Atas das Sessões -

2020

1175

ATA N.º 1.175/2020. SESSÃO ORDINÁRIADA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES “JEOVANI PAULO” DE HUMAITÁ-RS, no dia quatro de maio de dois mil e vinte, reuniram-se nas dependências da Câmara Municipal os seguintes Vereadores(a): IRENO M. BRAUN, JANICE T. BAUMBACH, JOSÉ E. MELLO, LUCIA M. OPPERMEIER, MAIKON G. MODESTO, RENI WEGMANN e WALMOR SCHWADE. Sob a coordenação do Presidente Sr. Ireno Miguel Braun e do Secretário Sr. Luis Vanderlei Paz, em nome de Deus, foi declarada aberta a Sessão às 20 horas. Inicialmente o Presidente convidou aos presentes para juntos fazer um minuto de silêncio pelo falecimento de Hilário Franzmann.Prosseguindo solicitou a Secretária que efetuasse a leitura da Ata da Sessão Ordináia nº 1.174/2020, ninguém se manifestando, foi colocada em votação e aprovada por unanimidade. Dando continuidade passou-se a Leitura das Matérias do Expediente: Projeto de Lei n.º 056/2020; Projeto de Lei n.º 057/2020; Projeto de Lei n.º 058/2020; Projeto de Lei n.º 059/2020; Projeto de Lei n.º 060/2020; Proposição n.º 02/2020; Moção de Apoio n.º 01/2020, e; Atestado Médido do Vereador Luis Vanderlei Paz. Passando ao PEQUENO EXPEDIENTE, ninguém se manifestando, passou-se ao GRANDE EXPEDIENTE, não havendo oradores inscritos passou-se a ORDEM DO DIA, em discussão Projeto de Lei nº 056/2020 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar auxílio financeiro à ADESCO – Associação de Desenvolvimento Comunitário de Humaitá e dá outras providências. Ninguém se manifestando foi colocado em votação e aprovado por unanimidade dos vereadores presentes. Em discussão o Projeto de Lei nº 057/2020 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder servidores da área da saúde e profissionais de educação física à ADESCO – Associação de Desenvolvimento Comunitário de Humaitá e dá outras providências. Ninguém se manifestando foi colocado em votação e aprovado por unanimidade dos vereadores presentes. Em discussão o Projeto de Lei nº 058/2020 – Regulamenta, no âmbito do município de Humaitá, RS, a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. Foi colocado em votação para o Projeto passar para Comissão de Estudos e Pareceres e foi aprovado por unanimidade dos vereadores presentes. Em discussão o Projeto de Lei nº 059/2020 – Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 267.000,00 oriundos da cessão onerosa pré-sal e dá outras providências. Ninguém se manifestando foi colocado em votação e aprovado por unanimidade dos vereadores presentes. Em discussão o Projeto de Lei n.º 060/2020 – Autoriza o Município a realizar Cessão de uso de máquinas rodoviárias com o CITEGEM e dá outras providências. Ninguém se manifestando foi colocado em votação e aprovado por unanimidade dos vereadores presentes. Em discussão a Proposição n.º 02/2020, do Vereador Walmor G. Schwade – Propõe ao Executivo Municipal, que sejam destinados os recursos que seriam utilizados na compra da Merenda escolar no período do isolamento social ou enquanto houver recesso escolar, para aquisição e distribuição de CESTAS BÁSICAS para as famílias beneficiadas com o Programa Bolsa Família que possuem filhos matriculados na Rede Pública de Ensino em nosso município. O Vereador WALMOR cumprimentou aos presentes e falou sobre os recursos que nosso município recebe do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar, que era complementado com recursos do município, somando em torno de doze a catorze mil reais mensais gastos em merenda escolar, entretanto considerando o período de isolamento social, as escolas estariam sem aula por mais de trinta dias até o momento, e conforme o decreto estadual assim permaneceriam até no mínimo o início de junho. O Processo licitatório para a merenda escolar já teria ocorrido e inclusive já teria merenda em estoque e alguns produtos com a data de validade próximo a vencer, como o caso do leite. Portanto, esses alimentos já precisariam de destinação. Ele teria feito a proposição para que fossem distribuídas cestas básicas as famílias beneficiadas com o Bolsa Família que possuem filhos matriculados em escolas públicas, considerando que se baseou em alguns dados das famílias que tinham direito ao Programa bolsa família, que seriam aquelas que resumindo se tivesse um pai, mãe e uma criança de dez anos, poderia ter a renda de no máximo R$510,00 mensais. Em nosso município tinham 86 crianças beneficiadas com o Programa, portanto eram 86 crianças que não estariam indo a escola, não teriam o lanche na escola e ainda estariam aumentando o consumo de alimentos em casa, sendo que a família já teria uma renda baixíssima. Assim, pedia a aprovação dos colegas na Proposição. A Vereadora JANICE cumprimentou aos presentes e disse que era uma proposição de grande valor, mas ela sugeria que estas cestas básicas fossem encaminhadas para as escolas e que por lá sejam distribuídas. Nada mais justo que a direção da escola saber para quem dar estas cestas básicas, pois acreditava que tinham bastante famílias que não estariam cadastradas no Programa Bolsa Família e que também passavam por necessidades. Achava justo passar para as escolas esses alimentos, já que tinham crianças que a principal refeição era a merenda escolar, os colegas poderiam entender sua posição já que todos os professores, todos os pais iam gostar de ganhar um alimento. Não achava justo passar apenas para os beneficiários do Bolsa Família, os quais já estariam ganhando ajuda e assim poderia ser redistribuído um pouco melhor. O Vereador WALMOR disse a Colega que até teria pensado nesta distribuição, mas como estariam em ano eleitoral não poderiam escolher a dedo as famílias que quisessem destinar as cestas básicas, pois poderia ser visto como partidarismo. Nada mais certo e era inclusive orientação da DPM que fosse feito a distribuição pelo Cadastro único, beneficiando as pessoas carentes do município. Ninguém mais se manifestando foi colocada em votação e aprovada por unanimidade dos vereadores presentes. Em discussão a MOÇÃO DE APOIO Nº 01/2020 do Vereador Maikon G. Modesto – Expressa manifestação de apoio para que os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundão eleitoral) e o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo partidário) sejam integralmente destinados para o combate a Pandemia do covid 19 no país. O Vereador MAIKON cumprimentou aos presentes e falou da Proposta que estaria tramitando na Câmara dos Deputados e agora estaria aguardando despacho do Presidente da Câmara e deveria destinar o Fundo Eleitoral e o Fundo Partidário, os quais ele poderia falar que nunca teve acesso e não sabia se algum colega já teve alguma ajuda, esperava que estes recursos fossem usados na área da saúde e no combate a pandemia e para isso precisavam pressionar os Deputados para que defendessem essa causa, assim esperava que todos aprovassem a Moção para que fosse encaminhada aos representantes. O Vereador IRENO cumprimentou aos presentes e disse que concordava com o colega Vereador e cada um tinha seus representantes nas esferas estadual e federal. Esse fundo era considerado um absurdo e só acontecia no Brasil, como o colega falou nunca teria chegado os recursos nas mãos deles e acreditava nem para o nosso município, sendo talvez investido nos centros maiores. Era a favor da Moção, a qual poderiam fazer em nome de todos e enviar aos Deputados. Ninguém mais se manifestando foi colocado em votação e aprovado por unanimidade. Em votação o atestado médico do Vereador Luis Vanderlei Paz, o qual foi aprovado por unanimidade dos vereadores presentes. Passando as EXPLICAÇÕES PESSOAIS, a Vereadora JANICE falou sobre a Pandemia do Covid-19 que estaríamos enfrentando, agradeceu a equipe de Saúde que estava nas entradas da cidade realizando uma barreira educativa, conscientizando as pessoas quanto aos cuidados e uso das máscaras, as quais eram muito importantes para prevenir a contaminação e quem ainda não tivesse a sua que fosse até o CRAS buscar e fizesse uso da mesma. Disse que foi cobrada e portanto, queria cobrar também referente ao boletim epidemiológico do Covid-19. Não teria visto nosso município divulgar um Boletim referente ao Covid-19, como os demais municípios. Não sabia se aqui não tínhamos nenhum caso ou porque não estaria sendo divulgado, pois era importante informar a população se tinha caso confirmado, se tinha caso em isolamento, sendo monitorado ou aguardando resultado, a população precisava saber disso, e até para as pessoas tomarem mais cuidado e se conscientizarem da pandemia que estaríamos enfrentando. Questionou se o nosso município não precisava passar informações a coordenadoria de saúde. Esperava que durante a próxima semana fosse divulgado um Boletim para a população. O Vereador WALMOR falou sobre uma excelente notícia que recebeu e estaria repassando aos colegas em primeira mão, portanto, efetuou a leitura de um ofício do Deputado Jerônimo Goergen, anunciando a liberação do valor trezentos mil reais para o Fundo Municipal da Saúde de nosso município, mais uma Emenda liberada ao nosso município, sendo que em função do corona vírus os recursos estariam sendo disponibilizados, portanto, ficava a sugestão aos colegas que fizessem a cobrança aos seus respectivos deputados. O Vereador IRENO disse que era bom ouvir essa notícia e era mais um recurso que vinha bem ao nosso município. Falou sobre o novo Decreto que foi feito por esta Casa, que foi baseado nas ações do estado e município e assim também tinham que fazer a parte deles. Quem diria que fariam uma Sessão onde todos usariam máscaras e eles como representantes do povo precisavam cada um fazer a sua parte, não poderiam dar ouvidos para o que falavam ou deixavam de falar nas redes sociais e sim fazer e contribuir de acordo com que fosse possível. Quando tinha alguma crítica ou outra tinham que tentar resolver em grupo e não colocar lenha na fogueira, pois sendo aqui, no Estado ou no País quem tinha o poder na mão tinha uma direção e poder da decisão, nem sempre agradando a todos. Tinham que ter posição. Agradecia e esperava que todos entendessem e fossem humildes tentando se ajudar aqui dentro como verdadeiros colegas. Não havendo mais manifestações em nome de Deus, encerrou-se a Sessão às 20 horas e 34 minutos. Câmara Municipal de Vereadores, 04 de maio de 2020.

IRENO MIGUEL BRAUN LUIS VANDERLEI PAZ

Presidente Secretário

POLÍTICA DE PROTEÇÃO E PRIVACIDADE DE DADOS PESSOAIS - CÂMARA DE HUMAITÁ RS
  1. Informações gerais

A presente Política de Privacidade estabelece a forma como são tratados, total ou parcialmente, de forma automatizada ou não, os dados pessoais dos usuários que acessam o Portal da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá/RS. Também explica quais os tipos de dados coletados, motivos da coleta e a forma como o usuário poderá atualizar, gerenciar e/ou excluir estas informações.

Esta Política de Privacidade está de acordo com a Lei Federal n. 12.965 de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), com a Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e com o Regulamento UE n. 2016/679 de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral Europeu de Proteção de Dados Pessoais – RGPD) e poderá ser atualizada sem aviso prévio em decorrência de eventual atualização normativa, razão pela qual se convida o usuário a consultar periodicamente esta seção.

  1. Direitos do usuário

O Portal se compromete a cumprir as normas previstas no Marco Civil da Internet, em respeito aos seguintes princípios:

– Os dados pessoais do usuário serão processados de forma lícita, leal e transparente (licitude, lealdade e transparência);

– Os dados pessoais do usuário serão coletados apenas para finalidades determinadas, explícitas e legítimas, não podendo ser tratados posteriormente de forma incompatível com essas finalidades (limitação das finalidades);

– Os dados pessoais do usuário serão coletados de forma adequada, pertinente e limitada às necessidades do objetivo de seu processamento (minimização dos dados);

– Os dados pessoais do usuário serão exatos e atualizados sempre que necessário, de maneira que os dados inexatos sejam apagados ou retificados quando possível (exatidão);

– Os dados pessoais do usuário serão conservados de forma a permitir a identificação dos titulares dos dados apenas durante o período necessário para as finalidades para as quais são tratados (limitação da conservação);

– Os dados pessoais do usuário serão tratados de forma segura, protegidos do tratamento não autorizado ou ilícito e contra a sua perda, destruição ou danificação acidental, adotando as medidas técnicas ou organizativas adequadas (integridade e confidencialidade).

O usuário do site possui os seguintes direitos, conferidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e pelo Marco Civil da Internet:

– Direito de confirmação e acesso: é o direito do usuário de obter do site a confirmação de que os dados pessoais que lhe digam respeito são ou não objeto de tratamento e, se for o caso, o direito de acessar os seus dados pessoais;

– Direito de retificação: é o direito do usuário de obter do site, em prazo razoável, a retificação dos dados pessoais inexatos que lhe digam respeito;

– Direito à eliminação dos dados (direito ao esquecimento): é o direito do usuário de ter seus dados apagados do site;

– Direito à limitação do tratamento dos dados: é o direito do usuário de limitar o tratamento de seus dados pessoais, podendo obtê-la quando contesta a exatidão dos dados, quando o tratamento for ilícito, quando o site não precisar mais dos dados para as finalidades propostas e quando tiver se oposto ao tratamento dos dados e em caso de tratamento de dados desnecessários;

– Direito de oposição: é o direito do usuário de, a qualquer momento, se opor por motivos relacionados com a sua situação particular, ao tratamento dos dados pessoais que lhe digam respeito, podendo se opor ainda ao uso de seus dados pessoais para definição de perfil de marketing (profiling);

– Direito de portabilidade dos dados: é o direito do usuário de receber os dados pessoais que lhe digam respeito e que tenha fornecido ao site, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, e o direito de transmitir esses dados a outro site;

– Direito de não ser submetido a decisões automatizadas: é o direito do usuário de não ficar sujeito a nenhuma decisão tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado, incluindo a definição de perfis (profiling), que produza efeitos na sua esfera jurídica ou que o afete significativamente de forma similar.

O usuário poderá exercer os seus direitos por meio de comunicação escrita enviada ao site com o assunto “LGPD – Portal da Câmara”, especificando:

– Nome completo ou razão social, número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas, da Receita Federal do Brasil) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, da Receita Federal do Brasil) e endereço de e-mail do usuário e, se for o caso, do seu representante;

– Direito que deseja exercer junto ao site;

– Data do pedido e assinatura do usuário;

– Todo documento que possa demonstrar ou justificar o exercício de seu direito.

Ouvidoria da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá/RS

O usuário será informado em caso de retificação ou eliminação dos seus dados.

  1. Dever de não fornecer dados de terceiros

Durante a utilização do site, a fim de resguardar e de proteger os direitos de terceiros, o usuário do site deverá fornecer somente seus dados pessoais, e não os de terceiros.

  1. Tratamento de Dados Pessoais

Os dados coletados são tratados pelo Portal da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá/RS das maneiras descritas a seguir:

4.1. Tipos de dados coletados

4.1.1. Dados informados no formulário de contato

Os dados eventualmente informados pelo usuário que utilizar o formulário de contato disponibilizado no site, incluindo o teor da mensagem enviada, serão coletados e armazenados.

4.1.2. Dados para envio de informativos eletrônicos

O endereço de e-mail   cadastrado pelo usuário que optar por se inscrever em nossa Newsletter  será coletado e armazenado até que o usuário solicite sua exclusão ou o faça por conta própria por meio dos métodos informados nos informativos

4.1.3. Dados sensíveis

Não serão coletados quaisquer dados sensíveis dos usuários, assim entendidos aqueles definidos nos arts. 9º e 10 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e nos arts. 11 e seguintes da LGPD (Lei nº 13.709/2018). Assim, dentre outros, não haverá coleta dos seguintes dados:

– dados que revelem a origem racial ou étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas, ou a filiação sindical do usuário;

– dados genéticos;

– dados biométricos para identificar uma pessoa de forma inequívoca;

– dados relativos à saúde do usuário;

– dados relativos à vida sexual ou à orientação sexual do usuário;

– dados relacionados a condenações penais ou a infrações ou com medidas de segurança conexas.