Atas das Sessões -

2022

1238/2022 SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

ATA N.º 1.238/2022. SESSÃO EXTRAORDINÁRIADA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES “JEOVANI PAULO” DE HUMAITÁ-RS, no dia vinte e quatro de outubro de dois mil e vinte e dois, reuniram-se nas dependências da Câmara Municipal os seguintes Vereadores(a): ANITA MARIA S. LUDWIG, DJENIFER KIRCH KIPPER, IRENO MIGUEL BRAUN, JOSE MAURI CHASSOT, LUCIA M. OPPERMEIER, MARIA JUREMA F. SCHNEIDER, MAURÍCIO CARDOSO, LUIS VANDERLEI PAZ e ROZINALDO B. BONES DOS SANTOS. Sob a coordenação do Presidente Sr. Ireno Miguel Braun e do Secretário Vereador Luis Vanderlei Paz, em nome de Deus foi declarada aberta a Sessão às 19 horas. Inicialmente o Presidente solicitou a Leitura da Convocação da Sessão Extraordinária e das Matérias de Expediente: Projeto de Lei n.º 064/2022; Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal n.º 1/2022, e; Ata n.º 04/2022 da Comissão de Estudos e Pareceres. Prosseguindo foi colocado em discussão a Ata da Sessão Solene n.º 1236/2022, ninguém se manifestando foi colocada em votação e aprovada por unanimidade. Em discussão a Ata da Sessão Ordinária n.º 1237/2022, ninguém se manifestando foi colocada em votação e aprovada por unanimidade. Passando a ORDEM DO DIA, em discussão a Ata n.º 04/2022 da COMISSÃO DE ESTUDOS E PARECERES, analisou o Projeto de Lei n.º 064/2022. Ninguém se manifestando foi colocada em votação e aprovada por unanimidade. Em discussão o PROJETO DE LEI Nº 064/2022 – Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências. Ninguém se manifestando foi colocado em votação e aprovado por unanimidade. Em discussão o PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 1/2022 – Dispõe sobre alterações, acréscimos e revogações de dispositivos da Lei Orgânica Municipal de Humaitá com a finalidade de suprir defasagens decorrentes de emendas constitucionais, de jurisprudência e de questões do contexto local. A Vereadora DJENIFER após cumprimentos falou da importância da atualização da Lei Orgânica Municipal, pois era uma lei muito antiga e precisava destas alterações, teria feito alguns apontamentos referentes alguns erros de português e pequenos ajustes, os quais passaria para a Secretária e a Assessora Jurídica, no mais pedia para que fosse retirado o artigo 23 (vinte e três), pois ‘ o texto estaria repetido no artigo 24(vinte e quatro), sendo que os dois artigos tratavam sobre o mesmo texto. Ninguém mais se manifestando foi colocado em votação o PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 1/2022, sem o artigo n.º 23 e foi aprovado por unanimidade. Ninguém mais se manifestando em nome de Deus, encerrou-se a Sessão às 19 horas e 18 minutos. Câmara Municipal de Vereadores, 24 de outubro de 2022.

IRENO MIGUEL BRAUN LUIS VANDERLEI PAZ

Presidente Secretário

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