LEI É PROMULGADA PELO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE HUMAITÁ

LEI É PROMULGADA PELO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES

Na data de 11 de dezembro de 2019, o Presidente promulgou a Lei Municipal n.º 2959/2019, que trata sobre o parcelamento do solo para o chacreamento de sítios de recreio no Município de Humaitá e dá outras providências.

O Projeto de lei que deu origem a Lei Municipal é de autoria do Vereador WALMOR GUSTAVO SCHWADE e foi aprovado por unanimidade com alguma alterações apontadas pela Comissão de Estudos e Pareceres, na Sessão Ordinária 1162/2019, que ocorreu em 18 de novembro do presente ano.

O Vereador WALMOR justificou o Projeto de Lei Legislativo dizendo que as chácaras seriam aquelas frações de terras que não eram utilizadas para extração agrícola, sendo espaços de lazer ou moradia, sendo uma opção para beneficiar muitas famílias do município que não teriam condições de adquirir um terreno na cidade para edificar uma casa e também não teria previsão através do Ministério das Cidades de conseguirem entregar mais moradias por meio do Programa Casas populares. Em nosso município teriam várias demandas pendentes de regularização que estariam sem regramento específico, impedindo que os proprietários usufruíssem de água e luz, bem como a regularização da escritura e registro da área. Portanto, as famílias com propriedades irregulares poderiam regularizar suas áreas.

A LEI É ENCONTRADA EM : http://www.camarahumaita.rs.gov.br/arquivos-legislacoes/77928e5d3ba0f679a21b034de61de0fd.pdf

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