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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

N°: 05/2016 – Institui no Município de Humaitá a Semana Municipal da Juventude.

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 05/2016

Institui no Município de Humaitá a Semana Municipal da Juventude.

DALVA M. B. DE AZEVEDO, vereadora, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno, artigo 90, inciso II, c/c artigo 33, II da Lei Orgânica, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1ºFica instituída a Semana Municipal da Juventude, a ser realizada anualmente de 12 a 18 de agosto, passando a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Humaitá.

Art. 2ºA Semana Municipal da Juventude terá por objetivos:

I. Contribuir com o debate sobre políticas públicas para a juventude;

II. Envolver a juventude em encontros, reuniões e paletras com questões relacionadas a cultura, esporte e lazer, sexualidade, drogas, trabalho e educação;

III. Envolver amplamente as organizações e movimentos juvenis, seja ele estudantil, cultural, comunitário ou esportivo;

IV. Estimular a participação dos jovens em espaços gerais de decisão política;

V. Fortalecer a cultura de paz, promovendo ao direitos humanos e as igualdades fundamentais;

Art. 3ºOs eventos alusivos a comemoração da Semana Municipal da Juventude deverão acontecer incluindo as entidades representativas dos jovens, em todo o Município por meio de Seminários, Simpósios, palestras, conferências e outros eventos, devendo desenvolver temas pertinentes às necessidades da juventude, sob todos os seus aspectos e pelo prisma básico de sua plena integração política e social.

Art. 4ºO Poder Executivo poderá organizar, nortear e publicar atividades da Semana Municipal da Juventude, bem como as conclusões consequentes das atividades.

Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá, 14 de setembro de 2016

DALVA M. B. DE AZEVEDO

Vereadora

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