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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

N°: 02/2016 – Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Secretários Municipais de Humaitá, para o quadriênio de 2017/2020.

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 002/2016.

Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Secretários Municipais de Humaitá, para o quadriênio de 2017/2020.

PAULO LUIS HOLZBACH, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Legislação Municipal vigente, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei Legislativo:

Art. 1º O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Humaitá será estabelecido nostermos desta Lei.

Art. 2.° Os Secretários Municipais passarão a receber subsídio mensal no valor de R$ 3.165,38 (três mil cento e sessenta e cinco reais e trinta e oito centavos).

Art. 3° O subsídio mensal dos Secretários Municipais terá sua expressão monetária corrigida anualmente nas mesmas datas e nos mesmos índices em que ocorrer a revisão geral da remuneração dos servidores do Município.

Art. 4º Além dos subsídios mensais os Secretários Municipais perceberão no mês de dezembro de cada ano, mais um subsídio igual ao vigente naquele mês, respeitado o equilíbrio orçamentário bem como os limites impostos pela Constituição Federal e Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na lei Orçamentária Anual.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1 ° de Janeiro de 2017.

Gabinete da Câmara Municipal de Vereadores

de Humaitá, 14 de setembro de 2016

PAULO LUIS HOLZBACH ,

Presidente

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