Carta de Serviço ao Usuário
A CÂMARA MUNICIPAL é o Órgão Legislativo do Município e se compõe de Vereadores eleitos em termos de Constituição do Brasil e nas condições da Legislação Eleitoral Vigente.
A CÂMARA MUNICIPAL tem funções principalmente legislativas e exerce atribuições de fiscalização, controle e assessoramento dos Atos Executivos e no que lhe compete, pratica atos de administração interna.
A função LEGISLATIVA da Câmara consiste em elaborar as Leis referentes a todos os assuntos de competência do Município, respeitadas as reservas Constitucionais da União e do Estado.
A função de FISCALIZAÇÃO e controle, de caráter político administrativo, atinge apenas os agentes políticos do Município – Prefeito e Vereadores – não se exercendo tal função sobre os agentes administrativos, sujeitos a ação hierárquica do Executivo.
A função do ASSESSORAMENTO consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações, requerimentos, autorizações e moções.
A função ADMINISTRATIVA é restrita à sua organização interna, à regulamentação do seu funcionalismo e à estrutura e direção de seus serviços auxiliares.
A CÂMARA MUNICIPAL DE HUMAITÁ atualmente é composta por 09 (nove) vereadores.
Os VEREADORES são agentes políticos investidos no mandato Legislativo Municipal para uma Legislatura d quatro anos, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.
O VEREADOR é inviolável por suas opiniões emitidas em votos, Pareceres, ou discussões em Plenário, no exercício do mandato, salvo nos casos de injúria, difamação ou calúnia, ou nos previstos na Lei de Segurança Nacional.
Quem dirige a Câmara de Vereadores é a MESA DIRETORA, composta por três vereadores, sendo um(a) Presidente, um(a) Vice e um(a) Secretário(a), os quais são eleitos por voto direto e secreto em Sessão Legislativa, que corresponde a um (01) ano Legislativo.
À Mesa competem às funções diretivas, executivas e disciplinar de todos os trabalhos legislativos e administrativos, da Câmara.
O PRESIDENTE é o representante da CÂMARA nas suas relações externas, cabendolhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas.
As SESSÕES da Câmara serão Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, e serão públicas, salvo deliberação em contrário do Plenário, quando ocorrer motivo relevante.
As SESSÕES serão quinzenais, realizando-se sempre na primeira segunda-feira de cada quinzena, com início às 20 horas, exceto nos meses de junho, julho e agosto quando terão início às 19 horas.
Demais detalhes sobre a competência e organização da Câmara de Vereadores podem ser encontradas na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
MESA DIRETORA ANO DE 2025:
· Presidente: JOSE MAURI CHASSOT
· Vice-Presidente: ROZINALDO B. BONES DOS SANTOS
· Secretário: JORGE LUIS DE LIMA
ATENDIMENTO AO PÚBLICO
A Câmara Municipal de HUMAITÁ atende ao público em sua sede, localizada na Avenida João Pessoa, 414, Bairro Centro, município de Humaitá/RS.
Serviços disponíveis: Informações sobre situação de Leis, Decretos, Resoluções, Atas, Pautas e demais atos do Poder Legislativo Municipal.
Usuário: Pessoa física e jurídica
HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:
Segunda-feira a Sexta-feira
07horas às 18 horas, sem fechar ao meio dia.
Canais de atendimento:
Telefone: (55) 3524-1413
Celular: 55 996250256
Site: https://www.camarahumaita.rs.gov.br
Email: camara@humaita.rs.gov.br
OUVIDORIA
A OUVIDORIA é um órgão de controle e participação social responsável pelo tratamento das manifestações (reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios) relativas às políticas e aos serviços públicos, prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da Gestão Pública.
O papel da OUVIDORIA já é enfatizado há bastante tempo, cuja relevância e atribuições têm origem constitucional, mas passa ter um novo tratamento do sistema jurídico a partir da Lei n.º 13.460/2017 – “LEI DE PROTEÇÃO E DEFESA DO USUÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS”.
Na CÂMARA DE VEREADORES DE HUMAITÁ/RS, foi promulgada a Lei Municipal n.º 2908/2019 –“Cria a Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal e dá outras providências.”, a qual institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Legislativo Municipal e regulamenta os procedimentos para a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração pública municipal, direta e indireta, atendendo o que trata a Lei n.º 13.460, de 26 de junho de 2017.
Prezado usuário, a OUVIDORIA LEGISLATIVA de Humaitá, aguarda a sua manifestação, teremos o maior prazer em lhe atender.
TIPO DE MANIFESTAÇÕES:
DENÚNCIA: Comunicação de prática de irregularidade ou de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão apuratório competente.
RECLAMAÇÃO: Demonstração de insatisfação relativa a serviço público.
SUGESTÃO: Proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração.
ELOGIO: Demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.
SOLICITAÇÃO: Requerimento de adoção de providência por parte do Poder Legislativo de Humaitá.