Atas das Sessões -

2014

1042/2014

ATA N.º 1.042/2014. SESSÃO ORDINÁRIADA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES “JEOVANI PAULO” DE HUMAITÁ-RS, no dia 17 de novembro de dois mil e catorze, reuniram-se nas dependências da Câmara Municipal os seguintes Vereadores(a): ALDINO SCHUH, DELCIO G. SEIBEL, FERNANDO I. GATTERMANN, IRENO M. BRAUN, JOSE V. R. DA SILVA, MAIKON G. MODESTO, PAULO L. HOLZBACH E VALDIR SCHWADE. Sob a coordenação do Presidente Sr. Maikon Modesto e do Secretário Sr. Jose V. R. da Silva, em nome de Deus, foi declarada aberta a Sessão às 20 horas. Inicialmente o Presidente convidou aos presentes para juntos fazer um minuto de silêncio pelo falecimento de Haide Maria Wille. Prosseguindo solicitou a Secretária que efetuasse a leitura da ata da Sessão Ordinária nº 1041/2014. Os Vereadores Paulo e Maikon, salientaram que na página dois, onde constava “Lajeado Pescador” o correto seria “Linha Pescador. Ninguém mais se manifestando, foi colocada em votação e aprovada por unanimidade. Dando continuidade, passou-se a leitura das MATÉRIAS DO EXPEDIENTE: Projeto de Lei n.º 090/2014; Projeto de Lei n.º 091/2014; Ata n.º 03/2014 da Comissão de Estudos e Pareceres; Projeto de Lei Legislativo n.º 04/2014 e; Emenda Aditiva n.º 01/2014. Passando ao PEQUENO EXPEDIENTE, ninguém se manifestando, razão pela qual, passou-se ao GRANDE EXPEDIENTE, não havendo oradores inscritos, passou-se a ORDEM DO DIA: Em discussão o Projeto de Lei n.º 090/2014 – Estima a receita e fixa a despesa do Município de Humaitá para o exercício de 2014 dá outras providências. Sendo que o mesmo passou para Comissão de Estudos e Pareceres, a qual se reunirá no dia 01 de dezembro as 19 horas. Em discussão o Projeto de Lei n.º 091/2014 – Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 165.200,00 e dá outras providências. Ninguém se manifestando foi colocado em votação e aprovado por unanimidade. Em discussão o Processo de contas do Município de Humaitá, n.º 000946-0200/09-0 referente ao exercício de 2009 encaminhado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, junto com a ata n.º 03/2014 da Comissão de Estudos e Pareceres. Ninguém se manifestando foram colocados em votação e aprovados por unanimidade. Em discussão Projeto de Lei Legislativo n.º 04/2014 do Vereador José V. R. da Silva – Disciplina a criação e posse de animais de qualquer espécie no Perímetro Urbano do Município de Humaitá. O Vereador JOSE cumprimentou aos presentes e disse que este projeto foi um pedido de várias senhoras aqui da cidade que lhe procuraram questionando “o que estariam fazendo como vereadores desta Casa” em relação a criação de animais que aumentava no dia a dia em nosso perímetro urbano. O Projeto se referia simplesmente ao Perímetro Urbano e não a chácaras, pois as chácaras possuíam outra documentação. Essa situação era criada por pessoas que eram oriundas do interior e quando vinham morar na cidade acabavam trazendo junto alguns animais, os quais tiravam o sossego dos vizinhos. Tinham que tomar uma providência cabível, era contra os maus tratos aos animais e para tudo existia uma maneira de resolver e chegar a um bom final. O Vereador FERNANDO cumprimentou aos presentes e disse que já passou por muito questionamento em relação a este assunto e parecia que muitos achavam que podiam criar cachorros e gatos na cidade, mas não poderiam criar outros animais. Uma parte da lei falava que poderia ter até cinco animais de estimação, já outros animais não podia nenhum. Os que mais incomodavam eram os cachorros e gatos, claro que criavam moscas e tudo, mas era uma questão muito complicada. Já teriam comentado várias vezes no passado e tinha que ser criado uma regra geral. Deveriam então elaborar o Plano Diretor o qual definiria certo o que tinham que mudar e como cumprir tudo. Era um Projeto bom e ele seria de acordo que se cumprisse, pois as reclamações eram muitas, ele aprovaria mas iam ver as consequências. O Vereador DELCIO saudou aos presentes e disse que seu voto era favorável ao Projeto e parabenizava o Vereador José pela iniciativa do Projeto. Ele até achava que o número poderia se reduzido e ser menos de cinco animais, mas se fosse cumprido este número daria uma amenizada no problema. Todos sabiam que animais de estimação eram bons, mas tudo tinha um limite, nada podia ser em exageros. Ele concordava com este Projeto de Lei para o perímetro urbano. Ninguém mais se manifestando foi colocado em votação e aprovado por unanimidade. Em discussão a Emenda aditiva 01/2014 do Vereador Valdir C. Schwade – Acrescenta disposição ao Art. 5.º do “PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 04/2014 – Disciplina a criação e posse de animais de qualquer espécie no Perímetro Urbano do Município de Humaitá.” O Vereador VALDIR disse que não teria muito o que falar sobre esta emenda, pois era referente ao Projeto discutido anteriormente, no seu art. 5.º, pois o projeto se referia ao perímetro urbano, sendo que este há um tempo atrás foi votado nesta Casa a ampliação dele, o qual abrangia uma área maior e ele se preocupava pois no mesmo tinha chácaras e sítios que ainda não estariam urbanizadas e com isso teriam que ser preocupar, pois, desta forma quem tinha uma chácara localizada no perímetro urbano não poderia ter animais e era isso que ele estaria corrigindo com esta emenda. Após discussão e esclarecimentos sobre a Emenda e ninguém mais se manifestando foi colocada em votação e aprovada por unanimidade. Passando as EXPLICAÇÕES PESSOAIS, O Vereador FERNANDO falou sobre um assunto que teria sido bastante comentado, pois as pessoas lhe cobravam como Vereador, sabiam que a Prefeitura cada pouco fazia pinturas em obras públicas e para isso na maioria das vezes pagavam pessoas especializadas e nesta semana servidores públicos teriam pintado a casa de terceiros e ainda pessoas que tinham condições de pagar um pintor. Era uma polêmica e queria que os colegas estariam informados, pois era uma grande irregularidade. Não sabia de onde partiu a ordem, para este servidor fazer esta função, mas a prefeitura não poderia pagar para pintar prédios públicos e direcionar funcionários para pintar casa de terceiros. Alguém teria mandado o servidor fazer este serviço e isso deveria ser averiguado, pois era uma situação complicada. O Vereador IRENO saudou aos presentes e disse que sobre as palavras do Fernando, ele também ficou sabendo deste episódio e assumiu o seu papel de vereador cobrando junto ao responsável e exigindo saber quem teria dado tal ordem ao servidor, sendo que imediatamente foi suspenso o serviço. Eram situações que as pessoas cobravam deles e eles precisavam cumprir seu papel de vereador. Acreditava que não era uma questão política, ou porque era companheiro partidário, e uma prova disso era que a equipe que estava no melhoramento das estradas fizeram em Perdidas a melhor estrada do município e se fosse política jamais teriam feito esta estrada. Eles como Vereadores eram fiscais e não era uma questão política, pois o que era certo era certo e o que era errado era errado. Parabenizou o colega Chamaco pelo Projeto, o qual era de grande valia. Ele teria sido a favor do Projeto e gostaria que eles não passassem por “palhaços” e que essa lei fosse cumprida e mudasse essa situação. A emenda aditiva do Valdir teria ficado clara e era válida. O Vereador DELCIO disse que inicialmente não teria ficado claro a Emenda do Colega Valdir, mas queria salientar que era a favor da mesma. Ninguém mais se manifestando, em nome de Deus, encerrou-se a Sessão às 20 horas e 41 minutos. Câmara Municipal de Vereadores, 17 de novembro de 2014.

MAIKON GUTH MODESTO JOSE V. R. DA SILVA

Presidente Secretário

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