa de forma inequívoca;

– dados relativos à saúde do usuário;

– dados relativos à vida sexual ou à orientação sexual do usuário;

– dados relacionados a condenações penais ou a infrações ou com medidas de segurança conexas.