Projetos -

PROPOSIÇÕES

N°: 020/2015 – Propõe ao Executivo Municipal a Instituir a Campanha de Incentivos á Construção Civil.

Número: 020/2015
PROPOSIÇÃO N.º 020/2015

DALVA MARIZA BERGOLI DE AZEVEDO, Vereadora, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 38 da Lei Orgânica e 48 do Regimento Interno desta Casa, apresenta ao Plenário para ser discutida e votada a seguinte Proposição:

Propõe ao Executivo Municipal a Instituir a Campanha de Incentivos à Construção Civil.

Art. 1º Fica instituído a Campanha de Incentivos Fiscais nos pagamentos de impostos e taxas na área de construção civil, visando a construção de edificações, a geração de empregos e a legalização de obras com pendências de regularização e transmissão.

Art. 2º A pessoa física ou jurídica que participar da Campanha, poderá usufruir dos benefícios fiscais de acordo com o estabelecidos a seguir.

I – Desconto de 100% (cem por cento) do Imposto Predial Territorial Urbana IPTU do terreno sobre o qual foi edificado uma construção nova, durante a execução da obra e na vigência da lei.

II – Desconto de 50% (cinquenta por cento) da alíquota do imposto sobre transmissão “Inter Vivos” de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis ITBI (Imposto sobra a transmissão de bens imóveis), na regularização da primeira transação do imóvel já constituído ou concluído durante o período da Campanha, mediante comprovação pela matrícula atualizada e na vigência da lei.

III – Desconto de 50% (cinquenta por cento) da taxa de licença para a execução da obra, seja em reformas, ampliações, regularização de construção ou edificações novas, de taxa de aprovação do Projeto de Construção Civil e de taxas de Emissão de Certidões na vigência da lei.

Art. 3º Os proprietários de obras em andamento que aderirem a Campanha terão benefícios contemplados nos incisos I, II, III do art. 2º nos eventos fiscais que ocorrem durante a vigência da lei.

Art. 4º Solicita que o Poder Executivo regulamente esta Proposição, através de Lei Municipal ou decreto no que couber. Fixando prazos para a lei entrar em vigor.

JUSTIFICATIVA:

Se justifica a presente Proposição considerando que através desta Campanha o Município estaria dando incentivo a construção civil, bem como a legalização das obras e imóveis existentes no mesmo.

Além de incentivar o Progresso e desenvolvimento do Município de Humaitá com mais investimentos na área da construção, tendo retorno também através da geração de empregos e renda.

Humaitá, não seria o primeiro município da região a realizar esta campanha, sendo que a mesma já é realizada por outros municípios com visão de progresso.

Assim exposto, requer a esta casa que seja aprovada a presente Proposição e após remetida ao Executivo Municipal, para que tome as providencias necessárias para o atendimento a sugestão apresentada.

Sala das Sessões, aos nove dias do mês de novembro de dois mil e quinze (09/11/2015).

DALVA M. B. DE AZEVEDO

Vereadora

Pular para o conteúdo