Ir para o conteúdo

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá/RS, por meio de sua Mesa Diretora, vem ao seio da sociedade esclarecer/informar o cidadão humaitense sobre sua atuação e posicionamento quanto aos fatos que estão ocorrendo nas municipalidades e em todo o país.

Primeiramente quanto as Diárias, em matéria recente veiculada em jornal local, foi transparecido gastos do Poder Legislativo nos anos de 2013 e 2014.

Deve-se destacar que as diárias concedidas pela Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá possui escopo no artigo 2º da Lei Municipal nº 2.107/2010, a qual refere que “Ao vereador ou servidor da Câmara Municipal que receba autorização para se deslocar do Município, com objetivo de serviço ou estudo de interesse da administração do Poder Legislativo, serão concedidas indenizações constituídas em diárias, que se destinarão a indenizar despesas com alimentação, estada e pernoite”.

Além de estarem amplamente asseguradas por legislação, as diárias possuem grande importância na senda de buscar recursos pelos representantes do Poder Legislativo, que se deslocam às mais variadas cidades no intuito de trazer verbas necessárias para o desenvolvimento do Município de Humaitá.

Tanto isso é verdade que a Coligação Frente Popular (PP, PSDB E PTB) na gestão de 2013 e 2014 arrecadou em prol da comunidade humaitense o valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) em emendas Parlamentares junto a seus Deputados, conforme verbas dos deputados e senadores abaixo transcritos:

– Dep. Jerônimo Goergen (conclusão da pavimentação com pedras irregulares até o Balneário Cascata, sendo que o início da obra está prevista para o mês de abril) = R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)

– Dep. Vilson Covatti (remodelação da praça, sendo que início da obra está previsto para o mês maio) = R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)

– Dep. Affonso Hamm (carretões vasculantes para agricultura, os quais estão aguardando a entrega pelo fornecedor para serem distribuídos nas microrregiões) = R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)

-Dep. Busato (aquisição do caminhão caçamba, o qual já foi recebido pelo município) = R$ 100.000,00 (cem mil reais)

– Sen. Ana Amélia Lemos (pavimentação com pedras irregulares no Bairro Vida Nova, sendo que esta obra já foi concluída) = R$ 100.000,00 (cem mil reais)

Da mesma forma a Coligação Renovação e Trabalho (PMDB E PT) contribuiu na busca de recursos para o Município com o valor de de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo Emendas Parlamentares indicadas pelo deputado Osmar Terra, recursos estes investidos na área da Saúde, em equipamentos e veículos, beneficiando a população de Humaitá.

Todas as verbas acima recebidas foram aplicadas no Município de Humaitá, podendo ser consultadas através do Portal de Transparência ou mediante consulta no próprio Poder Legislativo Municipal.

Assim, verifica-se que se não ocorresse deslocamentos pelos Vereadores, poucas dessas verbas teriam sido alcançadas ao Município de Humaitá. Ademais, é de suma importância que os Servidores da Câmara Municipal de Vereadores realizem estudos e especializações a fim de melhorar seu desempenho na atividade pública, bem como atender as exigências mínimas do Tribunal de Contas.

É importante ressaltar que os gastos com diárias e demais despesas realizadas pelo Poder Legislativo de Humaitá estão de acordo com as normas legais e com os princípios administrativos, sendo indispensáveis, como já afirmado, para a busca do desenvolvimento municipal.

A gestão da Câmara Municipal de Humaitá prima pelo respeito ao erário público, sempre prezando pela responsabilidade do Legislativo Municipal e pela ampla transparência de seus atos aliada à diária prestação pública de contas.

Os membros do Poder Legislativo renunciam qualquer informação inverídica que é afirmada sobre gastos públicos, pois todos os gastos realizados estão de acordo no as normas de direito e recomendações do Tribunal de Contas do Estado.

A mesa diretora reafirma a sua confiança nos meios de controle, afirmando que não medirá esforços e continuará na busca do melhor para o seu cidadão, reafirmando seu compromisso de bem representar a comunidade humaitense.

Quanto aos recentes manifestos realizados nas municipalidades, o Poder Legislativo de Humaitá aderiu a causa dos Caminhoneiros e Agricultores, participando efetivamente das manifestações por meio de seus representantes.

POLÍTICA DE PROTEÇÃO E PRIVACIDADE DE DADOS PESSOAIS - CÂMARA DE HUMAITÁ RS
  1. Informações gerais

A presente Política de Privacidade estabelece a forma como são tratados, total ou parcialmente, de forma automatizada ou não, os dados pessoais dos usuários que acessam o Portal da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá/RS. Também explica quais os tipos de dados coletados, motivos da coleta e a forma como o usuário poderá atualizar, gerenciar e/ou excluir estas informações.

Esta Política de Privacidade está de acordo com a Lei Federal n. 12.965 de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), com a Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e com o Regulamento UE n. 2016/679 de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral Europeu de Proteção de Dados Pessoais – RGPD) e poderá ser atualizada sem aviso prévio em decorrência de eventual atualização normativa, razão pela qual se convida o usuário a consultar periodicamente esta seção.

  1. Direitos do usuário

O Portal se compromete a cumprir as normas previstas no Marco Civil da Internet, em respeito aos seguintes princípios:

– Os dados pessoais do usuário serão processados de forma lícita, leal e transparente (licitude, lealdade e transparência);

– Os dados pessoais do usuário serão coletados apenas para finalidades determinadas, explícitas e legítimas, não podendo ser tratados posteriormente de forma incompatível com essas finalidades (limitação das finalidades);

– Os dados pessoais do usuário serão coletados de forma adequada, pertinente e limitada às necessidades do objetivo de seu processamento (minimização dos dados);

– Os dados pessoais do usuário serão exatos e atualizados sempre que necessário, de maneira que os dados inexatos sejam apagados ou retificados quando possível (exatidão);

– Os dados pessoais do usuário serão conservados de forma a permitir a identificação dos titulares dos dados apenas durante o período necessário para as finalidades para as quais são tratados (limitação da conservação);

– Os dados pessoais do usuário serão tratados de forma segura, protegidos do tratamento não autorizado ou ilícito e contra a sua perda, destruição ou danificação acidental, adotando as medidas técnicas ou organizativas adequadas (integridade e confidencialidade).

O usuário do site possui os seguintes direitos, conferidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e pelo Marco Civil da Internet:

– Direito de confirmação e acesso: é o direito do usuário de obter do site a confirmação de que os dados pessoais que lhe digam respeito são ou não objeto de tratamento e, se for o caso, o direito de acessar os seus dados pessoais;

– Direito de retificação: é o direito do usuário de obter do site, em prazo razoável, a retificação dos dados pessoais inexatos que lhe digam respeito;

– Direito à eliminação dos dados (direito ao esquecimento): é o direito do usuário de ter seus dados apagados do site;

– Direito à limitação do tratamento dos dados: é o direito do usuário de limitar o tratamento de seus dados pessoais, podendo obtê-la quando contesta a exatidão dos dados, quando o tratamento for ilícito, quando o site não precisar mais dos dados para as finalidades propostas e quando tiver se oposto ao tratamento dos dados e em caso de tratamento de dados desnecessários;

– Direito de oposição: é o direito do usuário de, a qualquer momento, se opor por motivos relacionados com a sua situação particular, ao tratamento dos dados pessoais que lhe digam respeito, podendo se opor ainda ao uso de seus dados pessoais para definição de perfil de marketing (profiling);

– Direito de portabilidade dos dados: é o direito do usuário de receber os dados pessoais que lhe digam respeito e que tenha fornecido ao site, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, e o direito de transmitir esses dados a outro site;

– Direito de não ser submetido a decisões automatizadas: é o direito do usuário de não ficar sujeito a nenhuma decisão tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado, incluindo a definição de perfis (profiling), que produza efeitos na sua esfera jurídica ou que o afete significativamente de forma similar.

O usuário poderá exercer os seus direitos por meio de comunicação escrita enviada ao site com o assunto “LGPD – Portal da Câmara”, especificando:

– Nome completo ou razão social, número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas, da Receita Federal do Brasil) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, da Receita Federal do Brasil) e endereço de e-mail do usuário e, se for o caso, do seu representante;

– Direito que deseja exercer junto ao site;

– Data do pedido e assinatura do usuário;

– Todo documento que possa demonstrar ou justificar o exercício de seu direito.

Ouvidoria da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá/RS

O usuário será informado em caso de retificação ou eliminação dos seus dados.

  1. Dever de não fornecer dados de terceiros

Durante a utilização do site, a fim de resguardar e de proteger os direitos de terceiros, o usuário do site deverá fornecer somente seus dados pessoais, e não os de terceiros.

  1. Tratamento de Dados Pessoais

Os dados coletados são tratados pelo Portal da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá/RS das maneiras descritas a seguir:

4.1. Tipos de dados coletados

4.1.1. Dados informados no formulário de contato

Os dados eventualmente informados pelo usuário que utilizar o formulário de contato disponibilizado no site, incluindo o teor da mensagem enviada, serão coletados e armazenados.

4.1.2. Dados para envio de informativos eletrônicos

O endereço de e-mail   cadastrado pelo usuário que optar por se inscrever em nossa Newsletter  será coletado e armazenado até que o usuário solicite sua exclusão ou o faça por conta própria por meio dos métodos informados nos informativos

4.1.3. Dados sensíveis

Não serão coletados quaisquer dados sensíveis dos usuários, assim entendidos aqueles definidos nos arts. 9º e 10 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e nos arts. 11 e seguintes da LGPD (Lei nº 13.709/2018). Assim, dentre outros, não haverá coleta dos seguintes dados:

– dados que revelem a origem racial ou étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas, ou a filiação sindical do usuário;

– dados genéticos;

– dados biométricos para identificar uma pessoa de forma inequívoca;

– dados relativos à saúde do usuário;

– dados relativos à vida sexual ou à orientação sexual do usuário;

– dados relacionados a condenações penais ou a infrações ou com medidas de segurança conexas.