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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

N°: 01/2016 – Autoriza o Poder Executivo a criar oficialmente o programa caminhada pela saúde e dá outras providências.

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 01/2016

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR OFICIALMENTE O PROGRAMA CAMINHADA PELA SAÚDE e dá outras providências.

MAIKON GUTH MODESTO, vereador, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno, artigo 90, inciso II, c/c artigo 33, II da Lei Orgânica, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a criar oficialmente o programa CAMINHADA PELA SAÚDE.

Art. 2º – O objetivo do Programa é oferecer à comunidade humaitense a práticade atividades físicas e o autocuidado com a saúde, proporcionando condições de ampliar a qualidade de vida da comunidade. O público alvo são os pacientes idosos e demais interessados.

Art 3º. As atividades serão coordenadas por profissionais da saúde habilitados para a prática.

§ 1º Serão conduzidos ao programa através da secretaria de saúde indivíduos pertencentes a grupos de riscos.

§ 2º O Principal foco de atuação se dá através da medicina preventiva, promovendo a qualidade de vida e reduzir a vulnerabilidade e riscos à saúde relacionados aos seus determinantes e condicionantes – modos de viver, condições de trabalho, habitação, ambiente, educação, lazer, cultura, acesso a bens e serviços essenciais.

§ 3º O objetivo do projeto poderá ser potencializado através de trabalho multidisciplinar envolvendo profissionais das áreas de medicina, enfermagem, fisioterapia, educação física, nutrição, psicologia e outros.

Art. 4º. O presente projeto de lei não incidirá em aumento de despesas ao executivo, tendo em vista que na prática já vem sendo desenvolvido junto ao município. O que se pretende com este é a regulamentação do programa e a garantia de permanência do mesmo.

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá, 18 de março de 2016.

Maikon Guth Modesto

Vereador

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