ATA N.º 1.107/2017. SESSÃO ORDINÁRIADA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES “JEOVANI PAULO” DE HUMAITÁ-RS, no dia sete de agosto de dois mil e dezessete, reuniram-se nas dependências da Câmara Municipal os seguintes Vereadores(a): IRENO M. BRAUN, JOSÉ E. MELLO, JOSÉ V. R. DA SILVA, LUCIA M. OPPERMEIER, LUIS V. PAZ, MAIKON G. MODESTO, RENI WEGMANN e WALMOR SCHWADE. Sob a coordenação do Presidente Sr. Maikon G. Modesto e do Secretário Sr. Ireno M. Braun, em nome de Deus, foi declarada aberta a Sessão às 19 horas. Inicialmente o Presidente convidou à todos para fazerem um minuto de silêncio pelo falecimento de João Antunes Pereira e Noberto Bockhaigen. Dando seguimento o presidente solicitou a Secretária que efetuasse a leitura da Ata da Sessão Ordinária nº 1.106/2017, ninguém se manifestando, foi colocada em votação e aprovada por unanimidade. Dando continuidade passou-se a Leitura das Matérias do Expediente: Projeto de Lei nº 063/2017; Projeto de Lei nº 064/2017; Projeto de Lei nº 065/2017; Projeto de Lei nº 066/2017; Projeto de Lei nº 067/2017; Proposição 029/2017 e Convite do Conselho Municipal de Saúde, referente à 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde. Passando ao PEQUENO EXPEDIENTE, ninguém se manifestando, passou-se ao GRANDE EXPEDIENTE, não havendo inscritos passou-se a ORDEM DO DIA, em discussão o Projeto de Lei nº 063/2017 – Revoga a Lei Municipal nº 2690/2017, que dispõe sobre a suplementação de verbas orçamentárias no valor de R$ 45.500,00 por redução orçamentária e dá outras providências. Ninguém se manifestando foi colocado em votação e aprovado por unanimidade. Em discussão o Projeto de Lei nº 064/2017 – Autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento da premiação do Campeonato Municipal de Bocha realizado em Lajeado Alvorada no município de Humaitá em 2017 e dá outras providências.Ninguém se manifestando foi colocado em votação e aprovado por unanimidade. Em discussão Projeto de Lei nº 065/2017 – Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 367.800,00, e dá outras providências. Ninguém se manifestando foi colocado em votação e aprovado por unanimidade. Em discussão o Projeto de Lei nº 066/2017– Dispõe sobre a responsabilidade de condutores de veículos oficiais, caminhões máquinas do município e dá outras providências. O vereador IRENO cumprimentou os presentes e disse ter ficado surpreso com o projeto, pois achou que viria um projeto de bonificação aos funcionários. Disse ser contra o projeto e pediu aos demais vereadores que o mesmo fosse deixado sobre a mesa para um estudo, pois do jeito que está não pode ser aceito. Ninguém mais se manifestando o projeto é deixado sobre a mesa. Em discussão o Projeto de Lei nº 067/2017 – Dispõe sobre a locação de imóvel para instalação de empresa no município de Humaitá – RS e dá outras providências. A vereadora RENI cumpriemntou os presentes e disse estar feliz em receber um projeto que irá beneficiar a população, trazendo mais emprego pra o município. E disse que o município continua crescendo cada vez mais, e que quem sabe essa seja uma, de várias empresas que virão para o município, gerando assim emprego para a população. O vereador JOSÉ VANDERLAN cumprimentou os presentes e disse que o projeto deve ser aprovado, pois é um projeto de valia que vem gerar empregos para os munícipes. Ninguém mais se manifestando foi colocado em votação e aprovado por unanimidade. Em discussão aProposição nº 029/2017 do Vereador Maikon Modesto – que propõe ao Executivo Municipal que seja feito um estudo para possível alteração do Art. 2º da Lei Municipal 2649/2017 onde se inclua que o incentivo pago a empresa pelo município, possa ser repassado em dinheiro ao agricultor devidamente registrado na SMA (Secretaria Municipal de Agricultura) mediante serviço prestado por qualquer empresa especializada e com documento fiscal autorizado. O vereador MAIKON cumprimentou os presentes e falou que a proposta nessa proposição é que o Executivo altere a Lei aprovada neste ano que beneficia os agricultores com horas máquina. Disse ter sido muito cobrado nesta questão e que então propõe que seja feito da mesma forma como é feita a ajuda de medicamentos, a pessoa compra o medicamento, traz a nota e recebe. Assim também funcionaria com as horas máquinas. Se o agricultor solicitou e na hora a máquina não estiver disponível, pois está atendendo outros agricultores, ele pode contratar uma empresa e então trazer a nota para receber auxílio. Desta maneira os agricultores estariam sendo atendidos de melhor forma.Ninguém mais se manifestando foi colocada em votação e aprovada por unanimidade. Passando as EXPLICAÇÕES PESSOAIS, o vereador VANDERLEI cumprimentou os presentes e disse querer desde já deixar claro que é contra o projeto nº 066/2017, e que é uma covardia o que estão tentando fazer com os colegas motoristas. Agradeceu ao prefeito, por ter atendido a proposição referente a ponte que liga Humaitá ao município vizinho de Sede Nova, na localidade de Monte Belo. A vereadora RENI disse querer se manifestar também sobre o projeto nº 066/2017, falou que cada um deve ser responsável pelas vidas que estão transportando, pelo trabalho que está fazendo e por aquilo que está usando no seu trabalho, pois os mecanismos que estão usando, não é seu, é de toda população. Disse que todos os funcionários devem sim cuidado com seus instrumentos de trabalho. Sugeriu que antes de se mandar um projeto deste porte, deve- se conversar com os funcionários explicando e fazendo um termo de responsabilidade. Falou que o projeto é desnecessário, uma vez que já existe uma lei que autoriza que seja aberto um processo administrativo neste tipo de caso. O vereador WALMOR cumprimentou os presentes e disse que todos devem saber que qualquer dano ao patrimônio público é passível de verificação de culpa através de um processo administrativo. Disse que ninguém está livre de correr o risco de um dano, e que então deve ser deixado sobre a mesa para um estudo, pois é contra do jeito que está. O vereador JOSÉ VANDERLAN se manifestou sobre o projeto nº 066/2017, falou que aprovar este projeto seria colocar uma lei em cima de outra lei, e que o mesmo não tem valia alguma. A vereadora LUCIA cumprimentou os presentes e disse que é favorável que o projeto nº 066/2017 seja deixado sobre a mesa, para um estudo. Se manifestou também referente ao Campeonato Municipal de Bocha, que se realizou no município, disse ter sido muito válido, por ser um esporte de grande importância para o município e é um meio das pessoas se divertirem. O vereador IRENO parabenizou os envolvidos no desfile do Colono e Motorista, disse ter sido muito válido. Parabenizou também as equipes do Torneio de Bocha, disse ter sido muito disputado e que não deve terminar por ai, que deve sempre continuar dessa mesma forma. O vereador MAIKON se manifestou referente ao desfile do Colono e Motorista e ao Campeonato de Bocha e parabenizou os envolvidos nos dois eventos. Disse ser um dever do poder público incentivar atividades de Esporte e Lazer. Se manifestou também em relação ao projeto nº 067/2017, sobre instalação de empresa no município, falou que como vereadores devem fiscalizar e cobrar para que ela atenda suas obrigações. Sobre o projeto nº 066/2017, que fala sobre a responsabilidade dos motoristas, disse acreditar que no momento que se tira a carteira de motorista já deve-se ter uma responsabilidade, o que não inibe que o sujeito faça algo errado, mas que isso é algo que fica na consciência de cada um e que já existe uma lei que autoriza a abertura de processo administrativo, então não teria o porque deste projeto. Ninguém mais se manifestando em nome de Deus, encerrou-se a Sessão às 19 horas e 40 minutos. Câmara Municipal de Vereadores, 07 de agosto de 2017.
- Informações gerais
A presente Política de Privacidade estabelece a forma como são tratados, total ou parcialmente, de forma automatizada ou não, os dados pessoais dos usuários que acessam o Portal da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá/RS. Também explica quais os tipos de dados coletados, motivos da coleta e a forma como o usuário poderá atualizar, gerenciar e/ou excluir estas informações.
Esta Política de Privacidade está de acordo com a Lei Federal n. 12.965 de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), com a Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e com o Regulamento UE n. 2016/679 de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral Europeu de Proteção de Dados Pessoais – RGPD) e poderá ser atualizada sem aviso prévio em decorrência de eventual atualização normativa, razão pela qual se convida o usuário a consultar periodicamente esta seção.
- Direitos do usuário
O Portal se compromete a cumprir as normas previstas no Marco Civil da Internet, em respeito aos seguintes princípios:
– Os dados pessoais do usuário serão processados de forma lícita, leal e transparente (licitude, lealdade e transparência);
– Os dados pessoais do usuário serão coletados apenas para finalidades determinadas, explícitas e legítimas, não podendo ser tratados posteriormente de forma incompatível com essas finalidades (limitação das finalidades);
– Os dados pessoais do usuário serão coletados de forma adequada, pertinente e limitada às necessidades do objetivo de seu processamento (minimização dos dados);
– Os dados pessoais do usuário serão exatos e atualizados sempre que necessário, de maneira que os dados inexatos sejam apagados ou retificados quando possível (exatidão);
– Os dados pessoais do usuário serão conservados de forma a permitir a identificação dos titulares dos dados apenas durante o período necessário para as finalidades para as quais são tratados (limitação da conservação);
– Os dados pessoais do usuário serão tratados de forma segura, protegidos do tratamento não autorizado ou ilícito e contra a sua perda, destruição ou danificação acidental, adotando as medidas técnicas ou organizativas adequadas (integridade e confidencialidade).
O usuário do site possui os seguintes direitos, conferidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e pelo Marco Civil da Internet:
– Direito de confirmação e acesso: é o direito do usuário de obter do site a confirmação de que os dados pessoais que lhe digam respeito são ou não objeto de tratamento e, se for o caso, o direito de acessar os seus dados pessoais;
– Direito de retificação: é o direito do usuário de obter do site, em prazo razoável, a retificação dos dados pessoais inexatos que lhe digam respeito;
– Direito à eliminação dos dados (direito ao esquecimento): é o direito do usuário de ter seus dados apagados do site;
– Direito à limitação do tratamento dos dados: é o direito do usuário de limitar o tratamento de seus dados pessoais, podendo obtê-la quando contesta a exatidão dos dados, quando o tratamento for ilícito, quando o site não precisar mais dos dados para as finalidades propostas e quando tiver se oposto ao tratamento dos dados e em caso de tratamento de dados desnecessários;
– Direito de oposição: é o direito do usuário de, a qualquer momento, se opor por motivos relacionados com a sua situação particular, ao tratamento dos dados pessoais que lhe digam respeito, podendo se opor ainda ao uso de seus dados pessoais para definição de perfil de marketing (profiling);
– Direito de portabilidade dos dados: é o direito do usuário de receber os dados pessoais que lhe digam respeito e que tenha fornecido ao site, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, e o direito de transmitir esses dados a outro site;
– Direito de não ser submetido a decisões automatizadas: é o direito do usuário de não ficar sujeito a nenhuma decisão tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado, incluindo a definição de perfis (profiling), que produza efeitos na sua esfera jurídica ou que o afete significativamente de forma similar.
O usuário poderá exercer os seus direitos por meio de comunicação escrita enviada ao site com o assunto “LGPD – Portal da Câmara”, especificando:
– Nome completo ou razão social, número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas, da Receita Federal do Brasil) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, da Receita Federal do Brasil) e endereço de e-mail do usuário e, se for o caso, do seu representante;
– Direito que deseja exercer junto ao site;
– Data do pedido e assinatura do usuário;
– Todo documento que possa demonstrar ou justificar o exercício de seu direito.
Ouvidoria da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá/RS
O usuário será informado em caso de retificação ou eliminação dos seus dados.
- Dever de não fornecer dados de terceiros
Durante a utilização do site, a fim de resguardar e de proteger os direitos de terceiros, o usuário do site deverá fornecer somente seus dados pessoais, e não os de terceiros.
- Tratamento de Dados Pessoais
Os dados coletados são tratados pelo Portal da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá/RS das maneiras descritas a seguir:
4.1. Tipos de dados coletados
4.1.1. Dados informados no formulário de contato
Os dados eventualmente informados pelo usuário que utilizar o formulário de contato disponibilizado no site, incluindo o teor da mensagem enviada, serão coletados e armazenados.
4.1.2. Dados para envio de informativos eletrônicos
O endereço de e-mail cadastrado pelo usuário que optar por se inscrever em nossa Newsletter será coletado e armazenado até que o usuário solicite sua exclusão ou o faça por conta própria por meio dos métodos informados nos informativos
4.1.3. Dados sensíveis
Não serão coletados quaisquer dados sensíveis dos usuários, assim entendidos aqueles definidos nos arts. 9º e 10 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e nos arts. 11 e seguintes da LGPD (Lei nº 13.709/2018). Assim, dentre outros, não haverá coleta dos seguintes dados:
– dados que revelem a origem racial ou étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas, ou a filiação sindical do usuário;
– dados genéticos;
– dados biométricos para identificar uma pessoa de forma inequívoca;
– dados relativos à saúde do usuário;
– dados relativos à vida sexual ou à orientação sexual do usuário;
– dados relacionados a condenações penais ou a infrações ou com medidas de segurança conexas.